DOMCE 21/12/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 21 de Dezembro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3360
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serão incorporadas ao plano de contratações referente ao ano
subsequente.
CAPÍTULO VIII DISPOSIÇÕES FINAIS
Orientações gerais
Art. 20. Os órgãos, as entidades, os dirigentes e os servidores que
utilizarem o PGC responderão administrativa, civil e penalmente por
ato ou fato que caracterize o uso indevido de senhas de acesso ou que
transgrida as normas de segurança instituídas.
Parágrafo único. Os órgãos e as entidades assegurarão o sigilo e a
integridade dos dados e das informações constantes do PGC, e o
protegerão contra danos e utilizações indevidas ou desautorizadas.
Art. 21. A Central de Contratações poderá, desde que devidamente
justificado, dispensar a aplicação do disposto nesta Instrução ao que
for incompatível com a sua forma de atuação, observados os
princípios gerais de licitação e a legislação pertinente.
Art. 22. Os procedimentos administrativos autuados ou registrados em
conformidade com a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, a Lei nº
10.520, de 17 de julho de 2002, e a Lei nº 12.462, de 4 de agosto de
2011, observarão o disposto nesta Instrução.
Art.
23.
O
Legislativo
Municipal
poderá
editar
normas
complementares para a execução do disposto nesta Instrução.
Vigência
Art. 24. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua
publicação.
CAMPOS SALES-CE, 11 de dezembro de 2023;
ANTÔNIO LUIZ DOS SANTOS NETO
Presidente
Publicado por:
Antonio Luiz Dos Santos Neto
Código Identificador:A84D82E2
CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPOS SALES
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 03, DE 11 DE DEZEMBRO DE
2023
Dispões sobre a Dispensa de Licitação de que trata o art. 75, incisos I
e II, e Inexigibilidade, art. 74 a Lei Federal nº 14.133/2021.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPOS
SALES; tendo em vista o disposto no art. 75, II e II e art. 74 da Lei nº
14.133, de 1º de abril de 2021,nos quais faculta à Administração a
opção de contratar diretamente de acordo com a Lei Federal nº
14.133/2021; e
Considerando a necessidade de uniformizar, neste particular, a
aplicação da Lei Federal nº 14.133/2021, em alguns de seus artigos,
no âmbito do Legislativo Municipal de Campos Sales;
R E S O L V E:
Art. 1º. Esta Instrução dispõe sobre a dispensa de licitação, na forma
que trata o art. 75, incisos I e II e inexigibilidade art .74, da Lei nº
14.133, de 1º de abril de 2021, no âmbito da Câmara Municipal de
Campos Sales.
Art. 2º. O processo de contratação direta, que compreende os casos de
inexigibilidade e de dispensa de licitação, deverá ser instruído com os
seguintes documentos, no mínimo:
I- Documento de formalização de demanda e, se for o caso, estudo
técnico preliminar, análise de riscos, termo de referência, projeto
básico ou projeto executivo;
II - Estimativa de despesa, que deverá ser calculada na forma
estabelecida no artigo 23 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de
2021;
III - Parecer jurídico e pareceres técnicos, se for o caso, que
demonstrem o atendimento dos requisitos exigidos;
IV - demonstração da compatibilidade da previsão de recursos
orçamentários com o compromisso a ser assumido;
V - comprovação de que o contratado preenche os requisitos de
habilitação e qualificação mínima necessária;
VI - razão da escolha do contratado;
VII - justificativa de preço;
VIII - autorização da autoridade competente.
Parágrafo único: Em virtude da complexidade do objeto, da celeridade
do fornecimento ou do vulto do objeto, caso não seja exigível e/ou
necessário algum dos documentos mencionados no inciso I deste
artigo, poderá a autoridade competente dispensá-los, no todo ou em
parte, desde que apresente a devida justificativa correspondente.
HIPÓTESES DE USO
DISPENSA DE LICITAÇÃO
Art. 3º. A Câmara Municipal de Campos Sales adotará a dispensa de
licitação nas seguintes hipóteses:
I - contratação de obras e serviços de engenharia ou de serviços de
manutenção de veículos automotores, no limite do disposto no inciso I
do caput do art. 75 da Lei nº 14.133, de 2021;
II - contratação de bens e serviços, no limite do disposto no inciso II
do caput do art. 75 da Lei nº 14.133, de 2021;
III - contratação de obras, bens e serviços, incluídos os serviços de
engenharia, nos termos do disposto no inciso III e seguintes do caput
do art. 75 da Lei nº 14.133, de 2021, quando cabível; e
IV - registro de preços para a contratação de bens e serviços por mais
de um órgão ou entidade, nos termos do § 6º do art. 82 da Lei nº
14.133, de 2021.
§ 1º Para fins de aferição dos valores que atendam aos limites
referidos nos incisos I e II do caput, deverão ser observados:
I - o somatório despendido no exercício financeiro pela respectiva
unidade gestora; e
II - o somatório da despesa realizada com objetos de mesma natureza,
entendidos como tais aqueles relativos a contratações no mesmo ramo
de atividade.
§ 2º Considera-se ramo de atividade a partição econômica do
mercado, identificada pelo nível de subclasse da Classificação
Nacional de Atividades Econômicas - CNAE.
§ 3º O disposto no § 1º deste artigo não se aplica às contratações de
serviços de manutenção de veículos automotores de propriedade do
órgão ou entidade contratante, incluído o fornecimento de peças, de
que trata o § 7º do art. 75 da Lei nº 14.133, de 2021.
§ 4º Quando do enquadramento de bens, serviços ou obras nos termos
das hipóteses previstas neste artigo, a autoridade competente pela
autorização e a autoridade superior responsável pela adjudicação e
pela homologação da contratação devem observar o disposto no art.
73 da Lei nº 14.133, de 2021.
INSTRUÇÃO DO PROCEDIMENTO
Art. 4º. O procedimento de dispensa de licitação, será instruído com
os seguintes documentos, no mínimo:
I - documento de formalização de demanda e, se for o caso, estudo
técnico preliminar, análise de riscos, termo de referência, projeto
básico ou projeto executivo;
II - estimativa de despesa, mediante a utilização dos seguintes
parâmetros, empregados de forma combinada ou não:
a - composição de custos unitários menores ou iguais à mediana do
item correspondente nos sistemas oficiais de governo, como Painel de
Preços, banco de preços em saúde ou mediante ferramenta
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