DOMCE 21/12/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 21 de Dezembro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3360
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informatizada disponível no mercado, observado o índice de
atualização de preços correspondente;
b - contratações similares feitas pela Administração Pública, em
execução ou concluídas no período de 1 (um) ano anterior à data da
pesquisa de preços, inclusive mediante sistema de registro de preços,
observado o índice de atualização de preços correspondente;
c - dados de pesquisa publicada em mídia especializada, de tabela de
referência formalmente aprovada pelo Poder Executivo federal e de
sítios eletrônicos especializados ou de domínio amplo, desde que
atualizados no momento da pesquisa e compreendidos no intervalo de
até 6 (seis) meses de antecedência da data de divulgação da
contratação, contendo a data e a hora de acesso;
d - pesquisa direta com, no mínimo, 3 (três) fornecedores, mediante
solicitação formal de cotação, por meio de ofício, e-mail, ou mediante
ferramenta informatizada disponíveis no mercado desde que seja
apresentada justificativa da escolha desses fornecedores e que não
tenham sido obtidos os orçamentos com mais de 6 (seis) meses de
antecedência da data de divulgação da contratação; ou
e - pesquisa na base nacional de notas fiscais eletrônicas, desde que a
data das notas fiscais esteja compreendida no período de até 1 (um)
ano anterior à data de divulgação da contratação.
III - parecer jurídico e pareceres técnicos, se for o caso, que
demonstrem o atendimento dos requisitos exigidos;
IV - demonstração da compatibilidade da previsão de recursos
orçamentários com o compromisso a ser assumido;
V - comprovação de que o contratado preenche os requisitos de
habilitação e qualificação mínima necessária;
VI - razão de escolha do contratado;
VII - justificativa de preço, se for o caso; e
VIII - autorização da autoridade competente.
§ 1º Deverão ser priorizados os parâmetros estabelecidos no inciso II,
alíneas ―a‖ e ―b‖ do caput deste artigo, devendo, em caso de
impossibilidade, apresentar justificativa nos autos.
§ 2º O ato que autoriza a contratação direta a que refere-se o inciso
VIII, do caput deste artigo, deverá ser divulgado e mantido à
disposição do público em sítio eletrônico oficial do órgão ou entidade
promotora do procedimento.
§ 3º O procedimento será divulgado no Portal Nacional de
Contratações Públicas – PNCP.
HIPÓTESES DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Art. 5º. As hipóteses de inexigibilidade de licitação estão previstas,
exemplificativamente, no rol do art. 74 da Lei 14.133/2021, o qual
apresenta as seguintes hipóteses:
I - Aquisição de materiais, de equipamentos ou de gêneros ou
contratação de serviços que só possam ser fornecidos por produtor,
empresa ou representante comercial exclusivos;
II - Contratação de profissional do setor artístico, diretamente ou por
meio de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica
especializada ou pela opinião pública;
III - Contratação dos seguintes serviços técnicos especializados de
natureza predominantemente intelectual com profissionais ou
empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para
serviços de publicidade e divulgação:
a). estudos técnicos, planejamentos, projetos básicos ou projetos
executivos;
pareceres, perícias e avaliações em geral;
b). assessorias ou consultorias técnicas e auditorias financeiras ou
tributárias;
c). fiscalização, supervisão ou gerenciamento de obras ou serviços;
d). patrocínio ou defesa de causas judiciais ou administrativas;
e). treinamento e aperfeiçoamento de pessoal;
f). restauração de obras de arte e de bens de valor histórico;
g). controles de qualidade e tecnológico, análises, testes e ensaios de
campo e laboratoriais, instrumentação e monitoramento de parâmetros
específicos de obras e do meio ambiente e demais serviços de
engenharia que se enquadrem no disposto neste inciso;
IV - Objetos que devam ou possam ser contratados por meio de
credenciamento;
V - Aquisição ou locação de imóvel cujas características de
instalações e de localização tornem necessária sua escolha;
VI - Tratando-se de contratação direta decorrente de inexigibilidade,
quando inviável a competição para aquisição de materiais,
equipamentos ou de gêneros ou contratações de serviços que só
podem ser fornecidos por produtor, empresa ou representante
comercial exclusivos:
a) A Administração deverá demonstrar a inviabilidade de competição
mediante atestado de exclusividade, contrato de exclusividade,
declaração do fabricante ou outro documento idôneo capaz de
comprovar que o objeto é fornecido ou prestado por produtor,
empresa ou representante comercial exclusivos, vedada a preferência
por marca específica;
b) Este documento deverá ser produzido ainda na fase preparatória.
DO PROCEDIMENTO
Art. 6º Conforme disposto no art. 75, § 3º da Lei 14.133/21, as
contratações de que tratam os incisos I e II docaputdeste artigo serão
preferencialmente precedidas de divulgação de aviso em sítio
eletrônico oficial, pelo prazo mínimo de 3 (três) dias úteis, com a
especificação do objeto pretendido e com a manifestação de interesse
da Administração em obter propostas adicionais de eventuais
interessados, devendo ser selecionada a proposta mais vantajosa.
Art. 7º. No caso de divulgação de aviso o mesmo será publicado sítio
eletrônico oficial da Câmara Municipal de Campos Sales.
Art. 8º Uma vez publicado a Câmara Municipal de CAMPOS SALES
deverá inserir no aviso as seguintes informações para a realização do
procedimento de contratação:
I - a especificação do objeto a ser adquirido ou contratado;
II - as quantidades e o preço estimado de cada item, nos termos do
disposto no inciso II do art. 4º, observada a respectiva unidade de
fornecimento;
III - o local e o prazo de entrega do bem, prestação do serviço ou
realização da obra;
IV - a observância das disposições previstas na Lei Complementar nº
123, de 14 de dezembro de 2006.
V - as condições da contratação e as sanções motivadas pela
inexecução total ou parcial do ajuste;
VI - a data e o horário de sua realização, respeitado o horário
comercial, e o e-mail/endereço eletrônico onde ocorrerá o
recebimento dos documentos referentes ao procedimento.
Parágrafo único. Em todas as hipóteses estabelecidas no art. 3º, o
prazo fixado para abertura do procedimento e envio de proposta, de
que trata o art. 6º, não será inferior a 3 (três) dias úteis, contados da
data de divulgação do aviso de contratação direta.
DO ENVIO DE PROPOSTAS
Art. 9º. O interessado, após a divulgação do Aviso de Contratação
Direta, encaminhará, a proposta com a descrição do objeto ofertado, a
marca do produto, quando for o caso, e o preço, até a data e o horário
estabelecidos para abertura do procedimento.
Art. 10º. A proposta poderá ser enviada via e-mail ou entregue
diretamente no setor de Contratação da Câmara Municipal de Campos
Sales.
Parágrafo Único. Havendo propostas iguais ao menor já ofertado,
prevalecerá aquele que for recebido e registrado primeiro no e-mail ou
o agente efetuará sorteio.
Art.11. Terminado o prazo para envio da proposta será selecionado a
proposta mais vantajosa para Administração.
HABILITAÇÃO
Art. 12. Para a habilitação do fornecedor mais bem classificado serão
exigidas, exclusivamente, as condições de habilitação que dispõe a
Lei nº 14.133, de 2021.
Art. 13. A verificação dos documentos de que trata ocaputpoderá ser
realizada no Sicaf ou em sistemas semelhantes mantidos pelos
Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, assegurado aos
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