DOMCE 21/12/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 21 de Dezembro de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3360 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               43 
 
CONSIDERANDO 
que 
a 
Empresa 
HT 
MAGALHÃES 
TRANSPORTES E CONSTRUÇÕES – ME CNPJ: 25.386.331/0001-
32 - sagrou-se vendedora do processo licitatório Tomada de Preços n. 
1406.02/2018, para pavimentação em pedra tosca em diversas ruas da 
sede e localidades do município de Meruoca-CE; 
CONSIDERANDO que a Empresa VIA URBANA SERVIÇOS E 
EMPREENDIMENTOS EIRELI-ME - CNPJ: 24.875.938/0001-13 - 
sagrou-se vendedora do processo licitatório Tomada de Preços n. 
3103.01/2022, para recomposição de pavimentação em pedra tosca 
sem e/ou com rejuntamento, intertravado e asfáltico, em diversos 
trechos do município de Meruoca-CE; 
CONSIDERANDO 
que 
a 
Empresa 
AB2 
ENGENHARIA, 
INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA-ME - CNPJ: 
18.777.967/0001-40 - sagrou-se vendedora do processo licitatório 
Tomada de Preços n. 1603.01/2023, para pavimentação em pedra 
tosca no distrito de Anil, município de Meruoca-CE; 
CONSIDERANDO que as empresa prestadoras de serviços de 
engenharia, além de outras, têm como obrigação contratual: i) Pagar 
seus empregados no prazo previsto em lei, sendo também de sua 
responsabilidade o pagamento de todos os tributos que, direta ou 
indiretamente, incidam sobre a prestação dos serviços contratados 
inclusive as contribuições previdenciárias fiscais e parafiscais, FGTS, 
PIS, 
emolumentos, 
seguros 
de 
acidentes 
de 
trabalho; 
ii) 
Disponibilizar, a qualquer tempo, toda documentação referente ao 
pagamento dos tributos, seguros, encargos sociais, trabalhistas e 
previdenciários relacionados com o objeto do CONTRATO; iii) 
Respeitar as normas de segurança e medicina do trabalho, previstas na 
Consolidação das Leis do Trabalho e legislação pertinente; 
CONSIDERANDO a Notícia de Fato n. 002910.2023.07.000/6 
instaurada pelo Ministério Público do Trabalho da 7ª Região; 
CONSIDERANDO a omissão das empresas HT MAGALHÃES 
TRANSPORTES E CONSTRUÇÕES – ME CNPJ: 25.386.331/0001-
32, VIA URBANA SERVIÇOS E EMPREENDIMENTOS EIRELI-
ME 
- 
CNPJ: 
24.875.938/0001-13 
e 
AB2 
ENGENHARIA, 
INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA-ME - CNPJ: 
18.777.967/0001-40 em deixar de responder as notificações do 
Município de Meruoca/CE; 
CONSIDERANDO que no Princípio da Indisponibilidade do Interesse 
Público é defeso ao administrador a prática de quaisquer atos que 
impliquem renúncia a direitos do Poder Público ou que 
injustificadamente onerem a sociedade; 
CONSIDERANDO com fundamento no princípio da legalidade, a 
Administração Pública é obrigada a submeter-se a todos os comandos 
que a lei contém, não lhe sendo permitida qualquer conduta que a eles 
se contraponha, com a aplicação de sanções nos contratos 
administrativos; 
CONSIDERANDO que no caso em análise não comporta a 
possibilidade de rescisão de contrato administrativo de forma 
amigável, por ausência de fundamentos legais; 
CONSIDERANDO os postulados do devido processo legal com 
direito a ampla defesa e ao contraditório, determino: 
  
Art. 1º - A instauração de Processo Administrativo Especial contra a 
empresas HT MAGALHÃES TRANSPORTES E CONSTRUÇÕES – 
ME CNPJ: 25.386.331/0001-32, VIA URBANA SERVIÇOS E 
EMPREENDIMENTOS EIRELI-ME - CNPJ: 24.875.938/0001-13 e 
AB2 ENGENHARIA, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS 
LTDA-ME - CNPJ: 18.777.967/0001-40, para apuração de 
responsabilidades por descumprimento contratual ao certame 
licitatório, respectivamente, Tomada de Preços n. 1406.02/2018, 
Tomada de Preços n. 3103.01/2022 e Tomada de Preços n. 
1603.01/2023, por desobediências as normas trabalhistas elencadas na 
Notícia de Fato n. 002910.2023.07.000/6 instaurada pelo Ministério 
Público do Trabalho da 7ª Região. 
Art. 2º - Esta Portaria juntamente com os documentos nela 
mencionados serão autuados em processo administrativo aberto e 
conduzido pela Comissão de Fiscais de Acompanhamento dos 
Contratos Administrativos, nomeados pela Portaria n. 20.09.02/2023, 
alfim, empós a apuração dos fatos sugerir, se for o caso, pela eventual 
aplicação das penalidades entabuladas na Lei; 
Art. 3° - Fixa-se o prazo de 180 (cento e oitenta) dias úteis para a 
conclusão dos trabalhos da comissão. 
Art. 4º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
Publique-se. Autua-se. Cumpra-se. 
Meruoca, 20 de dezembro de 2023. 
  
CRISANTO FERNANDES DOS SANTOS 
Secretário de Infraestrutura e Urbanismo do Município de Meruoca 
 
Publicado por: 
Oreilly Gabriel do Nascimento 
Código Identificador:7A0A3822 
 
SECRETARIA DE SAÚDE 
AVISO DE CHAMAMENTO PÚBLICO 
 
ESTADO DO CEARÁ - PREFEITURA MUNICIPAL DE 
MERUOCA. CHAMAMENTO PÚBLICO. A Secretaria de Saúde 
torna público que se encontra aberto o Edital de Chamamento Público 
nº SS-CH003/2023, com fundamento na Lei Municipal nº 1.201/2023 
de 1º de novembro de 2023, cujo objeto é a SELEÇÃO DE 
ENTIDADE DE DIREITO PRIVADO SEM FINS LUCRATIVOS, 
QUALIFICADA COMO ORGANIZAÇÃO SOCIAL – O.S. NA 
ÁREA DE SAÚDE, PARA CELEBRAR CONTRATO DE GESTÃO 
PARA 
GERENCIAMENTO, 
OPERACIONALIZAÇÃO 
E 
EXECUÇÃO DAS AÇÕES E SERVIÇOS DE SAÚDE DO 
HOSPITAL 
MUNICIPAL 
DE 
MERUOCA/CE 
(HOSPITAL 
CHAGAS BARRETO (CNES Nº 2561069), SITUADO A RUA 
DOM 
EXPEDITO 
LOPES, 
S/N, 
BAIRRO 
CENTRO, 
MERUOCA/CE. A entrega dos envelopes será realizada no dia 22 de 
janeiro de 2024, às 09:00 horas, na Av. Pedro Sampaio, nº 385, Bairro 
Divino Salvador, Meruoca-Ce, na sala de licitações. O edital poderá 
ser adquirido no endereço acima, ou pelo sítios eletrônicos: 
www.meruoca.ce.gov.br e https://municipios-licitacoes.tce.ce.gov.br/. 
Meruoca/CE, 21 de dezembro de 2023.  
  
FRANCISCO ALDIR LIMA PEREIRA  
Presidenta da Comissão de Licitação da Prefeitura Municipal de 
Meruoca. 
  
Publicado por: 
Francisco Aldir Lima Pereira 
Código Identificador:F5E32B33 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MILAGRES 
 
AUTARQUIA MUNICIPAL DE AGUA E ESGOTO DE 
MILAGRES - AMAEM 
EXTRATO DO 1º (PRIMEIRO) TERMO ADITIVO 
 
Extrato do 1º (Primeiro) Termo Aditivo ao Contrato Administrativo nº 
2023.01.09.001-01, 
referente 
à 
Dispensa 
de 
Licitação 
Nº 
2023.01.09.001 DL Partes: A Prefeitura Municipal de Milagres/CE, 
através da AUTARQUIA MUNICIPAL DE ÁGUAE ESGOTO DE 
MILAGRES - AMAEM e a empresa 2X ASSESSORIA E 
SERVIÇOS. 
Objeto: 
PRESTAÇÃO 
DE 
SERVIÇOS 
NA 
DIGITALIZAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO CONTÁBIL, ATOS 
LEGAIS, 
PROCESSOS 
LICITATÓRIOS 
E 
DEMAIS 
DOCUMENTOS DE INTERESSE DA AUTARQUIA MUNICIPAL 
DE ÁGUA E ESGOTO DE MILAGRES - AMAEM. Do 
Fundamento Legal: Artigo 57, II, da Lei Federal n.º 8.666, de 21 de 
junho de 1993, e suas alterações posteriores. Do Aditamento: As 
partes, justas e contratadas, pelo presente e na melhor forma de 
direito, ACORDAM em prorrogar até o dia 31 de Dezembro de 2024, 
o prazo de vigência contratual, a contar do dia 02 de Janeiro de 2024. 
Signatários: Francisco Grangeiro Ferreira e Wictor Hugo Oliveira 
Albuquerque. Milagres/CE, 20 de Dezembro de 2023. 
 
Publicado por: 
Luan Dos Santos Ferreira 
Código Identificador:4E71A741 
 
FUNDO DE PREVIDENCIA DE MILAGRES - PREVIMIL 
EXTRATO DO 1º (PRIMEIRO) TERMO ADITIVO 
 
Extrato do 1º (Primeiro) Termo Aditivo ao Contrato Administrativo nº 
2023.01.09.002-01, 
referente 
à 
Dispensa 
de 
Licitação 
Nº 

                            

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