DOMCE 21/12/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 21 de Dezembro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3360
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§2º. Perderão também o direito ao recebimento do incentivo os
seguintes casos:
I - atestados para todos os casos superiores a 15 (quinze) dias, por
mais de 2 vezes ao ano;
II - Licenças com período superior a 10 (dez) dias, por mais de 2
vezes ao ano;
§ 3º. O valor repassado não tem natureza salarial e não se incorporará
à remuneração dos Agente de Combate de Endemias (ACE), não
servindo de base de cálculo para o recebimento de qualquer outra
vantagem funcional.
§ 4º. Não haverá incidência de quaisquer encargos sociais,
previdenciários ou fundiários sobre o valor de incentivo financeiro
adicional de que trata esta Lei.
Art. 2º. O incentivo criado por esta Lei será concedido aos Agente de
Combate
de
Endemias
(ACE)
envolvidos
diretamente
no
cumprimento das ações e metas estabelecidas pela Secretaria
Municipal de Saúde, que obedecerão aos indicadores previstos pelo
sistema de controle vigente, principalmente aos indicadores constantes
na Lei nº 895/2017 de 17 de Fevereiro de 2017, sendo que não farão
jus ao benefício quando não atingido 50% (cinquenta por cento) das
metas.
Parágrafo Único. Os recursos eventualmente não cedidos na forma
de incentivo aos Agente de Combate de Endemias (ACE) em razão do
não cumprimento de metas ou outros requisitos previstos nesta lei
serão revertidos à Secretaria de Saúde para a aquisição de insumos e
equipamentos para a própria atividade.
Art. 3°. A Secretaria Municipal de Saúde poderá definir, mediante
portaria, metas diversas ou adicionais para a concessão da gratificação
de que trata esta Lei.
Art. 4°. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta dos
recursos próprios do município.
Art. 5°. O incentivo especial de que trata esta Lei está condicionado a
viabilidade financeira do Município.
Art. 6°. Os casos omissos desta Lei serão regulamentados por Decreto
do Executivo.
Art. 9º. As despesas decorrentes da presente correrão por conta dos
Orçamentos vigentes
Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MOMBAÇA, em 19 de
dezembro de 2023.
ORLANDO BENEVIDES CAVALCANTE FILHO
Prefeito Municipal de Mombaça
Publicado por:
Carlos Audi Pereira e Silva
Código Identificador:3F999FA6
SECRETARIA DE SAÚDE
EDITAL Nº 30/2023SMS – 9ª CONVOCAÇÃO DASELEÇÃO
PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE PROFISSIONAIS
DIVERSAS CATEGORIAS PARA A SECRETARIA DE SAÚDE
A secretária Municipal de Saúde, Liane Evangelista de Alencar no
uso de suas atribuições legais, considerando as demandas temporárias
de excepcional interesse público nos estabelecimentos de saúde da
Rede Municipal, considerando a autorização contida na Lei
Complementar Nº 801/2021, de 09 de abril de 2021 e Lei
Complementar nº 816/2022 de 26 de julho de 2022, vem por meio
deste fazer a 9ª Convocação dos candidatos classificáveis da seleção
para contratação temporária de profissionais de diversas
categorias referente ao Edital nº 013/2023-SMS, conforme relação
abaixo.
Os candidatos listados deverão se apresentar na sede da Secretaria de
Saúde, localizada na rua Dr. Enéas Sá, 32, Mombaça-CE, no período
de 02 de Janeiro a 05 de Janeiro de 2024, no horário de 08:00h às
12:00h e de 14:00h às 17:00h, munidos dos documentos pessoais:
cópias de RG, CPF, Título de Eleitor, Carteira de Trabalho (PIS), Foto
3x4, Carteira do Conselho, Conta Corrente (Banco do Brasil),
Certidão de Casamento (se houver), Certidão de nascimento do filho
(se houver) e comprovante de residência.
AUXILIAR DE CONSULTÓRIO ODONTOLÓGICO
CLASSIFICAÇÃO
N°
DA
INSC.
NOME
SITUAÇÃO
15
179
CARLOS
GABRIEL
VIEIRA
LIMA
CLASSIFICAVEL
NUTRICIONISTA
CLASSIFICAÇÃO
N°
DA
INSC.
NOME
SITUAÇÃO
03
59
NATALIA ARAUJO FABRICIO
CLASSIFICAVEL
Mombaça-CE, 19 de dezembro de 2023
LIANE EVANGELISTA DE ALENCAR
Secretária Municipal de Saúde
Publicado por:
Carlos Audi Pereira e Silva
Código Identificador:43B56CDC
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE MORADA NOVA
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
EXTRATO DE TERMO ADITIVO AO CONTRATO
TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 20200592 -
SEDUC
ORIGEM: PREGÃO ELETRÔNICO Nº PE-010/2020 - SEDUC
OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE FORNECIMENTO
DE LINK DEDICADO DE INTERNET, COM VELOCIDADE
TOTAL DE 7 Gbps (giga bits por segundo), A SEREM
DISTRIBUIDOS EM 18 ESCOLAS DA REDE MUNICIPAL PARA
ATENDER 32 SALAS DE COMPUTAÇÃO, EM FIBRA OPTICA,
BEM COMO EXECUTAR SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO
PREVENTIVA
E
CORRETIVA,
SUPORTE,
GERÊNCIA
PROATIVA, COMUNICAÇÃO DE DADOS E ASSISTÊNCIA
TÉCNICA, NAS DIVERSAS UNIDADES ESCOLARES, EM
VIRTUDE DO RESULTADO FRACASSADO DO PREGÃO
ELETRÔNICO N° 009/2020 - SEDUC, DE ACORDO COM AS
ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS EXIGIDAS DE ACORDO DESTE
TERMO DE REFERÊNCIA.
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE MORADA
NOVA ATRAVÉS DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO - SEDUC.
CONTRATADA:
BRISANET
SERVIÇOS
DE
TELECOMUNICAÇÕES S.A., CNPJ Nº 04.601.397/0001-28
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art. 57, inciso II da Lei nº 8.666/93.
OBJETO: prorrogação do prazo de vigência do CONTRATO Nº
20200592 - SEDUC, por mais 12 (doze) meses, a contar do dia 25 de
novembro de 2023, extinguindo-se em 25 de novembro de 2024.
DATA DA ASSINATURA: 24 de novembro de 2023.
ASSINA PELA CONTRATANTE: Edilson Santiago de Oliveira
ASSINA PELA CONTRATADA: Josivan Fernandes de Queiroz
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