DOMCE 21/12/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 21 de Dezembro de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3360 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               47 
 
§2º. Perderão também o direito ao recebimento do incentivo os 
seguintes casos: 
I - atestados para todos os casos superiores a 15 (quinze) dias, por 
mais de 2 vezes ao ano; 
II - Licenças com período superior a 10 (dez) dias, por mais de 2 
vezes ao ano; 
  
§ 3º. O valor repassado não tem natureza salarial e não se incorporará 
à remuneração dos Agente de Combate de Endemias (ACE), não 
servindo de base de cálculo para o recebimento de qualquer outra 
vantagem funcional. 
  
§ 4º. Não haverá incidência de quaisquer encargos sociais, 
previdenciários ou fundiários sobre o valor de incentivo financeiro 
adicional de que trata esta Lei. 
  
Art. 2º. O incentivo criado por esta Lei será concedido aos Agente de 
Combate 
de 
Endemias 
(ACE) 
envolvidos 
diretamente 
no 
cumprimento das ações e metas estabelecidas pela Secretaria 
Municipal de Saúde, que obedecerão aos indicadores previstos pelo 
sistema de controle vigente, principalmente aos indicadores constantes 
na Lei nº 895/2017 de 17 de Fevereiro de 2017, sendo que não farão 
jus ao benefício quando não atingido 50% (cinquenta por cento) das 
metas. 
  
Parágrafo Único. Os recursos eventualmente não cedidos na forma 
de incentivo aos Agente de Combate de Endemias (ACE) em razão do 
não cumprimento de metas ou outros requisitos previstos nesta lei 
serão revertidos à Secretaria de Saúde para a aquisição de insumos e 
equipamentos para a própria atividade. 
  
Art. 3°. A Secretaria Municipal de Saúde poderá definir, mediante 
portaria, metas diversas ou adicionais para a concessão da gratificação 
de que trata esta Lei. 
  
Art. 4°. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta dos 
recursos próprios do município. 
  
Art. 5°. O incentivo especial de que trata esta Lei está condicionado a 
viabilidade financeira do Município. 
  
Art. 6°. Os casos omissos desta Lei serão regulamentados por Decreto 
do Executivo. 
  
Art. 9º. As despesas decorrentes da presente correrão por conta dos 
Orçamentos vigentes 
  
Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MOMBAÇA, em 19 de 
dezembro de 2023. 
  
ORLANDO BENEVIDES CAVALCANTE FILHO 
Prefeito Municipal de Mombaça 
  
Publicado por: 
Carlos Audi Pereira e Silva 
Código Identificador:3F999FA6 
 
SECRETARIA DE SAÚDE 
EDITAL Nº 30/2023SMS – 9ª CONVOCAÇÃO DASELEÇÃO 
PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE PROFISSIONAIS 
DIVERSAS CATEGORIAS PARA A SECRETARIA DE SAÚDE 
 
A secretária Municipal de Saúde, Liane Evangelista de Alencar no 
uso de suas atribuições legais, considerando as demandas temporárias 
de excepcional interesse público nos estabelecimentos de saúde da 
Rede Municipal, considerando a autorização contida na Lei 
Complementar Nº 801/2021, de 09 de abril de 2021 e Lei 
Complementar nº 816/2022 de 26 de julho de 2022, vem por meio 
deste fazer a 9ª Convocação dos candidatos classificáveis da seleção 
para contratação temporária de profissionais de diversas 
categorias referente ao Edital nº 013/2023-SMS, conforme relação 
abaixo. 
Os candidatos listados deverão se apresentar na sede da Secretaria de 
Saúde, localizada na rua Dr. Enéas Sá, 32, Mombaça-CE, no período 
de 02 de Janeiro a 05 de Janeiro de 2024, no horário de 08:00h às 
12:00h e de 14:00h às 17:00h, munidos dos documentos pessoais: 
cópias de RG, CPF, Título de Eleitor, Carteira de Trabalho (PIS), Foto 
3x4, Carteira do Conselho, Conta Corrente (Banco do Brasil), 
Certidão de Casamento (se houver), Certidão de nascimento do filho 
(se houver) e comprovante de residência. 
  
AUXILIAR DE CONSULTÓRIO ODONTOLÓGICO 
  
CLASSIFICAÇÃO 
N° 
DA 
INSC. 
NOME 
SITUAÇÃO 
15 
179 
CARLOS 
GABRIEL 
VIEIRA 
LIMA 
CLASSIFICAVEL 
  
NUTRICIONISTA 
  
CLASSIFICAÇÃO 
N° 
DA 
INSC. 
NOME 
SITUAÇÃO 
03 
59 
NATALIA ARAUJO FABRICIO 
CLASSIFICAVEL 
  
Mombaça-CE, 19 de dezembro de 2023 
  
LIANE EVANGELISTA DE ALENCAR 
Secretária Municipal de Saúde 
Publicado por: 
Carlos Audi Pereira e Silva 
Código Identificador:43B56CDC 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MORADA NOVA 
 
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 
EXTRATO DE TERMO ADITIVO AO CONTRATO 
 
TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 20200592 - 
SEDUC 
  
ORIGEM: PREGÃO ELETRÔNICO Nº PE-010/2020 - SEDUC 
  
OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE FORNECIMENTO 
DE LINK DEDICADO DE INTERNET, COM VELOCIDADE 
TOTAL DE 7 Gbps (giga bits por segundo), A SEREM 
DISTRIBUIDOS EM 18 ESCOLAS DA REDE MUNICIPAL PARA 
ATENDER 32 SALAS DE COMPUTAÇÃO, EM FIBRA OPTICA, 
BEM COMO EXECUTAR SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO 
PREVENTIVA 
E 
CORRETIVA, 
SUPORTE, 
GERÊNCIA 
PROATIVA, COMUNICAÇÃO DE DADOS E ASSISTÊNCIA 
TÉCNICA, NAS DIVERSAS UNIDADES ESCOLARES, EM 
VIRTUDE DO RESULTADO FRACASSADO DO PREGÃO 
ELETRÔNICO N° 009/2020 - SEDUC, DE ACORDO COM AS 
ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS EXIGIDAS DE ACORDO DESTE 
TERMO DE REFERÊNCIA. 
  
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE MORADA 
NOVA ATRAVÉS DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO - SEDUC. 
  
CONTRATADA: 
BRISANET 
SERVIÇOS 
DE 
TELECOMUNICAÇÕES S.A., CNPJ Nº 04.601.397/0001-28 
  
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art. 57, inciso II da Lei nº 8.666/93. 
  
OBJETO: prorrogação do prazo de vigência do CONTRATO Nº 
20200592 - SEDUC, por mais 12 (doze) meses, a contar do dia 25 de 
novembro de 2023, extinguindo-se em 25 de novembro de 2024. 
  
DATA DA ASSINATURA: 24 de novembro de 2023. 
  
ASSINA PELA CONTRATANTE: Edilson Santiago de Oliveira 
  
ASSINA PELA CONTRATADA: Josivan Fernandes de Queiroz  
  
 
 

                            

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