DOMCE 21/12/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 21 de Dezembro de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3360 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               50 
 
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES 
MUNICIPAIS DE MORADA NOVA 
ATO DE PENSÃO POR CORREIÇÃO 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA DE MORADA NOVA 
  
ATO DE CONCESSÃO DE PENSÃO VITALÍCIA Nº 0036/2021 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE MORADA NOVA, no uso de suas 
atribuições legais, 
  
RESOLVE CONCEDER Pensão Vitalícia, com fundamento no 
art. 40, § 7º, inciso II, da Constituição Federal/88, com nova 
redação dada pela Emenda Constitucional n.º 41, 19 de dezembro 
2003, artigos 69 a 74, e combinado com o art. 32, inciso III da Lei 
Municipal n.º 1.567/2011, em favor de: 
  
LUIZ ANTÔNIO DE LIMA, brasileiro, casado, portador do RG 
nº: 2016023363-6, inscrito no CPF sob o nº: 582.546.683-53, 
esposo da ex-servidora Pública Municipal ANA LÚCIA LIMA 
PEQUENO, 
falecida 
em 
04/05/2021, 
portadora 
do 
RG: 
2001032042867, inscrita no CPF sob o nº 469.678.033-20, 
efetivada no cargo de Professora Classe 02 – Ref.05, com 
matricula: 1332996 , com provento fixado no valor de R$ 2.524,47 
(Dois mil quinhentos e vinte e quatro reais e quarenta e sete 
centavos). 
  
Enquanto não convolar novas núpcias conforme assegura o artigo 32, 
inciso III da Lei 1567/2011. A referida Pensão deve ser paga a partir 
de 04/05/2021, conforme art. 70, parágrafo único, inc. I, da Lei Nº 
1.567, de 04 de julho de 2011. Tudo com base nos dispositivos legais 
retro citados. 
  
DESCRIÇÃO 
VALOR 
VENCIMENTO BASE 
1.912,48 
ANUÊNIO 12% - art. 49 e 67 da Lei Municipal n. 1126/2000 
229,49 
GRATIFICAÇÃO DE INCENTIVO PROFISSIONAL 20% 
382,50 
  
  
TOTAL 
2.524,47 
  
Este ato vigorará a partir de sua concessão, na forma preconizada no 
art. 82 da Lei Nº 1.567/2011 do Instituto de Previdência dos 
Servidores Municipais de Morada Nova – IPREMN, com redação 
alterada pela Lei nº 1.958, de 01 de Julho de 2020. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MORADA NOVA, 
em 01 Dezembro de 2023. 
  
JOSÉ VANDERLEY NOGUEIRA 
Prefeito Municipal 
  
ANDRÉ LUIZ DA CUNHA CHAGAS 
Presidente - IPREMN 
Publicado por: 
Mara Glauciene Damasceno Borges 
Código Identificador:BF11F357 
 
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES 
MUNICIPAIS DE MORADA NOVA 
ATO DE PENSÃO POR CORREIÇÃO 
 
ATO DE CONCESSÃO DE PENSÃO Nº 0013/2022 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE MORADA NOVA, no uso de suas 
atribuições legais, 
RESOLVE CONCEDER Pensão Vitalícia, com fundamento no 
art. 40, § 7º, inciso I, da Constituição Federal/88, com nova 
redação dada pela Emenda Constitucional n.º 41, 19 de dezembro 
2003, combinado com o art. 93, §5º, da Lei Orgânica do município 
de Morada Nova com os artigos 69 a 74, e combinado com o art. 
32, inciso I, da Lei Municipal n.º 1.567/2011, em favor de: 
FRANCISCO VICENTE DA SILVA, brasileiro, viúvo, portador 
do RG nº: 1731275-88, inscrito no CPF sob o nº: 219.989.733-87, 
esposo da ex-servidora Pública Municipal MARIA ANITA DOS 
SANTOS SILVA, falecida em 07/12/2021, portadora do RG: 
2007032024590, inscrita no CPF sob o nº 219.992.443-20, 
aposentada no cargo de Professora – PEB I – ref.06 – 40h, com 
matricula: 0086221, com provento fixado no valor de R$ 4.273,80 
(Quatro mil e duzentos e setenta e três reais e oitenta centavos). 
Enquanto não convolar novas núpcias conforme assegura o artigo 32, 
inciso I, da Lei 1567/2011. A referida Pensão deve ser paga a partir de 
07/12/2021, conforme art. 70, parágrafo único, inc. I, da Lei Nº 1.567, 
de 04 de julho de 2011. Tudo com base nos dispositivos legais retro 
citados. 
  
DESCRIÇÃO 
VALOR 
VENCIMENTO BASE 
3.287,54 
ANUÊNIO: 30% - art. 49 e 67, da Lei n. 1126/2000 
986,26 
  
  
TOTAL 
R$ 4.273,80 
  
Este ato vigorará a partir de sua publicação, na forma preconizada no 
art. 82 da Lei Nº 1.567/2011 do Instituto de Previdência dos 
Servidores Municipais de Morada Nova – IPREMN, com redação 
alterada pela Lei nº 1.958, de 01 de Julho de 2020. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MORADA NOVA, 
em 01 de Dezembro de 2023. 
  
JOSÉ VANDERLEY NOGUEIRA 
Prefeito Municipal 
  
ANDRÉ LUIZ DA CUNHA CHAGAS 
Presidente - IPREMN 
Publicado por: 
Mara Glauciene Damasceno Borges 
Código Identificador:E2A15BFB 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA OLINDA 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI Nº 967/2023, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2023 [ ERRATA ] 
 
EMENTA: Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de 
NOVA OLINDA - Estado do Ceará, para o exercício financeiro de 
2024. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA OLINDA, ESTADO DO 
CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e com fundamentos na Lei 
Orgânica do Município de Nova Olinda, encaminha o presente Projeto 
de Lei para apreciação da Câmara Municipal e posterior sanção do 
Prefeito: 
  
Art. 1º - Esta Lei estima a Receita e fixa a Despesa do Município de 
NOVA 
OLINDA 
para 
o 
exercício 
financeiro 
de 
2024, 
compreendendo: 
  
I - O Orçamento Fiscal referente aos Poderes Executivo e Legislativo, 
seus Fundos, Órgãos e Unidades da Administração Municipal direta 
ou indireta, inclusive Fundações Instituídas e mantidas pelo Poder 
Público; 
II - O Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as 
Entidades e Órgãos a ele vinculados, da Administração Pública 
Municipal direta ou indireta, bem como os Fundos Instituídos e 
mantidos pelo Poder Público. 
  
Art. 2º - A Receita total é estimada no valor de R$ 92.288.000,00 
(noventa e dois milhões e duzentos e oitenta e oito mil reais). 
  
Art. 3º - As Receitas decorrentes da arrecadação de tributos, 
contribuições e outras receitas correntes e de capital, previstas na 
Legislação vigente discriminadas na parte II, em anexo a esta Lei, são 
estimadas com o seguinte desdobramento: 
  
1. 
RECEITA DO TESOURO  
R$ 
100.039.800,00 
1.1 
RECEITAS CORRENTES 
R$ 
90.214.658,00 
  
Impostos, taxas e contribuições de melhoria 
R$ 
2.436.000,00 
  
Contribuições 
R$ 
3.172.000,00 

                            

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