DOMCE 21/12/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 21 de Dezembro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3360
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INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES
MUNICIPAIS DE MORADA NOVA
ATO DE PENSÃO POR CORREIÇÃO
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA DE MORADA NOVA
ATO DE CONCESSÃO DE PENSÃO VITALÍCIA Nº 0036/2021
O PREFEITO MUNICIPAL DE MORADA NOVA, no uso de suas
atribuições legais,
RESOLVE CONCEDER Pensão Vitalícia, com fundamento no
art. 40, § 7º, inciso II, da Constituição Federal/88, com nova
redação dada pela Emenda Constitucional n.º 41, 19 de dezembro
2003, artigos 69 a 74, e combinado com o art. 32, inciso III da Lei
Municipal n.º 1.567/2011, em favor de:
LUIZ ANTÔNIO DE LIMA, brasileiro, casado, portador do RG
nº: 2016023363-6, inscrito no CPF sob o nº: 582.546.683-53,
esposo da ex-servidora Pública Municipal ANA LÚCIA LIMA
PEQUENO,
falecida
em
04/05/2021,
portadora
do
RG:
2001032042867, inscrita no CPF sob o nº 469.678.033-20,
efetivada no cargo de Professora Classe 02 – Ref.05, com
matricula: 1332996 , com provento fixado no valor de R$ 2.524,47
(Dois mil quinhentos e vinte e quatro reais e quarenta e sete
centavos).
Enquanto não convolar novas núpcias conforme assegura o artigo 32,
inciso III da Lei 1567/2011. A referida Pensão deve ser paga a partir
de 04/05/2021, conforme art. 70, parágrafo único, inc. I, da Lei Nº
1.567, de 04 de julho de 2011. Tudo com base nos dispositivos legais
retro citados.
DESCRIÇÃO
VALOR
VENCIMENTO BASE
1.912,48
ANUÊNIO 12% - art. 49 e 67 da Lei Municipal n. 1126/2000
229,49
GRATIFICAÇÃO DE INCENTIVO PROFISSIONAL 20%
382,50
TOTAL
2.524,47
Este ato vigorará a partir de sua concessão, na forma preconizada no
art. 82 da Lei Nº 1.567/2011 do Instituto de Previdência dos
Servidores Municipais de Morada Nova – IPREMN, com redação
alterada pela Lei nº 1.958, de 01 de Julho de 2020.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MORADA NOVA,
em 01 Dezembro de 2023.
JOSÉ VANDERLEY NOGUEIRA
Prefeito Municipal
ANDRÉ LUIZ DA CUNHA CHAGAS
Presidente - IPREMN
Publicado por:
Mara Glauciene Damasceno Borges
Código Identificador:BF11F357
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES
MUNICIPAIS DE MORADA NOVA
ATO DE PENSÃO POR CORREIÇÃO
ATO DE CONCESSÃO DE PENSÃO Nº 0013/2022
O PREFEITO MUNICIPAL DE MORADA NOVA, no uso de suas
atribuições legais,
RESOLVE CONCEDER Pensão Vitalícia, com fundamento no
art. 40, § 7º, inciso I, da Constituição Federal/88, com nova
redação dada pela Emenda Constitucional n.º 41, 19 de dezembro
2003, combinado com o art. 93, §5º, da Lei Orgânica do município
de Morada Nova com os artigos 69 a 74, e combinado com o art.
32, inciso I, da Lei Municipal n.º 1.567/2011, em favor de:
FRANCISCO VICENTE DA SILVA, brasileiro, viúvo, portador
do RG nº: 1731275-88, inscrito no CPF sob o nº: 219.989.733-87,
esposo da ex-servidora Pública Municipal MARIA ANITA DOS
SANTOS SILVA, falecida em 07/12/2021, portadora do RG:
2007032024590, inscrita no CPF sob o nº 219.992.443-20,
aposentada no cargo de Professora – PEB I – ref.06 – 40h, com
matricula: 0086221, com provento fixado no valor de R$ 4.273,80
(Quatro mil e duzentos e setenta e três reais e oitenta centavos).
Enquanto não convolar novas núpcias conforme assegura o artigo 32,
inciso I, da Lei 1567/2011. A referida Pensão deve ser paga a partir de
07/12/2021, conforme art. 70, parágrafo único, inc. I, da Lei Nº 1.567,
de 04 de julho de 2011. Tudo com base nos dispositivos legais retro
citados.
DESCRIÇÃO
VALOR
VENCIMENTO BASE
3.287,54
ANUÊNIO: 30% - art. 49 e 67, da Lei n. 1126/2000
986,26
TOTAL
R$ 4.273,80
Este ato vigorará a partir de sua publicação, na forma preconizada no
art. 82 da Lei Nº 1.567/2011 do Instituto de Previdência dos
Servidores Municipais de Morada Nova – IPREMN, com redação
alterada pela Lei nº 1.958, de 01 de Julho de 2020.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MORADA NOVA,
em 01 de Dezembro de 2023.
JOSÉ VANDERLEY NOGUEIRA
Prefeito Municipal
ANDRÉ LUIZ DA CUNHA CHAGAS
Presidente - IPREMN
Publicado por:
Mara Glauciene Damasceno Borges
Código Identificador:E2A15BFB
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA OLINDA
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 967/2023, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2023 [ ERRATA ]
EMENTA: Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de
NOVA OLINDA - Estado do Ceará, para o exercício financeiro de
2024.
O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA OLINDA, ESTADO DO
CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e com fundamentos na Lei
Orgânica do Município de Nova Olinda, encaminha o presente Projeto
de Lei para apreciação da Câmara Municipal e posterior sanção do
Prefeito:
Art. 1º - Esta Lei estima a Receita e fixa a Despesa do Município de
NOVA
OLINDA
para
o
exercício
financeiro
de
2024,
compreendendo:
I - O Orçamento Fiscal referente aos Poderes Executivo e Legislativo,
seus Fundos, Órgãos e Unidades da Administração Municipal direta
ou indireta, inclusive Fundações Instituídas e mantidas pelo Poder
Público;
II - O Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as
Entidades e Órgãos a ele vinculados, da Administração Pública
Municipal direta ou indireta, bem como os Fundos Instituídos e
mantidos pelo Poder Público.
Art. 2º - A Receita total é estimada no valor de R$ 92.288.000,00
(noventa e dois milhões e duzentos e oitenta e oito mil reais).
Art. 3º - As Receitas decorrentes da arrecadação de tributos,
contribuições e outras receitas correntes e de capital, previstas na
Legislação vigente discriminadas na parte II, em anexo a esta Lei, são
estimadas com o seguinte desdobramento:
1.
RECEITA DO TESOURO
R$
100.039.800,00
1.1
RECEITAS CORRENTES
R$
90.214.658,00
Impostos, taxas e contribuições de melhoria
R$
2.436.000,00
Contribuições
R$
3.172.000,00
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