DOMCE 21/12/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 21 de Dezembro de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3360 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               51 
 
  
Receita Patrimonial 
R$ 
5.579.000,00 
  
Receita de Serviços 
R$ 
17.000,00 
  
Transferências Correntes 
R$ 
76.522.361,00 
  
Outras Receitas Correntes 
R$ 
2.488.297,00 
  
  
  
  
1.2 
RECEITA DE CAPITAL 
R$ 
5.395.385,00 
  
Operações de Crédito 
R$ 
5.000,00 
  
Alienação de Bens 
R$ 
2.000,00 
  
Transferências de Capital 
R$ 
5.388.385,00 
  
  
  
  
1.3 
RECEITAS 
INTRA-ORÇAMENTÁRIAS 
CORRENTES 
R$ 
4.429.757,00 
  
Contribuições 
R$ 
4.429.757,00 
  
  
  
  
2. 
DEDUÇÕES DE RECEITAS 
R$ 
-7.751.800,00 
  
Deduções do FUNDEB 
R$ 
-7.751.800,00 
  
  
  
  
  
TOTAL ORÇADO 
R$ 
92.288.000,00 
  
Art. 4º - A Despesa total, no mesmo valor da Receita total é fixada: 
  
I - No Orçamento Fiscal, em R$ 55.516.622,79 (cinquenta e cinco 
milhões, quinhentos e dezesseis mil, seiscentos e vinte e dois reais e 
setenta e nove centavos). 
II - No Orçamento da Seguridade Social, em R$ 36.771.377,21 (trinta 
e seis milhões, setecentos e setenta e um mil, trezentos e setenta e sete 
reais e vinte e um centavos). 
  
Art. 5º - A Despesa fixada a Conta de Recursos previstos nesta Lei, 
observada a programação constante da parte I, em anexo, apresenta 
por Órgãos os seguintes desdobramentos: 
  
DISTRIBUIÇÃO POR ÓRGÃOS 
FISCAL 
SEGURIDADE 
TOTAL 
CÂMARA MUNICIPAL 
2.796.000,00 
- 
2.796.000,00 
GABINETE DO PREFEITO 
612.415,00 
- 
612.415,00 
SECRETARIA 
MUNICIPAL 
DE 
ADMINISTRAÇÃO 
3.064.320,00 
- 
3.064.320,00 
SECRETARIA 
MUNICIPAL 
DE 
FINANÇAS 
2.247.345,00 
- 
2.247.345,00 
SECRETARIA 
DE 
EDUCAÇÃO 
BÁSICA 
6.009.560,00 
- 
6.009.560,00 
SECRETARIA 
DE 
CULTURA 
ESPORTE E TURISMO 
831.870,00 
- 
831.870,00 
SECRETARIA DE URBANISMO E 
OBRAS 
4.618.622,79 
- 
4.618.622,79 
SECRETARIA 
DE 
SERVIÇOS 
PÚBLICOS 
4.307.965,00 
- 
4.307.965,00 
SECRETARIA 
DE 
DESENVOLVIMENTO RURAL 
1.900.525,00 
- 
1.900.525,00 
SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE 
341.800,00 
- 
341.800,00 
FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 25.809.060,00 
- 
25.809.060,00 
PROCURADORIA 
GERAL 
DO 
MUNICÍPIO 
384.045,00 
- 
384.045,00 
CONTROLADORIA 
GERAL 
DO 
MUNICÍPIO 
217.425,00 
- 
217.425,00 
GABINETE DO VICE-PREFEITO 
152.335,00 
- 
152.335,00 
OUVIDORIA GERALDO MUNICÍPIO 
46.645,00 
- 
46.645,00 
SECRETARIA 
MUNICIPAL 
DE 
GOVERNO 
139.690,00 
- 
139.690,00 
FUNDO 
MUNICIPAL 
DO 
MEIO 
AMBIENTE 
513.210,00 
- 
513.210,00 
FUNDO MUNICIPAL DE CULTURA 
1.273.790,00 
- 
1.273.790,00 
RESERVA DE CONTINGÊNCIA 
250.000,00 
- 
250.000,00 
SEC. 
DE 
MUNICÍPIO 
DO 
DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E 
SOCIAL 
- 
1.733.457,00 
1.733.457,00 
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - 
5.652.304,00 
5.652.304,00 
REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA 
SOCIAL 
- 
14.030.757,00 
14.030.757,00 
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 
- 
14.226.109,21 
14.226.109,21 
FUNDO 
MUNICIPAL 
DE 
ASSISTÊNCIA SOCIAL 
- 
1.099.545,00 
1.099.545,00 
FUNDO MUNICIPAL DA CRIANÇA E 
ADOLESCENTE 
- 
29.205,00 
29.205,00 
T O T A L 
55.516.622,79 
36.771.377,21 
92.288.000,00 
  
PARÁGRAFO ÚNICO - O Poder Executivo poderá: 
I - Designar Órgãos Centrais para movimentar dotações atribuídas às 
Unidades Orçamentárias. 
  
Art. 6º - Ficam os Poderes Executivo e Legislativo, autorizados a abrir 
Créditos Adicionais Suplementares: 
I – até o limite de 50% (cinquenta por cento) de seu valor total, 
mediante a utilização de recursos provenientes: 
a) da anulação parcial ou total de dotações orçamentárias autorizadas 
por lei, na forma do art. 43, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964; 
b) de excesso de arrecadação; 
c) de superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do 
exercício anterior; 
d) do produto de operações de crédito autorizadas, em forma que 
juridicamente possibilite ao poder executivo realizá-las. 
  
Art. 7º - Fica o Chefe do Poder Executivo, autorizado a suplementar o 
valor global dos projetos, oriundos de recursos programados no OGU 
(Orçamento Geral da União) e/ou transferidos voluntariamente de 
órgãos Estaduais e Federais. 
  
Art. 8º - Fica o Chefe do Poder Executivo, autorizado a efetuar 
Operações de Crédito por Antecipação de Receita, até o limite de 25% 
(vinte e cinco por cento) do orçamento previsto, as quais deverão ser 
liquidadas até o dia 10 de dezembro de 2024, observadas as normas 
legais vigentes, no tocante ao endividamento. 
  
PARÁGRAFO ÚNICO - Para garantia das Operações de Crédito de 
que trata este artigo, fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a 
comprometer como garantia, parte das cotas do Imposto sobre 
Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS e do Fundo de 
Participação dos Municípios - FPM. 
  
Art. 9º - Os Créditos Especiais autorizados no último quadrimestre do 
exercício financeiro de 2023 e os extraordinários, quando reabertos na 
forma do parágrafo 2º do artigo 167 da Constituição Federal, serão 
classificados em conformidade com a classificação adotada na 
presente lei. 
  
Art. 10º – O Executivo e o Legislativo Municipal, mediante lei 
autorizativa, poderão em 2024, realizar concurso público para 
provimentos de cargos efetivos. 
  
Art. 11º - O Executivo e o Legislativo Municipal, mediante lei 
autorizativa, poderão em 2024, criar cargos e funções, alterar a 
estrutura de carreiras, corrigir ou aumentar a remuneração de 
servidores, conceder vantagens, admitir pessoal aprovado em 
concurso público ou caráter temporário na forma da lei, observados os 
limites e as regras da LRF, e, art. 169, § 1º, I, II da Constituição 
Federal. 
  
Art. 12º - É a Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal, a 
constante da presente lei. 
  
Art. 13º – Fica o Plano Plurianual revisado na forma do presente 
orçamento, no que pertine ao exercício financeiro de 2024. 
  
Art. 14º - Esta Lei entra em vigor a partir de 01 de janeiro de 2024, 
revogadas as disposições em contrário. 
  
PALÁCIO ANTONIO JEREMIAS PEREIRA – GABINETE DO 
PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA OLINDA/CE, EM 05 DE 
DEZEMBRO DE 2023. 
  
ITALO BRITO ALENCAR ALVES 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Cicero Rubens Ferreira de Souza 
Código Identificador:E611CB5D 
 
GABINETE DO PREFEITO 
DECRETO N° 159/2023, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2023 
 
Abre crédito adicional ao vigente orçamento da(o) Prefeitura 
Municipal de Nova Olinda , o crédito suplementar no valor de R$ 
125.000,00 (Cento e Vinte e Cinco Mil Reais) para reforço de 
dotação(ões) orçamentária(s). 
  
O(A) gestor(a) do(a) Prefeitura Municipal de Nova Olinda no uso de 
suas atribuições legais e de acordo com a autorização contida na lei n° 
00938/22 
  
D E C R E T A : 
  
Art. 1o - Fica aberto crédito adicional, na forma do anexo constante 

                            

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