DOMCE 21/12/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 21 de Dezembro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3360
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Receita Patrimonial
R$
5.579.000,00
Receita de Serviços
R$
17.000,00
Transferências Correntes
R$
76.522.361,00
Outras Receitas Correntes
R$
2.488.297,00
1.2
RECEITA DE CAPITAL
R$
5.395.385,00
Operações de Crédito
R$
5.000,00
Alienação de Bens
R$
2.000,00
Transferências de Capital
R$
5.388.385,00
1.3
RECEITAS
INTRA-ORÇAMENTÁRIAS
CORRENTES
R$
4.429.757,00
Contribuições
R$
4.429.757,00
2.
DEDUÇÕES DE RECEITAS
R$
-7.751.800,00
Deduções do FUNDEB
R$
-7.751.800,00
TOTAL ORÇADO
R$
92.288.000,00
Art. 4º - A Despesa total, no mesmo valor da Receita total é fixada:
I - No Orçamento Fiscal, em R$ 55.516.622,79 (cinquenta e cinco
milhões, quinhentos e dezesseis mil, seiscentos e vinte e dois reais e
setenta e nove centavos).
II - No Orçamento da Seguridade Social, em R$ 36.771.377,21 (trinta
e seis milhões, setecentos e setenta e um mil, trezentos e setenta e sete
reais e vinte e um centavos).
Art. 5º - A Despesa fixada a Conta de Recursos previstos nesta Lei,
observada a programação constante da parte I, em anexo, apresenta
por Órgãos os seguintes desdobramentos:
DISTRIBUIÇÃO POR ÓRGÃOS
FISCAL
SEGURIDADE
TOTAL
CÂMARA MUNICIPAL
2.796.000,00
-
2.796.000,00
GABINETE DO PREFEITO
612.415,00
-
612.415,00
SECRETARIA
MUNICIPAL
DE
ADMINISTRAÇÃO
3.064.320,00
-
3.064.320,00
SECRETARIA
MUNICIPAL
DE
FINANÇAS
2.247.345,00
-
2.247.345,00
SECRETARIA
DE
EDUCAÇÃO
BÁSICA
6.009.560,00
-
6.009.560,00
SECRETARIA
DE
CULTURA
ESPORTE E TURISMO
831.870,00
-
831.870,00
SECRETARIA DE URBANISMO E
OBRAS
4.618.622,79
-
4.618.622,79
SECRETARIA
DE
SERVIÇOS
PÚBLICOS
4.307.965,00
-
4.307.965,00
SECRETARIA
DE
DESENVOLVIMENTO RURAL
1.900.525,00
-
1.900.525,00
SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE
341.800,00
-
341.800,00
FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 25.809.060,00
-
25.809.060,00
PROCURADORIA
GERAL
DO
MUNICÍPIO
384.045,00
-
384.045,00
CONTROLADORIA
GERAL
DO
MUNICÍPIO
217.425,00
-
217.425,00
GABINETE DO VICE-PREFEITO
152.335,00
-
152.335,00
OUVIDORIA GERALDO MUNICÍPIO
46.645,00
-
46.645,00
SECRETARIA
MUNICIPAL
DE
GOVERNO
139.690,00
-
139.690,00
FUNDO
MUNICIPAL
DO
MEIO
AMBIENTE
513.210,00
-
513.210,00
FUNDO MUNICIPAL DE CULTURA
1.273.790,00
-
1.273.790,00
RESERVA DE CONTINGÊNCIA
250.000,00
-
250.000,00
SEC.
DE
MUNICÍPIO
DO
DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E
SOCIAL
-
1.733.457,00
1.733.457,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE -
5.652.304,00
5.652.304,00
REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA
SOCIAL
-
14.030.757,00
14.030.757,00
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
-
14.226.109,21
14.226.109,21
FUNDO
MUNICIPAL
DE
ASSISTÊNCIA SOCIAL
-
1.099.545,00
1.099.545,00
FUNDO MUNICIPAL DA CRIANÇA E
ADOLESCENTE
-
29.205,00
29.205,00
T O T A L
55.516.622,79
36.771.377,21
92.288.000,00
PARÁGRAFO ÚNICO - O Poder Executivo poderá:
I - Designar Órgãos Centrais para movimentar dotações atribuídas às
Unidades Orçamentárias.
Art. 6º - Ficam os Poderes Executivo e Legislativo, autorizados a abrir
Créditos Adicionais Suplementares:
I – até o limite de 50% (cinquenta por cento) de seu valor total,
mediante a utilização de recursos provenientes:
a) da anulação parcial ou total de dotações orçamentárias autorizadas
por lei, na forma do art. 43, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964;
b) de excesso de arrecadação;
c) de superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do
exercício anterior;
d) do produto de operações de crédito autorizadas, em forma que
juridicamente possibilite ao poder executivo realizá-las.
Art. 7º - Fica o Chefe do Poder Executivo, autorizado a suplementar o
valor global dos projetos, oriundos de recursos programados no OGU
(Orçamento Geral da União) e/ou transferidos voluntariamente de
órgãos Estaduais e Federais.
Art. 8º - Fica o Chefe do Poder Executivo, autorizado a efetuar
Operações de Crédito por Antecipação de Receita, até o limite de 25%
(vinte e cinco por cento) do orçamento previsto, as quais deverão ser
liquidadas até o dia 10 de dezembro de 2024, observadas as normas
legais vigentes, no tocante ao endividamento.
PARÁGRAFO ÚNICO - Para garantia das Operações de Crédito de
que trata este artigo, fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a
comprometer como garantia, parte das cotas do Imposto sobre
Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS e do Fundo de
Participação dos Municípios - FPM.
Art. 9º - Os Créditos Especiais autorizados no último quadrimestre do
exercício financeiro de 2023 e os extraordinários, quando reabertos na
forma do parágrafo 2º do artigo 167 da Constituição Federal, serão
classificados em conformidade com a classificação adotada na
presente lei.
Art. 10º – O Executivo e o Legislativo Municipal, mediante lei
autorizativa, poderão em 2024, realizar concurso público para
provimentos de cargos efetivos.
Art. 11º - O Executivo e o Legislativo Municipal, mediante lei
autorizativa, poderão em 2024, criar cargos e funções, alterar a
estrutura de carreiras, corrigir ou aumentar a remuneração de
servidores, conceder vantagens, admitir pessoal aprovado em
concurso público ou caráter temporário na forma da lei, observados os
limites e as regras da LRF, e, art. 169, § 1º, I, II da Constituição
Federal.
Art. 12º - É a Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal, a
constante da presente lei.
Art. 13º – Fica o Plano Plurianual revisado na forma do presente
orçamento, no que pertine ao exercício financeiro de 2024.
Art. 14º - Esta Lei entra em vigor a partir de 01 de janeiro de 2024,
revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO ANTONIO JEREMIAS PEREIRA – GABINETE DO
PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA OLINDA/CE, EM 05 DE
DEZEMBRO DE 2023.
ITALO BRITO ALENCAR ALVES
Prefeito Municipal
Publicado por:
Cicero Rubens Ferreira de Souza
Código Identificador:E611CB5D
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO N° 159/2023, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2023
Abre crédito adicional ao vigente orçamento da(o) Prefeitura
Municipal de Nova Olinda , o crédito suplementar no valor de R$
125.000,00 (Cento e Vinte e Cinco Mil Reais) para reforço de
dotação(ões) orçamentária(s).
O(A) gestor(a) do(a) Prefeitura Municipal de Nova Olinda no uso de
suas atribuições legais e de acordo com a autorização contida na lei n°
00938/22
D E C R E T A :
Art. 1o - Fica aberto crédito adicional, na forma do anexo constante
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