DOMCE 21/12/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 21 de Dezembro de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3360 
 
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do presente instrumento, o crédito suplementar no valor de R$ 
125.000,00 (Cento e Vinte e Cinco Mil Reais) para reforço de 
dotação(ões) orçamentária(s). 
  
Art. 2o - Os recursos necessários à cobertura do crédito mencionado 
no artigo primeiro deste instrumento, serão obtidos na forma do 
Art.43 da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964, sendo : 
  
I - R$125.000,00 (Cento e Vinte e Cinco Mil Reais), através de 
ANULAÇÃO (Comum) de dotações orçamentárias, de acordo com o 
inciso III, do art.43, da Lei Federal nro. 4.320/64, conforme 
discriminação constante no anexo II que é parte integrante do presente 
instrumento. 
  
Art. 3o - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
  
Prefeitura Municipal de Nova Olinda, em 20 de Dezembro de 
2023 
  
ITALO BRITO ALENCAR ALVES 
Prefeito 
  
Solicitação: CRÉDITO SUPLEMENTAR 
  
ANEXO I a que se refere o DECRETO 00159/23 de 20 de 
Dezembro de 2023, autorizado pela LEI 00938/22. 
  
PARA: 
  
11 11. Secretaria Municipal de Saude 
10 301 0037 2.040 Manutencao das Atividades da Secretaria 
Municipal de Saude 
3.1.90.04.00 Contratação por tempo determinado 
1500100200 Receita de Imposto e Trans. - Saúde 
Anul.dotação 90.000,00 
3.3.90.32.00 Material, bem ou serv. p/ dist. gratuita 
1500100200 Receita de Imposto e Trans. - Saúde 
Anul.dotação 3.000,00 
  
TOTAL Secretaria Municipal de Saude 93.000,00 
  
PARA: 
  
12 12. Regime Proprio de Previdencia Social 
09 122 0037 2.042 Manutencao Admininstrativa do Regime 
Proprio de Previdencia do Servidores 
3.3.90.40.00 Serv. tecnologia informação/comunic. PJ 
1802000000 Recurso Vinculado ao RPPS Taxa de admini 
Anul.dotação 3.900,00 
  
TOTAL Regime Proprio de Previdencia Social 3.900,00 
  
PARA: 
  
15 15. Fundo Municipal de Saude 
10 301 0171 2.070 Manutencao do Bloco da Atencao Basica 
3.3.90.30.00 Material de consumo 
1600000000 Transferência SUS Bloco de manutenção 
Anul.dotação 28.100,00 
  
TOTAL Fundo Municipal de Saude 28.100,00 
  
TOTAL GERAL 125.000,00 
  
Nova Olinda, 20 de Dezembro de 2023. 
  
ITALO BRITO ALENCAR ALVES 
PREFEITO 
  
Solicitação: ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 
  
ANEXO II a que se refere o DECRETO 00159/23 de 20 de 
Dezembro de 2023, autorizado pela LEI 00938/22. 
DE: 
  
11 11. Secretaria Municipal de Saude 
10 301 0037 2.040 Manutencao das Atividades da Secretaria 
Municipal de Saude 
3.1.90.11.00 Vencimentos e vant. fixas pessoal civil 
1500000000 Recursos não vinculados de Impostos 
90.000,00 
  
TOTAL Secretaria Municipal de Saude 90.000,00 
  
DE: 
  
18 18. Controladoria Geral do Municipio 
04 122 0037 2.099 Manutencao das Atividades da 
Controladoria Geral do Municipio 
3.1.90.11.00 Vencimentos e vant. fixas pessoal civil 
1500000000 Recursos não vinculados de Impostos 
20.000,00 
  
TOTAL Controladoria Geral do Municipio 20.000,00 
  
DE: 
  
21 21. Secretaria Municipal de Governo 
04 122 0037 2.103 Manutencao das Atividades da Secretaria 
Municipal de Governo 
3.3.90.30.00 Material de consumo 
1500000000 Recursos não vinculados de Impostos 
2.785,00 
3.3.90.33.00 Passagens e despesas com locomoção 
1500000000 Recursos não vinculados de Impostos 
1.785,00 
  
TOTAL Secretaria Municipal de Governo 4.570,00 
  
DE: 
  
24 24. Fundo Municipal de Cultura 
13 392 0307 2.108 Manutencao das Atividades Culturais 
3.3.90.36.00 Outros serv. de terceiros pessoa física 
1500000000 Recursos não vinculados de Impostos 
430,00 
1716000000 Trans Setor Cultural LC195/22 Demais 
5.000,00 
1719000000 Transf da Aldir Blanc Fomento à Cultura 
5.000,00 
  
TOTAL Fundo Municipal de Cultura 10.430,00 
  
TOTAL GERAL 125.000,00 
  
Nova Olinda, 20 de Dezembro de 2023. 
  
ITALO BRITO ALENCAR ALVES 
Prefeito   
Publicado por: 
Cicero Rubens Ferreira de Souza 
Código Identificador:E44F7C3F 
 
PREVI NOVA OLINDA 
RESOLUÇÃO Nº. 001/2023/CI 
 
EMENTA: 
DISPÕE 
SOBRE 
A 
APROVAÇÃO 
DO 
REGIMENTO INTERNO DO COMITÊ DE INVESTIMENTOS 
DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DE 
NOVA OLINDA/CE, NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS CORRELATAS. 
  
O (A) PRESIDENTE DO COMITÊ DE INVESTIMENTOS DO 
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DE 
NOVA OLINDA/CE, no uso de suas atribuições legais dispostas na 
Lei Municipal nº. 614/2010, e tendo em vista o deliberado em reunião 
ordinária realizada em 23/11/2023, pelo Comitê de Investimentos;  

                            

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