DOMCE 21/12/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 21 de Dezembro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3360
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§2º - O terreno doado destina-se a ampliação do Sistema Integrado de
Saneamento Rural da Bacia Hidrografica do Banabuiú-SISAR.
Art. 2º A entidade beneficiada deverá destinar o bem doado
exclusivamente aos fins constantes nessa Lei, sendo que, caso no
prazo de três anos, não dê a destinação correta ao objeto da doação, e
não realize a ampliação do Sistema Integrado de Saneamento Rural da
Bacia Hidrografica do Banabuiú-SISAR, o terreno retornará
automaticamente ao patrimônio público municipal.
Art. 3º Se a entidade beneficiada permitir esbulho possessório do
imóvel doado por terceiros, deverá indenizar o Poder Público
Municipal das despesas com a retomada, ou indenizá-lo em caso de
perda total.
Art. 4º Em caso de extinção da entidade beneficiada, o bem doado
voltará automaticamente ao patrimônio público municipal, não
prevalecendo qualquer cláusula de reversão em favor de terceiro.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA DE QUIXADÁ, Estado do Ceará, em 15
de dezembro de 2023.
RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Jairta Alves Tavares
Código Identificador:06974DE0
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 3.231 DE 14 DE DEZEMBRO DE 2023
LEI Nº 3.231 DE 14 DE DEZEMBRO DE 2023.
AUTORIZA
O
PODER
EXECUTIVO
MUNICIPAL
CONCEDER O DIREITO REAL DE USO DE BEM IMÓVEL
MUNICIPAL PARA INSTALAÇÃO E FUNCIONAMENTO DA
ASSOCIAÇÃO REMANESCENTES DO QUILOMBOLAS DO
SITIO VEIGA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXADÁ, ESTADO DO
CEARÁ, RICARDO JOSÉ
ARAÚJO SILVEIRA, no uso de suas atribuições legais conferidas
pelo art. 69, IV da
Lei Orgânica, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono a seguinte lei.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a conceder o
direito real de uso de bem imovel municipal para instalação e
funcionamento
da
ASSOCIAÇÃO
REMANESCENTES
DO
QUILOMBOLAS DO SITIO VEIGA, inscrita com CNPJ sob nº
04.518.003/0001-72, uma área de 329,27m² (trezentos e vinte e nove e
vinte e sete metros quadrados), conforme planta e memorial descritivo
em anexo e identificação que segue:
§1º- Um lote em formato irregular, situado na Estrada para João
Ferreira, S/N, Sítio Veiga – Zona Rural, Quixadá-CE, com um terreno
total de 329,27m² (trezentos e vinte e nove metros quadrados e vinte e
sete centímetros quadrados) e perímetro de 76,34m (setenta e seis
metros e trinta e quatro centímetros), já possuindo de área construída
140,38m² (cento e quarenta metros quadrados e trinta e oito
centímetros quadros) e perímetro de 51,84m (cinquenta e um metros e
oitenta e quatro centímetros) com medidas e confrontações seguintes
– ao SUL (fundo), inicia-se sua descrição no vértice AB01 de
seguintes coordenadas 485581.00E 9457770.00S, segue confrontando
com lote de posse de José Lopes Marinho com azimute 168d41’24‖
até a vértice AB02 de seguintes coordenadas 485584.00E
9457786.00S, por onde perfaz 16,78m (dezesseis metros e setenta e
oito centímetros) ao NORTE (frente), segue extremando com lote de
posse de Lúcia de Fátima dos Anjos Campos com azimute de
251d33’54‖ até o vértice AB03 de seguintes coordenadas 485569.00E
9457791.00S, por onde mede 15,45m (quinze metros e quarenta e
cinto centímetros), ao OESTE (à esquerda), seguindo extremando
com Estrada para João Ferreira com azimute 154d45’51‖ até a vértice
AB04 de coordenadas 485561.00E 9457773.00S, por onde perfaz
20,27m (vinte metros e vinte e sete centímetros), ao SUL (fundo),
seguindo extremando com o lote de posse de José Lopes Marinho
com azimute de 61d23’22‖ até a vértice AB05 de coordenadas
485571.00E 9457767.00S, por onde perfaz 11,39 (onze metros e trinta
e nove centímetros), ao LESTE (à esquerda), seguindo extremando
com o lote de posse de José Lopes Marinho, com azimute 180d0’0‖
até o vértice AB06 de seguintes coordenadas 485571.00E
9457770.00S, por onde perfaz 2,45m (dois metros e quarenta e cinco
centímetros), ao NORTE (frente), seguindo extremando com o lote de
posse de José Lopes Marinho, com azimute 90d0’0‖ até o vértice
AB01 de seguintes coordenadas 485581.00E 9457770.00S, por onde
perfaz 10m (dez metros), ao LESTE (à direita), finalizando assim está
descrição.
Todas
as
coordenadas
aqui
descritas
estão
georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, a partir de
coordenadas E m e N m, e encontram-se representadas no sistema
UTM, referenciadas ao Meridiano Central -39º, fuso -24, tendo como
DATUM SIRGAS 2000. Todos os azimutes e distâncias, área e
perímetro foram calculados no plano de projeção UTM
§2º - A concessão o direito real de uso de bem imovel municipal para
instalação e funcionamento da entidade beneficiada.
Art. 2º A entidade beneficiada deverá destinar o bem cedido
exclusivamente aos fins constantes nessa Lei, sendo que, caso no
prazo de dois anos, não dê a destinação correta ao objeto da cessão, e
não realize a instalação da sua sede, o imóvel retornará
automaticamente ao patrimônio público municipal.
Art. 3º Se a entidade beneficiada permitir esbulho possessório do
imóvel cedido por terceiros, deverá indenizar o Poder Público
Municipal das despesas com a retomada, ou indenizá-lo em caso de
perda total.
Art. 4º Em caso de extinção da entidade beneficiada, o bem cedido
voltará automaticamente ao patrimônio público municipal, não
prevalecendo qualquer cláusula de reversão em favor de terceiro.
Art. 5º Este Autógrafo de Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogando-se as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA DE QUIXADÁ, Estado do Ceará, em 15
de dezembro de 2023.
RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Jairta Alves Tavares
Código Identificador:F2ECF378
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 3.233 DE 14 DE DEZEMBRO DE 2023.
LEI Nº 3.233 DE 14 DE DEZEMBRO DE 2023.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A DOAR
UM TERRENO PÚBLICO MUNICIPAL PARA A SISTEMA
INTEGRADO
DE
SANEAMENTO
RURAL
DA
BACIA
HIDROGRÁFICA DO BANABUIÚ - SISAR.
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXADÁ, ESTADO DO
CEARÁ, RICARDO JOSÉ
ARAÚJO SILVEIRA, no uso de suas atribuições legais conferidas
pelo art. 69, IV da
Lei Orgânica, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono a seguinte lei.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a doar a
SISTEMA INTEGRADO DE SANEAMENTO RURAL DA BACIA
HIDROGRÁFICA DO BANABUIÚ - SISAR, entidade civil de
direito privado, sem fins econômicos, inscrito no CNPJ sob nºsob nº
04.715.088/0001-89 com sede à Rua Industrial Aziz Okka Baquit,
S/N. Bairro Curicaca, no município de Quixadá – Ceará, uma área de
84 m² (oitenta e quatro metros quadrados), conforme planta e
memorial descritivo em anexo e identificação que segue:
§1º- Um lote em formato irregular, situado na Rua Geraldo Bezerra
Queiroz – Residencial Raquel de Queiroz, Município Quixadá – Ceará
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