DOMCE 21/12/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 21 de Dezembro de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3360 
 
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§2º - O terreno doado destina-se a ampliação do Sistema Integrado de 
Saneamento Rural da Bacia Hidrografica do Banabuiú-SISAR. 
  
Art. 2º A entidade beneficiada deverá destinar o bem doado 
exclusivamente aos fins constantes nessa Lei, sendo que, caso no 
prazo de três anos, não dê a destinação correta ao objeto da doação, e 
não realize a ampliação do Sistema Integrado de Saneamento Rural da 
Bacia Hidrografica do Banabuiú-SISAR, o terreno retornará 
automaticamente ao patrimônio público municipal. 
Art. 3º Se a entidade beneficiada permitir esbulho possessório do 
imóvel doado por terceiros, deverá indenizar o Poder Público 
Municipal das despesas com a retomada, ou indenizá-lo em caso de 
perda total. 
Art. 4º Em caso de extinção da entidade beneficiada, o bem doado 
voltará automaticamente ao patrimônio público municipal, não 
prevalecendo qualquer cláusula de reversão em favor de terceiro. 
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogando-se as disposições em contrário. 
  
PAÇO DA PREFEITURA DE QUIXADÁ, Estado do Ceará, em 15 
de dezembro de 2023. 
  
RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA 
Prefeito Municipal  
  
Publicado por: 
Jairta Alves Tavares 
Código Identificador:06974DE0 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI Nº 3.231 DE 14 DE DEZEMBRO DE 2023 
 
LEI Nº 3.231 DE 14 DE DEZEMBRO DE 2023. 
AUTORIZA 
O 
PODER 
EXECUTIVO 
MUNICIPAL 
CONCEDER O DIREITO REAL DE USO DE BEM IMÓVEL 
MUNICIPAL PARA INSTALAÇÃO E FUNCIONAMENTO DA 
ASSOCIAÇÃO REMANESCENTES DO QUILOMBOLAS DO 
SITIO VEIGA. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXADÁ, ESTADO DO 
CEARÁ, RICARDO JOSÉ  
ARAÚJO SILVEIRA, no uso de suas atribuições legais conferidas 
pelo art. 69, IV da 
Lei Orgânica, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu 
sanciono a seguinte lei. 
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a conceder o 
direito real de uso de bem imovel municipal para instalação e 
funcionamento 
da 
ASSOCIAÇÃO 
REMANESCENTES 
DO 
QUILOMBOLAS DO SITIO VEIGA, inscrita com CNPJ sob nº 
04.518.003/0001-72, uma área de 329,27m² (trezentos e vinte e nove e 
vinte e sete metros quadrados), conforme planta e memorial descritivo 
em anexo e identificação que segue: 
§1º- Um lote em formato irregular, situado na Estrada para João 
Ferreira, S/N, Sítio Veiga – Zona Rural, Quixadá-CE, com um terreno 
total de 329,27m² (trezentos e vinte e nove metros quadrados e vinte e 
sete centímetros quadrados) e perímetro de 76,34m (setenta e seis 
metros e trinta e quatro centímetros), já possuindo de área construída 
140,38m² (cento e quarenta metros quadrados e trinta e oito 
centímetros quadros) e perímetro de 51,84m (cinquenta e um metros e 
oitenta e quatro centímetros) com medidas e confrontações seguintes 
– ao SUL (fundo), inicia-se sua descrição no vértice AB01 de 
seguintes coordenadas 485581.00E 9457770.00S, segue confrontando 
com lote de posse de José Lopes Marinho com azimute 168d41’24‖ 
até a vértice AB02 de seguintes coordenadas 485584.00E 
9457786.00S, por onde perfaz 16,78m (dezesseis metros e setenta e 
oito centímetros) ao NORTE (frente), segue extremando com lote de 
posse de Lúcia de Fátima dos Anjos Campos com azimute de 
251d33’54‖ até o vértice AB03 de seguintes coordenadas 485569.00E 
9457791.00S, por onde mede 15,45m (quinze metros e quarenta e 
cinto centímetros), ao OESTE (à esquerda), seguindo extremando 
com Estrada para João Ferreira com azimute 154d45’51‖ até a vértice 
AB04 de coordenadas 485561.00E 9457773.00S, por onde perfaz 
20,27m (vinte metros e vinte e sete centímetros), ao SUL (fundo), 
seguindo extremando com o lote de posse de José Lopes Marinho 
com azimute de 61d23’22‖ até a vértice AB05 de coordenadas 
485571.00E 9457767.00S, por onde perfaz 11,39 (onze metros e trinta 
e nove centímetros), ao LESTE (à esquerda), seguindo extremando 
com o lote de posse de José Lopes Marinho, com azimute 180d0’0‖ 
até o vértice AB06 de seguintes coordenadas 485571.00E 
9457770.00S, por onde perfaz 2,45m (dois metros e quarenta e cinco 
centímetros), ao NORTE (frente), seguindo extremando com o lote de 
posse de José Lopes Marinho, com azimute 90d0’0‖ até o vértice 
AB01 de seguintes coordenadas 485581.00E 9457770.00S, por onde 
perfaz 10m (dez metros), ao LESTE (à direita), finalizando assim está 
descrição. 
Todas 
as 
coordenadas 
aqui 
descritas 
estão 
georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, a partir de 
coordenadas E m e N m, e encontram-se representadas no sistema 
UTM, referenciadas ao Meridiano Central -39º, fuso -24, tendo como 
DATUM SIRGAS 2000. Todos os azimutes e distâncias, área e 
perímetro foram calculados no plano de projeção UTM 
  
§2º - A concessão o direito real de uso de bem imovel municipal para 
instalação e funcionamento da entidade beneficiada. 
  
Art. 2º A entidade beneficiada deverá destinar o bem cedido 
exclusivamente aos fins constantes nessa Lei, sendo que, caso no 
prazo de dois anos, não dê a destinação correta ao objeto da cessão, e 
não realize a instalação da sua sede, o imóvel retornará 
automaticamente ao patrimônio público municipal. 
  
Art. 3º Se a entidade beneficiada permitir esbulho possessório do 
imóvel cedido por terceiros, deverá indenizar o Poder Público 
Municipal das despesas com a retomada, ou indenizá-lo em caso de 
perda total. 
  
Art. 4º Em caso de extinção da entidade beneficiada, o bem cedido 
voltará automaticamente ao patrimônio público municipal, não 
prevalecendo qualquer cláusula de reversão em favor de terceiro. 
  
Art. 5º Este Autógrafo de Lei entrará em vigor na data de sua 
publicação, revogando-se as disposições em contrário. 
  
PAÇO DA PREFEITURA DE QUIXADÁ, Estado do Ceará, em 15 
de dezembro de 2023. 
  
RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Jairta Alves Tavares 
Código Identificador:F2ECF378 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI Nº 3.233 DE 14 DE DEZEMBRO DE 2023. 
 
LEI Nº 3.233 DE 14 DE DEZEMBRO DE 2023. 
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A DOAR 
UM TERRENO PÚBLICO MUNICIPAL PARA A SISTEMA 
INTEGRADO 
DE 
SANEAMENTO 
RURAL 
DA 
BACIA 
HIDROGRÁFICA DO BANABUIÚ - SISAR.  
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXADÁ, ESTADO DO 
CEARÁ, RICARDO JOSÉ  
ARAÚJO SILVEIRA, no uso de suas atribuições legais conferidas 
pelo art. 69, IV da 
Lei Orgânica, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu 
sanciono a seguinte lei. 
  
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a doar a 
SISTEMA INTEGRADO DE SANEAMENTO RURAL DA BACIA 
HIDROGRÁFICA DO BANABUIÚ - SISAR, entidade civil de 
direito privado, sem fins econômicos, inscrito no CNPJ sob nºsob nº 
04.715.088/0001-89 com sede à Rua Industrial Aziz Okka Baquit, 
S/N. Bairro Curicaca, no município de Quixadá – Ceará, uma área de 
84 m² (oitenta e quatro metros quadrados), conforme planta e 
memorial descritivo em anexo e identificação que segue: 
  
§1º- Um lote em formato irregular, situado na Rua Geraldo Bezerra 
Queiroz – Residencial Raquel de Queiroz, Município Quixadá – Ceará 

                            

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