DOMCE 21/12/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 21 de Dezembro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3360
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– 63900-000, com um terreno total de 84m² (oitenta e quatro metros
quadrados) e perímetro de 37,6m (trinta e sete metros e sessenta
centímetros), com medidas e confrontações seguintes – ao SUL
(fundo), inicia-se sua descrição no vértice AB01 de seguintes
coordenadas 493453.00E 9452028.00S, segue confrontando com a
Companhia de Água e Esgoto do Ceará (CAGECE) com azimute
354d48’20‖ até a vértice AB02 de seguintes coordenadas 493454.00E
9452039.00S, por onde perfaz 11,05m (onze metros e cinto
centímetros) ao NORTE (frente), segue extremando com a Rua
Geraldo Bezerra Queiroz com azimute de 108d26’6‖ até o vértice
AB03 de seguintes coordenadas 493445.00E 9452036.00S, por onde
mede 9,49m (nove metros e quarenta e nove centímetros), ao OESTE
(à esquerda), segue extremando com lote de posse da Prefeitura
Municipal de Quixadá com azimute 180d0’00‖ até a vértice AB04 de
coordenadas 493445.00E 9452027.00S, por onde perfaz 9,00m (nove
metros), ao SUL (fundo), seguindo extremando com o mesmo lote de
posse da Prefeitura Municipal de Quixadá com azimute de 277d7’30‖
até a vértice AB01 de coordenadas 493453.00E 9452028.00S, por
onde perfaz 8,06 (oito metros e seis centímetros), ao LESTE (à
direita), finalizando assim está descrição. Todas as coordenadas aqui
descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, a
partir de coordenadas E m e N m, e encontram-se representadas no
sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central -39º, fuso -24,
tendo como DATUM SIRGAS 2000. Todos os azimutes e distâncias,
área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM.
§2º - O terreno doado destina-se a instalação da estrutura do projeto
da agua com a utilização de placas solares, que vai atender a
comunidade de Sítio Engano e Dom Maurício.
Art. 2º A entidade beneficiada deverá destinar o bem doado
exclusivamente aos fins constantes nessa Lei, sendo que, caso no
prazo de três anos, não dê a destinação correta ao objeto da doação, e
não realize a instalação da estrutura do projeto da agua com a
utilização de placas solares, que vai atender a comunidade de Sítio
Engano e Dom Maurício, o terreno retornará automaticamente ao
patrimônio público municipal.
Art. 3º Se a entidade beneficiada permitir esbulho possessório do
imóvel doado por terceiros, deverá indenizar o Poder Público
Municipal das despesas com a retomada, ou indenizá-lo em caso de
perda total.
Art. 4º Em caso de extinção da entidade beneficiada, o bem doado
voltará automaticamente ao patrimônio público municipal, não
prevalecendo qualquer cláusula de reversão em favor de terceiro.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA DE QUIXADÁ, Estado do Ceará, em 15
de dezembro de 2023.
RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Jairta Alves Tavares
Código Identificador:45062682
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 3.229 DE 14 DE DEZEMBRO DE 2023
LEI Nº 3.229 DE 14 DE DEZEMBRO DE 2023.
REVOGAÇÃO DAS LEIS MUNICIPAIS Nº 2.806 DE 18 DE
MARÇO DE 2016, Nº 3.165 DE 14 DE DEZEMBRO DE 2022 E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXADÁ, ESTADO DO
CEARÁ, RICARDO JOSÉ
ARAÚJO SILVEIRA, no uso de suas atribuições legais conferidas
pelo art. 69, IV da
Lei Orgânica, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono a seguinte lei.
Art. 1º - As Leis Municipais nº 2.806 de 18 de março de 2016, nº
3.165 de 14 de dezembro de 2022 ficam revogadas, não surtindo mais
efeitos jurídicos.
Art. 2º - As alterações contidas na presente Lei entrarão em vigor na
data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA DE QUIXADÁ, Estado do Ceará, em 15
de dezembro de 2023.
RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Jairta Alves Tavares
Código Identificador:852B0985
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 3.234 DE 14 DE DEZEMBRO DE 2023.
LEI Nº 3.234 DE 14 DE DEZEMBRO DE 2023.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A DOAR
IMÓVEL
PÚBLICO
MUNICIPAL
PARA
A
EMPRESA
ALBENIAS BRITO DE OLIVEIRA-ME.
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXADÁ, ESTADO DO
CEARÁ, RICARDO JOSÉ
ARAÚJO SILVEIRA, no uso de suas atribuições legais conferidas
pelo art. 69, IV da
Lei Orgânica, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono a seguinte lei.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a doar a
EMPRESA ALBENIAS BRITO DE OLIVEIRA-ME, pessoa juridica,
inscrita no CNPJ sob o nº 35.236.611/0001-18, uma área de 4.992,00
m² (quatro mil e novecentos e noventa e dois metros quadrados),
conforme planta e memorial descritivo em anexo e identificação que
segue:
§1º- Um lote, pertencente ao Município de Quixadá, com medidas e
confrontações seguintes – Inicia-se a descrição deste perímetro no
vértice D0, de coordenadas N 9448166.49 m e E 496213.69 m, Datum
SIRGAS 2000 com Meridiano Central -39; deste, segue confrontando
com Rua Profª Maria Mirtes de Lima, com os seguintes azimute plano
e distância:92°14'18.25'' e 9.33; até o vértice D1, de coordenadas N
9448166.13 m e E 496223.01 m; deste, segue confrontando com Rua
Profª Maria Mirtes de Lima, com os seguintes azimute plano e
distância:94°51'13.80'' e 9.54; até o vértice D2, de coordenadas N
9448165.32 m e E 496232.52 m; deste, segue confrontando com Rua
Profª Maria Mirtes de Lima, com os seguintes azimute plano e
distância:96°50'38.38'' e 9.59; até o vértice D3, de coordenadas N
9448164.18 m e E 496242.04 m; deste, segue confrontando com Rua
Profª Maria Mirtes de Lima, com os seguintes azimute plano e
distância:98°53'25.52'' e 12.24; até o vértice D4, de coordenadas N
9448162.29 m e E 496254.14 m; deste, segue confrontando com Rua
Profª Maria Mirtes de Lima, com os seguintes azimute plano e
distância:101°13'36.68'' e 9.14; até o vértice D5, de coordenadas N
9448160.51 m e E 496263.10 m; deste, segue confrontando com Rua
Profª Maria Mirtes de Lima, com os seguintes azimute plano e
distância:102°51'8.46'' e 15.05; até o vértice D6, de coordenadas N
9448157.16 m e E 496277.77 m; deste, segue confrontando com Rua
Profª Maria Mirtes de Lima, com os seguintes azimute plano e
distância:104°07'14.76'' e 6.80; até o vértice D7, de coordenadas N
9448155.50 m e E 496284.37 m; deste, segue confrontando com Rua
Profª Maria Mirtes de Lima, com os seguintes azimute plano e
distância:114°34'25.71'' e 1.86; até o vértice D8, de coordenadas N
9448154.73 m e E 496286.06 m; deste, segue confrontando com Rua
Profª Maria Mirtes de Lima, com os seguintes azimute plano e
distância:140°10'8.06'' e 1.19; até o vértice D9, de coordenadas N
9448153.81 m e E 496286.83 m; deste, segue confrontando com Rua
Escritor José Bonifácio de Sousa, com os seguintes azimute plano e
distância:162°49'36.50'' e 0.51; até o vértice D10, de coordenadas N
9448153.32 m e E 496286.98 m; deste, segue confrontando com Rua
Escritor José Bonifácio de Sousa, com os seguintes azimute plano e
distância:182°21'38.05'' e 1.01; até o vértice D11, de coordenadas N
9448152.31 m e E 496286.94 m; deste, segue confrontando com Rua
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