DOMCE 21/12/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 21 de Dezembro de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3360 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               58 
 
– 63900-000, com um terreno total de 84m² (oitenta e quatro metros 
quadrados) e perímetro de 37,6m (trinta e sete metros e sessenta 
centímetros), com medidas e confrontações seguintes – ao SUL 
(fundo), inicia-se sua descrição no vértice AB01 de seguintes 
coordenadas 493453.00E 9452028.00S, segue confrontando com a 
Companhia de Água e Esgoto do Ceará (CAGECE) com azimute 
354d48’20‖ até a vértice AB02 de seguintes coordenadas 493454.00E 
9452039.00S, por onde perfaz 11,05m (onze metros e cinto 
centímetros) ao NORTE (frente), segue extremando com a Rua 
Geraldo Bezerra Queiroz com azimute de 108d26’6‖ até o vértice 
AB03 de seguintes coordenadas 493445.00E 9452036.00S, por onde 
mede 9,49m (nove metros e quarenta e nove centímetros), ao OESTE 
(à esquerda), segue extremando com lote de posse da Prefeitura 
Municipal de Quixadá com azimute 180d0’00‖ até a vértice AB04 de 
coordenadas 493445.00E 9452027.00S, por onde perfaz 9,00m (nove 
metros), ao SUL (fundo), seguindo extremando com o mesmo lote de 
posse da Prefeitura Municipal de Quixadá com azimute de 277d7’30‖ 
até a vértice AB01 de coordenadas 493453.00E 9452028.00S, por 
onde perfaz 8,06 (oito metros e seis centímetros), ao LESTE (à 
direita), finalizando assim está descrição. Todas as coordenadas aqui 
descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, a 
partir de coordenadas E m e N m, e encontram-se representadas no 
sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central -39º, fuso -24, 
tendo como DATUM SIRGAS 2000. Todos os azimutes e distâncias, 
área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM. 
  
§2º - O terreno doado destina-se a instalação da estrutura do projeto 
da agua com a utilização de placas solares, que vai atender a 
comunidade de Sítio Engano e Dom Maurício. 
  
Art. 2º A entidade beneficiada deverá destinar o bem doado 
exclusivamente aos fins constantes nessa Lei, sendo que, caso no 
prazo de três anos, não dê a destinação correta ao objeto da doação, e 
não realize a instalação da estrutura do projeto da agua com a 
utilização de placas solares, que vai atender a comunidade de Sítio 
Engano e Dom Maurício, o terreno retornará automaticamente ao 
patrimônio público municipal. 
  
Art. 3º Se a entidade beneficiada permitir esbulho possessório do 
imóvel doado por terceiros, deverá indenizar o Poder Público 
Municipal das despesas com a retomada, ou indenizá-lo em caso de 
perda total. 
  
Art. 4º Em caso de extinção da entidade beneficiada, o bem doado 
voltará automaticamente ao patrimônio público municipal, não 
prevalecendo qualquer cláusula de reversão em favor de terceiro. 
  
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogando-se as disposições em contrário. 
  
PAÇO DA PREFEITURA DE QUIXADÁ, Estado do Ceará, em 15 
de dezembro de 2023. 
  
RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA 
Prefeito Municipal  
Publicado por: 
Jairta Alves Tavares 
Código Identificador:45062682 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI Nº 3.229 DE 14 DE DEZEMBRO DE 2023 
 
LEI Nº 3.229 DE 14 DE DEZEMBRO DE 2023. 
REVOGAÇÃO DAS LEIS MUNICIPAIS Nº 2.806 DE 18 DE 
MARÇO DE 2016, Nº 3.165 DE 14 DE DEZEMBRO DE 2022 E 
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXADÁ, ESTADO DO 
CEARÁ, RICARDO JOSÉ  
ARAÚJO SILVEIRA, no uso de suas atribuições legais conferidas 
pelo art. 69, IV da 
Lei Orgânica, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu 
sanciono a seguinte lei. 
  
Art. 1º - As Leis Municipais nº 2.806 de 18 de março de 2016, nº 
3.165 de 14 de dezembro de 2022 ficam revogadas, não surtindo mais 
efeitos jurídicos. 
  
Art. 2º - As alterações contidas na presente Lei entrarão em vigor na 
data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. 
  
PAÇO DA PREFEITURA DE QUIXADÁ, Estado do Ceará, em 15 
de dezembro de 2023. 
  
RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Jairta Alves Tavares 
Código Identificador:852B0985 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI Nº 3.234 DE 14 DE DEZEMBRO DE 2023. 
 
LEI Nº 3.234 DE 14 DE DEZEMBRO DE 2023. 
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A DOAR 
IMÓVEL 
PÚBLICO 
MUNICIPAL 
PARA 
A 
EMPRESA 
ALBENIAS BRITO DE OLIVEIRA-ME.  
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXADÁ, ESTADO DO 
CEARÁ, RICARDO JOSÉ  
ARAÚJO SILVEIRA, no uso de suas atribuições legais conferidas 
pelo art. 69, IV da 
Lei Orgânica, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu 
sanciono a seguinte lei. 
  
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a doar a 
EMPRESA ALBENIAS BRITO DE OLIVEIRA-ME, pessoa juridica, 
inscrita no CNPJ sob o nº 35.236.611/0001-18, uma área de 4.992,00 
m² (quatro mil e novecentos e noventa e dois metros quadrados), 
conforme planta e memorial descritivo em anexo e identificação que 
segue: 
§1º- Um lote, pertencente ao Município de Quixadá, com medidas e 
confrontações seguintes – Inicia-se a descrição deste perímetro no 
vértice D0, de coordenadas N 9448166.49 m e E 496213.69 m, Datum 
SIRGAS 2000 com Meridiano Central -39; deste, segue confrontando 
com Rua Profª Maria Mirtes de Lima, com os seguintes azimute plano 
e distância:92°14'18.25'' e 9.33; até o vértice D1, de coordenadas N 
9448166.13 m e E 496223.01 m; deste, segue confrontando com Rua 
Profª Maria Mirtes de Lima, com os seguintes azimute plano e 
distância:94°51'13.80'' e 9.54; até o vértice D2, de coordenadas N 
9448165.32 m e E 496232.52 m; deste, segue confrontando com Rua 
Profª Maria Mirtes de Lima, com os seguintes azimute plano e 
distância:96°50'38.38'' e 9.59; até o vértice D3, de coordenadas N 
9448164.18 m e E 496242.04 m; deste, segue confrontando com Rua 
Profª Maria Mirtes de Lima, com os seguintes azimute plano e 
distância:98°53'25.52'' e 12.24; até o vértice D4, de coordenadas N 
9448162.29 m e E 496254.14 m; deste, segue confrontando com Rua 
Profª Maria Mirtes de Lima, com os seguintes azimute plano e 
distância:101°13'36.68'' e 9.14; até o vértice D5, de coordenadas N 
9448160.51 m e E 496263.10 m; deste, segue confrontando com Rua 
Profª Maria Mirtes de Lima, com os seguintes azimute plano e 
distância:102°51'8.46'' e 15.05; até o vértice D6, de coordenadas N 
9448157.16 m e E 496277.77 m; deste, segue confrontando com Rua 
Profª Maria Mirtes de Lima, com os seguintes azimute plano e 
distância:104°07'14.76'' e 6.80; até o vértice D7, de coordenadas N 
9448155.50 m e E 496284.37 m; deste, segue confrontando com Rua 
Profª Maria Mirtes de Lima, com os seguintes azimute plano e 
distância:114°34'25.71'' e 1.86; até o vértice D8, de coordenadas N 
9448154.73 m e E 496286.06 m; deste, segue confrontando com Rua 
Profª Maria Mirtes de Lima, com os seguintes azimute plano e 
distância:140°10'8.06'' e 1.19; até o vértice D9, de coordenadas N 
9448153.81 m e E 496286.83 m; deste, segue confrontando com Rua 
Escritor José Bonifácio de Sousa, com os seguintes azimute plano e 
distância:162°49'36.50'' e 0.51; até o vértice D10, de coordenadas N 
9448153.32 m e E 496286.98 m; deste, segue confrontando com Rua 
Escritor José Bonifácio de Sousa, com os seguintes azimute plano e 
distância:182°21'38.05'' e 1.01; até o vértice D11, de coordenadas N 
9448152.31 m e E 496286.94 m; deste, segue confrontando com Rua 

                            

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