DOMCE 21/12/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 21 de Dezembro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3360
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Escritor José Bonifácio de Sousa, com os seguintes azimute plano e
distância:200°49'3.83'' e 58.96; até o vértice D12, de coordenadas N
9448097.20 m e E 496265.98 m; deste, segue confrontando com Rua
Escritor José Bonifácio de Sousa, com os seguintes azimute plano e
distância:206°16'53.08'' e 2.03; até o vértice D13, de coordenadas N
9448095.38 m e E 496265.08 m; deste, segue confrontando com Rua
Escritor José Bonifácio de Sousa, com os seguintes azimute plano e
distância:222°35'38.51'' e 2.85; até o vértice D14, de coordenadas N
9448093.28 m e E 496263.16 m; deste, segue confrontando com Rua
Escritor José Bonifácio de Sousa, com os seguintes azimute plano e
distância:237°31'43.71'' e 2.35; até o vértice D15, de coordenadas N
9448092.02 m e E 496261.17 m; deste, segue confrontando com Rua
Industrial Aziz Okka Baquit, com os seguintes azimute plano e
distância:245°08'54.29'' e 2.36; até o vértice D16, de coordenadas N
9448091.03 m e E 496259.04 m; deste, segue confrontando com Rua
Industrial Aziz Okka Baquit, com os seguintes azimute plano e
distância:262°00'9.10'' e 2.75; até o vértice D17, de coordenadas N
9448090.65 m e E 496256.31 m; deste, segue confrontando com Rua
Industrial Aziz Okka Baquit, com os seguintes azimute plano e
distância:266°52'27.57'' e 3.30; até o vértice D18, de coordenadas N
9448090.47 m e E 496253.01 m; deste, segue confrontando com Rua
Industrial Aziz Okka Baquit, com os seguintes azimute plano e
distância:269°04'33.44'' e 11.17; até o vértice D19, de coordenadas N
9448090.29 m e E 496241.84 m; deste, segue confrontando com Rua
Industrial Aziz Okka Baquit, com os seguintes azimute plano e
distância:268°15'11.37'' e 14.04; até o vértice D20, de coordenadas N
9448089.86 m e E 496227.81 m; deste, segue confrontando com Rua
Industrial Aziz Okka Baquit, com os seguintes azimute plano e
distância:268°31'32.89'' e 6.13; até o vértice D21, de coordenadas N
9448089.70 m e E 496221.68 m; deste, segue confrontando com Rua
Industrial Aziz Okka Baquit, com os seguintes azimute plano e
distância:264°00'45.25'' e 6.26; até o vértice D22, de coordenadas N
9448089.05 m e E 496215.46 m; deste, segue confrontando com Rua
Industrial Aziz Okka Baquit, com os seguintes azimute plano e
distância:260°09'6.06'' e 6.32; até o vértice D23, de coordenadas N
9448087.97 m e E 496209.23 m; deste, segue confrontando com Rua
Industrial Aziz Okka Baquit, com os seguintes azimute plano e
distância:255°45'34.83'' e 6.13; até o vértice D24, de coordenadas N
9448086.46 m e E 496203.28 m; deste, segue confrontando com Área
Remanescente pertencente a Prefeitura Municipal de Quixadá-CE,
com os seguintes azimute plano e distância:6°26'44.09'' e 80.54; até o
vértice D25, de coordenadas N 9448166.49 m e E 496212.32 m;
deste, segue confrontando com Rua Profª Maria Mirtes de Lima, com
os seguintes azimute plano e distância:89°42'18.70'' e 1.36; até o
vértice D0, de coordenadas N 9448166.49 m e E 496213.69 m,
encerrando esta descrição. Todas as coordenadas aqui descritas estão
georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, e encontra-se
representadas no Sistema UTM, referenciadas ao meridiano central –
39º, tendo como Datum o SIRGAS2000. Todos os azimutes e
distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção
UTM.
§2º - O terreno doado destina-se a construção de um Galpão
Insdustrial da Fábrica de Calçados de Couro(BILL POOP).
Art. 2º A entidade beneficiada deverá destinar o bem doado
exclusivamente aos fins constantes nessa Lei, sendo que, caso no
prazo de três anos, não dê a destinação correta ao objeto da doação, e
não construa sua sede, o imóvel retornará automaticamente ao
patrimônio público municipal.
Art. 3º Se a entidade beneficiada permitir esbulho possessório do
imóvel doado por terceiros, deverá indenizar o Poder Público
Municipal das despesas com a retomada, ou indenizá-lo em caso de
perda total.
Art. 4º Em caso de extinção da entidade beneficiada, o bem doado
voltará automaticamente ao patrimônio público municipal, não
prevalecendo qualquer cláusula de reversão em favor de terceiro.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA DE QUIXADÁ, Estado do Ceará, em 15
de dezembro de 2023.
RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Jairta Alves Tavares
Código Identificador:2AC05FA6
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 3.235 DE 14 DE DEZEMBRO DE 2023.
LEI Nº 3.235 DE 14 DE DEZEMBRO DE 2023.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A DOAR
IMÓVEL PÚBLICO MUNICIPAL PARA O ESTADO DO
CEARÁ.
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXADÁ, ESTADO DO
CEARÁ, RICARDO JOSÉ
ARAÚJO SILVEIRA, no uso de suas atribuições legais conferidas
pelo art. 69, IV da
Lei Orgânica, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono a seguinte lei.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a doar para o
ESTADO DO CEARÁ, uma área de 900m² (novecentos metros
quadrados), conforme planta e memorial descritivo em anexo e
identificação que segue:
§1º- Um terreno, pertencente ao Município de Quixadá, com um área
de 900m² (novecentos metros quadrados) com medidas e
confrontações seguintes – AO NORTE: Inicia-se a descrição deste
perímetro no vértice P1, de coordenadas E 498097.62 e N
9449203.14, situado no limite com a Av. Jean Silva Pereira,
desmembrado da matrícula 3.693, registrado no Cartório de Imóveis
2° Ofício de Quixadá/CE, segue com distancia (m) 30.00 e azimute
105°16'27"; e chega no vértice P2, de coordenadas E 498126.56e N
9449195.24, situado no limite com Área Remanescente, segue com
distância (m) 30.00 e azimute 191°8'24"; e chega no vértice P3, de
coordenadas E 498120.76 e N 9449165.80, situado no limite com a
Área Remanescente, segue com distância (m) 30.00 e azimute
285°16'27"; e chega no vértice P4, de coordenadas E 498091.82 e N
9449173.71, situado no limite com a Av. Jean Silva Pereira, segue
com distância (m) 30.00 e azimute 11°8'24"; chegando ao ponto
inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui
descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, e
encontra-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao
meridiano central – 39º, tendo como datum o SIRGAS2000. Todos os
azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de
projeção UTM.
§2º - O terreno doado destina-se a construção de Unidade Integrada de
Segurança-UNISEG, para maior segurança da população.
Art. 2º A entidade beneficiada deverá destinar o bem doado
exclusivamente aos fins constantes nessa Lei, sendo que, caso no
prazo de três anos, não dê a destinação correta ao objeto da doação, e
não construa sua sede, o imóvel retornará automaticamente ao
patrimônio público municipal.
Art. 3º Se a entidade beneficiada permitir esbulho possessório do
imóvel doado por terceiros, deverá indenizar o Poder Público
Municipal das despesas com a retomada, ou indenizá-lo em caso de
perda total.
Art. 4º Em caso de extinção da entidade beneficiada, o bem doado
voltará automaticamente ao patrimônio público municipal, não
prevalecendo qualquer cláusula de reversão em favor de terceiro.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA DE QUIXADÁ, Estado do Ceará, em 15
de dezembro de 2023.
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