DOMCE 21/12/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 21 de Dezembro de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3360 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               64 
 
1)R$ 1.320,00(um mil, trezentos e vinte reais), a título deSALÁRIO 
BASE; 
2)R$ 462,00(quatrocentos e sessenta e dois reais) referente a07 
QUINQUÊNIOS(Artigo 71da Lei Municipal Nº 001 de 23 de 
novembro de 2007 – Regime Jurídico dos(as) Servidores(as) 
Municipais de Quixadá); 
3)R$ 
220,00(duzentos e 
vinte reais) 
correspondente asexta 
parte(Artigos 72 e 73da Lei Municipal Nº 001 de 23 de novembro de 
2007 – Regime Jurídico dos(as) Servidores(as) Municipais de 
Quixadá; 
  
Publique-se, Registre-se e Cumpra-se. 
Paço da Prefeitura Municipal de Quixadá, em 06 de dezembro de 
2023. 
  
RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA 
Prefeito do Municipio de Quixadá 
  
JULIANA ROCHA CARNEIRO NICOLAU 
Superintendente do Instituto de Previdência do Município de Quixadá 
 
Publicado por: 
Jairta Alves Tavares 
Código Identificador:D297AFB7 
 
GABINETE DO PREFEITO 
ATO Nº 06.12.001/2023 
 
ATO CONCESSIVO DE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA 
POR 
IDADE 
E 
TEMPO 
DE 
CONTRIBUIÇÃO 
Nº 
06.12.001/2023. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXADÁ, Estado do Ceará, no 
uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do 
Município de Quixadá, e a Superintendente do Instituto de 
Previdência do Município de Quixadá, 
  
RESOLVEM: 
  
CONCEDER APOSENTADORIA VOLUNTARIA POR IDADE 
E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO AO SERVIDOR EDGARDES 
SILVA DA SILVEIRA COSTA, brasileiro, portador do RG nº. 
2007760879-2 SSP/CE e do CPF nº. 381.169.283-68, servidor público 
do município de Quixadá, admitido em 02/05/1988 no cargo de 
Auxiliar de Serviços, matrícula nº 00805750, lotado na Secretaria 
Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural, conta com mais 
de 60 anos de idade e com mais de 35 anos de contribuição, e com 
fundamento no art. 40, III e §3º da CF/88 (EC n.º 103/19) C/C as leis 
municipais - Lei Complementar n.º 25 de 20 de julho de 2022, 
publicada em 05 de outubro de 2022, art. 21, e incisos, §2º I, §3º, I, e, 
art. 65, incisos III e IV, bem como o art. 72 e art. 73 da Lei 
Complementar 001, de 23 de novembro de 2007, que trata do Regime 
Jurídico dos(as) servidores(as) municipais de Quixadá, com Proventos 
Integrais, com início do benefício na data da publicação do presente 
Ato de Aposentadoria no valor de R$ 2.002,00 (Dois Mil e dois 
reais), e reajustado em conformidade com os servidores públicos em 
atividade no cargo Professora, de acordo com o quadro discriminativo 
abaixo:  
  
CÁLCULO DOS PROVENTOS 
DESCRIÇÃO 
VALOR 
Salário Base 
R$ 1.320,00 
Sexta-Parte Lei Complementar 001/2007 
R$ 220,00 
Quinquênio 35,00% Lei Complementar 001/2007 
R$ 462,00 
Total da remuneração 
R$ 2.002,00 
TOTAL DOS PROVENTOS 
R$ 2.002,00 
  
Publique-se, Registre-se e Cumpra-se. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Quixadá, em 06 de dezembro de 
2023. 
  
RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA 
Prefeito do Municipio de Quixadá 
  
JULIANA ROCHA CARNEIRO NICOLAU 
Superintendente do Instituto de Previdência do Município de Quixadá 
 
Publicado por: 
Jairta Alves Tavares 
Código Identificador:DFA23556 
 
GABINETE DO PREFEITO 
ATO Nº 06.12.004/2023 
 
ATO CONCESSIVO DE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA 
POR 
IDADE 
E 
TEMPO 
DE 
CONTRIBUIÇÃO 
Nº 
06.12.004/2023. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXADÁ, Estado do Ceará, no 
uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do 
Município de Quixadá, e a Superintendente do Instituto de 
Previdência do Município de Quixadá, 
  
RESOLVEM: 
  
CONCEDER APOSENTADORIA VOLUNTARIA POR IDADE 
E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO À SERVIDORA FRANCISCA 
JOYCE NOBRE DA SILVA, brasileira, portadora do RG nº. 
2017095384-4 SSP/CE e do CPF nº. 262.912.233-68, servidora 
pública do município de Quixadá, admitida em 01/08/1998 no cargo 
de Auxiliar de Serviços, matrícula nº 00821918, lotada na Secretaria 
Municipal de Educação, conta com mais de 57 anos de idade e com 
mais de 30 anos de contribuição, e com fundamento no art. 40, III e 
§3º da CF/88 (EC n.º 103/19) C/C as leis municipais - Lei 
Complementar n.º 25 de 20 de julho de 2022, publicada em 05 de 
outubro de 2022, art. 20, I, II, II, IV, V, § 2º, § 6º, I, § 7º, I e § 9º, e, 
art. 65, incisos III e IV, bem como o art. 72 e art. 73 da Lei 
Complementar 001, de 23 de novembro de 2007, que trata do Regime 
Jurídico dos(as) servidores(as) municipais de Quixadá, com Proventos 
Integrais, com início do benefício na data da publicação do presente 
Ato de Aposentadoria no valor de R$ 1.870,00 (Hum mil oitocentos 
e setenta reais), e reajustado em conformidade com os servidores 
públicos em atividade no cargo Professora, de acordo com o quadro 
discriminativo abaixo:  
  
CÁLCULO DOS PROVENTOS 
DESCRIÇÃO 
VALOR 
Salário Base 
R$ 1.320,00 
Sexta-Parte Lei Complementar 001/2007 
R$ 220,00 
Quinquênio 25,00% Lei Complementar 001/2007 
R$ 330,00 
Total da remuneração 
R$ 1.870,00 
TOTAL DOS PROVENTOS 
R$ 1.870,00 
  
Publique-se, Registre-se e Cumpra-se. 
Paço da Prefeitura Municipal de Quixadá, em 06 de dezembro de 
2023. 
  
RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA 
Prefeito do Municipio de Quixadá 
  
JULIANA ROCHA CARNEIRO NICOLAU 
Superintendente do Instituto de Previdência do Município de Quixadá 
 
Publicado por: 
Jairta Alves Tavares 
Código Identificador:474D8876 
 
GABINETE DO PREFEITO 
ATO Nº 06.12.002/2023 
 
ATO Nº 06.12.002/2023 
  
Concede aposentadoria Por Idade e Contribuição com proventos 
integrais a PAULO SERGIO ALVES DA SILVA, brasileiro, 
portador do RG nº. 2008476821-0 SSP-CE e CPF nº. 285.605.403-00, 
admitido em 01/10/1981 na função de Clarinetista - Músico, matrícula 
nº 00810347, lotado na Secretaria de Educação, nos termos da 
legislação pertinente. 
  

                            

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