DOMCE 21/12/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 21 de Dezembro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3360
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1)R$ 1.320,00(um mil, trezentos e vinte reais), a título deSALÁRIO
BASE;
2)R$ 462,00(quatrocentos e sessenta e dois reais) referente a07
QUINQUÊNIOS(Artigo 71da Lei Municipal Nº 001 de 23 de
novembro de 2007 – Regime Jurídico dos(as) Servidores(as)
Municipais de Quixadá);
3)R$
220,00(duzentos e
vinte reais)
correspondente asexta
parte(Artigos 72 e 73da Lei Municipal Nº 001 de 23 de novembro de
2007 – Regime Jurídico dos(as) Servidores(as) Municipais de
Quixadá;
Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.
Paço da Prefeitura Municipal de Quixadá, em 06 de dezembro de
2023.
RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA
Prefeito do Municipio de Quixadá
JULIANA ROCHA CARNEIRO NICOLAU
Superintendente do Instituto de Previdência do Município de Quixadá
Publicado por:
Jairta Alves Tavares
Código Identificador:D297AFB7
GABINETE DO PREFEITO
ATO Nº 06.12.001/2023
ATO CONCESSIVO DE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA
POR
IDADE
E
TEMPO
DE
CONTRIBUIÇÃO
Nº
06.12.001/2023.
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXADÁ, Estado do Ceará, no
uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do
Município de Quixadá, e a Superintendente do Instituto de
Previdência do Município de Quixadá,
RESOLVEM:
CONCEDER APOSENTADORIA VOLUNTARIA POR IDADE
E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO AO SERVIDOR EDGARDES
SILVA DA SILVEIRA COSTA, brasileiro, portador do RG nº.
2007760879-2 SSP/CE e do CPF nº. 381.169.283-68, servidor público
do município de Quixadá, admitido em 02/05/1988 no cargo de
Auxiliar de Serviços, matrícula nº 00805750, lotado na Secretaria
Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural, conta com mais
de 60 anos de idade e com mais de 35 anos de contribuição, e com
fundamento no art. 40, III e §3º da CF/88 (EC n.º 103/19) C/C as leis
municipais - Lei Complementar n.º 25 de 20 de julho de 2022,
publicada em 05 de outubro de 2022, art. 21, e incisos, §2º I, §3º, I, e,
art. 65, incisos III e IV, bem como o art. 72 e art. 73 da Lei
Complementar 001, de 23 de novembro de 2007, que trata do Regime
Jurídico dos(as) servidores(as) municipais de Quixadá, com Proventos
Integrais, com início do benefício na data da publicação do presente
Ato de Aposentadoria no valor de R$ 2.002,00 (Dois Mil e dois
reais), e reajustado em conformidade com os servidores públicos em
atividade no cargo Professora, de acordo com o quadro discriminativo
abaixo:
CÁLCULO DOS PROVENTOS
DESCRIÇÃO
VALOR
Salário Base
R$ 1.320,00
Sexta-Parte Lei Complementar 001/2007
R$ 220,00
Quinquênio 35,00% Lei Complementar 001/2007
R$ 462,00
Total da remuneração
R$ 2.002,00
TOTAL DOS PROVENTOS
R$ 2.002,00
Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.
Paço da Prefeitura Municipal de Quixadá, em 06 de dezembro de
2023.
RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA
Prefeito do Municipio de Quixadá
JULIANA ROCHA CARNEIRO NICOLAU
Superintendente do Instituto de Previdência do Município de Quixadá
Publicado por:
Jairta Alves Tavares
Código Identificador:DFA23556
GABINETE DO PREFEITO
ATO Nº 06.12.004/2023
ATO CONCESSIVO DE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA
POR
IDADE
E
TEMPO
DE
CONTRIBUIÇÃO
Nº
06.12.004/2023.
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXADÁ, Estado do Ceará, no
uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do
Município de Quixadá, e a Superintendente do Instituto de
Previdência do Município de Quixadá,
RESOLVEM:
CONCEDER APOSENTADORIA VOLUNTARIA POR IDADE
E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO À SERVIDORA FRANCISCA
JOYCE NOBRE DA SILVA, brasileira, portadora do RG nº.
2017095384-4 SSP/CE e do CPF nº. 262.912.233-68, servidora
pública do município de Quixadá, admitida em 01/08/1998 no cargo
de Auxiliar de Serviços, matrícula nº 00821918, lotada na Secretaria
Municipal de Educação, conta com mais de 57 anos de idade e com
mais de 30 anos de contribuição, e com fundamento no art. 40, III e
§3º da CF/88 (EC n.º 103/19) C/C as leis municipais - Lei
Complementar n.º 25 de 20 de julho de 2022, publicada em 05 de
outubro de 2022, art. 20, I, II, II, IV, V, § 2º, § 6º, I, § 7º, I e § 9º, e,
art. 65, incisos III e IV, bem como o art. 72 e art. 73 da Lei
Complementar 001, de 23 de novembro de 2007, que trata do Regime
Jurídico dos(as) servidores(as) municipais de Quixadá, com Proventos
Integrais, com início do benefício na data da publicação do presente
Ato de Aposentadoria no valor de R$ 1.870,00 (Hum mil oitocentos
e setenta reais), e reajustado em conformidade com os servidores
públicos em atividade no cargo Professora, de acordo com o quadro
discriminativo abaixo:
CÁLCULO DOS PROVENTOS
DESCRIÇÃO
VALOR
Salário Base
R$ 1.320,00
Sexta-Parte Lei Complementar 001/2007
R$ 220,00
Quinquênio 25,00% Lei Complementar 001/2007
R$ 330,00
Total da remuneração
R$ 1.870,00
TOTAL DOS PROVENTOS
R$ 1.870,00
Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.
Paço da Prefeitura Municipal de Quixadá, em 06 de dezembro de
2023.
RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA
Prefeito do Municipio de Quixadá
JULIANA ROCHA CARNEIRO NICOLAU
Superintendente do Instituto de Previdência do Município de Quixadá
Publicado por:
Jairta Alves Tavares
Código Identificador:474D8876
GABINETE DO PREFEITO
ATO Nº 06.12.002/2023
ATO Nº 06.12.002/2023
Concede aposentadoria Por Idade e Contribuição com proventos
integrais a PAULO SERGIO ALVES DA SILVA, brasileiro,
portador do RG nº. 2008476821-0 SSP-CE e CPF nº. 285.605.403-00,
admitido em 01/10/1981 na função de Clarinetista - Músico, matrícula
nº 00810347, lotado na Secretaria de Educação, nos termos da
legislação pertinente.
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