DOMCE 21/12/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 21 de Dezembro de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3360 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               69 
 
PUBLIQUE-SE. 
REGISTRE-SE. 
CUMPRA-SE. 
  
Saboeiro, 20 de dezembro de 2023; bicentenário de Saboeiro – 200 
anos 
  
MARCONDES HERBSTER FERRAZ 
Prefeito de Saboeiro 
Publicado por: 
Manuel Ernani Pereira Junior 
Código Identificador:2B829788 
 
GABINETE DO PREFEITO  
PORTARIA Nº 098/2023 
 
DISPÕE SOBRE O RETORNO DE SERVIDOR PÚBLICO 
MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
MARCONDES HERBSTER FERRAZ Prefeito do Município de 
Saboeiro, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais,com base 
no inciso XI, do artigo 64, da Lei Orgânica do Município. 
CONSIDERANDO o Processo Administrativo n.º 1.723/23, de 
solicitação de retorno ao serviço público municipal. 
RESOLVE 
Art. 1° AUTORIZAR, o retorno da Sra. MARCIANA DA 
GLÓRIA ZUZA, inscrita no CPF sob o n.º 893.***.***-72, 
matrícula n° 2689, recepcionista, lotada na Secretaria da Assistência 
Social, Trabalho e Juventude do Município de Saboeiro. 
Art. 2° O servidor deverá comparecer na Secretaria da Assistência 
Social, Trabalho e Juventude no prazo de 05 (cinco) dias a contar do 
dia 02 de janeiro de 2024, para proceder com sua lotação. 
Art. 3° Fica a Secretaria da Administração e Planejamento, autorizada 
a reativar a servidora junto ao setor pessoal, pós apresentação do 
servidor. 
Art. 5° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
COMUNIQUE-SE. 
PUBLIQUE-SE. 
REGISTRE-SE. 
CUMPRA-SE. 
  
Saboeiro, 20 de dezembro de 2023, bicentenário de Saboeiro – 200 
anos. 
  
MARCONDES HERBSTER FERRAZ 
Prefeito de Saboeiro  
Publicado por: 
Manuel Ernani Pereira Junior 
Código Identificador:ABC5B581 
 
SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO  
PORTARIA DE DIÁRIA Nº 185/2023 
 
DISPÕE 
SOBRE 
DIÁRIA 
DE 
SERVIDOR 
PÚBLICO 
MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
MANUEL ERNANI PEREIRA JUNIOR, Secretário Municipal da 
Administração e Planejamento, no uso de suas atribuições com fulcro 
no decreto 06/2017 art. 1º inciso I de 09/01/2017. 
RESOLVE 
Art. 1º Conceder a ANDRÉIA DE FÁTIMA MONTEIRO 
FERREIRA DE SOUSA, ocupante do cargo de Secretária Municipal 
da Assistência Social, Trabalho e Juventude, inscrita no CPF: 
014.***.***-06; 01(uma) diária, a fim de viajar com destino a 
Fortaleza/Ce., para participar de uma live junto a Secretária da 
Proteção Social, Onélia Santana, a ser realizada no dia 20 de 
dezembro 2023 na sede da Secretaria da proteção Social - SPS, na 
Rua Soriano Albuquerque, n.º 320 - Joaquim Távora, Fortaleza/Ce. 
Art. 2º Fica a Tesouraria autorizada a efetuar o pagamento no valor 
de R$ 400,00 (quatrocentos reais) referente a 01(uma) diária, a 
servidora acima qualificada, através de transferência bancária 
eletrônico, mediante recibo. 
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
  
PUBLIQUE-SE. 
REGISTRE-SE. 
CUMPRA-SE. 
Saboeiro/Ce., 19 de dezembro de 2023. 
  
MANUEL ERNANI PEREIRA JUNIOR 
Secretário da Administração e Planejamento  
Publicado por: 
Manuel Ernani Pereira Junior 
Código Identificador:D6BF7544 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE SALITRE 
 
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 
LEI Nº 456, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2023. 
 
APROVA O PLANO MUNICIPAL DE CULTURA 
DE 
SALITRE 
– 
PMC, 
E 
DÁ 
OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SALITRE, Estado do Ceará, no 
uso das atribuições legais que lhe confere o art. 103, inciso III, da Lei 
Orgânica do Município; 
  
FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e 
promulgo a seguinte Lei: 
  
Art. 1º. Fica aprovado o Plano Municipal de Cultura de Salitre - PMC, 
constante do Anexo Único da presente Lei, com vigência de 10 (dez) 
anos. 
  
Parágrafo único. O Plano Municipal de Cultura - PMC é o 
instrumento de planejamento estratégico que organiza, regula e 
norteia a execução da Política Municipal de Cultura, com previsão de 
ações de curto, médio e longo prazo, e é elemento integrante do 
Sistema Municipal de Cultura - SMC. 
  
Art. 2º. O Plano Municipal de Cultura de Salitre - PMC, construído a 
partir de diretrizes definidas pela sociedade civil e pelos gestores 
públicos, participantes da Conferência Municipal de Cultura e 
validado pelo Conselho Municipal de Cultura, sob a responsabilidade 
da Secretaria Municipal de Cultura, tem como objetivos e princípios 
norteadores aqueles constantes do Anexo Único desta Lei. 
  
Art. 3º. Compete ao poder público municipal, nos termos desta Lei: 
I - Instituir programas e projetos que conduzam à efetivação dos 
objetivos, diretrizes, ações, estratégias e metas do Plano Municipal de 
Cultura; 
II - Assegurar a efetivação do Plano Municipal de Cultura e garantir 
sua avaliação e mensuração periódica pelos órgãos responsáveis; 
III - Fomentar a cultura de forma ampla, por meio da promoção e 
difusão, da realização de editais e seleções públicas para o estímulo a 
projetos e processos culturais, da concessão de apoio financeiro e 
fiscal aos agentes culturais, da adoção de subsídios econômicos, entre 
outros incentivos, nos termos da lei; 
IV - Proteger e promover a diversidade cultural, a criação artística e 
suas manifestações e as expressões culturais, individuais ou coletivas, 
de todos os grupos em suas derivações étnicas e sociais, reconhecendo 
a abrangência da noção de cultura e garantindo a multiplicidade de 
seus valores e formações; 
V - Promover e estimular o empreendedorismo, a circulação e o 
intercâmbio de bens, serviços e conteúdos culturais, comprometidos 
com a fruição da arte e a cultura; 
VI - Garantir a preservação do patrimônio cultural, resguardando os 
bens de natureza material e imaterial - documentos, acervos, coleções, 
paisagens urbanas e rurais, sítios arqueológicos e obras de arte - 
tomados individualmente ou em conjunto, portadores de referência 
simbólica aos valores, identidades, ações e memórias dos diferentes 
grupos formadores da sociedade Salitrense; 
VII - Coordenar o processo de elaboração das estratégias e metas do 
Plano Municipal de Cultura de Salitre; 
VIII - Incentivar a adesão de organizações e instituições do setor 
privado e entidades da sociedade civil às diretrizes e metas do Plano 
Municipal de Cultura de Salitre por meio de ações próprias, parcerias, 

                            

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