DOMCE 21/12/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 21 de Dezembro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3360
www.diariomunicipal.com.br/aprece 69
PUBLIQUE-SE.
REGISTRE-SE.
CUMPRA-SE.
Saboeiro, 20 de dezembro de 2023; bicentenário de Saboeiro – 200
anos
MARCONDES HERBSTER FERRAZ
Prefeito de Saboeiro
Publicado por:
Manuel Ernani Pereira Junior
Código Identificador:2B829788
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 098/2023
DISPÕE SOBRE O RETORNO DE SERVIDOR PÚBLICO
MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
MARCONDES HERBSTER FERRAZ Prefeito do Município de
Saboeiro, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais,com base
no inciso XI, do artigo 64, da Lei Orgânica do Município.
CONSIDERANDO o Processo Administrativo n.º 1.723/23, de
solicitação de retorno ao serviço público municipal.
RESOLVE
Art. 1° AUTORIZAR, o retorno da Sra. MARCIANA DA
GLÓRIA ZUZA, inscrita no CPF sob o n.º 893.***.***-72,
matrícula n° 2689, recepcionista, lotada na Secretaria da Assistência
Social, Trabalho e Juventude do Município de Saboeiro.
Art. 2° O servidor deverá comparecer na Secretaria da Assistência
Social, Trabalho e Juventude no prazo de 05 (cinco) dias a contar do
dia 02 de janeiro de 2024, para proceder com sua lotação.
Art. 3° Fica a Secretaria da Administração e Planejamento, autorizada
a reativar a servidora junto ao setor pessoal, pós apresentação do
servidor.
Art. 5° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
COMUNIQUE-SE.
PUBLIQUE-SE.
REGISTRE-SE.
CUMPRA-SE.
Saboeiro, 20 de dezembro de 2023, bicentenário de Saboeiro – 200
anos.
MARCONDES HERBSTER FERRAZ
Prefeito de Saboeiro
Publicado por:
Manuel Ernani Pereira Junior
Código Identificador:ABC5B581
SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
PORTARIA DE DIÁRIA Nº 185/2023
DISPÕE
SOBRE
DIÁRIA
DE
SERVIDOR
PÚBLICO
MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
MANUEL ERNANI PEREIRA JUNIOR, Secretário Municipal da
Administração e Planejamento, no uso de suas atribuições com fulcro
no decreto 06/2017 art. 1º inciso I de 09/01/2017.
RESOLVE
Art. 1º Conceder a ANDRÉIA DE FÁTIMA MONTEIRO
FERREIRA DE SOUSA, ocupante do cargo de Secretária Municipal
da Assistência Social, Trabalho e Juventude, inscrita no CPF:
014.***.***-06; 01(uma) diária, a fim de viajar com destino a
Fortaleza/Ce., para participar de uma live junto a Secretária da
Proteção Social, Onélia Santana, a ser realizada no dia 20 de
dezembro 2023 na sede da Secretaria da proteção Social - SPS, na
Rua Soriano Albuquerque, n.º 320 - Joaquim Távora, Fortaleza/Ce.
Art. 2º Fica a Tesouraria autorizada a efetuar o pagamento no valor
de R$ 400,00 (quatrocentos reais) referente a 01(uma) diária, a
servidora acima qualificada, através de transferência bancária
eletrônico, mediante recibo.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE.
REGISTRE-SE.
CUMPRA-SE.
Saboeiro/Ce., 19 de dezembro de 2023.
MANUEL ERNANI PEREIRA JUNIOR
Secretário da Administração e Planejamento
Publicado por:
Manuel Ernani Pereira Junior
Código Identificador:D6BF7544
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE SALITRE
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
LEI Nº 456, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2023.
APROVA O PLANO MUNICIPAL DE CULTURA
DE
SALITRE
–
PMC,
E
DÁ
OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SALITRE, Estado do Ceará, no
uso das atribuições legais que lhe confere o art. 103, inciso III, da Lei
Orgânica do Município;
FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica aprovado o Plano Municipal de Cultura de Salitre - PMC,
constante do Anexo Único da presente Lei, com vigência de 10 (dez)
anos.
Parágrafo único. O Plano Municipal de Cultura - PMC é o
instrumento de planejamento estratégico que organiza, regula e
norteia a execução da Política Municipal de Cultura, com previsão de
ações de curto, médio e longo prazo, e é elemento integrante do
Sistema Municipal de Cultura - SMC.
Art. 2º. O Plano Municipal de Cultura de Salitre - PMC, construído a
partir de diretrizes definidas pela sociedade civil e pelos gestores
públicos, participantes da Conferência Municipal de Cultura e
validado pelo Conselho Municipal de Cultura, sob a responsabilidade
da Secretaria Municipal de Cultura, tem como objetivos e princípios
norteadores aqueles constantes do Anexo Único desta Lei.
Art. 3º. Compete ao poder público municipal, nos termos desta Lei:
I - Instituir programas e projetos que conduzam à efetivação dos
objetivos, diretrizes, ações, estratégias e metas do Plano Municipal de
Cultura;
II - Assegurar a efetivação do Plano Municipal de Cultura e garantir
sua avaliação e mensuração periódica pelos órgãos responsáveis;
III - Fomentar a cultura de forma ampla, por meio da promoção e
difusão, da realização de editais e seleções públicas para o estímulo a
projetos e processos culturais, da concessão de apoio financeiro e
fiscal aos agentes culturais, da adoção de subsídios econômicos, entre
outros incentivos, nos termos da lei;
IV - Proteger e promover a diversidade cultural, a criação artística e
suas manifestações e as expressões culturais, individuais ou coletivas,
de todos os grupos em suas derivações étnicas e sociais, reconhecendo
a abrangência da noção de cultura e garantindo a multiplicidade de
seus valores e formações;
V - Promover e estimular o empreendedorismo, a circulação e o
intercâmbio de bens, serviços e conteúdos culturais, comprometidos
com a fruição da arte e a cultura;
VI - Garantir a preservação do patrimônio cultural, resguardando os
bens de natureza material e imaterial - documentos, acervos, coleções,
paisagens urbanas e rurais, sítios arqueológicos e obras de arte -
tomados individualmente ou em conjunto, portadores de referência
simbólica aos valores, identidades, ações e memórias dos diferentes
grupos formadores da sociedade Salitrense;
VII - Coordenar o processo de elaboração das estratégias e metas do
Plano Municipal de Cultura de Salitre;
VIII - Incentivar a adesão de organizações e instituições do setor
privado e entidades da sociedade civil às diretrizes e metas do Plano
Municipal de Cultura de Salitre por meio de ações próprias, parcerias,
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