DOMCE 21/12/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 21 de Dezembro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3360
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reais) de vencimento e R$ 264,00 (Duzentos e sessenta e quatro reais)
correspondente a 20% (vinte por cento) de insalubridade mais
adicional noturno no percentual de 20% por hora trabalhada no
horário de 22:00 às 05:00 horas a ser efetuada até o 10º (décimo) dia
útil do mês subsequente, podendo ser reajustado de acordo com os
valores de mercado, cabendo às partes acordarem.
§1º - A retribuição pecuniária descrita no caput deste artigo, diz
respeito ao pagamento da jornada de trabalho normal, qual seja, a
existente na cláusula Sexta do contrato, sendo permitida, em caso de
necessidades comprovadas, a realização de horário extraordinário,
devidamente comunicado pelo Secretário de Saúde Municipal, o qual
autorizará o pagamento das mesmas.
CLÁUSULA QUINTA – Constitui-se falta grave o não cumprimento
das funções descritas na cláusula primeira, dando direito ao
CONTRATANTE rescindir o Contrato.
CLÁUSULA SEXTA - Obriga-se o(a) CONTRATADO(A) a
comparecer aos trabalhos do Departamento ou Unidade a que
pertencer, cumprindo uma carga horária de 40 (quarenta) horas
semanais.
CLÁUSULA SÉTIMA – Obriga-se o(a) CONTRATADO(A) a
cumprir integralmente ao disposto na Legislação Municipal.
CLÁUSULA OITAVA – O(A) CONTRATADO(A) passa a ser
segurado obrigatório do INSS, podendo contar como tempo de
contribuição, o serviço prestado à Prefeitura Municipal de Quixeré e
não fará jús à contribuição de FGTS.
CLÁUSULA NONA – O Regime Jurídico a que está submetido este
contrato é o regime administrativo especial, conforme prevê a Lei
Complementar 001/97, não criando vínculo com a Administração
Pública Municipal, com exceção ao pagamento de férias e 13º salário.
CLÁUSULA DÉCIMA – É eleito o foro da Comarca de Quixeré, para
dirimir qualquer controvérsia decorrente deste Contrato ou de sua
execução.
E, por estarem assim justos e contratados, firmam o presente
instrumento, na presença de duas testemunhas, para que produza os
seus efeitos legais.
Quixeré (CE.), 08 de dezembro de 2023.
MARINEIDE DE LIMA SOUSA
Contratado(a)
JOÃO URÂNIO NOGUEIRA FERREIRA
Secretario de Saúde
Testemunhas:
_____________
2. ________
Publicado por:
Levi Maia Xavier
Código Identificador:CC36A0FD
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE SABOEIRO
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 095/2023
DISPÕE
SOBRE
LICENÇA
NÃO
REMUNERADA
DE
SERVIDOR
PÚBLICO
MUNICIPAL
E
DÁ
OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
MARCONDES HERBSTER FERRAZ Prefeito do Município de
Saboeiro, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais etc.
RESOLVE
Art. 1º CONCEDER LICENÇA NÃO REMUNERADA, por
02(dois) anos, a servidora público municipal, Sra. SAMARA DOS
SANTOS ARAUJO, inscrita no CPF: 047.***.***-09, digitadora,
lotada na Secretaria da Educação do município, no período de 31 de
dezembro de 2023 a 30 de dezembro de 2025, nos termos do art.
110 da Lei Municipal nº 014/1997.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE.
REGISTRE-SE.
CUMPRA-SE.
Saboeiro, 20 de dezembro de 2023; bicentenário de Saboeiro – 200
anos
MARCONDES HERBSTER FERRAZ
Prefeito de Saboeiro
Publicado por:
Manuel Ernani Pereira Junior
Código Identificador:F2B8685F
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 096/2023
DISPÕE
SOBRE A
EXONERA
A
PEDIDO
SERVIDOR
OCUPANTE
DE
CARGO
EFETIVO,
E
DÁ
OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
MARCONDES HERBSTER FERRAZ Prefeito do Município de
Saboeiro, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais que lhe
são conferidas pela Lei Orgânica do Município e,
CONSIDERANDO que a servidora pública municipal FRANCISCA
CÉSAR DA SILVA, matrícula nº 5338, lotada na Secretaria da
Assistência Social, Trabalho e Juventude no cargo de cozinheira,
requereu a sua exoneração do cargo efetivo deste Município em 13 de
dezembro de 2023, protocolizado sob o n° 1876/2023;
RESOLVE
Art. 1° EXONERAR, a pedido, do serviço público municipal, a
servidora Pública, FRANCISCA CÉSAR DA SILVA, cozinheira,
inscrita no CPF sob o n° 297.***.***-00 e matrícula nº 5338,
conforme trata o feito administrativo n° 1731/23.
Art. 2° Determinar a exclusão da servidora do quadro de servidores
do Poder Executivo Municipal.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE.
REGISTRE-SE.
CUMPRA-SE.
Saboeiro, 20 de dezembro de 2023; bicentenário de Saboeiro – 200
anos.
MARCONDES HERBSTER FERRAZ
Prefeito de Saboeiro
Publicado por:
Manuel Ernani Pereira Junior
Código Identificador:19729357
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 097/2023
DISPÕE
SOBRE
LICENÇA
NÃO
REMUNERADA
DE
SERVIDOR
PÚBLICO
MUNICIPAL
E
DÁ
OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
MARCONDES HERBSTER FERRAZ Prefeito do Município de
Saboeiro, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais etc.
RESOLVE
Art. 1º CONCEDER LICENÇA NÃO REMUNERADA, por
02(dois) anos, ao servidor público municipal, Sr. RENAN SANTOS
RODRIGUES, inscrito no CPF: 045.***.***-70, vigia, lotado na
Secretaria da Educação do município, no período de 20 de janeiro de
2024 a 19 de janeiro de 2026, nos termos do art. 110 da Lei
Municipal nº 014/1997.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
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