DOU 21/12/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 242, quinta-feira, 21 de dezembro de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
3. DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA INVESTIDURA NO CARGO
3.1 O candidato deverá atender, cumulativamente, para investidura no cargo, aos seguintes requisitos:
ter sido aprovado e classificado no concurso público, na forma estabelecida neste Edital, em seus anexos e eventuais retificações;
b) ser brasileiro nato ou naturalizado, ou, ainda, no caso de estrangeiro, estar com situação regular no país, por intermédio de visto temporário ou permanente. No caso de ter
nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo Estatuto de Igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do § 1º do
art. 12 da Constituição Federal;
c) ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos, na data da investidura;
d) estar em pleno gozo dos direitos políticos;
e) estar quite com as obrigações eleitorais e, em caso de candidato do sexo masculino, também com as militares;
f) firmar declaração de não estar cumprindo sanção por inidoneidade, aplicada por qualquer órgão público ou entidade da esfera federal, estadual ou municipal;
g) possuir os requisitos exigidos para o cargo, conforme discriminado no subitem 2.3.1 e 2.3.2 deste edital, devendo obrigatoriamente estar em situação regular no órgão fiscalizador
do exercício da profissão, conforme o caso;
h) estar devidamente registrado em Conselho Regional de Classe, quando couber, bem como estar quite com as obrigações legais do órgão fiscalizador e demais exigências de
habilitação para o exercício do cargo;
i) gozar de boa saúde física e mental, tendo em vista o disposto no art. 14 da Lei nº 8.112/1990; e
j) cumprir as demais determinações deste Edital.
3.2 No ato da posse, todos os requisitos especificados no subitem 3.1 deste edital deverão ser comprovados mediante a apresentação de documento original.
4. DAS RESERVAS DE VAGAS
4.1 DAS VAGAS RESERVADAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
4.1.1 Das vagas destinadas aos cargos e das que vierem a ser criadas durante o prazo de validade do concurso, 5% (cinco por cento) serão providas na forma da a forma do § 2º do art. 5º
da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e da Lei Federal nº 13.146, de 6 de julho de 2015, e do Decreto Federal nº 9.508, de 24 de setembro de 2018, e suas alterações.
4.1.1.1 Caso a aplicação do percentual de que trata o subitem 4.1.1 deste edital resulte em número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente,
desde que não ultrapasse 20% das vagas oferecidas por cargo, nos termos do § 2º do art. 5º da Lei nº 8.112/1990.
4.1.1.2 O percentual de reserva será observado na hipótese de aproveitamento de vagas remanescentes e na formação de cadastro reserva.
4.1.2 Ressalvadas as disposições especiais contidas neste edital, os candidatos com deficiência participarão do concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que tange
ao horário de início, ao local de aplicação, ao conteúdo, à correção das provas, aos critérios de aprovação e a todas as demais normas de regência do concurso.
4.1.3 As pessoas com deficiência, assim consideradas aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no art. 2º da Lei nº 13.146/2015, no artigo 4º do Decreto nº
3.298/1999, com as alterações do Decreto Federal nº 5.296/2004; no §1º do art. 1º da Lei nº 12.764, de 27 de dezembro 2012 (Transtorno do Espectro Autista); da Lei 14.126,
de 22 de março de 2021 (Visão Monocular), observados os dispositivos da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu protocolo facultativo, ratificados pelo
Decreto nº 6.949/2009, têm assegurado o direito de inscrição no presente concurso público, desde que a deficiência seja compatível com as atribuições do cargo para o qual
concorram.
4.1.4 Para concorrer às vagas reservadas, o candidato com deficiência deverá:
a) no ato da inscrição, declarar-se pessoa com deficiência e que deseja concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência;
b) anexar no sistema a imagem do laudo, legível no período previsto deste edital:
(i) imagem simples do documento de identificação, de acordo com o subitem 5.4.2.2. deste edital, e CPF; e
(ii) imagem simples de laudo médico, emitido nos últimos 12 (doze) meses que antecedem a publicação deste edital, atestando a espécie e o grau ou o nível de sua deficiência,
com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), bem como a provável causa da deficiência, de acordo com o modelo constante
do Anexo I deste edital;
c) no caso de candidato com deficiência que necessite de atendimento especial para a realização das provas, enviar, juntamente com a documentação prevista na alínea "b" deste
subitem, justificativa de condição especial acompanhada de laudo e parecer emitido por especialista da área de sua deficiência que ateste referida necessidade, conforme prevê o
parágrafo 1º do artigo 4º do Decreto nº 9.508/2018 e alterações.
4.1.4.1 O candidato com deficiência deverá anexar os documentos elencados no subitem 4.1.4 no período previsto deste edital, com imagens legíveis. Após esse período, a solicitação
será indeferida, salvo nos casos de força maior e nos que forem validados como justificados pela Comissão de Acompanhamento do Concurso Público.
4.1.4.2 O candidato que se enquadrar na hipótese prevista na alínea "c" do subitem 4.1.4 deste edital poderá solicitar atendimento especial unicamente para a condição estabelecida
no seu parecer médico.
4.1.4.3 O envio das imagens dos documentos especificados no subitem 4.1.4 deste edital é de responsabilidade exclusiva do candidato. O IDECAN não se responsabiliza por qualquer
tipo de problema que impeça a chegada dessa documentação a seu destino, seja de ordem técnica dos computadores, seja decorrente de falhas de comunicação, bem como por
outros fatores que impossibilitem o envio.
4.1.4.4 Somente serão aceitas imagens nos formatos JPG, JPEG, GIF, PNG ou PDF e com tamanho máximo de até 2MB (dois megabytes) cada uma.
4.1.4.5 As imagens comprovadamente ilegíveis serão desconsideradas para fins de análise.
4.1.5 O candidato deverá manter aos seus cuidados a via original ou a cópia autenticada em cartório da documentação constante do subitem 4.1.4 deste edital, para que, caso
seja solicitada pelo IDECAN, o candidato a envie por meio de carta registrada, para a confirmação da veracidade das informações.
4.1.6 O laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório) e a cópia simples do documento de identificação e CPF terão validade somente para este concurso público, assim
como não serão fornecidas cópias dessa documentação.
4.1.7 Os resultados preliminar e definitivo dos candidatos que tiveram a inscrição deferida para concorrer na condição de pessoas com deficiência será divulgada no endereço
eletrônico www.idecan.org.br, nas datas previstas no Anexo V deste edital.
4.1.7.1 O candidato que desejar interpor recurso contra o resultado preliminar dos candidatos que tiveram a inscrição indeferida para concorrer na condição de pessoa com
deficiência, deverá realizá-lo no prazo previsto. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão.
4.1.7.2 No período de interposição de recurso, não haverá possibilidade de complementação, substituição ou novo envio de documentação.
4.1.8 A inobservância do disposto no item 4.1.4 deste edital acarretará a perda do direito de concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência.
4.1.9 O candidato que não se declarar com deficiência no ato de sua inscrição não terá direito de concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência. Apenas o envio da
documentação exigida no subitem 4.1.4 deste edital não é suficiente para o candidato ter sua solicitação deferida.
4.1.10 O candidato que, no ato da inscrição, se declarar pessoa com deficiência, se aprovado neste concurso público e na avaliação biopsicossocial, figurará na listagem geral de
classificação e, também, em lista específica de candidatos na condição de pessoa com deficiência.
4.1.10.1 Os candidatos com deficiência que também sejam pessoas negras poderão se inscrever concomitantemente para as vagas reservadas a pessoas com deficiência e a pessoas negras.
4.1.11 As vagas reservadas para pessoas com deficiência serão preenchidas por candidatos que tenham obtido o percentual mínimo de aprovação em todas as etapas do concurso,
dentro dos limites do quadro de vagas. Caso não haja candidatos aprovados, às vagas eventualmente não preenchidas serão destinadas à ampla concorrência.
4.1.11.1 Na hipótese de novas vagas dentro do prazo de validade do presente concurso público e sendo possível a aplicação do percentual a que se refere o subitem 4.1.1 deste edital, e havendo
candidato considerado pessoa com deficiência habilitado, o mesmo será convocado.
4.1.11.2 Com exceção das vagas previstas no subitem 4.1.1, somente haverá nomeação de candidatos na condição de pessoa com deficiência se houver acréscimo de cargos no
âmbito do INMETRO durante a validade do concurso, não sendo considerada a vacância de servidores ativos como criação de cargo, e sim reposição de cargo vago.
4.1.11.3 Após a investidura do candidato com deficiência, esta não poderá ser arguida para justificar a concessão de aposentadoria nem de reabilitação.
4.1.11.4 A nomeação dos candidatos aprovados respeitará os critérios de ordem de classificação, de alternância e de proporcionalidade, que consideram a relação entre o número
total de vagas e o número de vagas reservadas aos candidatos com deficiência.
4.1.11.5 A desclassificação, a desistência ou qualquer outro impedimento de candidato ocupante de vaga reservada implicará a sua substituição pelo próximo candidato com
deficiência classificado, desde que haja candidato classificado nessa condição.
4.1.12 DA AVALIAÇÃO BIOPSICOSSOCIAL
4.1.12.1 O candidato com a inscrição deferida para concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência, se não eliminado no concurso público, será convocado, por meio de
edital de convocação específico, para se submeter à avaliação biopsicossocial promovida por equipe multiprofissional e interdisciplinar de responsabilidade do IDECAN, formada por
três profissionais capacitados atuantes nas áreas das deficiências que o candidato possuir, dentre os quais um médico, e três profissionais da carreira a que o candidato concorrerá,
que analisará a qualificação do candidato como pessoa com deficiência, nos termos dos arts. 3º e 4º do Decreto nº 3.298/1999, com as alterações do Decreto Federal nº 5.296/2004;
do § 1º do art. 1º da Lei nº 12.764/2012; do § 1º do art. 2º da Lei nº 13.146/2015; do art. 1º da Lei nº 14.126, de 22 de março de 2021; e do Decreto nº 9.508/2018, e suas
alterações.
4.2.12.1.1 O edital de convocação estabelecerá se a avaliação biopsicossocial será realizada de forma presencial ou telepresencial.
4.1.12.2A avaliação biopsicossocial visa a qualificar a deficiência do candidato e considerará:
a)os impedimentos nas funções e nas estruturas do corpo;
b)os fatores socioambientais, psicológicos e pessoais;
c)a limitação no desempenho de atividades;
d)a restrição de participação.
4.1.12.3Os candidatos deverão comparecer à avaliação biopsicossocial com uma hora de antecedência, munidos de documento de identidade original (nos moldes do subitem 5.4.2.2
deste edital) e de laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório) emitido, no máximo, nos 12 (doze) meses anteriores à data da Avaliação, que ateste a espécie e o grau
ou o nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da CID-10, bem como a provável causa da deficiência, de acordo com o modelo constante do Anexo
I deste edital, e, se for o caso, de exames complementares específicos que comprovem a deficiência, conforme edital de convocação.
4.1.12.4O laudo médico - original ou cópia autenticada - será retido pelo IDECAN por ocasião da realização da avaliação biopsicossocial e não será devolvido em hipótese alguma.
4.1.12.5Quando se tratar de deficiência auditiva, o candidato deverá apresentar, além do laudo médico, exame audiométrico - audiometria - (original ou cópia autenticada em
cartório) realizado, no máximo, nos 12 meses anteriores à data de realização da avaliação biopsicossocial.
4.1.12.6Quando se tratar de deficiência visual, o laudo médico deverá conter informações expressas sobre a acuidade visual aferida com e sem correção e sobre a somatória da
medida do campo visual em ambos os olhos.
4.1.12.7Perderá o direito de concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência o candidato que, por ocasião da avaliação biopsicossocial:
a)não apresentar laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório);
b)apresentar laudo que não tenha sido emitido nos últimos 12 (doze) meses da data de realização da avaliação;
c)deixar de cumprir as exigências de que tratam os subitens 4.1.12.5 e 4.1.12.6 deste edital;
d)não for considerado pessoa com deficiência na avaliação biopsicossocial;
e)não comparecer à avaliação biopsicossocial;
f)não apresentar o documento de identificação de acordo com o subitem 5.4.2.2 deste edital;
g)evadir-se do local de realização da avaliação biopsicossocial sem a conclusão da avaliação e/ou sem a autorização dos membros do IDECAN; e/ou
h)candidato com deficiência reconhecida na avaliação biopsicossocial, mas incompatível com as atribuições do cargo para o qual concorre.
4.1.12.7.1 O candidato que, na avaliação biopsicossocial, seja considerado pessoa com deficiência, mas sua deficiência seja incompatível com as atribuições do cargo, será eliminado
do concurso.
4.1.12.8A deficiência do candidato, admitida a correção por equipamentos, adaptações, meios ou recursos especiais, deve permitir o desempenho adequado das atribuições específicas
do cargo.
4.1.12.9Outras informações a respeito da avaliação biopsicossocial constarão de edital específico de convocação, a ser publicado no endereço eletrônico www.idecan.org.br.
4.2DAS VAGAS RESERVADAS ÀS PESSOAS NEGRAS
4.2.1Do total de vagas existentes para cada cargo e das que vierem a ser criadas durante o prazo de validade do concurso público, 20% (vinte por cento) serão providas na forma
da Lei nº 12.990, de 9 de junho de 2014.
4.2.1.1Se da aplicação do percentual de reserva de vagas a candidatos negros resultar número decimal igual ou maior que 0,5 (cinco décimos), adotar-se-á o número inteiro
imediatamente superior e, se menor que 0,5 (cinco décimos), o número inteiro imediatamente inferior.

                            

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