DOU 21/12/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023122100056
56
Nº 242, quinta-feira, 21 de dezembro de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
9.3.1A comprovação do curso relacionado na alínea "A" do subitem 9.3 deste edital, concluído no exterior, deverá ser feita única e exclusivamente por meio do diploma, desde
que revalidado por instituição de ensino superior do Brasil, credenciada no MEC.
9.3.2A comprovação do curso relacionado na alínea "B" do subitem 9.3 deste Edital, concluído no exterior, deverá ser feita acompanhada de um histórico escolar contendo as
disciplinas e a carga horária (de cada disciplina ou total).
9.3.3Não será considerado como curso de especialização o curso de pós-graduação stricto sensu em nível de mestrado ou doutorado cujas disciplinas estejam concluídas.
9.3.4Somente será aceito certificado ou declaração das instituições referidas nos subitens anteriores nas quais seja possível efetuar a identificação das mesmas e constem todos
os dados necessários à sua perfeita comprovação.
9.3.5Somente será considerado o curso concluído.
9.4Para a alínea "E" do subitem 9.3 deste edital, serão considerados os seguintes documentos comprobatórios:
a)considerando-se a experiência profissional em instituição pública: certidão expedida pelo poder público federal, estadual ou municipal, em papel timbrado, com carimbo do
órgão expedidor, datada e assinada pelo respectivo órgão de gestão de pessoas, que informe o período, com data completa de início e fim (dia, mês e ano), se for o caso, confirmando
o exercício de atribuições assemelhadas àquelas do cargo público pleiteado, com descrição detalhada das atividades;
b)considerando-se a experiência profissional em empresa ou setor privado: carteira de trabalho (página de identificação com foto e dados pessoais e registro do contrato) ou
declaração do empregador, em papel timbrado e com carimbo de CNPJ, com data e assinatura do responsável pela emissão, que informe o período, com data completa de início e fim (dia,
mês e ano), se for o caso, confirmando o exercício de atribuições assemelhadas àquelas do cargo público pleiteado, com descrição detalhada das atividades;
c)considerando-se prestadores de serviço por meio de contrato de trabalho: cópia do contrato de prestação de serviços ou recibo de pagamento de autônomo (RPA), acrescido
de declaração do contratante, em papel timbrado e carimbo do CNPJ, com data e assinatura do responsável pela emissão, que informe período, com data completa de início e fim (dia,
mês e ano), se for o caso, e a experiência profissional com a descrição detalhada das atividades desenvolvidas. O envio do contrato de trabalho unicamente não comprova que o contrato
foi executado em sua totalidade, não podendo ser identificado o real período trabalhado;
d)considerando-se experiência profissional no exterior: contrato de trabalho.
9.4.1Para a alínea "E", será considerado para fins de pontuação somente o tempo que for posterior ao término do curso de nível superior. Desta forma, o candidato deverá
encaminhar obrigatoriamente, diploma ou certificado de conclusão do curso de nível superior para que seja verificada a data de conclusão do referido curso.
9.4.1.1Os certificados ou diplomas de conclusão de curso deverão ser expedidos por instituição oficial e reconhecida pelo MEC, ou quando estrangeiro, devidamente
revalidado.
9.4.1.2Não serão considerados o tempo de estágio curricular, de monitoria, de bolsa de estudo ou de prestação de serviço como voluntário, para fins de pontuação do exercício
de atividade profissional, previsto na alínea "E" do quadro do subitem 9.2 deste edital.
9.4.2O candidato que não encaminhar a documentação descrita no subitem 9.4 deste edital receberá nota 0,00 (zero) nestas alíneas.
9.4.3Os documentos relacionados neste item 9 do edital, que fazem menção a períodos, deverão permitir identificar claramente o período inicial e final (se for o caso neste
último) da realização do serviço, não sendo assumido implicitamente que o período final seja a data atual.
9.4.4Não será aceita experiência profissional na qualidade de proprietário/sócio de empresa.
9.4.5Serão desconsiderados os documentos solicitados neste edital que não contenham todas as informações relacionadas e/ou não permitam uma análise precisa e clara da
experiência profissional do candidato.
9.5O envio dos documentos comprobatórios de títulos será realizado por meio de ferramenta on-line, a ser disponibilizada no endereço eletrônico www.idecan.org.br.
9.5.1A ferramenta eletrônica para envio de títulos estará disponível no portal eletrônico da Organizadora, onde o candidato deverá se identificar por meio de seu CPF e código
de acesso, que será gerado automaticamente pela Organizadora e enviado para o e-mail cadastrado do candidato.
9.5.2A tela para envio de títulos e documentos será composta por campos intitulados de acordo com a tabela contida no subitem 9.2 deste edital, devendo o candidato anexar
em cada campo a imagem da documentação comprobatória original, correspondente à descrição.
9.5.3O envio dos arquivos, uma vez inicializado pelo candidato, somente será finalizado caso o candidato clique no botão "Gravar arquivos e finalizar envios"; caso contrário, o
envio ficará com o status "envio pendente", o qual mudará para status "envio finalizado" de forma automática após seu término. Enquanto o processo de envio estiver com o status "envio
pendente", o candidato poderá incluir ou excluir quantos arquivos achar necessário; contudo, após a mudança de status para "envio finalizado" o mesmo não poderá mais incluir ou excluir
arquivos, sendo finalizada essa fase.
9.5.4Somente serão aceitos arquivos nos formatos JPG, JPEG, GIF, PNG ou PDF, e com tamanho de até 2 MB (dois megabytes) cada.
9.5.5Os arquivos ilegíveis serão considerados sem validade e não lhe serão atribuídas pontuações.
9.6No documento anexado para a prova de título deverá constar a identificação nominal do candidato, devendo, portanto, ser anexado em anverso e verso, sempre que
houver.
9.7O candidato inscrito assume total responsabilidade pelas informações prestadas, arcando com as consequências de eventuais erros no preenchimento do formulário eletrônico
de envio de títulos e documentos.
9.8O candidato que não apresentar títulos, no prazo estipulado receberá nota 0 (zero) na Prova de Títulos.
9.8.1Não será aceito título ou documento entregue fora do período estipulado.
9.9Os títulos serão avaliados pela banca examinadora constituída para esse fim, de acordo com a tabela constante do subitem 9.2 deste edital.
9.10Fica reservado ao IDECAN o direito de exigir, a seu critério, a apresentação dos documentos originais para conferência dos documentos enviados eletronicamente.
9.11Os resultados da Prova de Títulos, preliminar e definitivo, serão divulgados no site www.idecan.org.br.
9.12Demais informações a respeito da Prova de Títulos constarão no edital de convocação específico para esta etapa.
10.DA CLASSIFICAÇÃO FINAL E DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE
10.1A classificação final dos aprovados observará a ordem numérica decrescente, individualmente alcançada a partir do somatório do total de pontos obtidos nas Provas
Objetivas, Discursiva e de Títulos e Experiência Profissional, atribuindo-se o primeiro lugar ao candidato que obtiver a maior pontuação, e assim sucessivamente.
10.1.1Todos os cálculos citados neste edital serão sem arredondamento.
10.2A homologação da relação de candidatos aprovados e classificados no certame, por cargo, passíveis de convocação, respeitará a ordem de classificação e o quantitativo
máximo indicado neste Edital.
10.2.1As listas de classificação para cada cargo especificado no subitem 2.1 deste edital serão publicadas com base na nota final dos candidatos e de acordo com as seguintes
nomenclaturas:
a)aprovado: candidato classificado no limite do número de vagas ofertado no concurso, por cargo;
b)classificado: candidato passível de convocação dentro da vigência do concurso.
10.2.2O Resultado Final do concurso público será divulgado no endereço eletrônico www.idecan.org.br, sendo sua homologação publicada no Diário Oficial da União.
10.2.3O candidato que for considerado pessoa com deficiência após a avaliação biopsicossocial e que for aprovado no concurso terá seu nome e a respectiva pontuação
publicados em lista à parte e figurará também na lista de classificação geral.
10.2.4O candidato que for considerado negro no procedimento de heteroidentificação e que for aprovado no concurso terá seu nome publicado em lista à parte e figurará
também na lista de classificação geral.
10.2.5Os candidatos não classificados no número máximo de aprovados de que trata o Anexo III do Decreto Federal nº 9.739, de 28 de março de 2019, ainda que tenham
atingido nota mínima, estarão automaticamente eliminados deste concurso público.
10.2.6Caso não haja candidato com deficiência ou candidato negro aprovado até a classificação estipulada no quadro previsto no subitem 2.1 deste edital, serão contemplados
os candidatos da listagem geral em número correspondente, observada rigorosamente a ordem de classificação por cargo/área e o limite de candidatos definido pelo Decreto nº
9.739/2019.
10.3Em caso de empate na nota final no concurso, terá preferência o candidato que, na seguinte ordem:
a)tiver idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, até o último dia de inscrição neste concurso, de acordo com o previsto no parágrafo único do artigo 27 da Lei nº 10.741,
de 1º de outubro de 2003 (Estatuto da Pessoa Idosa);
b)obtiver a maior pontuação nas questões da área de Conhecimentos Específicos da prova objetiva;
c)obtiver a maior pontuação na prova discursiva;
d)obtiver a maior pontuação nas questões de Língua Portuguesa;
e)obtiver a maior pontuação na Prova de Títulos;
f)tiver maior idade, considerando dia, mês, ano e, se necessário, hora e minuto do nascimento, exceto os enquadrados na alínea "a" deste subitem; e
g)tiver exercido a função de jurado (conforme art. 440 do Código de Processo Penal e alterações).
10.3.1Os candidatos que seguirem empatados até a aplicação da alínea "f" do subitem 10.3 deste edital serão convocados, antes da publicação do resultado final, para a
apresentação da imagem legível da certidão de nascimento para verificação do horário do nascimento para fins de desempate.
10.3.1.1Os candidatos convocados que não apresentarem a imagem legível da certidão de nascimento terão considerada como hora de nascimento 23 horas 59 minutos e 59
segundos.
10.3.2Os candidatos a que se refere a alínea "g" do subitem 10.3 deste edital serão convocados, antes da publicação do resultado final, para se manifestarem quanto ao exercício
da função de jurado e, em caso positivo, realizarem a entrega da documentação que comprova referido exercício.
10.3.2.1Para fins de comprovação da função de jurado serão aceitos certidões, declarações, atestados ou outros documentos públicos emitidos pelos Tribunais de Justiça
Estaduais e Regionais Federais do País, relativos ao exercício da função de jurado, nos termos do art. 440 do CPP e alterações.
11.DOS RECURSOS
11.1Facultar-se-á ao candidato, nos períodos previstos, apresentar recurso, por meio de sua Área para Candidato acessível pelo endereço eletrônico www.idecan.org.br, contra
quaisquer dos resultados preliminares do presente certame (isenção da taxa de inscrição, homologação das inscrições, solicitação de atendimento especial, gabarito e resultado da prova
objetiva, resultado da prova discursiva, avaliação biopsicossocial e procedimento de heteroidentificação).
11.1.1O candidato que desejar interpor recurso deverá fazê-lo individualmente, nos períodos previstos, somente via Internet, por sua Área para Candidato acessível pelo endereço
eletrônico www.idecan.org.br.
11.2Somente serão considerados os recursos interpostos no prazo estipulado para a fase a que se referem.
11.3Todos os recursos impetrados contra o gabarito preliminar das provas objetivas serão analisados e as justificativas de alteração/anulação de gabarito serão avaliadas pela
Comissão Organizadora do concurso.
11.3.1A resposta ao recurso impetrado será disponibilizada ao candidato recorrente por meio de sua Área para Candidato, acessível pelo site www.idecan.org.br.
11.4Se do exame de recursos resultar anulação de questão integrante de prova objetiva, a pontuação correspondente a essa questão será atribuída a todos os candidatos,
independentemente de terem recorrido.
11.5Se houver alteração, por força de recurso, de gabarito oficial preliminar de questão integrante da prova objetiva, essa alteração valerá para todos os candidatos,
independentemente de terem recorrido.
11.6A pontuação preliminar da prova de títulos, por força de julgamento de recurso impetrado contra referido resultado, poderá permanecer inalterada, sofrer acréscimos ou até
mesmo reduções, em relação à nota divulgada preliminarmente.
11.7O recurso deverá ser individual, por questão ou avaliação, com a indicação daquilo em que o candidato se julgar prejudicado, e devidamente fundamentado, comprovando as
alegações com citações de artigos, de legislação, itens, páginas de livros, nomes dos autores etc., e, ainda, a exposição de motivos e argumentos com fundamentações circunstanciadas, conforme
supramencionado.
11.7.1O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recurso inconsistente ou intempestivo será preliminarmente indeferido.
11.7.2Não será aceito recurso por meio diverso ao que determina este edital.
11.8Serão indeferidos os recursos:
a)cujo teor desrespeite a Banca Examinadora e/ou a Comissão Organizadora;
b)que estejam em desacordo com as especificações contidas neste item do edital;
c)cuja fundamentação não corresponda à questão recorrida;
d)sem fundamentação e/ou com fundamentação inconsistente, incoerente ou os intempestivos;
e)com dados incompletos;

                            

Fechar