DOU 21/12/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 242, quinta-feira, 21 de dezembro de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
i) efetuar o pagamento do Boleto Bancário até a data limite estabelecida no Cronograma (item 2 deste Edital), observando o horário de funcionamento do sistema
bancário.
6.3. Não serão aceitos pagamentos em transferência e/ou por agendamento.
6.4. Na "Área do Candidato" no endereço www.fapec.org/concursos estão apresentadas todas as informações sobre os dados do candidato e suas inscrições.
6.5. A inscrição do candidato será efetivada somente após a confirmação do pagamento do valor da inscrição pela rede bancária.
6.6. O candidato deverá, vinte e quatro horas após o pagamento, conferir na sua área no endereço www.fapec.org/concursos se os dados da inscrição efetuada pela internet
foram recebidos e a importância do valor da inscrição paga. Em caso negativo, o candidato deverá entrar em contato com a Fapec, pelos telefones (67) 3345-5910 ou 3345-5915 ou no
e-mail concurso@fapec.org.
6.7. É de responsabilidade do candidato a atualização de seus dados cadastrais, tais como, endereço completo, telefones e de endereço eletrônico (e-mail), nos casos de
alteração ocorrida após a inscrição.
7. DA INSCRIÇÃO DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA (PcD)
7.1. As pessoas com deficiência (PcD) que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas pelo art. 37, inciso VIII, da Constituição Federal, pela Lei nº 7.853,
de 24 de outubro de 1989, e pelo Decreto nº 9.508, de 24 de setembro de 2018, é assegurado o direito de se inscrever neste Concurso, desde que as atribuições do cargo pretendido
sejam compatíveis com a sua deficiência.
7.2. Aos candidatos inscritos como PcD serão reservadas 5% (cinco por cento) do total das vagas oferecidas, independente da área ou da lotação e caso esse percentual resulte
em número fracionado, será elevado até o primeiro número inteiro subsequente, desde que não ultrapasse 20% (vinte por cento), conforme estabelece o art. 5º, § 2º, da Lei nº 8.112,
de 11 de dezembro de 1990.
7.3. As vagas reservadas aos candidatos PcD deste Concurso serão definidas em sessão pública de sorteio, na data estabelecida no Cronograma (item 2 deste Edital).
7.4. Para cargos que não tenham vaga reservada a candidatos PcD, a nomeação de candidatos classificados em lista PcD somente ocorrerá se o número total de candidatos
empossados no cargo, for superior a quatro, a fim de atender ao percentual mínimo de 5% (cinco por cento).
7.5. No caso de não haver candidato inscrito ou não habilitado para a vaga reservada por sorteio a candidatos inscritos como PcD, ou caso surjam novas vagas durante a vigência
do concurso, a nomeação dar-se-á pela lista de candidatos aprovados da lista de ampla concorrência.
7.6. No surgimento de novas vagas, para áreas que não tiveram reserva a candidato PcD definida em sorteio, durante vigência do Concurso, aplicando-se o percentual de cinco
por cento das vagas para candidatos PcD, a 5ª vaga de cada cargo, por cidade de lotação, por antecipação do direito de reserva ao candidato PcD, será destinada ao primeiro candidato
PcD classificado e homologado para a referida vaga. Enquanto os demais candidatos PcD classificados serão convocados, a cada intervalo de 20 (vinte) vagas providas, para ocupar a 21ª,
a 41ª, e a 61ª vagas, e assim sucessivamente, observada a ordem de classificação, relativamente à criação de novas vagas, durante o prazo de validade do Concurso.
7.7. Somente haverá convocação se os candidatos tiverem sido homologados dentro do limite de vagas estabelecido no Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019, computados
os candidatos homologados na ampla concorrência, e os inscritos como PPP.
7.8. Os candidatos PcD, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto nº 9.508, de 24 de setembro de 2018, participarão do Concurso Público em igualdade de
condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação, aos critérios de aprovação, ao horário e local de aplicação das provas e às notas mínimas
exigidas.
7.9. O candidato com deficiência deverá declarar essa condição no ato da inscrição, especificando e comprovando a deficiência que possui em consonância com o art. 3º do
Decreto nº 9.508, de 24 de setembro de 2018.
7.10. Para requerer inscrição na condição de PcD, o candidato deverá no momento do preenchimento do formulário de inscrição on-line:
a) selecionar "sim" para a pergunta se deseja concorrer às vagas reservadas PcD; e
b) fazer o upload em um único arquivo, em formato PDF, do laudo médico (original) atestando a espécie, grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código
correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID) vigente, bem como a provável causa da deficiência, de acordo com a Lei.
7.11. O laudo deve ser emitido em período inferior a 180 (cento e oitenta) dias, a contar da data de abertura das inscrições deste Concurso, e deve constar data, assinatura
do médico especialista e carimbo legível contendo nome e número de inscrição no CRM.
7.12. Caberá à Equipe Multiprofissional de Avaliação da condição de PcD aferir se o candidato se enquadra em uma das categorias discriminadas no art. 4º do Decreto nº 3.298,
de 20 de dezembro de 1999.
7.13. Caso julgue necessário, a Equipe Multiprofissional de Avaliação poderá pedir a apresentação do documento original ou convocar o candidato para a realização do exame
clínico, presencial ou remotamente.
7.14. Será indeferida a inscrição do candidato na condição de Pessoa com Deficiência que:
a) não marcar a opção de concorrer à reserva de vaga PcD ou não anexar o Laudo Médico;
b) não atender à forma, ao prazo ou aos horários previstos neste Edital;
c) apresentar Laudo Médico com o nome do candidato ilegível e que não possa ser identificado, ou que a imagem digitalizada não esteja legível;
d) não for considerado PcD, atestado pela Equipe Multiprofissional de Avaliação da condição de PcD; ou
e) não comparecer para a realização do exame clínico, portando o Laudo Clínico original, caso seja convocado pela Equipe Multiprofissional de Avaliação.
7.15. No caso de indeferimento da inscrição na condição de PcD, se o candidato tiver atendido a todos os requisitos do item 6.2. deste Edital, será inscrito no Concurso com
sua participação somente nas listas de ampla concorrência e/ou de candidato negro, se tiver atendido também aos requisitos do item 8.
7.16. O resultado do pedido de inscrição na condição de PcD, constará de Edital específico que será publicado no endereço www.fapec.org/concursos, conforme Cronograma
(item 2 deste Edital).
7.17. O candidato PcD que necessitar de atendimento diferenciado para a realização das provas deverá seguir as orientações previstas no item 9 deste Edital.
8. DA INSCRIÇÃO DAS PESSOAS NEGRAS, QUE SE AUTODECLARAREM PRETAS OU PARDAS (PPP)
8.1. Poderão concorrer às vagas reservadas a candidatos pretos e pardos aqueles que se autodeclararem pretos ou pardos no ato da inscrição neste Concurso, conforme o
quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
8.2. Ressalvadas as disposições especiais previstas na Lei nº 12.990, de 9 de junho de 2014, os candidatos PPP participarão do concurso em igualdade de condições com os
demais candidatos, no que tange ao horário de início de aplicação das provas, ao local de aplicação, ao conteúdo, à correção das provas e aos critérios de aprovação do Concurso.
8.3. A divulgação do resultado provisório dos candidatos inscritos como autodeclarados como PPP não garante a vaga ao candidato.
8.4. Os candidatos autodeclarados pretos e pardos que optarem por concorrer às vagas reservadas concorrerão concomitantemente às vagas destinadas à ampla concorrência,
de acordo com sua classificação no Concurso.
8.4.1. O candidato cuja autodeclaração não for confirmada em procedimento de heteroidentificação concorrerá às vagas destinadas à ampla concorrência.
8.4.1.1. Não concorrerá às vagas de que trata o item 8.4.1. e será eliminado do concurso público o candidato que apresentar autodeclaração falsa constatada em procedimento
administrativo da Comissão de Heteroidentificação nos termos do parágrafo único do art. 2º da Lei nº 12.990, de 2014.
8.4.1.2. O parecer da Comissão de Heteroidentificação que constatar a falsidade da autodeclaração deverá motivar a sua conclusão nos termos do art. 50 da Lei nº 9.784, de
29 de janeiro de 1999.
8.4.1.3. As hipóteses de que tratam os itens 8.4.1. e 8.4.1.1. não ensejam o dever de convocar suplementarmente candidatos não convocados para o procedimento de
heteroidentificação.
8.5. Serão reservadas 20% (vinte por cento) do total das vagas oferecidas para os candidatos inscritos como PPP, independente da área ou da lotação.
8.6. Após a divulgação do resultado preliminar, serão convocados para enviar o vídeo os candidatos aprovados, na quantidade de candidatos equivalente a três vezes o número
de vagas reservadas às pessoas negras previstas no Edital, ou dez candidatos, o que for maior, resguardadas as condições de aprovação estabelecidas neste Edital.
8.7. Não haverá convocação suplementar de candidatos, caso não haja candidatos deferidos pela Comissão de Heteroidentificação.
8.8. Na hipótese de quantitativo fracionado para o número de vagas reservadas a candidatos PPP, esse será aumentado para o primeiro número inteiro subsequente, em caso
de fração igual ou maior que 0,5 (cinco décimos), ou diminuído para número inteiro imediatamente inferior, em caso de fração menor que 0,5 (cinco décimos).
8.9. A observância do percentual de vagas destinadas aos candidatos PPP dar-se-á durante todo o período de validade do Concurso, considerando-se cada vaga por área e
localidade.
8.10. As vagas reservadas aos candidatos PPP deste Concurso serão definidas em sessão pública de sorteio, na data estabelecida no Cronograma (item 2 deste Edital).
8.11. No caso de não haver candidato inscrito ou não habilitado para a vaga reservada por sorteio a candidatos PPP, ou caso surjam novas vagas durante a vigência do Concurso,
a nomeação dar-se-á pela lista de candidatos aprovados da lista de ampla concorrência.
8.12. No surgimento de novas vagas para cargos que não tiveram reserva a candidatos PPP definida em sorteio, aplicando-se o percentual de vinte por cento das vagas para
candidatos PPP, a 3ª vaga de cada cargo, por cidade de lotação, por antecipação do direito de reserva, será destinada ao primeiro candidato PPP classificado e homologado para a referida
vaga, enquanto os demais candidatos PPP classificados serão convocados, a cada intervalo de cinco vagas providas, para ocupar a 8ª, a 13ª, a 18ª e a 23ª vagas, e assim sucessivamente,
observada a ordem de classificação, relativamente à criação de novas vagas, durante o prazo de validade do Concurso.
8.13. Somente haverá convocação dos candidatos que tiverem sido homologados dentro do limite de vagas estabelecido no Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019,
computados os candidatos homologados na ampla concorrência e os inscritos como PcD.
8.14. Para concorrer às vagas reservadas a candidatos PPP, o candidato que assim se autodeclarar, no momento da inscrição, deverá marcar a opção "SIM", em sua Ficha de
Inscrição on-line, no espaço em que houver o questionamento se pretende concorrer pelo Sistema de Reserva de Vagas, na qual constará a autodeclaração étnico-racial.
8.15. A autodeclaração como PPP terá validade somente se efetuada no momento da inscrição e exclusivamente para este Concurso.
8.16. Após a divulgação do resultado preliminar, serão convocados para enviar o vídeo os candidatos aprovados, na quantidade de candidatos equivalente a três vezes o número
de vagas reservadas às pessoas negras previstas no edital, ou dez candidatos, o que for maior, resguardadas as condições de aprovação estabelecidas neste Edital.
8.17. Não haverá convocação suplementar de candidatos, caso não haja candidatos deferidos pela Comissão de Heteroidentificação.
8.18. Caso o candidato já tenha sido avaliado por uma Banca de Verificação da Veracidade da Autodeclaração, constituída pela UFMS, não será necessário passar por nova
verificação, permanecendo o resultado anterior, mesmo que tenha sido indeferido.
8.19. Todos os candidatos, no momento da inscrição, deverão enviar uma fotografia individual, recente, em formato JPG, com tamanho máximo de 3 MB e obedecer às seguintes
orientações:
a) frontal, tirada a 1,5 metro do candidato, sentado com as mãos abertas sobre os joelhos;
b) o ambiente deverá estar bem iluminado e com o fundo branco;
c) sem qualquer maquiagem;
d) sem óculos escuros;
e) sem chapéu, boné ou gorro;
f) sem uso filtros de edição; e
g) cabelo naturalmente solto e sem qualquer adereço.
8.20. O candidato deverá nomear o arquivo da foto com o nome do candidato, a cota a qual está concorrendo e ano atual, por exemplo: "nomedocandidato_cota_ano".
8.21. No momento do envio do vídeo, o candidato deverá obedecer às seguintes orientações:
a) caso seja gravado utilizando celular, o aparelho deverá ser mantido na posição horizontal;
b) utilizar ambiente interno para gravação, com boa iluminação;
c) evitar entrada de luz por trás da imagem;
d) posicionar-se, preferencialmente, em local com fundo branco;
e) sem qualquer maquiagem;
f) sem óculos escuros;
g) sem chapéu, boné ou gorro;
h) sem uso de filtros de edição;
i) se necessário, utilizar fone de ouvido; e
j) cabelo naturalmente solto e sem qualquer adereço.
8.22. No vídeo, o candidato deverá APENAS dizer o seu nome completo, o nome do curso, o tipo de cota para a qual se inscreveu e o ano atual. Falar o seguinte roteiro no
início do vídeo: "MEU NOME É (nome completo do candidato) E ME INSCREVI NA UFMS PARA O CARGO DE (DIZER O NOME DO CARGO PRETENDIDO)

                            

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