DOU 21/12/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 242, quinta-feira, 21 de dezembro de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
8.23. O vídeo gravado deverá, obrigatoriamente, obedecer às seguintes configurações técnicas:
a) a gravação de vídeo deve ter resolução preferencial de 720P (resolução máxima aceita de 1080P) a 30 FPS e em formato MP4;
b) a duração do vídeo deve ter preferencialmente em torno de 15 segundos (não pode exceder 30 segundos);
c) o tamanho do arquivo de vídeo deverá ter preferencialmente até 50 MB (não poderá exceder 100 MB); e
d) caso o tamanho do vídeo ultrapasse o limite aceito pelo sistema, deverá ser feita e enviada nova gravação com resolução mais baixa.
8.24.
O
candidato deverá
nomear
o
arquivo do
vídeo
com
o nome
do
candidato,
a cota
a
qual
está concorrendo
e
o
ano atual,
por
exemplo:
"nomedocandidato_cota_ano".
8.25. As fotografias e os vídeos que não estiverem nítidos ou em desacordo com este Edital serão indeferidos, devendo o candidato encaminhar novo arquivo (fotografia ou
vídeo) durante o prazo de recurso administrativo.
8.26. A Banca de Verificação da Veracidade da Autodeclaração verificará, por meio de fotografia e vídeo, as seguintes características fenotípicas consideradas próprias das
pessoas pretas ou pardas: a cor da pele parda ou preta, cabelo crespo ou enrolado, o nariz largo e os lábios grossos e amarronzados.
8.27. O não envio da fotografia ou do vídeo pelo candidato, nos prazos definidos em Edital, ou a não verificação da autodeclaração implicam na perda automática da
vaga.
8.28. Não serão consideradas as verificações de autodeclaração realizadas por outras instituições que não sejam a UFMS.
8.29. O procedimento de heteroidentificação será realizado, exclusivamente, de forma remota pela Comissão de Heteroidentificação.
8.30. Em hipótese alguma a Comissão de Heteroidentificação fará a avaliação de verificação por procuração ou correspondência.
8.31. Não terá confirmada a autodeclaração no procedimento de heteroidentificação, e, consequentemente, será inscrito como ampla concorrência deste Concurso, o candidato
que:
a) não enviar a fotografia e o vídeo para o processo de heteroidentificação, ou o fazer de forma inadequada; e/ou
b) não apresentar as características fenotípicas de pessoas negras.
8.32. O resultado do procedimento de heteroidentificação constará de Edital específico que será publicado no endereço www.fapec.org/concursos, conforme Cronograma (item
2 deste Edital).
8.33. Das decisões da Comissão de Heteroidentificação, caberá recurso, conforme Cronograma (item 2 deste Edital), dirigido à Comissão Recursal, que considerará os documentos
e vídeo e foto do procedimento de heteroidentificação, o Parecer emitido pela Comissão e o conteúdo do recurso elaborado pelo candidato para fins de sua análise.
8.34. Das decisões da Comissão Recursal não caberá recurso.
8.35. Até o final do período de inscrição deste Concurso, será facultado ao candidato desistir de concorrer pelo sistema de reserva de vagas. Nesse caso, será permitido ao
candidato, em qualquer momento dentro do período de inscrição, alterar entre as opções de concorrer em "Ampla Concorrência" ou "Vaga Reservada".
8.36. Para desistir de concorrer pelo Sistema de Reserva de Vagas, o candidato que tenha registrado "SIM" para concorrer às vagas reservadas a PPP deverá, até o último dia
de inscrição, enviar uma solicitação de desistência para o e-mail concurso@fapec.org.
8.37. Na hipótese de constatação de autodeclaração falsa, o candidato será eliminado do Concurso e, se houver sido nomeado, ficará sujeito à anulação da sua admissão ao
serviço ou emprego público, após procedimento administrativo em que lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.
9. DOS CANDIDATOS QUE NECESSITEM DE ATENDIMENTO DIFERENCIADO
9.1. O candidato que necessitar de condição especial para a realização das provas deverá solicitá-la durante o período das inscrições, por meio de formulário disponível no Anexo
IV deste Edital, preenchido e assinado, e respectivos comprovantes, todos em formato PDF, e anexá-los no ato da inscrição ou na área do candidato.
9.2. O atendimento diferenciado consistirá em: fiscal ledor, fiscal transcritor, intérprete de Libras, acesso e mesa para cadeirante, prova ampliada, tempo adicional para a
realização da prova, espaço para amamentação. No atendimento diferenciado, não se incluem atendimento domiciliar, hospitalar e transporte.
9.3. Tratando-se de solicitação de tempo adicional para a realização da Prova Objetiva, o candidato também deverá encaminhar justificativa acompanhada de parecer emitido
por equipe multiprofissional ou por profissional especialista nos impedimentos apresentados por cada candidato, no prazo estabelecido neste Edital, em conformidade com o § 2º, do art.
4º do Decreto nº 9.508, de 24 de setembro de 2018.
9.4. Ao deficiente visual que solicitar prova especial ampliada serão oferecidas provas com tamanho A3 e de letra correspondente a corpo 24.
9.5. A candidata lactante, cujo filho tiver até 6 (seis) meses de idade no dia da realização da prova, e tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas, além
de registrar este tipo de atendimento diferenciado, deverá, obrigatoriamente, levar um acompanhante maior de 18 (dezoito) anos que ficará em espaço reservado e se responsabilizará
pela criança durante a ausência da mãe.
9.5.1. Não será permitida a realização das provas pela candidata que não levar acompanhante.
9.5.2. A candidata poderá ausentar-se a cada intervalo de 2 (duas) horas, por até 30 (trinta) minutos e terá o tempo despendido na amamentação compensado durante a
realização da prova, em igual período, conforme art. 4º, § 2º da Lei nº 13.872, de 17 de setembro de 2019.
9.5.3. No momento da amamentação, ficarão presentes somente a candidata lactante, a criança e um fiscal, sendo vedada a permanência do acompanhante.
9.5.4. O acompanhante e a criança deverão permanecer no local de prova até a saída definitiva da candidata.
9.6. O resultado da análise dos pedidos de atendimento diferenciado constará de Edital específico que será publicado no endereço https://concurso.fapec.org, conforme
Cronograma (item 2 deste Edital).
9.7. Somente será concedido o atendimento diferenciado àqueles candidatos que cumprirem o estabelecido neste Edital, observando-se os critérios de viabilidade e
razoabilidade.
9.8. O atendimento diferenciado para realização da prova não implicará a concorrência do candidato à vaga destinada à pessoa com deficiência, a menos que tenha atendido
aos itens de inscrição como PcD.
10. DA PROVA
10.1. A Prova Objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, será aplicada para todos os cargos na data prevista no Cronograma (item 2 deste Edital) e consistirá de 60
(sessenta) questões objetivas de múltipla escolha, totalizando, no máximo, 100 pontos, conforme o quadro abaixo:
.
Área de Conhecimento
Nº de Questões
Pontuação Máxima
. Língua Portuguesa
15
15 pontos
. Língua Inglesa
5
5 pontos
. Legislação
10
20 pontos
. Conhecimentos Específicos
20
40 pontos
. Raciocínio Lógico
10
20 pontos
10.2. A Prova Objetiva terá duração de 4 (quatro) horas para todos os cargos, já incluído o tempo destinado ao preenchimento do Cartão de Respostas.
10.3. A Prova Objetiva será realizada apenas no município de Campo Grande. Os locais e horários de realização da Prova Objetiva serão divulgados por meio de Edital e
disponibilizados no endereço www.fapec.org/concursos.
10.4. A Fapec não enviará nenhum tipo de correspondência aos candidatos informando os locais e horários de realização das provas, bem como o seu comparecimento até o
horário estabelecido para o fechamento dos portões de acesso.
10.5. É de responsabilidade dos candidatos o conhecimento dos respectivos locais e horário de realização das provas.
10.6. Cada questão objetiva apresentará 5 (cinco) alternativas (A; B; C; D e E) e uma única resposta correta.
10.7. O conteúdo programático da Prova Objetiva consta no Anexo II deste Edital.
10.8. O candidato é responsável pela verificação de seu nome, número de inscrição no Cartão de Resposta e se o caderno de prova corresponde ao cargo a que concorre.
10.9. O candidato deverá transcrever as respostas da Prova Objetiva para o Cartão de Respostas (com caneta de tinta azul ou preta, fabricadas em material transparente), que
será o único documento válido para a correção das provas.
10.10. O Cartão-Resposta é o único documento apto para a correção eletrônica da Prova Objetiva. Portanto, não poderá ser rasurado, amassado, molhado, dobrado, rasgado,
ou, de qualquer modo, danificado, sob pena de o candidato arcar com os prejuízos advindos da impossibilidade de correção da prova.
10.11. Será anulada a questão da Prova Objetiva que não tenha sido devidamente assinalada ou que contenha mais de uma alternativa assinalada, borrões, emendas ou
rasuras.
10.12. Não será permitida a saída dos candidatos do local de realização da Prova Objetiva antes de decorridas duas horas do seu início.
10.13. A inobservância do subitem anterior pelo candidato acarretará a não correção da Prova e, consequentemente, a sua eliminação deste Concurso.
10.14. Após decorridas duas horas do início da Prova Objetiva, o candidato que tiver terminado sua prova deverá informar ao Fiscal de Sala, aguardando em sua carteira, para
entrega do seu Cartão de Respostas devidamente preenchido e assinado e retirar-se da sala levando o seu caderno de provas.
10.15. O candidato que se retirar do ambiente de provas não poderá retornar em hipótese alguma, ressalvados os casos de afastamento da sala com acompanhamento de um
Fiscal.
10.16. Caso o candidato não assine o seu Cartão de Respostas, sua Prova não será corrigida, estando o candidato automaticamente eliminado do Concurso.
10.17. Os 3 (três) últimos candidatos deverão permanecer na sala, sendo liberados somente quando todos tiverem concluído as provas, não podendo ultrapassar o horário
estabelecido para o fim da prova.
11. DA REALIZAÇÃO DA PROVAS
11.1. O candidato deverá comparecer ao local de realização da Prova Objetiva com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário fixado, portando somente caneta
esferográfica de tinta azul ou preta, fabricadas em material transparente, e de um Documento de Identidade original com foto.
11.2. Não será permitido o uso de lápis, lapiseira/grafite, marca-texto, borracha e/ou corretivo durante a realização da Prova Objetiva.
11.3. É facultado o uso de máscara facial durante toda a prova.
11.4. Será permitido que o candidato leve sua própria garrafa de água individual.
11.5. Serão considerados Documentos de Identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e
pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordens, Conselhos, etc.); passaporte; Carteira de Trabalho e Previdência Social;
Carteira Nacional de Habilitação (somente modelo com foto).
11.6. Não serão aceitos como Documentos de Identidade: cópia do Documento de Identidade, ainda que autenticada em Cartório, nem protocolo desse documento; Certidões
de Nascimento; CPF; Títulos Eleitorais; Carteiras de Motorista (modelo sem foto); Carteiras de Estudante; Carteiras Funcionais sem valor de identidade; reservista; Registro Administrativo
de Nascimento Indígena (RANI), documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados; ou quaisquer outros não especificados no item anterior.
11.7. Por ocasião da realização das provas, o candidato que não apresentar documento de identidade original, na forma definida no item 11.6. deste Edital, não poderá fazer
as provas e será automaticamente eliminado do Concurso.
11.8. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia da realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá
apresentar documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, trinta dias, ocasião em que será submetido à identificação especial, compreendendo
coleta de dados e de assinaturas em formulário próprio.
11.9. A identificação especial será exigida, também, ao candidato cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia ou à assinatura do portador.
11.10. Poderá ser colhida, a qualquer tempo, a impressão digital para análise por especialistas em identificação, de qualquer candidato cuja documentação suscitar
dúvidas.
11.11. Para entrar na sala de provas, o candidato deverá identificar-se, apresentando ao fiscal o seu documento original de identidade, conforme item 11.6., e será identificado
rigorosamente durante a realização da Prova Objetiva e, na ocasião, deverá assinar a Lista de Presença.
11.12. Não será permitida a entrada de candidatos no ambiente de provas portando armas de qualquer natureza, mesmo que apresente porte legal para tal fim; relógio de
qualquer espécie; aparelhos eletrônicos, tais como celular, MP3 e similares, agenda eletrônica, notebook e similares, palmtop, receptor, gravador, máquina fotográfica, calculadora, controle
de alarme de carro, etc., quaisquer tipo de chapelaria, como chapéu, boné, gorro e similares, óculos escuro, não se responsabilizando a coordenação do Concurso pela guarda de objetos,
ou por perdas ou extravios durante a realização das provas, nem por danos neles causados.
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