DOU 21/12/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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182
Nº 242, quinta-feira, 21 de dezembro de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
EDITAL Nº 86/2023
O Superintendente do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis no Estado do Amazonas, no uso de suas atribuições legais e com fundamento
no §1º, IV e §3º, ambos do art. 96, do Decreto Federal n. 6.514/08, NOTIFICA, pelo presente Edital, o(s) interessado (s) abaixo relacionado (s), por se encontrar(em) em lugar incerto e não
sabido, da lavratura do (os) Autos (s) de Infração (s) em seu desfavor, referente (s) ao (s) processo (s) administrativos em trâmite nesta Superintendência, relacionado(s) ao cometimento
de infração(ões) administrativa (s) ambiental (ais):
. I N T E R ES S A D O
C P F/ C N P J
Nº PROCESSO
Nº AI/TE
ENQUADRAMENTO
LO C A L I DA D E
CO O R D E N A DA S
G EO G R Á F I C A S
PRODUTO
DA
I N F R AÇ ÃO
.
LEGAL DA AUTUAÇÃO
. MARCELO
PEREIRA
DA CUNHA
283.918.372-20
02001.035176/2023-01
A 5 A DW T M 7 70§1º,Art.72, Lei 9605;
Art. 3 inc. II, VII Art 50
§2º do Dec. 6514.
L Á B R EA - A M
9° 33'
50.0" S
66° 28' 28.0" W
172,6 HA
. NILVA DE OLIVEIRA
F E R N A N D ES
229.832.951-68
02001.031429/2023-69
0BL42KYD
70§1º,
Art.72,
Lei
9605; Art. 3 II, VII ;
Art.50 do Dec.6514.
APUÍ-AM
6° 48'
37.6" S
59° 3' 42.8" W
11,75 HA
. ADENILSON PESSOA
DA SILVA
904.513.922-72
02001.031148/2023-14
8 K FZ T 0 N S
70§1º,
Art.72,
Lei
9605; Art. 3 II, VII ;
Art.50 do Dec.6514.
APUÍ-AM
7° 6' 19.0" S 59°
45' 43.0" W
11,24 HA
. MARCOS
PEREIRA
M AT E U S
850.418.312-20
02001.030624/2022-91
B6F2302V
Art.70§1º, Art.72 da Lei
9.605/98 ; Art. 3 Inciso
II e Art.50 do Decreto
6514/08.
L Á B R EA - A M
9° 4' 3.5" S 65°
51' 54.0" W
376,171
HA
. KEILA CRISTINA
DE
CARVALHO
004.544.342-43
02001.021832/2023-80
3A9YKH6J
70§1º,
Art.72,
Lei
9605; Art. 3 II, VII ;
Art.50
do
Dec.6514;
Art.225 da CF/88.
L Á B R EA - A M
9° 15'
51.4" S
65° 39' 27.1" W
330,66 HA
. ADAILTO MACHADO
DE SOUZA
029.699.162-74
02001.013596/2023-28
Y L 5 Z KOY U
70§1º,
Art.72,
Lei
9605; Art. 3 II, VII ;
Art.50 do Dec.6514.
BOCA DO ACRE-AM
9° 9'
47.87" S
67° 48'
39.23"
W
481,73 HA
Nos termos da Portaria Conjunta nº 589, de 27 de novembro de 2020, publicada da edição nº 228 do Diário Oficial da União do dia 30 de novembro de 2020, e das alterações
promovidas no rito dos processos de apuração de infração ambiental pelo Decreto nº 11.373, de 02 de janeiro de 2023, a audiência de conciliação ambiental somente será designada se
houver manifestação de interesse em sua realização.
Caso V.Sa. tenha interesse no encerramento do processo nesta fase, mediante adesão à uma solução legal ( pagamento à vista com 30% de desconto, parcelamento, ou conversão
de multa em serviços ambientais com desconto de até 60% ), poderá, no prazo de 30 ( trinta ) dias a contar da publicação deste edital, requerer:
1. a adesão a uma das soluções legais, previstas no inciso II do § 5º do art. 96 do Decreto nº 6.514, sem necessidade de audiência, por meio de formulário específico disponível
no site do Ibama;
2. o agendamento de audiência ( disponível unicamente em meio eletrônico ), para auxiliá-lo (a) a formalizar a adesão a uma das soluções legais. Nesta opção, devem constar
os endereços eletrônicos (e-mail) do autuado e/ou de seus representantes de participarão da sessão.
No caso de requerimento pela adesão com dispensa da realização da audiência, o autuado deverá utilizar o formulário do requerimento disponível do site do Ibama. Site do Ibama
( https://www.gov.br/ibama/pt-br) - Menu: Assuntos -> Fiscalização de proteção ambiental -> Processo sancionador ambiental -> Adesão a Solução Legal.
Após preenchimento e assinatura do requerimento, o documento pode ser peticionado de forma presencial ou diretamente no processo eletrônico SEI! IBAMA correspondente
ao auto de infração.
V.Sa. poderá, ainda, manifestar expressamente sua renúncia à audiência ou oferecer defesa.
Com o fim do prazo concedido, sem que haja manifestação de interesse na audiência ou adesão, inicia-se o prazo para apresentação de defesa. Caso haja renúncia expressa à
participação na audiência, o prazo de defesa fluirá a partir do protocolo da desistência, e o processo seguirá para a etapa de instrução e julgamento.
JOEL BENTES ARAUJO FILHO
SUPERINTENDÊNCIA NO CEARÁ
EXTRATO DE COMPROMISSO
Extrato de Termo de Compromisso de Conversão de Multa Na Modalidade de Execução Direta
PROCESSO: 02007.002784/2021-17; PARTÍCIPES: Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos
Recursos Naturais Renováveis
- Ibama, doravante denominado
IBAMA, neste ato
representado por seu Superintendente Deodato Jose Ramalho Junior, CPF nº ***.107.333-
**, e de outro lado Paulo Welton Sousa Silva, CPF nº **.163.323-**, denominado
COMPROMISSÁRIO; OBJETO: Implementar serviços de preservação, conservação da
natureza, melhoria e recuperação da qualidade do meio ambiente realizada por meios
próprios, provendo lista de necessidades dos Centros de Triagem de Animais Silvestres do
Ibama, localizado no Estado do CEARÀ; VALOR CONSOLIDADO CONVERTIDO: R$ 18.773,04
(dezoito mil setecentos e setenta e três reais e quatro centavos), de acordo com os termos
do art. 143, § 2°, inciso I, do Decreto n° 6.514/08, alterado pelo Decreto n° 9.760/19. PRAZO:
60 dias; Termo de Conversão de Multas - TCCM Supes-CE (SEI nº 17774041); DATA DA S
ASSINATURAS: 11 de Dezembro de 2023 e 18 de dezembro de 2023, respectivamente.
SUPERINTENDÊNCIA NO ESPÍRITO SANTO
EXTRATO DE COMPROMISSO
EXTRATO DE TERMO DE COMPROMISSO DE CONVERSÃO DE MULTA EM SERVIÇOS AMBIENTAIS
PROCESSO: 02009.001996/2022-30; PARTÍCIPES: Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e
dos Recursos Naturais Renováveis - Ibama, doravante denominado IBAMA, neste ato
representado por seu Superintendente Rodrigo Vargas Ribeiro, CPF nº XXX.374.217-XX, e
de outro lado LLA COMERCIO DE PESCADOS LTDA ME, CNPJ Nº 26.244.457/0001-35,
denominado
COMPROMISSÁRIO;
OBJETO:
Implementar
serviços
de
preservação,
conservação da natureza, melhoria e recuperação da qualidade do meio ambiente realizada
por meios próprios, provendo lista de necessidades do Centro de Triagem de Animais
Silvestres do Ibama, localizado no Estado do Espírito Santo; VALOR CONSOLIDA D O
CONVERTIDO: R$ R$ 8.838,40 (oito mil, oitocentos e trinta e oito reais e quarenta
centavos), de acordo com o art. 140 do Decreto n° 6.514/08. PRAZO: 60 dias; PLANO DE
TRABALHO: Anexo ao TCCM - CETAS nº 17616826/2023-ES/NUCAM-ECAC/Supes-ES; DATA
DAS ASSINATURAS: 13/12/2023.
SUPERINTENDÊNCIA EM GOIÁS
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 38/2023 - SUPES-GO
Processo nº 02010.002584/2023-69
O SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS EM GOIÁS - IBAMA, no uso de suas atribuições legais, pelo
presente Edital, NOTIFICA os interessados abaixo relacionados, que se encontram em local incerto e não sabido; ausentes; não procurados e/ou que tenham recusado o recebimento
de correspondência encaminhada via correio, sobre a constituição dos créditos tributários referente à Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental (TCFA) já notificados, uma vez que não
houve apresentação de Impugnação no prazo legal e assim configurou-se a revelia. Sendo assim, em cumprimento ao disposto no Decreto 9.194/2017, ficam os interessados abaixo
notificados sobre a existência de débito(s) passível(eis) de inscrição no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal - CADIN. Portanto, caso não haja a
quitação ou parcelamento dos créditos tributários, será feita a inclusão do devedor no CADIN no prazo de 75 (setenta e cinco) dias a contar desta publicação, na forma do §2º do art.
2º do Decreto 9194/2017 e nos termos da Lei Federal nº 10.522/2002, o que automaticamente impedirá a obtenção de créditos que envolvam recursos públicos, celebração de contratos
e convênios; inscrição do débito em Dívida Ativa e protesto junto ao Tabelionato de Protesto de Títulos/ajuizamento da Ação de Execução Fiscal, nos termos da Lei Federal nº 6.830/1980,
podendo gerar implicações em outras centrais restritivas de crédito, com prosseguimento dos demais atos de cobrança, tais como inscrição dos débitos em Dívida Ativa ou protesto,
com posterior execução judicial, conforme as peculiaridades do caso e o valor atualizado do débito. Salienta-se que desta notificação não cabe impugnação. Abaixo todas as informações
pertinentes ao débito. Informamos ainda que o crédito se encontra constituído, não cabendo mais recurso junto ao IBAMA. Para parcelamento do débito ou demais esclarecimentos
procurar a Área de Arrecadação desta Unidade do IBAMA. Já tendo efetuado o recolhimento do débito, entrar em contato urgente com esta Unidade do IBAMA para regularização da
pendência.
.
INTERESSADO (CNPJ)
Nº DE CONTROLE
PROCESSO ADMINISTRATIVO
TCFA - Trimestre/Ano
DATA DA COBRANÇA
VALOR CONSOLIDADO em 12/2023 (R$)
.
POSTO SERRA CITY LTDA / AUTO POSTO DO
SILVIO LTDA
10020466
02010.101652/2017-23
1/2016 ao 4/2017
19/10/2018
15.896,31
.
(CNPJ - 00.068.010/0001-69)
.
J. CESAR DE OLIVEIRA & CIA LTDA - EPP
11282626
02010.003256/2019-01
1/2015 ao 4/2018
22/08/2019
7.531,28
.
(CNPJ - 09.211.401/0001-65)
.
COOPERATIVA DOS AGRICULTORES DA REGIÃO
DE ORLÂNDIA
10792955
02010.000700/2019-29
1/2012 ao 4/2018
31/01/2019
133.402,15
.
(CNPJ - 53.311.361/0070-47)
.
TPL3 TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA
11334857
02010.000263/2020-87
4/2014 ao 4/2018
12/11/2019
26.933,76
.
(CNPJ - 07.001.524/0001-46)
.
SILVA E TAVARES COMBUSTIVEIS LTDA
11225409
02010.002370/2019-14
1/2015 ao 4/2018
15/05/2019
3.111,80
.
(CNPJ - 10.525.932/0001-01)
.
GOYAZ LOGISTICA PARA TRANSPORTES E
DSITRIBUICAO LT
11230736
02010.002373/2019-40
1/2014 ao 4/2018
23/05/2019
15.820,43
.
(CNPJ - 33.634.346/0001-09)
.
COMERCIO TRANSPORTE MOURAGAS LTDA
11217868
02010.002388/2019-16
1/2014 ao 4/2018
03/05/2019
3.515,73
.
(CNPJ - 26.717.744/0001-15)
.
TNG TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA
11277428
02010.002799/2019-01
1/2014 ao 4/2018
14/08/2019
3.515,73
.
(CNPJ - 03.673.321/0001-45)
.
ARROBA TRANSPORTES MM EIRELI- ME
11278219
02010.002821/2019-13
1/2015 ao 4/2018
15/08/2019
1.656,20
.
(CNPJ - 12.909.272/0001-98)
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