DOU 21/12/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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187
Nº 242, quinta-feira, 21 de dezembro de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
. RAZÃO SOCIAL/RESP.LEGAL
CNPJ/CPF
D ES C R I Ç ÃO
V A LO R
DATA DO
.
CONSOLIDADO EM :
ENCERRAMENTO
.
(R$)
NO CTF
. SB COMERCIO D E COMBUSTIVEIS
PLANALTO LTDALANALTO LTDA
29.662.298/0001-87
Crédito lançado em 18/10/2023, nº controle
15323571, referente a TCFA do período
entre
18/12/2023
.
1º trim/2020 ao 1º trim/2021, apto a inscrição
no cadin, Processo 02016.002124/2023-81
. MARCELE FERNANDES DEHN
080.890.037-45
8.627,43
22/01/2021
GEANDRO GUERREIRO PANTOJA
SUPERINTENDÊNCIA NO RIO GRANDE DO NORTE
EDITAL Nº 100/2023
Processo nº 02021.000544/2023-53
A Superintendente Estadual Substituta do IBAMA no Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, pelo presente Edital INTIMA a empresa interessada abaixo
relacionada bem como os seus sócios/responsáveis, que se encontram em local incerto e não sabido; não procurado, ausente e/ou que tenha recusado o recebimento de
correspondência relacionada à notificação de aviso de possibilidade de inserção de CNPJ/CPF no CADIN encaminhada via correio no mesmo endereço da primeira cobrança
efetivamente recebida (Documento SEI 17419892), para ciência da situação, no prazo de 30 (trinta) dias, com início a partir de 15 (quinze) dias da publicação do presente (Inciso
IV, § 2º, Artigo 23 do Decreto Nº 70.235/72), sob pena do processo tramitar para a Equipe Nacional de Cobrança (ENAC/PGF/AGU), para continuidade da tramitação de
cobrança.
.
I N T E R ES S A D O
Nº CNPJ
Nº PROCESSO
COMPETÊNCIAS TCFA
. Areal Porto Fino Material de Construção
Eireli
23.946.393/0001-26
02021.000544/2023-53
2º Trim./2018 ao 4º Trim./2022
Caso o interessado venha a tomar ciência do presente Edital, este deve procurar a Equipe de Apoio a Arrecadação (EARRE) da Superintendência Estadual do IBAMA no Rio Grande
do Norte, situada na Avenida Almirante Alexandrino de Alencar Nº 1.399 - Bairro Tirol - Natal/RN; ou através do e-mail: sar.rn@ibama.gov.br para mais informações.
SIMONE RIBEIRO
SUPERINTENDÊNCIA NO TOCANTINS
EXTRATO DE APOSTILAMENTO Nº 1/2023 - UASG 193183
Número do Contrato: 5/2023.
Nº Processo: 02029.001981/2023-14.
Contratante: 
IBAMA
- 
SUPERINTENDENCIA
DO 
TOCANTINS/TO.
Contratado:
42.126.310/0001-05 - RABELO ENGENHARIA LTDA. Objeto: Modificação unilateral do
contrato nº 5/2023 (17664239), visando a alteração do nome da representante da empresa
contratada, onde se lê: "Kelia Rodrigues Rabelo", leia-se: "Keila Rodrigues Rabelo".
Vigência: 01/12/2023 a 01/04/2024. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 40.904,93. Data
de Assinatura: 13/12/2023.
(COMPRASNET 4.0 - 13/12/2023).
INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA
B I O D I V E R S I DA D E
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 17/2023 - UASG 443055
Nº Processo: 02126001869202385 . Objeto: Aquisição de materiais e equipamentos de
consumo e permanentes, necessários e adequados à execução dos serviços no âmbito do
ICMBio, no estado do Rio de Janeiro. Total de Itens Licitados: 00004. Fundamento Legal:
Art. 24º, Inciso V da Lei nº 8.666 de 21º/06/1993.. Justificativa: Foi realizado o Pregão
10/2023, porém alguns itens solicitados pelo mosaico e teve alguns itens desertos e
fracassado. Declaração de Dispensa em 20/12/2023. LIOMAR FELIPE CALADO. Coordenador.
Ratificação em 20/12/2023. FERNANDA GARCIA DE SA. Ordenadora Substituta. Valor
Global: R$ 634,47. CNPJ CONTRATADA : 08.198.623/0002-03 CASTRO ECASTRO COMERCIO
E IMPORTACAO LTDA.
(SIDEC - 20/12/2023) 443055-44207-2023NE000001
EXTRATOS DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
EXTRATO DE JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO N° 20/2023
Referência: Parceria entre o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade e o
Instituto Semeia (Acordo de Cooperação)
Base Legal: Artigo 31 e 32, § 1º da Lei nº 13.019, de 2014, e, bem assim, no Art. 6º, § 2º,
Inciso I, do Decreto nº 8.726, de 2016.
Instituição parceira proponente: Instituto Semeia
Objeto proposto: Cooperação técnica entre o ICMBio e o SEMEIA para o desenvolvimento
de ferramentas de planejamento, execução e monitoramento da fiscalização de contratos
de concessão, e para a implementação de parcerias e desenvolvimento de modelos
inovadores de gestão da visitação em unidades de conservação federais, de modo a
fomentar o aumento da visitação, atrair novos investimentos e viabilizar o cumprimento de
suas finalidades básicas, gerando benefícios à sociedade visando a consecução da
finalidade de interesse público e recíproco.
Período: 5 anos a contar da data de publicação no Diário Oficial da União.
Valor Total do repasse: Não há repasse.
Justificativa para a inexigibilidade de chamamento público: É considerado inexigível, no
artigo 31 da Lei 13.019/2014, o chamamento público na hipótese de inviabilidade de
competição entre as instituições parceiras potenciais, em razão da natureza singular do
objeto da parceria ou se as metas somente puderem ser atingidas pela entidade específica
devido à inviabilidade de competição. Em complemento, o Decreto n° 8.726/16, em seu
art. 6°, prevê, mediante justificativa prévia e considerando a complexidade da parceria, que
a entidade pública federal poderá afastar a realização do chamamento público.
O Instituto Semeia - SEMEIA é uma organização sem fins lucrativos que tem por objetivo
fomentar parcerias para desenvolver modelos de gestão inovadores, que valorizem a
conservação, o uso público e a sociodiversidade no entorno de áreas protegidas e espaços
verdes, com foco em parques, desenvolvendo e divulgando conteúdo, difundindo melhores
práticas e estimulando o engajamento da sociedade sobre o tema de uso público em parques.
Nos últimos anos o SEMEIA vem participando junto ao ICMBio de diversas iniciativas para
a implementação das concessões nas unidades de conservação federais, inclusive com
acordos pontuais celebrados com unidades de conservação. Dessa forma, os objetivos da
organização estão alinhados com a missão e as competências do ICMBio, sendo a proposta
de acordo de cooperação que se apresenta, uma iniciativa para o fortalecimento da
capacidade institucional do ICMBio para o aprimoramento e gestão dos processos de
estruturação e monitoramento das concessões de serviços de apoio à visitação nas
unidades de conservação federais.
Além de utilizar-se de fontes próprias ou de captação externa de recursos financeiros, a
expertise acumulada pelo SEMEIA nos projetos de concessão de serviços de apoio à
visitação em parques nacionais, e em especial, na articulação com potenciais investidores
e em análises de mercados justificam a dispensa do chamamento público para a celebração
da parceria.
EXTRATO DE JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO N° 22/2023
Referência: Parceria entre o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade
através da Coordenação de Gestão de Projetos e Parcerias e Fundação Getúlio Vargas.
Inexigibilidade de Chamamento Público - Acordo de Cooperação.
Base Legal: Artigo 31 da Lei Federal n° 13.019/14 e Artigo 6°, § 2° do Decreto n° 8.726/16.
Instituição parceira proponente: Fundação Getúlio Vargas - FGV
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO
JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO N° 21/2023
Referência: Parceria entre o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade
através da Divisão de Projetos e Parcerias e Instituição Parceira WWF-Brasil. Inexigibilidade
de Chamamento Público - Acordo de Cooperação.
Base Legal: Artigo 31 da Lei Federal n° 13.019/14 e Artigo 6°, § 2° do Decreto n°
8.726/16.
Instituição parceira proponente: Fundo Mundial para a Natureza - WWF-Brasil.
Objeto proposto:
Estabelecer cooperação técnica de adesão ao Projeto GEF Pró-espécies, conjugando os
esforços institucionais de todos os entes envolvidos para a promoção de iniciativas cuja
finalidade é o cumprimento dos principais objetivos do Projeto, em linhas gerais:
(i) a integração da conservação de espécies nas políticas públicas estabelecidas;
(ii) a ampliação da efetividade no combate à exploração ilegal ou irregular da
biodiversidade;
(iii) a criação de um Sistema de Aviso e Detecção Precoce de Espécies Invasoras para controle
de novas invasões biológicas e prevenção de sua introdução no território nacional e
(iv) dar publicidade às ações do Projeto de forma a ampliar o grau de conscientização e
engajamento da sociedade em relação aos desafios para a conservação de espécies.
Vigência: dois (02) anos, prorrogáveis por até cinco (05) anos.
Valor total do repasse: Não há repasse.
Justificativa para a inexigibilidade de chamamento público:
É considerado inexigível, nos termos da Lei n° 13.019/14, o chamamento público na
hipótese de inviabilidade de competição entre as instituições parceiras potenciais, em
razão da natureza singular do objeto da parceria ou se as metas somente puderem ser
atingidas pela entidade específica devido à inviabilidade de competição. O objeto da
parceira em questão configura natureza singular por se tratar de continuidade ao Projeto
GEF Pró-Espécies, conjugando os esforços institucionais de todos os entes envolvidos para
a promoção de iniciativas cuja finalidade é o cumprimento dos principais objetivos do
Projeto já desenvolvidos na referida cooperação. Em complemento, o Decreto n° 8.726/16,
em seu art. 6°, prevê, mediante justificativa prévia e considerando a complexidade da
parceria, que a entidade pública federal poderá afastar a realização do chamamento
público. Flavia Cristina Gomes De Oliveira. Diretora
EXTRATO DE COMPROMISSO
NÚMERO DO PROCESSO: 02070.006401/2019-93 (principal) e 02126.003799/2023-08.
Espécie: Extrato de Termo de Compromisso, celebrado entre o pescador Dilson Dias de
Oliveira, brasileiro, casado, portador de carteira de identidade nº 05390672-3
DETRAN/RJ, CPF nº 000.070.397-43, e o Instituto Chico Mendes de Conservação da
Biodiversidade - ICMBio, autarquia federal com sede em Brasília e jurisdição em todo
o território nacional, CNPJ nº 08.829.974/0001-94.
OBJETO: O presente Termo de Compromisso tem por objetivo compatibilizar os
objetivos de conservação da Estação Ecológica (ESEC) de Tamoios, especialmente a
realização de projetos de pesquisa e monitoramento, com os modos de vida e a
necessidade de subsistência de pescadores artesanais de pequena escala residentes na
comunidade caiçara da Praia Vermelha, quarto distrito do município de Angra dos Reis,
estado do Rio de Janeiro, localidade situada no entorno da Estação Ecológica de
Tamoios.
VIGÊNCIA: O presente Termo de Compromisso terá vigência até ser incorporado ao
Plano de Manejo da ESEC Tamoios como plano específico, instrumento com caráter
permanente, que poderá receber ajustes conforme os resultados do processo de sua
implementação, monitoramento e avaliação.
DATA DE ASSINATURA: 05 de dezembro de 2023.
Mauro Oliveira Pires, Presidente.
Objeto proposto: Cooperação mútua objetivando a implementação das atividades do
Projeto "PAISAGENS SUSTENTÁVEIS DA AMAZÔNIA FASE 2 - ASL BRASIL 2", detalhado em
plano de trabalho.
Período: De mês de 2023 até mês de 2028, totalizando 60 (sessenta) meses.
Valor total do repasse: Não há repasse.
Justificativa para a inexigibilidade de chamamento público: É considerado inexigível, nos
termos do inciso I do art. 31 da Lei n° 13.019/14, o chamamento público na hipótese de
o objeto da parceria constituir incumbência prevista em acordo, ato ou compromisso
internacional, no qual sejam indicadas as instituições que utilizarão os recursos. O objeto
implementação das atividades do Projeto "PAISAGENS SUSTENTÁVEIS DA AMAZÔNIA FASE
2 - ASL BRASIL 2" da parceira em questão configura compromisso internacional assumido
pelo Banco Mundial como agência implementadora do Fundo para o Meio Ambiente
Global - Global Environment Facility (GEF). A Fundação Getúlio Vargas foi escolhida pelo
Banco Mundial para atuar como agência executora dos componentes da Fase 2 do Projeto
GEF- Paisagens, por meio de um processo seletivo próprio e figura como entidade
beneficiária dos recursos de doação destinados à execução do projeto. Destaca-se que o
Banco Mundial realizou análise de capacidade, a "due diligence", e também atestou que a
FGV possui a estrutura necessária para a execução das atividades previstas e atende aos
padrões estabelecidos para execução de projetos GEF bem como para implementar
adequadamente as políticas de contratações e aquisições do Banco Mundial. Em
complemento, o Decreto n° 8.726/16, em seu art. 6°, prevê, mediante justificativa prévia
e considerando a complexidade da parceria, que a entidade pública federal poderá afastar
a realização do chamamento público.

                            

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