DOU 21/12/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 242, quinta-feira, 21 de dezembro de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
DIRETORIA DE PLANEJAMENTO, ADMINISTRAÇÃO E LOGÍSTICA
COORDENAÇÃO-GERAL DE FINANÇAS E ARRECADAÇÃO
EXTRATO DE CONTRATO Nº 52/2023 - UASG 443033
Nº Processo: 02070.013083/2023-01.
Inexigibilidade Nº 90098/2023. Contratante: INSTITUTO CHICO MENDES - SEDE.
Contratado: 04.439.752/0001-04 - TANDBERG DATA DO BRASIL LTDA - EPP. Objeto: O
objeto do presente instrumento é a contratação de extensão de garantia para 1 (uma)
fitoteca de backup pelo período de 36 (trinta e seis) meses, marca/modelo overland
tandberg neo series neo t48..
Fundamento Legal: LEI 14.133/2021 - Artigo: 74 - Inciso: I. Vigência: 19/12/2023 a
19/12/2026. Valor Total: R$ 59.259,00. Data de Assinatura: 19/12/2023.
(COMPRASNET 4.0 - 20/12/2023).
UNIDADE ESPECIAL AVANÇADA
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
O Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - ICMBio, no uso
de suas atribuições legais e em cumprimento ao disposto no Art. 7º da Instrução Normativa
ICMBio nº 4/2020, notifica a Sra. Márcia Tiedemann (CPF ***683.289-**) a apresentar, na
sede da UNA Itaituba, localizada na Avenida Marechal Rondon 996, Itaituba, Pará, CEP
68.180.010, no prazo de 20 (vinte) dias os seguintes documentos necessários a instrução do
processo de regularização fundiária da área denominada "Sítio Tambaqui", conforme
processual judicial 0000324-76.2016.401.3908:
No caso de imóveis de domínio privado:
I - Cópia da carteira de identidade e do Cadastro de Pessoa Física - CPF junto
à Secretaria da Receita Federal do proprietário do imóvel, se pessoa natural;
II - Ato constitutivo, estatuto ou contrato social, devidamente registrados e
atualizados, e comprovação da existência de poderes de representação, em se tratando de
pessoa jurídica de direito privado;
III - Certidão de inteiro teor que comprove a existência de cadeia dominial
trintenária ininterrupta ou com prazo inferior a trinta anos, quando iniciada por título
expedido pelo Poder Público ou oriundo de decisão judicial, transitada em julgado, relativa
à titularidade do domínio;
IV - Certificado de Cadastro de Imóvel Rural - CCIR atualizado, emitido pelo
INCRA;
V - Planta georreferenciada do imóvel e memorial descritivo, obedecidos os
níveis de precisão adotados pelo INCRA, assinados por profissional habilitado, com a devida
Anotação de Responsabilidade Técnica - ART;
VI - Certidões comprobatórias da inexistência de ônus, gravames e ações reais
e pessoais reipersecutórias sobre o imóvel, observando-se o seu prazo de validade de 30
(trinta) dias, conforme fixado no Decreto n.º 93240/1985;
VII - Certidão Negativa de Débitos de Imóvel Rural emitida pela Receita Federal
do Brasil pela Internet ou por meio de suas unidades;
VIII - Comprovação da inexistência de débitos perante o IBAMA, certidão
emitida pela internet, visando conciliação e compensação dos valores devido ao erário; e
IX - Comprovação da inexistência de débitos perante o ICMBio, sendo aceita
declaração emitida pela Coordenação Geral de Finanças e Arrecadação - CGFIN/ICMBio,
visando conciliação e compensação dos valores devido ao erário.
No caso de ocupações em áreas públicas:
I- Cópia da carteira de identidade e do Cadastro de Pessoa Física - CPF junto à
Secretaria da Receita Federal do responsável pela ocupação, se pessoa natural;
II- Ato constitutivo, estatuto ou contrato social, devidamente registrados e
atualizados, e comprovação de sua representação legal, quando o ocupante for pessoa
jurídica de direito privado; e
III- Cópia do contrato de concessão, alienação, legitimação, título de posse,
contrato de transferência de direitos possessórios ou instrumento similar relativo ao
imóvel, se houver;
IV- Planta em escala compatível e memorial descritivo da área ocupada
assinados por profissional habilitado, preferencialmente com declaração de confinantes;
V- Cópia do processo administrativo de regularização fundiária, se houver;
GERÊNCIA REGIONAL CENTRO-OESTE
EXTRATO DE COMPROMISSO
Processo 02070.005116/2022-51 .TERMO ADITIVO AO TERMO DE COMPROMISSO DE
CONVERSÃO DE MULTA (TCCM) Nº 03/2022, GR 3 - Centro/Oeste, GR 3 - Centro/Oeste -
Firmado entre o INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE - ICMBio
e o COMPROMISSÁRIO Miguel Vaz Ribeiro, OBJETO: o cumprimento das obrigações da
conversão da multa ambiental pelo próprio autuado, por meio do qual o COMPROMISSÁRIO
se compromete a adquirir e entregar nao Parque Nacional da Chapada dos Guimarães, ESEC
Serra das Araras, ESEC de Taiamã, os insumos descritos no plano de trabalho anexo ao
Termo Aditivo (SEI 16983317). VIGÊNCIA: até 3 (tres) meses, a contar da data de assinatura,
podendo ser prorrogado e/ou alterado por meio de Termo Aditivo. DATA DA ASSIN AT U R A :
10.11.2023, PELO ICMBio/GR3: SANDRO FLAVIO DE CARVALHO - GERENTE REGIONAL
SUBSTITUTO, PELO COMPROMISSÁRIO Miguel Vaz Ribeiro, na data de 21.11.2023.
GERÊNCIA REGIONAL NORDESTE
EXTRATO DE CONVÊNIO
Processo nº 02125.001584/2023-54. Espécie: Convênio celebrado entre a Gerência
Regional Nordeste - GR2, do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade -
ICMBio, e a Fundação Espírito-Santense de Tecnologia - FEST. Objeto: Elaboração
participativa do Inventário de Referências Culturais (INRC) dos "Saberes e Práticas dos
Povos das Águas da Baía do Iguape", para a proteção dos modos de vida dos povos e
comunidades tradicionais da Resex Marinha da Baía do Iguape e para composição do Plano
de Manejo da Unidade de Conservação, como parte integrante do Termo de Execução
Descentralizada - TED firmado entre o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional
- IPHAN na Bahia e a Gerência Regional Nordeste - GR2 do ICMBio (Código Transferegov nº
04274620230001-001592). O objeto será cumprido mediante a realização de rodada de
oficinas comunitárias para identificação e diagnóstico preliminar das referências culturais
dos Povos das Águas da Baía do Iguape; realização de trabalho participativo de Cartografia
Social e georreferenciamento das referências culturais; pesquisa histórica e etnográfica das
referências culturais; produção audiovisual sobre as referências culturais; produção
fotográfica sobre as referências culturais; produção, diagramação, edição, revisão e
impressão de materiais gráficos e textuais sobre os produtos do Projeto; realização de
reunião do Conselho Deliberativo da RESEX Marinha Baía do Iguape para devolutiva e
aprovação dos produtos do INRC; organização e inserção das informações resultantes do
projeto, a respeito dos saberes e práticas dos povos das águas da Baía do Iguape, na
plataforma digital do novo Inventário Nacional de Referências Culturais (INRC) do IPHAN.
Valor: R$ 460.000,00 (quatrocentos e sessenta mil reais). Vigência: 20/12/2023 a
31/12/2025. Data de assinatura: 20/12/2023. Pelo ICMBio: Rafael Camilo Laia - Gerente
Regional Nordeste - GR-2. Pela FEST: Armando Biondo Filho - Superintendente.
GERÊNCIA REGIONAL NORTE
UNIDADE ESPECIAL AVANÇADA
SEÇÃO DE PROTEÇÃO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
O Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - ICMBio, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento ao disposto no Artigo 96, § 1º, Inciso IV, do Decreto
Federal n° 6.514, de 22 de julho de 2008, e no Artigo 21 da Instrução Normativa Conjunta MMA/Ibama/ICMBio nº. 01, de 12 de abril de 2021, notifica a(s) pessoa(s) física(s) e jurídica(s)
abaixo elencada(s) da lavratura do(s) auto(s) de infração.
. I N T E R ES S A D O S
C P F/ C N P J
AUTO DE INFRAÇÃO
P R O C ES S O S
.
Luiz Leudeir Bezerra Lima
***.355.512-**
Y1X7B9X7
02121.003038/2022-15
.
Roque Antônio Fistarol
***.225.470-**
PIEP4UUI
02121.003254/2022-52
.
Delmiro Gomes Lopes
***.754.121-**
WW5818DI
02121.001843/2021-15
.
Renato Bolzan Ramão
***.713.809-**
TBLXGZVQ
02121.003295/2022-49
.
DIMIRCO HERANI DE PAULA
***.438.999-**
IEU5SLIB
02070.026147/2021-64
.
Marcio Brignoni
***.748.411-**
FBCM5XNK
02121.003112/2022-95
Neste ato é franqueado ao interessado, no prazo de vinte dias, a contar da publicação deste Edital:
I - apresentar defesa ou impugnação contra o auto de infração; ou
II - aderir a uma das seguintes soluções legais possíveis para o encerramento do processo:
a) pagamento da multa com desconto;
b) parcelamento da multa; ou
c) conversão da multa em serviços de preservação, de melhoria e de recuperação da qualidade do meio ambiente.
Cientifica-se, ainda, que o(s) referido(s) processo(s) encontra(m)-se disponível(eis) para vistas ao interessado no Sistema Eletrônico de Informação - SEI e no Portal de Autuações
Ambientais Federais, mediante solicitação de acesso.
Itaituba, 19 de dezembro de 2023
HAMILTON BRITO DA SILVA
Chefe do SETEC I - UNA
VI- Certificado de Cadastro de Imóvel Rural - CCIR, emitido pelo INCRA, quando
houver sido efetuado o cadastramento da ocupação;
VII- Comprovante da inexistência de débitos relativos ao Imposto Territorial
Rural - ITR, quando o imóvel estiver inscrito na Secretaria da Receita Federal, sendo aceita
certidão emitida por meio eletrônico;
VIII- Comprovação de inexistência de débitos perante o IBAMA, emitido por
meio eletrônico; e
IX- Declaração de inexistência de débitos perante ICMBio, emitida pela
Coordenação Geral de Finanças e Arrecadação - CGFIN/ICMBIO.
Cabe destacar que todas as informações e documentos enviados poderão ser
objeto de verificação in locu, através de vistoria e entrevista realizadas em campo. Fica
também a interessada notificada de que a ausência do fornecimento dos documentos
solicitados
poderá
implicar
no
encerramento
do
processo
administrativo
02121.010882/2016-46 em decorrência da ausência de interesse.
A apresentação da documentação fica facultada a ser realizada através do e-
mail: ordenamento.una@icmbio.gov.br
EMANUEL DAMASCENO CORRÊA PEREIRA
PONTO FOCAL DE ORDENAMENTO TERRITORIAL
COORDENAÇÃO REGIONAL ICMBIO OESTE DO PARÁ
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
O Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - ICMBio, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento ao disposto no Artigo 96, § 1º, Inciso IV, do Decreto
Federal n° 6.514, de 22 de julho de 2008, e no Artigo 21 da Instrução Normativa Conjunta MMA/Ibama/ICMBio nº. 01, de 12 de abril de 2021, notifica a(s) pessoa(s) física(s) e jurídica(s)
abaixo elencada(s) da lavratura do(s) auto(s) de infração.
. I N T E R ES S A D O S
C P F/ C N P J
AUTO DE INFRAÇÃO
P R O C ES S O S
.
Gilvan Oliveira Costa
***.338.871-**
D K 4 X AC 2 G
02127.001597/2020-61
.
Gilberto Provenzi
***.098.251-**
CXQ4UNDS
02121.003296/2022-93
Neste ato é franqueado ao interessado, no prazo de vinte dias, a contar da publicação deste Edital:
I - apresentar defesa ou impugnação contra o auto de infração; ou
II - aderir a uma das seguintes soluções legais possíveis para o encerramento do processo:
a) pagamento da multa com desconto;
b) parcelamento da multa; ou
c) conversão da multa em serviços de preservação, de melhoria e de recuperação da qualidade do meio ambiente.
Cientifica-se, ainda, que o(s) referido(s) processo(s) encontra(m)-se disponível(eis) para vistas ao interessado no Sistema Eletrônico de Informação - SEI e no Portal de Autuações
Ambientais Federais, mediante solicitação de acesso.
Itaituba, 20 de dezembro de 2023
HAMILTON BRITO DA SILVA
Chefe Substituto do SETEC I - UNA
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