DOU 21/12/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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199
Nº 242, quinta-feira, 21 de dezembro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
V - provisão de cargos em comissão e funções de confiança mediante o
atendimento a critérios previamente estabelecidos, orientados pelas necessidades do
órgão e pela competência exigida ao cargo ou função.
Seção IV
Do Acompanhamento e do Desenvolvimento de Servidores
Art. 6º São diretrizes para o acompanhamento e desenvolvimento de
servidores:
I
- adoção
de mecanismos
de
gestão de
desempenho baseados
em
competências que contemplem o planejamento, o acompanhamento e a avaliação do
desempenho dos servidores, assim como técnicas de feedback e compartilhamento de
experiências;
II - desenvolvimento da gestão de desempenho baseada na realidade do
trabalho e que considerem a qualidade, a eficiência e a efetividade das ações
desenvolvidas;
III - vínculo entre o desenvolvimento na carreira ao desempenho e ao
aprimoramento
das
competências
do
servidor,
sem
prejuízo
do
fomento
à
cooperação;
IV - aferição do desempenho dos servidores e gestores mediante critérios
objetivos, utilizando-se, preferencialmente, da autoavaliação, da avaliação de pares, de
subordinados e de gestores;
V - utilização das avaliações de desempenho como suporte às ações de gestão
de pessoas, em especial no planejamento das ações de capacitação e desenvolvimento; e
VI - desenvolvimento das ações de educação fundadas na Política Nacional de
Desenvolvimento
de Pessoas
no âmbito
da
AEB, possibilitando
a aquisição,
o
desenvolvimento e o alinhamento de competências individuais e organizacionais.
Seção V
Do Acompanhamento e do Desenvolvimento de Gestores
Art. 7º São diretrizes para o acompanhamento e desenvolvimento de
gestores:
I - compreensão de que o gestor de cada unidade é responsável pela
comunicação entre os profissionais na linha hierárquica, pela integração e cooperação
entre os membros de sua equipe e pelo ambiente de trabalho;
I - compreensão de que o gestor de cada unidade é corresponsável pelo
desenvolvimento profissional dos membros de sua equipe;
II - estabelecimento de estratégias que garantam o desenvolvimento de
potenciais sucessores dos ocupantes de cargos e funções gerenciais;
III - promoção de oportunidades de desenvolvimento e de aprimoramento de
competências gerenciais aos gestores e potenciais sucessores; e
IV -
fomento à cultura da
autoridade cooperativa, de
confiança, de
valorização, de discussão e deliberação coletiva, bem como de compromisso com a
qualidade e a efetividade do trabalho desenvolvido pela AEB.
Seção VI
Da Valorização e do Ambiente de Trabalho
Art. 8º São diretrizes para a promoção da valorização, diversidade e inclusão
no ambiente de trabalho:
I - fomento a um ambiente de trabalho inclusivo, que promova o respeito
mútuo, a equidade e a colaboração entre todos os membros da equipe;
II - estímulo, de forma integrada e contínua, a adoção de ações de promoção
da saúde, redução de riscos e prevenção de acidentes e doenças, inclusive com a
melhoria das condições de trabalho, organização das tarefas e processos de trabalho;
III - instituição de regras de conduta ética e de ações voltadas aos valores
institucionais da AEB e de prevenção ao assédio;
IV - realização periódica de pesquisas de clima organizacional, com o objetivo
de fornecer subsídios para ações de melhoria no ambiente de trabalho;
V - promoção de ações de conciliação entre a vida profissional e a vida
pessoal dos servidores;
VI - estímulo a ações que promovam visibilidade e reconhecimento da
contribuição do trabalho, de modo a fomentar a cooperação e o desempenho coletivo
e individual;
VII - aprimoramento constante no ambiente de trabalho de maneira integrada
e contínua, com vistas ao aperfeiçoamento das relações de trabalho, qualidade e
eficiência dos serviços, impulsionando o desempenho;
VIII - fomento à criação e fortalecimento de grupos de discussão, que
permitam a manifestação de ideias e a apresentação de sugestões e projetos;
IX - reconhecimento e valorização da diversidade como um elemento
enriquecedor do ambiente de trabalho, incluindo, mas não se limitando, a diferenças
culturais, étnicas, de gênero, orientação sexual, idade, condição física, religiosa e
socioeconômica;
X - incentivo a parcerias com organizações externas e participação em redes
voltadas para a promoção da diversidade e inclusão, visando à troca de experiências e
boas práticas;
XI - promoção de programas de capacitação e conscientização visando à
sensibilização dos agentes públicos sobre a importância da diversidade, inclusão e
combate à discriminação;
XII - estimulo à representatividade da diversidade em cargos de liderança,
reconhecendo que a inclusão nas decisões estratégicas contribui para um ambiente mais
equitativo;
XIII - monitoramento das causas dos desligamentos voluntários e adoção de
medidas que mitiguem sua ocorrência por meio de melhorias institucionais;
XIV - desenvolvimento de ações que favoreçam o retorno ao trabalho após
afastamentos por doença;
XV - estabelecimento,
no decorrer da vida profissional,
de ações de
preparação para aposentadoria e pós-carreira; e
XVI - reconhecimento e valorização da história institucional dos servidores
ativos e aposentados, incentivando a sua participação em atividades da organização.
CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO
E TECNOLÓGICO
DIRETORIA DE COOPERAÇÃO INSTITUCIONAL, INTERNACIONAL
E INOVAÇÃO
DESPACHO DE 19 DE DEZEMBRO DE 2023
117ª Relação de Pesquisadores Credenciados à Importação - Lei 8.010/1990
PORTAL GOV.BR
. CREDENCIAMENTO
NOME
CPF
VENCIMENTO
. 920.014427/2023
LEONARDO AMARAL MOZELLI
***.078.796-**
19/12/2028
. 920.014504/2023
GABRIEL AZEVEDO FOGLI
***.681.146-**
19/12/2028
. 920.000614/2004
MONICA FEIJO NACCACHE
***.271.087-**
19/12/2028
. 920.014524/2023
RAPHAEL FORTES MARCOMINI
***.536.228-**
19/12/2028
. 920.014539/2023
FREDERICO
GUALBERTO
FERREIRA
CO E L H O
***.228.596-**
19/12/2028
. 920.002010/2006
EVANDRO PIVA
***.340.340-**
19/12/2028
. 920.014555/2023
SIDNEY JOSE LIMA RIBEIRO
***.301.698-**
19/12/2028
. 920.014565/2023
RUBENS TADEU DELGADO DUARTE
***.651.319-**
19/12/2028
. 920.000229/2004
MAYANA ZATZ
***.876.588-**
19/12/2028
. 920.014618/2023
GRAZIELA
BAPTISTA
VIDAURRE
DA M B R OZ
***.905.237-**
19/12/2028
. 920.000795/2004
PEDRO MANOEL GALETTI JUNIOR
***.719.608-**
19/12/2028
. 920.005589/2013
JOSE CAZUZA DE FARIAS JUNIOR
***.063.444-**
19/12/2028
. 920.001063/2004
JOSE ALBERTINO RAFAEL
***.287.579-**
19/12/2028
. 920.014710/2023
JOSE
LAMARTINE
SOARES
SOBRINHO
***.162.434-**
19/12/2028
. 920.014737/2023
EDNILDO ANDRADE TORRES
***.815.265-**
19/12/2028
. 920.014770/2023
NEWTON NARCISO PEREIRA
***.843.118-**
19/12/2028
. 920.014789/2023
BRUNA SOARES FERNANDES
***.948.678-**
19/12/2028
. 920.014800/2023
KATIA REGINA CARDOSO
***.866.658-**
19/12/2028
. 920.014818/2023
ADMILSON TEIXEIRA FRANCO
***.050.468-**
19/12/2028
. 920.014850/2023
ELQUIO ELEAMEN OLIVEIRA
***.661.862-**
19/12/2028
. 920.014872/2023
MARIVAINE
DA
SILVA
BRASIL
MANSUR CARDOSO
***.019.591-**
19/12/2028
. 920.014902/2023
SAULO FERNANDES DE ANDRADE
***.104.296-**
19/12/2028
. 920.005294/2013
LUIZ ALBERTO LIRA SOARES
***.580.334-**
19/12/2028
. 920.003364/2008
MOISES VIDAL RIBEIRO
***.523.177-**
19/12/2028
MÁRCIO RAMOS DE OLIVEIRA
Diretor
Substituto
Ministério das Comunicações
SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL ELETRÔNICA
CAPÍTULO IV
DA GOVERNANÇA DA POLÍTICA DE GESTÃO DE PESSOAS
Art. 9º Esta Política será gerida e implementada pela Coordenação de Gestão
de Pessoas da Agência Espacial Brasileira - CGP/AEB, sob a coordenação da Diretoria de
Planejamento Orçamento e Administração - DPOA, com a participação das demais
unidades que integram a AEB, observando os princípios de gestão participativa e de
cooperação com o Órgão Central do SIPEC.
Parágrafo único. Para o alcance dos princípios e diretrizes desta Política, a
AEB deverá:
I - definir objetivos e instituir programas, projetos e ações;
II - monitorar, avaliar e divulgar o desempenho e os resultados alcançados
pela área de gestão de pessoas;
III - instituir grupos de discussão e de trabalho com o objetivo de propor e
de subsidiar a avaliação da Política e medidas de Gestão de Pessoas; e
IV - instituir mecanismos de controle interno para garantir o cumprimento da
Política de Gestão de Pessoas.
Art. 10. A Coordenação de Gestão de Pessoas deverá atuar como consultora
interna em assuntos afetos à área, fornecendo orientação e suporte aos servidores e
gestores.
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 11. Os dirigentes das unidades organizacionais da AEB deverão incentivar
a qualificação dos servidores e gestores que nelas atuam para que atendam aos
princípios e às diretrizes previstas nesta Portaria.
Art. 12. A AEB deverá, observadas as particularidades locais, fomentar a
participação de suas unidades nos processos de mudança organizacional relacionados a
processos de trabalho, força de trabalho, estrutura organizacional e outros que
impactem as condições laborais.
Art. 13. A AEB deverá revisar esta Portaria em até 5 (cinco) anos, contados
de sua publicação, visando a garantir a adequação às necessidades da instituição e às
melhores práticas de gestão de pessoas
Art. 14. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCO ANTÔNIO CHAMON
DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO
COORDENAÇÃO-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO DE INFRAÇÕES
PORTARIAS DE 15 DE DEZEMBRO DE 2023
O CORDENADOR-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO DE INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pela
Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 02 de junho de 2023, e tendo em vista o que consta nos processos abaixo, resolve:
Art. 1º Aplicar às Entidades, abaixo relacionadas, a penalidade de advertência e arquivar os processos.
Art. 2º Estas Portarias entram em vigor na data de suas publicações.
.
N° do Processo
Entidade
Serviço
Município
UF
Sanção
Enquadramento Legal
Portaria
Embasamento
da
Portaria de Multa
. 53115.017117/2023
Associação
dos
Agropecuaristas Santa Clara
R A D CO M
Itacuruba
PE
Advertência
Art. 40, VI, do Decreto nº
2.615/98
Portaria
CGFM
n°
11565 de 15/12/2023
Portaria GM/MCOM
n°
01/2023
. 53115.016364/2023
Associação
de
Radiodifusão
Comunitária
de
Godofredo
Viana - ARCOGOV
R A D CO M
Godofredo
Viana
Ma
Advertência
Art. 40, VI, do Decreto nº
2.615/98
Portaria
CGFM
n°
11567 de 15/12/2023
Portaria GM/MCOM
n°
01/2023
. 53115.016350/2023
Associação
Comunitária
e
Cultural de Severiano Melo
R A D CO M
Severiano Melo
RN
Advertência
Art. 40, VI, do Decreto nº
2.615/98
Portaria
CGFM
n°
11568 de 15/12/2023
Portaria GM/MCOM
n°
01/2023
. 53115.014936/2023
Associação
Comunitária
Planalto Timbaúba
R A D CO M
Nova Russas
CE
Advertência
Art. 40,
inciso XXIX,
do
Decreto nº 2.615/98
Portaria
CGFM
n°
11593 de 15/12/2023
Portaria GM/MCOM
n°
01/2023
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