DOU 21/12/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 242, quinta-feira, 21 de dezembro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
execução parcial deverão, mensalmente, conforme cronograma publicado pela Divisão de Recursos Humanos, enviar ao Setor de Benefícios do Hospital das Forças Armadas as escalas de serviço com
a previsão dos dias de trabalho presencial.
§ 1º Nos casos de alteração das escalas apresentadas, caberá ao participante do PGD-HFA e à chefia da unidade correspondente a comunicação ao Setor de Benefícios do Hospital das
Forças Armadas para os ajustes respectivos ao auxílio transporte.
§ 2º No caso dos participantes do PGD-HFA na modalidade de teletrabalho em regime de execução integral que, por qualquer razão, comparecerem presencialmente ao Hospital das
Forças Armadas para a execução de suas atividades e fizerem jus ao auxílio transporte, enviarão, por intermédio da chefia de sua unidade, documento ao Setor de Benefícios do Hospital das Forças
Armadas, requerendo o pagamento retroativo do referido auxílio.
Art. 10. Todos os participantes do PGD-HFA estarão dispensados do registro de controle de frequência e assiduidade na totalidade da sua jornada de trabalho, qualquer que seja a
modalidade e o regime de execução, devendo os horários de cumprimento das atividades estarem pactuados no respectivo plano de trabalho.
CAPÍTULO IV
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 11. A critério do Secretário da Secretaria de Pessoal, Saúde, Desporto e Projetos Sociais, ouvido o Comandante Logístico do Hospital das Forças Armadas, o PGD-HFA poderá ser
encerrado a qualquer momento.
Art. 12. O participante do PGD-HFA deverá providenciar as estruturas física e tecnológica necessárias ao exercício do teletrabalho.
Parágrafo único. Em caso de indisponibilidade de equipamentos, rede ou outras ferramentas necessárias à execução das atividades em teletrabalho, deverá o participante executar suas
atividades obrigatoriamente em regime presencial até a normalização das condições necessárias ao teletrabalho, de modo a garantir o cumprimento do plano de trabalho pactuado.
Art. 13. Esta Portaria entra em vigor em 2 de janeiro de 2024.
HERALDO LUIZ RODRIGUES
ANEXO I
TIPOS DE ATIVIDADES QUE PODERÃO SER INCLUÍDAS NO PGD-HFA
. AT I V I DA D ES
. Elaboração de documentos no Super.Gov.Br ou outros sistemas informatizados utilizados pela unidade.
. Elaboração/emissão de laudos, pareceres técnicos, relatórios, planilhas, notas técnicas, consultas, termo de reconhecimento de dívida, contratos, declarações funcionais, certidões, informações,
soluções de sindicâncias e processos administrativos disciplinares dentre outros instrumentos de formalização de suas atividades, incluindo respectivas minutas, relacionados às atividades fim e
meio do Hospital das Forças Armadas e seu devido registro nos sistemas informatizados utilizados pela unidade.
. Análise e resposta aos diversos requerimentos recebidos pelas unidades.
. Monitoramento, tratamento e resposta aos e-mails recebidos via caixa de e-mail institucional tanto individual quanto das respectivas unidades.
. Faturamento de contas hospitalares de atendimentos ambulatoriais, de internação e emergenciais.
. Solicitação, recebimento e ateste de notas fiscais de entidades credenciadas, realizando sua tramitação às áreas competentes dentro do Hospital das Forças Armadas, bem como prática de outras
atividades complementares de relacionamento com as Organizações Civis de Saúde - OCS.
. Análise e produção de documentos relacionados às atividades de controle de frequência dos servidores e empregados públicos do Hospital das Forças Armadas, bem como a realização de
lançamentos relativos às diversas ocorrências de ponto, frequência e afastamentos diversos no sistema de registro de ponto.
. Análise e recepção de escalas de serviço previstas e efetivamente cumpridas; lançamentos relacionados a faltas, déficit de horas e descontos parciais de jornadas de trabalho.
. Análise de trilhas de auditoria relativas a casos de acúmulo de cargos, recebimento de benefícios em duplicidade, aplicação de abate-teto, casos de servidores exercendo função de sócio
administrador em empresas, trilhas relativas a aposentados e demais trilhas provenientes dos órgãos de controle interno e externo do poder executivo federal, bem como de eventuais auditorias
determinadas pelo sistema de controle interno do HFA, pelo chefe da Divisão de Recursos Humanos e pelo Comandante Logístico do Hospital das Forças Armadas.
. Condução dos procedimentos de cobrança para ressarcimento ao erário e elaboração dos respectivos documentos.
. Atividades relacionadas à área de ensino e pesquisa, incluindo confecção de relatórios, artigos e trabalhos acadêmicos.
. Atendimento ambulatorial de pacientes, com elaboração e entrega das respectivas dietas; atendimento aos pacientes do programa de terapia nutricional enteral domiciliar, com visitas domiciliares
ou atendimento ambulatorial, conforme demanda, e emissão de relatórios e demais documentos relativos aos atendimentos.
. Fornecimento de informações médico-hospitalares aos pacientes, conforme requisição; fornecimento de cópias de documentação nosológica e elaboração dos respectivos documentos.
. Recolhimento de guias de autorização provenientes do FUSEX na recepção da SDLAC; realização de triagem e organização de guias; conferência de guias e pedidos de exames; implantação de guias
no sistema de registro e encaminhamentos do exército brasileiro - SIRE com geração do código CDM; auditoria dos lançamentos realizados e elaboração dos respectivos documentos.
. Realização dos cálculos relativos a lançamentos em folha de pagamento do sistema SIAPE, tais como faltas, atrasos, déficits de horas e suas restituições, dentre outros, bem como a realização dos
lançamentos respectivos; cadastramento e recadastramento de ações judiciais no módulo de ações judiciais do SIGEPE, bem como demais atividades relacionadas ao referido módulo.
. Elaboração de documentos relacionados a processos de compras, aquisição e contratações de materiais de consumo, permanentes e serviços.
ANEXO II
TERMO DE CIÊNCIA E RESPONSABILIDADE DO PARTICIPANTE
Declaro que:
I - atendo às condições para participação no PGD-HFA, referente ao Plano de Trabalho da Divisão/Assessoria/Subdivisão/Seção/Setor ____________________ do Hospital das Forças
Armadas - HFA, nos termos do Decreto nº 11.072, de 17 de maio de 2022; da Portaria GM-MD nº 4.305, de 20 de outubro de 2021; e da Portaria SEPESD/SG-MD nº____________, na modalidade
____________ no regime de execução _____________.
II - estou ciente de que devo estar disponível para atividades, reuniões periódicas e comunicações síncronas, presencialmente ou em teletrabalho, conforme convocação da chefia,
respeitado o horário de funcionamento do Hospital das Forças Armadas e da minha unidade de lotação;
III - estou ciente do prazo de antecedência mínima de convocação de _________ horas para comparecimento presencial à unidade, quando houver interesse fundamentado da
Administração e pendência que não possa ser solucionada por meios telemáticos ou informatizados;
IV - estou ciente de todas as minhas atribuições e responsabilidades previstas no Decreto nº 11.072, de 2022;
V - disponho de infraestrutura tecnológica e ergonômica necessária para o exercício das minhas atribuições em teletrabalho, inclusive aquelas relacionadas à segurança da informação;
VI - estou ciente de que, em caso de indisponibilidade de equipamentos, rede ou outras ferramentas necessárias à execução das atividades na modalidade teletrabalho, devo executar
minhas atividades em regime presencial, de modo a garantir o cumprimento das metas pactuadas junto à chefia;
VII - estou ciente de que a minha participação no PGD-HFA não constitui direito adquirido, sendo passível de desligamento do referido Programa, conforme art. 5º do Decreto nº 11.072,
de 2022;
VIII - estou ciente quanto à vedação de pagamento das vantagens a que se referem os arts. 14 e 15 do Decreto nº 11.072, de 2022;
IX - estou ciente quanto à vedação de utilização de terceiros para a execução dos trabalhos acordados no Plano de Trabalho do PGD-HFA;
X - estou ciente quanto ao dever de observar as disposições constantes da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), no que couber; e
XI - estou ciente quanto às orientações da Portaria nº 15.543, de 2 de julho de 2020, da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia,
que divulga o Manual de Conduta do Agente Público Civil do Poder Executivo Federal.
Com a assinatura deste formulário, o participante:
I - autoriza o fornecimento de seu número de telefone celular a pessoas que façam chamadas telefônicas para a sua unidade de exercício no Hospital das Forças Armadas, sem a
necessidade de avaliação, pelo atendente, a respeito da pertinência do fornecimento; e
II - autoriza o fornecimento do número de telefone celular a servidores em exercício no Hospital das Forças Armadas que indiquem necessidade de contato telefônico relacionado às suas
atividades profissionais.
O participante se compromete a permanecer operante, disponível e acessível, durante toda a jornada de trabalho, com acesso ao e-mail institucional e ao telefone celular, nos termos do
inciso V do art. 9º do Decreto nº 11.072, de 2022.
Telefone Celular: (___) _______________
E-mail institucional: __________________@hfa.mil.br
DO CHEFE IMEDIATO E DO CHEFE DA UNIDADE EXECUTORA
Declaro que:
I - estou ciente quanto à responsabilidade de elaborar e monitorar a execução do plano de entregas da unidade;
II - estou ciente quanto à responsabilidade de promover a integração e o engajamento dos membros da equipe em todas as modalidades e regimes adotados;
III - estou ciente quanto à obrigatoriedade de dar ciência à Divisão de Recursos Humanos quando não for possível se comunicar com o participante por meio dos canais previstos neste TCR;
IV - estou ciente quanto à responsabilidade de definir a disponibilidade dos participantes para serem contatados; e
V - estou ciente quanto à responsabilidade de desligar os participantes no casos previstos em regulamento.
Local e data
Assinatura do servidor
Assinatura da chefia imediata
Assinatura do chefe da unidade executora

                            

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