DOU 21/12/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023122100209
209
Nº 242, quinta-feira, 21 de dezembro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
ANEXO III
TERMO DE ADESÃO
1. Requerente
. Nome do Servidor
. Matrícula
. Unidade de Exercício
. Endereço
. Telefone pessoal
. Ramal
. E-mail pessoal
. E-mail institucional
. Data de início no teletrabalho
. Modalidade
( ) Teletrabalho
.
Regime de Execução em caso de Teletrabalho
( ) Integral
( ) Parcial
.
Teletrabalho parcial
Caso essa opção seja selecionada, informe a carga horária a ser executada em regime presencial e em teletrabalho:
Presencial: _______
Teletrabalho: _______
Solicito autorização para participação no teletrabalho do Hospital das Forças Armadas, instituído por meio da Portaria SEPESD/SG-MD nº ......./2023, conforme os termos do Edital ........
Local e data
Assinatura do agente
2. Declaração Chefia imediata
. Nome da Chefia
. Ramal
Declaro, para os devidos fins, que as atividades executadas pelo(a) agente público supracitado(a) podem ser executadas na modalidade de teletrabalho no regime acima descrito.
Local e data
Assinatura da chefia imediata
3. Parecer da chefia da unidade executora (no mínimo chefe de Divisão)
. Nome da Chefia
. Ramal
Declaro, para os devidos fins, ser de parecer favorável para que as atividades executadas pelo(a) agente público supracitado(a) sejam executadas na modalidade de teletrabalho no regime
acima descrito.
Local e data
Assinatura da chefia da unidade executora
4. Parecer da chefia da Direção correspondente
. Nome da Chefia
. Ramal
Declaro, para os devidos fins, ser de parecer favorável para que as atividades executadas pelo(a) agente público supracitado(a) sejam executadas na modalidade de teletrabalho no regime
acima descrito.
Local e data
Assinatura da chefia da Direção correspondente
5. Despacho Decisório do Comandante Logístico
( ) Autorizo a participação do requerente no teletrabalho do HFA;
( ) Não autorizo a participação do requerente no teletrabalho do HFA.
Local e data
Assinatura do Comandante Logístico
Ministério do Desenvolvimento Agrário e
Agricultura Familiar
INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA
PORTARIA Nº 311, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2023
Retifica área, capacidade de família e altera o
nome de Projeto de Assentamento
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA
AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso IV do art.
22 do Decreto nº 11.232, de 10 de outubro 2022, combinado com o inciso VIII do art.
104 do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria nº 2.541, de 28 de
dezembro de 2022, publicada no Diário Oficial da União do dia 30 de dezembro de
2022; e
Considerando os órgãos da Superintendência Regional do Incra no Oeste do
Pará - SR(PA/O) e da Diretoria de Desenvolvimento e Consolidação de Projetos de
Assentamento -
DD, que procederam a
análise do processo
administrativo nº
54501.008052/2006-14 e decidiram pela regularidade da retificação de informações na
Portaria/INCRA/SR(30)STA/Nº 46, de 23 de novembro de 2006, publicada no Diário
Oficial da União nº 226, de 27 de novembro de 2006, que criou o Projeto de
Desenvolvimento Sustentável Boa Vista do Caracol, código SIPRA SM0192000, localizado
nos municípios de Trairão e Rurópolis, no estado do Pará;
Considerando as informações do Projeto
de Assentamento e a base
cartográfica da SR(PA/O) e o Despacho SR(PA/O)D1 (16092713). resolve:
Art. 1º Retificar a área de 22.742,5968 ha (vinte e dois mil, setecentos e
quarenta e dois hectares, cinquenta e nove ares e sessenta e oito centiares), constante
da Portaria/INCRA/SR(30)STA/Nº 46, de 23 de novembro de 2006, publicada no Diário
Oficial da União nº 226, de 27 de novembro de 2006, que criou o Projeto de
Desenvolvimento Sustentável Boa Vista do Caracol, código SIPRA SM0192000, localizado
nos municípios de Trairão e Rurópolis, no estado do Pará, para a área de 6.894,75ha
(seis mil e oitocentos e noventa e quatro hectares e setenta e cinco ares) e a
capacidade de família de 100 (cem) para 36 (trinta e seis) unidades agrícolas familiares,
como também
alterar o nome do
Projeto de Assentamento para
Projeto de
Desenvolvimento Sustentável - PDS BOM FUTURO, conforme decisão do Comitê de
Decisão Regional - CDR da SR(PA/O).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI
PORTARIA Nº 330, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2023
Reconhecer o Território Quilombola São José dos
Portugueses, Código SIPRA MA 1019300, com área
de 2.119,7745 (dois mil, cento e dezenove hectares,
setenta e sete ares e quarenta e cinco centiares),
localizado no município de Cândido Mendes, no
estado do Maranhão, reconhecido pelo estado do
Maranhão através do Instituto de Colonização e
Terras do Maranhão - ITERMA.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA
AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 19 da
Estrutura Regimental do Incra, aprovada pelo Decreto nº 11.232, de 10 de outubro de
2022, combinado com o art. 104, incisos VII, VIII e XX do Regimento Interno da Autarquia,
aprovado pela Portaria nº 2.541, de 28 de dezembro de 2022, publicada no Diário Oficial
da União do dia 30 de dezembro de 2022; e
Considerando que o reconhecimento de projeto de assentamento de outro
ente público e de unidade de conservação de uso sustentável é medida que possibilita o
acesso de unidades familiares ao Programa Nacional de Reforma Agrária - PNRA;
Considerando a aprovação da proposta de reconhecimento de unidades
familiares do Território Quilombola São José dos Portugueses, da Superintendência
Regional do Maranhão - SR(MA), autorizada pela Diretoria de Desenvolvimento e
Consolidação de Projetos de Assentamento - DD; resolve:
Art. 1º Reconhecer o Território Quilombola São José dos Portugueses, Código
SIPRA MA 1019300, com área de 2.119,7745 (dois mil, cento e dezenove hectares, setenta
e sete ares e quarenta e cinco centiares), localizado no município de Cândido Mendes, no
estado do Maranhão, reconhecido pelo estado do Maranhão através do Instituto de
Colonização e Terras do Maranhão - ITERMA.
Art. 2º Autorizar o início do processo de análise para a inclusão de 259
(duzentas e cinquenta e nove) unidades familiares como beneficiárias do Programa
Nacional de Reforma Agrária - PNRA, nos termos do art. 7º do Decreto nº 9.311, de 15 de
março de 2018.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI
PORTARIA Nº 334, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2023
Criação
do
Projeto
de
Assentamento
Agroextrativista
-
PAE
denominado
"Ilha
do
Arariá",
localizado no
município de
Benjamin
Constant, estado do Amazonas, sob gestão da
Superintendência
Regional
do
Amazonas
-
SR(AM).
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA
AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 22 da
Estrutura Regimental do Incra, aprovada pelo Decreto nº 11.232, de 10 de outubro de
2022, combinado com o art. 104, do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela
Portaria nº 2.541, de 28 de dezembro de 2022, publicada em 30 de dezembro de
2022; e
Considerando
o constante
dos autos
do
processo administrativo
nº
54270.001663/2015-85;
Considerando a
necessidade de conceder
destinação ao
imóvel rural
denominado Gleba Arariá, localizado no município de Benjamin Constant, estado do
Amazonas, na forma de obtenção por arrecadação, pela Portaria nº 177, de 03 de
setembro de 1984, publicada no D.O.U em 09 de setembro de 1984;
Considerando a proposta de criação do projeto de assentamento pela
Superintendência Regional do Amazonas - SR(AM), autorizada pela Diretoria de
Desenvolvimento e Consolidação de Projetos de Assentamento - DD, que decidiram
pela regularidade da proposta; resolve:
Art. 1º Aprovar a criação do Projeto de Assentamento Agroextrativista - PAE
"Ilha do Arariá", com área de 2.319,2818 (dois mil, trezentos e dezenove hectares,
vinte e oito ares e dezoito centiares), localizado no município de Benjamin Constant,
sob a gestão da Superintendência Regional do Amazonas - SR(AM), visando ao
assentamento de 60 (sessenta) unidades familiares.
Art. 2º Autorizar a Superintendência Regional dar início ao processo de
seleção para a inclusão das unidades familiares como beneficiárias do Programa
Nacional de Reforma Agrária - PNRA, sujeito à verificação das vedações constantes do
artigo 20 da Lei nº 8.629, de 1993.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI
Fechar