DOE 21/12/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº239 | FORTALEZA, 21 DE DEZEMBRO DE 2023
E-mail: __________________________________________________________________
Nome: ___________________________________________________________________
CPF: ____________________________________________________________________
RG:_______________________________ - Orgão Expedidor: ______________________
Cargo: ___________________________________________________________________
Endereço: ________________________________________________________________
Bairro: _______________________________ Cidade: ____________ CEP: ____________
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ANEXO IV
(Modelo) DECLARAÇÃO DE NÃO IMPEDIMENTO
(art. 39 da Lei n°13.019/2014)
Declaro, para fins de habilitação, que a _____________________________________ (identificar a OSC) e seus dirigentes, não incorrem em quaisquer das
vedações previstas no art. 39 da Lei Federal nº 13.019, de 2014 e, portanto:
I. é regularmente constituída (ou, se estrangeira, está autorizada a funcionar no território nacional);
II. não é omissa no dever de prestar contas de parceria anteriormente celebrada;
III. não tem como dirigente membro de Poder ou do Ministério Público, ou dirigente de órgão ou entidade da administração pública estadual ou, seus respec-
tivos cônjuges ou companheiros, bem como parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau;
IV. não teve contas rejeitadas pela administração pública nos últimos cinco anos ou, foram sanadas as irregularidades que motivaram a rejeição e quitados
os débitos eventualmente imputados ou, foi reconsiderada ou revista a decisão pela rejeição ou, a apreciação das contas encontra-se pendente de decisão
sobre recurso com efeito suspensivo;
V. não há punição vigente de suspensão de participação em licitação e impedimento de contratar com a administração ou, de declaração de inidoneidade para
licitar ou contratar com a administração pública;
VI. não há punição vigente de suspensão de participação em chamamento público e impedimento de celebrar parceria ou contrato com órgão ou entidade
da administração pública do Estado do Ceará;
VII. não há punição vigente de declaração de inidoneidade para participar de chamamento público e de celebrar parcerias ou contratos com órgãos ou enti-
dades de qualquer esfera de governo;
VIII. não teve contas de parceria julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou Conselho de Contas de qualquer esfera da Federação, em decisão irre-
corrível, nos últimos 8 (oito) anos;
IX. não tem, entre seus dirigentes, pessoa:
A. cujas contas relativas a parcerias tenham sido julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou Conselho de Contas de qualquer esfera da Federação, em
decisão irrecorrível, nos últimos 8 (oito) anos;
B. julgada responsável por falta grave e inabilitada para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança, enquanto durar a inabilitação;
C. considerada responsável por ato de improbidade, enquanto durarem os prazos estabelecidos nos incisos I, II e III do art. 12 da Lei nº 8.429, de 2 de junho
de 1992.
Por ser verdade, firmo a presente declaração.
_______________, ___ de ______ de 2024.
___________________________________________
ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL DA OSC
ANEXO V
(Modelo) DECLARAÇÃO DE CAPACIDADE TÉCNICA E OPERACIONAL
(Art. 33, V, “C” da Lei n°13.019/2014)
Eu, ___________________________________________, brasileiro(a), portador(a) do RG Nº _________________, e CPF Nº ________________________
____________, residente e domiciliado à Rua/Av. _____________________________________________, representante legal da Organização da Sociedade
Civil, denominada de _____________, com Sede à_____________________________________________, nº ________, Complemento _____________,
Bairro ________, na cidade de ____________, inscrita no CNPJ nº ____________________________, DECLARO, sob pena de responsabilidade civil, penal
e administrativa e nos termos da Lei nº 13.019/2014, que a referida entidade possui capacidade técnica e operacional e está em pleno e regular funcionamento,
cumprindo suas finalidades estatutárias, dispondo de estrutura e recursos necessários para execução do Termo de Colaboração/Fomento, em especial no que
se refere a RECURSOS HUMANOS, INSTALAÇÕES FÍSICAS, EQUIPAMENTOS e MOBILIÁRIOS.
__________________,______de_____________de 2024.
_________________________________________________
ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL DA OSC
*** *** ***
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº422/2022/PROCESSO Nº22001.010505/2023-18 - IG:1298571
I - ESPÉCIE: PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 422/2022; II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA
DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, Fortaleza/CE,
inscrita no CNPJ 07.954.514/0001-25, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representada pela Excelentíssima Senhora Secretária da Educação,
ELIANA NUNES ESTRELA, portadora do CPF nº 473.400.533-87, RG nº 216562291 SSP/CE; III - ENDEREÇO: Fortaleza - CE; IV - CONTRATADA:
EMPRESA INCA TECNOLOGIA DE PRODUTOS E SERVIÇOS EIRELI, estabelecida na Rua das Carmelitas, nº 2841 Bairro Boqueirão, Curitiba/
PR CEP: 81.650-060, inscrita no CNPJ sob o nº 14.239.192/0001-06, doravante denominada CONTRATADA, representada neste ato pelo Sr. SÉRGIO
BENTO DE ARAÚJO, inscrito no CPF sob nº 608.345.959-15 e RG nº 3.491.982-8 SESP/PR, resolvem firmar o presente Termo Aditivo ao Contrato nº
422/2022, publicado no D.O.E de 15.12.2022; V - ENDEREÇO: Fortaleza - CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: regulamentado no art. art. 57, §1°,
III da Lei nº 8.666/93 e suas alterações e mediante as condições seguintes e suas alterações, e mediante as condições seguintes; VII- FORO: Fortaleza - CE;
VIII - OBJETO: O presente aditivo tem como finalidade prorrogar prazo de vigência e execução ao contrato que tem como objeto a aquisição de 100
(cem) Acervo Bibliográfico para ampliação e modernização adequação à BNCC e à Lei 12.240, para as bibliotecas escolares, do Infantil ao Ensino Médio
de Leitura literária, de acordo com as especificações previstos no item 04 do Anexo I – Termo de Referência do edital e na proposta da CONTRATADA; IX
- VALOR GLOBAL: Permanecem as demais cláusulas inalteradas; X - DA VIGÊNCIA: O prazo previsto na CLÁUSULA OITAVA, que trata da vigência
e de execução ao contrato ora aditado, fica prorrogado a sua vigência por mais 12 (doze) meses, a partir de 16 de novembro de 2023 até 15 de novembro de
2024 e fica prorrogado a sua execução por mais 06 (seis) meses, a partir de 29 de maio de 2024 até 28 de novembro de 2024, conforme justificativa exarada
no Despacho COGEA/SEDUC datado em 02/10/2023, às fls. 13 dos autos e Despacho COGEA/SEDUC datado em 16/10/2023, às fls. 19 dos autos; XI -
DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato original; XII - DATA: 13 de dezembro de 2023; XIII - SIGNATÁRIOS:
ELIANA NUNES ESTRELA - Secretária da Educação - Contratante, SÉRGIO BENTO DE ARAÚJO Representante Legal - Contratada. TESTEMUNHAS:
1. TAYNARA LIMA OLIVEIRA , 2. ANA VALERIA DE SOUSA BRAZ CLEMENTE. Fortaleza 13 de dezembro de 2023.
Marjorie Dionísio Xavier Castellón
COORDENADORA/ASJUR
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