DOE 21/12/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº239 | FORTALEZA, 21 DE DEZEMBRO DE 2023
PRIMEIRO ADITIVO AO TERMO DE COMPROMISSO
Nº83/2023 PROCESSO Nº22001.004695/2023-26 - PRE- RESERVA : 1295630
O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, s/n, Gal.
Afonso Albuquerque Lima, Cambeba, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25, neste ato representada pela Excelentíssima Senhora
Secretária da Educação, a Sra. ELIANA NUNES ESTRELA, brasileira, inscrita no CPF sob o nº 473.400.533-87, RG nº 216562291 – SSP/CE, residente e
domiciliada em Fortaleza/CE e o MUNICÍPIO DE IRACEMA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 07.891.658/0001-
80, representado por seu/sua Prefeito(a), CELSO GOMES DA SILVA NETO portador(a) do RG nº 1385092 SSP-CE e CPF nº 261.591.713-72, residente
na Rua Delta Holanda, 495 – Centro – Iracema – CE, resolvem firmar o Termo Aditivo ao Termo de Compromisso nº 83/2023, com base na justificativa
apresentada no processo em epígrafe, em conformidade com a Lei nº 8.666/1993, Decreto Estadual nº 32.811/2018, Lei Complementar nº 297, de 19 de
dezembro de 2022, Decreto nº 35.430, de 15 de maio de 2023 e demais legislações aplicáveis, mediante as seguintes condições: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO
OBJETO: O presente aditivo tem como objetivo reduzir valor ao Termo de Compromisso nº83/2023, visando a revisão a partir da divulgação da matrícula
inicial do censo escolar do ano em curso. CLÁUSULA SEGUNDA – DA REDUÇÃO DE VALOR: Fica reduzido o valor do Termo de Compromisso em
R$ R$ 2.000,00 (dois mil reais), passando o seu valor de R$ 272.000,00 (duzentos e setenta e dois mil) reais, para R$ 270.000,00 (duzentos e setenta mil)
reais, conforme novo Plano de Trabalho. CLÁUSULA TERCEIRA – DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do Termo de
Compromisso original. E, para validade do que ficou convencionado, as partes assinam o presente instrumento na presença das duas testemunhas abaixo.
FORTALEZA, 21 DE NOVEMBRO DE 2023. ELIANA NUNES ESTRELA - Secretária da Educação , CELSO GOMES DA SILVA NETO - Prefeito(a)
Municipal. TESTEMUNHAS 01-ANTONIO CLECIO SOUSA LIMA , 02-AECIO DE OLIVEIRA MAIA. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza,
08 de dezembro de 2023.
Marjorie Dionisio Xavier Castellón
COORDENADORA/ASJUR
*** *** ***
PRIMEIRO ADITIVO AO TERMO DE COMPROMISSO
Nº112/2023 - PROCESSO Nº22001.004417/2023-79 - IG - 1296137
O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, s/n, Gal.
Afonso Albuquerque Lima, Cambeba, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25, neste ato representada pela Excelentíssima Senhora
Secretária da Educação, a Sra. ELIANA NUNES ESTRELA, brasileira, inscrita no CPF sob o nº 473.400.533-87, RG nº 216562291 – SSP/CE, residente e
domiciliada em Fortaleza/CE e o MUNICÍPIO DE MILHÃ, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 06.741.565/0001- 06,
representado por seu/sua Prefeito(a), LUIZ ALAN PINHEIRO MACEDO portador(a) do RG nº 333195798 e CPF nº 009.053.663-01, resolvem firmar o Termo
Aditivo ao Termo de Compromisso nº 112/2023, com base na justificativa apresentada no processo em epígrafe, em conformidade com a Lei nº 8.666/1993,
Decreto Estadual nº 32.811/2018, Lei Complementar nº 297, de 19 de dezembro de 2022, Decreto nº 35.430, de 15 de maio de 2023 e demais legislações
aplicáveis, mediante as seguintes condições: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO O presente aditivo tem como objetivo reduzir valor ao Termo de
Compromisso nº112/2023, visando a revisão a partir da divulgação da matrícula inicial do censo escolar do ano em curso. CLÁUSULA SEGUNDA – DA
REDUÇÃO DE VALOR Fica reduzido o valor do Termo de Compromisso em R$ 2.000,00 (dois mil reais), passando o seu valor de R$ 136.000,00 (cento
e trinta e seis mil reais), para R$ 134.000,00 (cento e trinta e quatro mil reais), conforme novo Plano de Trabalho. CLÁUSULA TERCEIRA – DA RATI-
FICAÇÃO Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do Termo de Compromisso original. E, para validade do que ficou convencionado, as partes
assinam o presente instrumento na presença das duas testemunhas abaixo. Fortaleza 27 de Novembro de 2023. ELIANA NUNES ESTRELA – Secretária
da Educação, LUIZ ALAN PINHEIRO MACEDO - Prefeito(a) Municipal. TESTEMUNHAS 01 - ERNANI JOSE GUIMARAES DE CARVALHO, 02 -
ANTONIO CLECIO SOUSA LIMA. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 08 de dezembro de 2023.
Marjorie Dionisio Xavier Castellón
COORDENADORA/ASJUR
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SEGUNDO ADITIVO AO TERMO DE COMPROMISSO
Nº024/2023 PROCESSO Nº22001.041832/2023-11 - PRE-RESERVA : 1298568
O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, s/n, Gal.
Afonso Albuquerque Lima, Cambeba, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25, neste ato representada pela Excelentíssima Senhora
Secretária da Educação, a Sra. ELIANA NUNES ESTRELA, brasileira, inscrita no CPF sob o nº 473.400.533-87, RG nº 216562291 – SSP/CE, residente e
domiciliada em Fortaleza/CE e o MUNICÍPIO DE BARREIRA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 12.459.632/0001-05,
representado por seu/sua Prefeito(a), MARIA AUXILIADORA BEZERRA FECHINE portador(a) do RG nº 153.4391-88 e CPF nº 411.190.453-04, resolvem
firmar o Termo Aditivo ao Termo de Compromisso nº 024/2023, com base na justificativa apresentada no processo em epígrafe, em conformidade com a
Lei nº 8.666/1993, Decreto Estadual nº 32.811/2018, Lei Complementar nº 297, de 19 de dezembro de 2022, Decreto nº 35.763, de 27 de novembro de 2023,
onde altera o Decreto nº 35.430, de 15 de maio de 2023 e demais legislações aplicáveis, mediante as seguintes condições: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO
OBJETO: O presente aditivo tem como objetivo prorrogar o prazo de vigência do Termo de Compromisso nº024/2023. CLÁUSULA SEGUNDA – DA
PRORROGAÇÃO DO PRAZO: O prazo previsto na Cláusula Quinta, que trata do prazo de vigência do Convênio, ora aditado, fica prorrogado por mais
90 (noventa) dias, a partir de 01 de janeiro de 2024 até 30 de março de 2024. CLÁUSULA TERCEIRA – DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais
cláusulas e condições do Termo de Compromisso original e seus aditivos. E, para validade do que ficou convencionado, as partes assinam o presente instru-
mento na presença das duas testemunhas abaixo. FORTALEZA, 13 DE DEZEMBRO DE 2023. ELIANA NUNES ESTRELA - Secretária da Educação ,
MARIA AUXILIADORA BEZERRA FECHINE - Prefeito(a) Municipal. TESTEMUNHAS 01-LUIZ RICARDO DA SILVA MARQUES , 02-FRANCISCO
BRUNO FREIRE. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 14 de dezembro de 2023.
Marjorie Dionisio Xavier Castellón
COORDENADORA/ASJUR
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SEGUNDO ADITIVO AO TERMO DE COMPROMISSO
Nº057/2023 PROCESSO Nº22001.037771/2023-80 - PRE-RESERVA : 1298601
O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, s/n, Gal.
Afonso Albuquerque Lima, Cambeba, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25, neste ato representada pela Excelentíssima Senhora
Secretária da Educação, a Sra. ELIANA NUNES ESTRELA, brasileira, inscrita no CPF sob o nº 473.400.533-87, RG nº 216562291 – SSP/CE, residente e
domiciliada em Fortaleza/CE e o MUNICÍPIO DE FARIAS BRITO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 07.595.572/0001-
00, representado por seu/sua Prefeito(a), FRANCISCO AUSTRAGEZIO SALES, portador(a) do RG nº 544432 SSP/MS e CPF nº 395.522.761-87, resolvem
firmar o Termo Aditivo ao Termo de Compromisso nº 057/2023, com base na justificativa apresentada no processo em epígrafe, em conformidade com a
Lei nº 8.666/1993, Decreto Estadual nº 32.811/2018, Lei Complementar nº 297, de 19 de dezembro de 2022, Decreto nº 35.763, de 27 de novembro de 2023,
onde altera o Decreto nº 35.430, de 15 de maio de 2023 e demais legislações aplicáveis, mediante as seguintes condições: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO
OBJETO: O presente aditivo tem como objetivo prorrogar o prazo de vigência do Termo de Compromisso nº057/2023. CLÁUSULA SEGUNDA – DA
PRORROGAÇÃO DO PRAZO: O prazo previsto na Cláusula Quinta, que trata do prazo de vigência do Convênio, ora aditado, fica prorrogado por mais
91 (noventa e um) dias, a partir de 01 de janeiro de 2024 até 31 de março de 2024. CLÁUSULA TERCEIRA – DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as
demais cláusulas e condições do Termo de Compromisso original e seus aditivos. E, para validade do que ficou convencionado, as partes assinam o presente
instrumento na presença das duas testemunhas abaixo. FORTALEZA, 13 DE DEZEMBRO DE 2023. ELIANA NUNES ESTRELA - Secretária da Educação
, FRANCISCO AUSTRAGEZIO SALES - Prefeito(a) Municipal. TESTEMUNHAS 01-LUIZ RICARDO DA SILVA MARQUES , 02-FRANCISCO
BRUNO FREIRE. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 15 de dezembro de 2023.
Marjorie Dionisio Xavier Castellón
COORDENADORA/ASJUR
*** *** ***
SEGUNDO ADITIVO AO TERMO DE COMPROMISSO
Nº076/2023 PROCESSO Nº22001.037336/2023-55 - PRE-RESERVA : 1298331
O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, s/n, Gal.
Afonso Albuquerque Lima, Cambeba, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25, neste ato representada pela Excelentíssima Senhora
Secretária da Educação, a Sra. ELIANA NUNES ESTRELA, brasileira, inscrita no CPF sob o nº 473.400.533-87, RG nº 216562291 – SSP/CE, residente
e domiciliada em Fortaleza/CE e o MUNICÍPIO DE ICÓ, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 07.669.682/0001-79,
representado por seu/sua Prefeito(a), ANA LAÍS PEIXOTO CORREIA NUNES, portador(a) do RG nº 2003034068797 e CPF nº 026.942.683-31, resolvem
firmar o Termo Aditivo ao Termo de Compromisso nº 076/2023, com base na justificativa apresentada no processo em epígrafe, em conformidade com a
Lei nº 8.666/1993, Decreto Estadual nº 32.811/2018, Lei Complementar nº 297, de 19 de dezembro de 2022, Decreto nº 35.763, de 27 de novembro de 2023,
onde altera o Decreto nº 35.430, de 15 de maio de 2023 e demais legislações aplicáveis, mediante as seguintes condições: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO
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