DOE 21/12/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº239 | FORTALEZA, 21 DE DEZEMBRO DE 2023
OBJETO: O presente aditivo tem como objetivo prorrogar o prazo de vigência do Termo de Compromisso nº076/2023. CLÁUSULA SEGUNDA – DA
PRORROGAÇÃO DO PRAZO: O prazo previsto na Cláusula Quinta, que trata do prazo de vigência do Convênio, ora aditado, fica prorrogado por mais
91 (noventa e um) dias, a partir de 01 de janeiro de 2024 até 31 de março de 2024. CLÁUSULA TERCEIRA – DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as
demais cláusulas e condições do Termo de Compromisso original e seus aditivos. E, para validade do que ficou convencionado, as partes assinam o presente
instrumento na presença das duas testemunhas abaixo. FORTALEZA, 11 DE DEZEMBRO DE 2023. ELIANA NUNES ESTRELA - Secretária da Educação
, ANA LAÍS PEIXOTO CORREIA NUNES - Prefeito(a) Municipal. TESTEMUNHAS 01-LUIZ RICARDO DA SILVA MARQUES , 02-MARCOS
AURELIO SILVA COLARES. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 13 de dezembro de 2023.
Marjorie Dionisio Xavier Castellón
COORDENADORA/ASJUR
*** *** ***
SEGUNDO ADITIVO AO TERMO DE COMPROMISSO
Nº146/2023 PROCESSO Nº22001.037794/2023-94 - PRE-RESERVA : 1298847
O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, s/n, Gal.
Afonso Albuquerque Lima, Cambeba, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25, neste ato representada pela Excelentíssima Senhora
Secretária da Educação, a Sra. ELIANA NUNES ESTRELA, brasileira, inscrita no CPF sob o nº 473.400.533-87, RG nº 216562291 – SSP/CE, residente e
domiciliada em Fortaleza/CE e o MUNICÍPIO DE POTENGI, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 07.658.917/0001-27,
representado por seu/sua Prefeito(a), FRANCISCO EDSON VERIATO DA SILVA, portador(a) do RG nº 2000099100674 SSP/CE e CPF nº 021.298.113-70,
resolvem firmar o Termo Aditivo ao Termo de Compromisso nº 146/2023, com base na justificativa apresentada no processo em epígrafe, em conformidade
com a Lei nº 8.666/1993, Decreto Estadual nº 32.811/2018, Lei Complementar nº 297, de 19 de dezembro de 2022, Decreto nº 35.430, de 15 de maio de
2023, Decreto nº 35.763, de 27 de novembro de 2023 e demais legislações aplicáveis, mediante as seguintes condições: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO
OBJETO O presente aditivo tem como objetivo prorrogar o prazo de vigência do Termo de Compromisso nº146/2023. CLÁUSULA SEGUNDA – DA
PRORROGAÇÃO DO PRAZO O prazo previsto na Cláusula Quinta, que trata do prazo de vigência do Convênio, ora aditado, fica prorrogado por mais 91
(noventa e um) dias, a partir de 01 de janeiro de 2024 até 31 de março de 2024. CLÁUSULA TERCEIRA – DA RATIFICAÇÃO Ficam mantidas as demais
cláusulas e condições do Termo de Compromisso original. E, para validade do que ficou convencionado, as partes assinam o presente instrumento na presença
das duas testemunhas abaixo. FORTALEZA, 15 DE DEZEMBRO DE 2023. ELIANA NUNES ESTRELA - Secretária da Educação , FRANCISCO EDSON
VERIATO DA SILVA - Prefeito(a) Municipal. TESTEMUNHAS 01-FRANCISCO BRUNO FREIRE , 02-ERNANI JOSE GUIMARAES DE CARVALHO.
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 15 de dezembro de 2023.
Marjorie Dionisio Xavier Castellón
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA
Nº050/2023 - NUP 22001.004992/2023-71
O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, com sede nesta capital, no Centro Administrativo Gov. Virgílio Távora,
localizado na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, inscrita CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25, neste ato representada pela Excelentíssima
Secretária da Educação, Sra. ELIANA NUNES ESTRELA, brasileira, inscrita no CPF sob o nº 473.400.533-87, RG nº 216562291 – SSP/CE, residente e
domiciliada em Fortaleza/CE e o MUNICÍPIO DE HIDROLÂNDIA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 07.707.680/0001-
27, representado(a) por seu(a) Prefeito(a), IRES MOURA OLIVEIRA, portador(a) do(a) identidade nº 2569077-92 SSP/CE e CPF/MF Nº 548.790.863-04,
resolvem firmar o presente Termo de Cooperação Técnica, em conformidade com a Constituição Federal de 1988, Lei Federal nº 8.666/93, Diretrizes e
Bases da Educação, Lei nº 9.394/1996 e demais legislações aplicáveis, mediante as seguintes condições: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 1.1. : O
presente Termo de Cooperação tem por objeto a apresentação de um terreno apto e acessível, com a regularização ambiental para atender a demanda
da implementação de um Centro de Educação Infantil – CEI, modelo Seduc, que será construído com capacidade de atendimento de até 200 crianças.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PÚBLICO-ALVO 2.1. Crianças de 0 (zero) a 5 (cinco) anos e 11 meses. CLÁUSULA TERCEIRA – DO PLANO DE
TRABALHO 3.1. Será parte integrante e indissociável deste instrumento o plano de trabalho. CLÁUSULA QUARTA – DA EXECUÇÃO 4.1. A execução
dos trabalhos necessários ao atingimento do objetivo deste Termo de Cooperação será de responsabilidade da SEDUC e do MUNICÍPIO, sendo definidos a
partir das necessidades destes, segundo as obrigações dos partícipes definidas no presente Termo, bem como na legislação aplicável à espécie; 4.2. O valor
global do Termo de Cooperação Técnica está devidamente especificado no Plano de Trabalho. CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES 5.1. Compete
à SEDUC: a) Formalizar o Termo de Cooperação Técnica com o Município supracitado; b) Acompanhar e fiscalizar, através da CREDE/SEFOR, a execução
do objeto deste Termo de Cooperação;c) Garantir a aquisição dos bens materiais para atendimento do Centro de Educação Infantil – CEI, conforme apre-
sentado no Plano de Trabalho; d) Construção do Centro de Educação Infantil: - Projeto Padrão (04 salas de atividades); e) Responsabilizar-se pela guarda,
conservação, controle e distribuição dos bens materiais que forem adquiridos; f) Indicar o(a) gestor(a) da parceria para que realize o acompanhamento da
execução do objeto deste Termo de Cooperação Técnica; g) A responsabilidade exclusiva pelo pagamento dos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais
e comerciais relacionados a execução das ações que lhe competem, a fim de atender ao objeto previsto neste instrumento, não implicando responsabilidade
solidária ou subsidiária da administração pública estadual à inadimplência do MUNICÍPIO em relação ao referido pagamento, os ônus incidentes sobre o
objeto do Termo de Cooperação Técnica ou os danos decorrentes de restrição a sua execução. 5.2. Compete ao MUNICÍPIO: a) Formalizar o Termo de
Cooperação Técnica com a SEDUC; b) Ofertar o Terreno Apto para Implantação do Centro de Educação Infantil – CEI; c) Disponibilizar Infraestrutura de
acesso para a execução do objeto; d) Responsabilizar-se pela Regularização Ambiental; e) Oferecer todas as condições necessárias para o cumprimento das
obrigações da SEDUC, bem assim lhe prestar colaboração quando solicitada de modo que o Termo de Cooperação Técnica seja executado de acordo com o
Plano de Trabalho; f) A responsabilidade exclusiva pelo pagamento dos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais relacionados a execução
das ações que lhe competem, a fim de atender ao objeto previsto neste instrumento, não implicando responsabilidade solidária ou subsidiária do Município
à inadimplência da SEDUC em relação ao referido pagamento, os ônus incidentes sobre o objeto do Termo de Cooperação Técnica ou os danos decorrentes
de restrição a sua execução. CLÁUSULA SEXTA – DOS RECURSOS 6.1. A operacionalização do presente Termo não importará transferência de recursos
financeiros de um ente ao outro, ficando a cargo de cada partícipe o custeio próprio para as ações que lhes compete, com fins de atender ao Objeto deste
Termo. CLÁUSULA SÉTIMA – DA VIGÊNCIA E ALTERAÇÕES 7.1. O presente Termo de Cooperação Técnica vigorará por 24 meses contados a partir
da data de publicação do presente instrumento. Eventuais alterações poderão ser feitas através de termo aditivo, durante a sua vigência, de comum acordo entre
as partes, desde que não haja mudança do Objeto. CLÁUSULA OITAVA – DA RESCISÃO 8.1. Este Termo de Cooperação Técnica poderá ser rescindido
por quaisquer das partes, desde que se faça a comunicação por escrito com antecedência mínima de 30 dias. CLÁUSULA NONA – DA PUBLICAÇÃO 9.1.
A publicação do presente instrumento será efetuada com extrato no Diário Oficial do Estado, dentro do prazo disposto na legislação vigente. CLÁUSULA
DÉCIMA – DO MONITORAMENTO 10.1 Fica designado(a) o(a) servidor(a) EDILSON FROTA CATUNDA, matrícula nº 22000103341216 e CPF nº
370.971.053-72, como gestor(a) do presente instrumento. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 11.1. As comunicações entre
as PARTES, inclusive reclamações, notificações e petições, sobre o presente TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA, serão feitas por escrito e remetidas
aos endereços constantes do preâmbulo deste instrumento. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO FORO 12.1. Fica eleito o foro da Comarca de Fortaleza,
capital do Estado do Ceará, para efeito de dirimir questões porventura surgidas na execução do presente Termo de Cooperação Técnica, que não possam ser
resolvidas administrativamente. E por estar plenamente de acordo com as responsabilidades aqui assumidas, os parceiros assinam o presente termo na presença
das duas testemunhas abaixo. Fortaleza, 12 de dezembro de 2023. ELIANA NUNES ESTRELA - Secretária da Educação, IRES MOURA OLIVEIRA -
Prefeito(a) Municipal. TESTEMUNHAS: 1. PEDRO FELIPE RABELO TEMOTEO, 2. APARECIDA REJANE PONTE LINHARES. SECRETARIA DA
EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 14 de dezembro de 2023.
Marjorie Dionísio Xavier Castellón
COORDENADORA/ASJUR
SECRETARIA DO ESPORTE
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº01/2022 - PRÉ RESERVA Nº1298663
I - ESPÉCIE: 2º Aditivo ao contrato 01/2022; II - CONTRATANTE: Secretaria do Esporte - SESPORTE; III - ENDEREÇO: na Av. Alberto Craveiro, nº
2901, Bairro Boa Vista, CEP 60.861-211; IV - CONTRATADA: SMARTMOVE TECNOLOGIA LTDA; V - ENDEREÇO: Rua Silva nº110, Bela Vista,
São Paulo-SP, CEP 01.331-110; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O Aditivo em questão encontra amparo legal no artigo 57, inciso II, §2° da Lei nº
8.666/93 e suas alterações posteriores, tudo em conformidade com o disposto no Processo nº 42001.001891/2023-56, que passa a fazer parte integrante deste
termo independentemente de transcrição.; VII- FORO: Fortaleza-CE; VIII - OBJETO: Constitui objeto deste Termo Aditivo, a prorrogação da vigência do
Contrato nº01/2022 por mais 12 (doze) meses, contados a partir de 05 de janeiro de 2024 até o dia 05 de janeiro de 2025, bem como, renovando-se os créditos
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