DOE 21/12/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XV Nº239  | FORTALEZA, 21 DE DEZEMBRO DE 2023
CONTRIBUINTE
C.P.F.
OBRIGAÇÃO TRIBUTARIA
RITA GOMES DA SILVA
668.097.703-72
ITCD GUIA 364690
RITA GOMES DA SILVA
668.097.703-72
ITCD GUIA 364692
FCA KARUSA CARVALHO BARBOSA
777.885.673-53
ITCD GUIA 363711
CESAR AGAMENON CARVALHO BARBOSA
951.317.443-34
ITCD GUIA 363708
FCA KARUSA CARVALHO BARBOSA
777.885.673-53
ITCD GUIA 363712
CESAR AGAMENON CARVALHO BARBOSA
951.317.443-34
ITCD GUIA 363713
*** *** ***
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº071/2021 (SACC 1192599)
I – ESPÉCIE: TERCEIRO ADITIVO AO CONTRATO 071/2021; II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA FAZENDA, 
CNPJ: 07.954.597/0001-52; III - ENDEREÇO: Avenida Alberto Nepomuceno, nº 02, Centro, Fortaleza, Ceará, CEP 60.055-000; IV – CONTRATADA: 
COMÉRCIO E SERVIÇOS ENCEL AUTOMÁTICOS LTDA, CNPJ: 01.652.136/0001-49; V – ENDEREÇO: Av. Bernardo Manoel, nº 7260, bairro: 
Serrinha, Fortaleza/CE, CEP: 60.741-600; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Processo administrativo nº 19001.002288/2023-70; Art. 57, inciso II, da Lei 
federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993; Art. 58, inciso I, c/c Artigo 65, inciso I, alínea “b”, da Lei Federal nº 8.666/1993; e Item 8.1 da Cláusula Oitava 
do instrumento contratual; VII - FORO: Comarca de Fortaleza; VIII – OBJETO: Constitui objeto deste aditivo a ALTERAÇÃO QUANTITATIVA e 
RENOVAÇÃO do Contrato nº071/2021; IX - VALOR GLOBAL: R$ 284.684,52 (duzentos e oitenta e quatro mil seiscentos e oitenta e quatro reais e 
cinquenta e dois centavos); X - DA VIGÊNCIA: O Contrato nº 071/2021 ficará renovado por mais 12 (doze) meses, compreendendo o período de 04/01/2024 
a 03/01/2025. Em razão da presente renovação, o Contrato nº 071/2021 totalizará 36 (trinta e seis) meses de vigência; XI - DA RATIFICAÇÃO: Perma-
necem inalteradas todas as cláusulas e condições do Contrato ora aditado não expressamente modificados através deste Aditivo; XII - DATA: Secretaria da 
Fazenda do Estado do Ceará em 18/12/2023; XIII - SIGNATÁRIOS: Guilherme França Moraes, REPRESENTANTE DA SEFAZ e Rogério José de Lima, 
REPRESENTANTE LEGAL DA CONTRATADA.
Guilherme França Moraes
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
Publique-se.
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº009/2023 (SACC 1252375)
I – ESPÉCIE: PRIMEIRO ADITIVO AO CONTRATO Nº 009/2023; II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA 
FAZENDA, CNPJ: 07.954.597/0001-52; III - ENDEREÇO: Avenida Alberto Nepomuceno, nº 02, Centro, Fortaleza, Ceará, CEP 60.055-000; IV – CONTRA-
TADA: EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO CEARÁ – ETICE, CNPJ: 03.773.788/0001-67; V – ENDEREÇO: Av. Pontes Vieira, 
220, Bairro São João do Tauape, Fortaleza, Ceará; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Nos termos do Processo Administrativo nº 19001.001436/2023-39. 
Artigo 58, inciso I, c/c Artigo 65, caput, inciso I, alínea “b”, e §1º, todos da Lei federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993; VII - FORO: Comarca de Fortaleza; 
VIII – OBJETO: Constitui objeto deste aditivo a ALTERAÇÃO QUANTITATIVA do Contrato nº009/2023; IX - VALOR GLOBAL: R$ 742.901,66 
(setecentos e quarenta e dois mil novecentos e um reais e sessenta e seis centavos); X - DA VIGÊNCIA: Os efeitos financeiros do acréscimo realizado por 
intermédio do presente termo aditivo vigoram a partir da assinatura; XI - DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas todas as cláusulas e condições do 
Contrato ora aditado não expressamente modificados através deste Aditivo; XII - DATA: Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará em 19/12/2023; XIII - 
SIGNATÁRIOS: Guilherme França Moraes, REPRESENTANTE DA SEFAZ e José Valdeci Rebolças, REPRESENTANTE LEGAL DA CONTRATADA.
Guilherme França Moraes
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
Publique-se.
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EXTRATO DE RESULTADO DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO
CONTRATO Nº065/2021
PROCESSO Nº08125920/2023
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 08125920/2023 – Contrato nº 065/2021 derivado do Pregão Eletrônico 20210010-Sefaz. – OBJETO: Manutenção 
preventiva e corretiva dos aparelhos de climatização pertencentes à Secretaria da Fazenda com reposição total de peças, com reposição total de peças, 
instalados nos imóveis localizados na Região SUL do Estado Ceará – 202 Equipamentos, pelo período de 12 (doze) meses. – Indenização e aplicação da sanção 
de MULTA – CONTRATANTE: Estado do Ceará, através da SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ (SEFAZ) – Representante Legal 
da Sefaz/CE: Sandra Maria Olimpio Machado, Secretária Executiva de Planejamento e Gestão Interna – CONTRATADA: STARFRIO COMERCIAL E 
SERVIÇOS DE REFRIGERAÇÃO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº. 18.627.036/0001-65 – Representante Legal da Contratada: Luiz Gustavo Correia 
Nunes – DOCUMENTOS DE NOTIFICAÇÃO DE APLICAÇÃO DE PENALIDADE: OFÍCIO Nº 076/2023/CÉLULA DE INFRAESTRUTURA/COAFI/
SEFAZ, de 11 de outubro de 2023; e OFÍCIO Nº 0070/2023/CECOC/COAFI/SEFAZ, de 24 de novembro de 2023. OCORRÊNCIA: Descumprimento, por 
parte da empresa dos subitens 4.2.1.2 e 4.2.10 da Cláusula Quarta e subitens 11.28 e 11.30 da Cláusula Décima Primeira do Contrato nº 065/2021. Instaurado 
o processo administrativo em epígrafe, aos 28 de setembro de 2023, por esta Secretaria de Estado do Ceará, na qualidade de órgão demandante, para apuração 
de responsabilidade decorrente da falta supracitada, conforme Lei federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993, tendo sido assegurado à CONTRATADA o devido 
processo legal, bem como o direito ao contraditório e à ampla defesa, analisada toda a documentação e tendo sido constatado que a empresa de fato cometeu 
o ilícito administrativo, o Secretário da Fazenda adotou os fundamentos do Parecer Asjur n° 522/2023 conhecendo o recurso administrativo apresentado pela 
contratada e negando-lhe provimento com a manutenção integral da decisão anterior proferida pelo Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna da 
Fazenda que, após manifestação da Assessoria Jurídica por meio do Parecer nº 0472/2023, decidiu pela cobrança de indenização, no valor de R$ 46.767,96 
(quarenta e seis mil, setecentos e sessenta e sete reais e noventa e seis centavos), e pela aplicação da sanção de MULTA, no valor de R$ 245,10 (duzentos 
e quarenta e cinco reais e dez centavos), com fundamento no subitem 11.28 da Cláusula Décima Primeira e nos subitens 14.1.1. alínea “a” e 14.1.1. alínea 
“c’’, ambos da Cláusula Décima Quarta do instrumento contratual c/c arts. 7º e 9º da Lei Federal n° 10.520, de 2002 c/c art. 87, II, da Lei federal n. 8.666, 
de 1993. SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 18 de dezembro de 2023.
Guilherme França Moraes
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
Registre-se e publique-se.
SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA
EXTRATO DO 8º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº008/SEINFRA/2020
ESPÉCIE: 8° Termo Aditivo ao Contrato 008/SEINFRA/2020, celebrado entre a Secretaria da Infraestrutura – SEINFRA e a Empresa MPE ENGENHARIA 
E SERVIÇOS S.A. CLÁUSULA PRIMEIRA – DA FUNDAMENTAÇÃO: O presente Termo Aditivo fundamenta-se: 1.1. Nos termos do Processo Admi-
nistrativo n.º 08001.001803/2023-88, em especial: a)Solicitação da Contratada b) Parecer da Gerenciadora c) Parecer Técnico nº 074/2023 – CTO/SEINFRA; 
d) Parecer Jurídico Nº 125 – ASJUR/SEINFRA; e) Demais despachos e documentos que demonstram o interesse público; 1.2. No artigo 65, inciso I, alínea 
“b”, da Lei n.º 8.666/1993 e suas alterações; 1.3. Nos preceitos de direito público. CLÁUSULA SEGUNDA – DO ACRÉSCIMO DE QUANTIDADES: 2.3. 
Por este Termo, o valor inicial do Contrato passa a ser de R$ 53.709.377,28 (cinquenta e três milhões, setecentos e nove mil, trezentos e setenta e sete 
reais e vinte e oito centavos), em virtude do acréscimo de quantitativo e dos itens novos no valor R$ 173.834,36 (cento e setenta e três mil, oitocentos e trinta 
e quatro reais e trinta e seis centavos) que representa 0,35% do valor contratual. CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR, DA FONTE DE RECURSOS E 
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 3.1. O presenta aditivo ao contrato no valor de R$ 173.834,36(cento e setenta e três mil, oitocentos e trinta e quatro reais 
e trinta e seis centavos), será pago com recursos do CPAC e FGTS. CLÁUSULA QUARTA – DISPOSIÇÕES FINAIS: 4.1. As demais cláusulas e condi-
ções do Contrato original, não alteradas pelo presente Termo, continuam com a redação e efeitos jurídicos da data em que foram celebradas. DATA: 19 de 
dezembro de 2023. SIGNATÁRIOS: Liana Claudia Fujita de Carvalho Rocha, Secretária Executiva de Logística Intermodal e Obras, Vinícius Leite Correa 
e Luciano Reis da Silva, Representantes Legais da Contratada.
Ricardo Luiz Andrade Lopes
COORDENADOR JURÍDICO
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EXTRATO DO 9º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº008/SEINFRA/2020
ESPÉCIE: 9° Termo Aditivo ao Contrato 008/SEINFRA/2020, celebrado entre a Secretaria da Infraestrutura – SEINFRA e a Empresa MPE ENGE-
NHARIA E SERVIÇOS S.A. CLÁUSULA PRIMEIRA – DA FUNDAMENTAÇÃO: O presente Termo Aditivo fundamenta-se: 1.1. Nos termos do 
Processo Administrativo n.º 08001.002710/2023-71, em especial: a) Parecer Técnico nº 076/2023 – CTO/SEINFRA; b) Parecer Jurídico Nº 128 – ASJUR/
SEINFRA; c Demais despachos e documentos que demonstram o interesse público; 1.2. No artigo 57, §§ 1º e 2º,da Lei nº 8.666/1993 e suas alterações; 1.3. 
Nos preceitos de direito público. CLÁUSULA SEGUNDA – DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE EXECUÇÃO E DE VIGÊNCIA: Fica prorrogado o 

                            

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