DOE 21/12/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XV Nº239  | FORTALEZA, 21 DE DEZEMBRO DE 2023
DÍVIDA: INEXISTENTE. EXECUÇÃO FISCAL: INEXISTENTE. OBSERVAÇÕES: Requerimento inicial protocolizado junto à Semace sob o nº. 286049 
em 07/11/2023. DO DESCONTO E DA ATUALIZAÇÃO DO PARCELAMENTO DO DÉBITO : Valor do desconto de 50% - NÃO SE APLICA; Valor 
corrigido com juros - R$ 1.961,91; Valor da parcela em 10X - R$ 196,19; Valor das parcelas com acréscimo de 0,75% (R$ 1,47) - R$ 197,66. DO FORO: 
Fica eleito o foro da comarca de Fortaleza-CE, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer questões oriundas 
especificamente deste Termo, mantido o foro originalmente competente para o ajuizamento ou continuidade de eventual Execução Fiscal. SECRETARIA 
DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA, em Fortaleza, 18 de dezembro de 2023.
Karyna Leal Ramos
ASSESSORIA ESPECIAL - ASSESP
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TERMO DE COMPROMISSO DE PARCELAMENTO DE DÉBITO COM CONFISSÃO DE DÍVIDA - TCPD Nº34/2023
PROCESSO Nº07606674/2023
DEVEDOR(A): JOÃO ARAÚJO DE LUCENA, CNPJ/CPF: 196.187.783-04, REPRESENTANTE PARA ESTE ATO: João Araújo de Lucena – Pessoa 
física. CREDORA: SECRETARIA ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA – SEMA, neste ato representado pela Secretária, Sra. 
Vilma Maria Freire dos Anjos. DA DÍVIDA OBJETO DESTE PARCELAMENTO: AUTO DE INFRAÇÃO N.º 2023080422 - AIF; VALOR INICIAL 
R$ 10.000,00 em 04/08/2023; FUNDAMENTO FÁTICO: Desmatar, a corte raso, florestas ou demais formações nativas, sem autorização da autoridade 
competente, em uma área de 9,71 hectares. FUNDAMENTO LEGAL: Artigos 70 e 72, II - VII da Lei 9.605/98; Artigos 3º II - VII e 52 do Decreto Federal 
nº 6514/08. INSCRIÇÃO EM DÍVIDA: INEXISTENTE. EXECUÇÃO FISCAL: INEXISTENTE. OBSERVAÇÕES: Requerimento inicial protocolizado 
junto à Semace sob o nº. 279767 em 04/09/2023. DO DESCONTO E DA ATUALIZAÇÃO DO PARCELAMENTO DO DÉBITO: Valor do desconto de 
50% - R$ 5.000,00; Valor da parcela em 24X - R$ 208,33; Valor das parcelas com acréscimo de 0,75% (R$ 1,56) - R$ 209,89. DO FORO: Fica eleito o foro 
da comarca de Fortaleza-CE, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer questões oriundas especificamente deste 
Termo, mantido o foro originalmente competente para o ajuizamento ou continuidade de eventual Execução Fiscal. SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE 
E MUDANÇA DO CLIMA, em Fortaleza, 18 de dezembro de 2023.
Karyna Leal Ramos
ASSESSORIA ESPECIAL - ASSESP
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TERMO DE COMPROMISSO DE PARCELAMENTO DE DÉBITO COM CONFISSÃO DE DÍVIDA - TCPD Nº35/2023
PROCESSO Nº08168026/2023
DEVEDOR(A): IDD RUMÃO COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA; CNPJ/CPF: 11.693.340/0001-61, REPRESENTANTE PARA ESTE ATO: Daniela 
Juventino Rumão – Pessoa física. CREDORA: SECRETARIA ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA – SEMA, neste ato repre-
sentado pela Secretária, Sra. Vilma Maria Freire dos Anjos. DA DÍVIDA OBJETO DESTE PARCELAMENTO: AUTO DE INFRAÇÃO N.º 202209193 
- AIF; VALOR INICIAL R$ 5.000,00 em 26/09/2022; FUNDAMENTO FÁTICO: Fazer funcionar atividade de carcinicultura sem licenciamento ambiental 
válido. FUNDAMENTO LEGAL: Artigos 70 e 72, II da Lei 9.605/98; Artigos 3º II e 66 do Decreto Federal nº 6514/08. INSCRIÇÃO EM DÍVIDA: 
INEXISTENTE. EXECUÇÃO FISCAL: INEXISTENTE. OBSERVAÇÕES: Requerimento inicial protocolizado junto à Semace sob o nº. 282944 em 
02/10/2023. DO DESCONTO E DA ATUALIZAÇÃO DO PARCELAMENTO DO DÉBITO: Valor do desconto de 50% - R$ 2.500,00; Valor da parcela 
em 12X - R$ 208,33; Valor das parcelas com acréscimo de 0,75% (R$ 1,56) - R$ 209,89; DO FORO: Fica eleito o foro da comarca de Fortaleza-CE, com 
renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer questões oriundas especificamente deste Termo, mantido o foro original-
mente competente para o ajuizamento ou continuidade de eventual Execução Fiscal. SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA, 
em Fortaleza, 18 de dezembro de 2023.
Karyna Leal Ramos
ASSESSORIA ESPECIAL - ASSESP
SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE
PORTARIA 135/2023 - O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE – SEMACE, no uso de suas atribuições 
legais, conferidas pela Lei Estadual nº 11.411 de 28 de dezembro de 1987, alterada pela Lei Estadual nº 12.274, de 05 de abril de 1994, CONSIDERANDO 
as disposições da Instrução Normativa TCE/CE nº 03/2017, bem como tendo em vista as razões constantes na Comunicação Interna nº 1083/2023 exarada 
pela comissão de Tomada de Contas Especial, designada para apurar a inexecução do convênio nº 08/2009 firmado com a Prefeitura Municipal de Guara-
miranga, RESOLVE: Art. 1º Prorrogar por mais 180 (cento e oitenta) dias, a contar do dia subsequente ao vencimento previsto (a partir de 19/12/2023), 
o prazo para a conclusão dos trabalhos da Comissão de Tomada de Contas Especial, designada pela Portaria nº 60/2023 (D.O.E 19/06/2023). Art. 2ºEsta 
entra em vigor a partir da data de sua publicação. SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MEIO AMBINETE, em Fortaleza, 15 de dezembro de 2023.
Carlos Alberto Mendes Júnior
SUPERINTENDENTE
Registre-se e publique-se.
SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, considerando o que consta do processo nº 10021.001835/2022-14 - NUP, 
RESOLVE, com fundamento no art. 2º da Lei Estadual nº 14.113, de 12 de maio de 2008, e no Decreto nº 33.197, de 05 de agosto de 2019, AUTORIZAR 
A CESSÃO, com ônus para a origem, do militar RAIMUNDO BRASILEIRO MACIEL, Subtenente, matrícula Funcional nº 1096881-X, lotado no Corpo 
de Bombeiros Militar do Estado do Ceará, para prestar serviço na Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil da Prefeitura Municipal de Tauá, 
pelo prazo de quatro anos, a partir da data da publicação deste Ato. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 
19 de dezembro de 2023.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Sandra Maria Olímpio Machado
SECRETÁRIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
Samuel Elânio de Oliveira Júnior
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL 
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PORTARIA CC 0358/2023-SEPLAG - O(A) SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO no uso das atribuições legais que lhe foram dele-
gadas pelo Decreto nº 30.086, de 02/02/2010, e posteriores alterações, e em conformidade com o art. 8º, o inciso III e parágrafo único, do art. 17, art. 39 e 
§ 3º do art. 40 da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, RESOLVE NOMEAR RICARDO HENRIQUE PINTO RODRIGUES, para exercer o cargo de 
Direção e Assessoramento, de provimento em comissão de Coordenador, símbolo DNS-2, lotado(a) no(a) Coordenadoria de Gestão Patrimonial e Recursos 
Logísticos, integrante da estrutura organizacional do(a) SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, em SUBSTITUIÇÃO ao titular OTAVIO 
NUNES DE VASCONCELOS, em virtude de Férias, no período de 02 de Janeiro de 2024 a 11 de Janeiro de 2024. SECRETARIA DO PLANEJAMENTO 
E GESTÃO, Fortaleza, 18 de dezembro de 2023.
Sandra Maria Olimpio Machado
SECRETÁRIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
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PORTARIA Nº703/2023 - A SECRETÁRIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, com 
fundamento nos termos do art. 32 da Lei nº 13.658, de 20 de setembro de 2005, com redação dada pela Lei n° 14.347, de 19 de maio de 2009, RESOLVE 
MAJORAR o percentual da GRATIFICAÇÃO DE TITULAÇÃO concedida a servidora ANA LUCIA LIMA GADELHA, ANALISTA DE PLANEJA-
MENTO E ORÇAMENTO, matrícula nº 6002171-6, lotada nesta Secretaria, portadora do título de Doutor, de 30% para 60% sobre o vencimento base, a 
partir de 05.12.2023 SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 18 de dezembro de 2023.
Sandra Maria Olimpio Machado
SECRETÁRIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
Registre-se e publique-se.
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