DOE 21/12/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº239 | FORTALEZA, 21 DE DEZEMBRO DE 2023
I – Princípio 1 – Alinhamento estratégico: Os órgãos e entidades estaduais deverão alinhar-se com os princípios, diretrizes, normas, procedimentos e
ações de segurança da informação, observando sua missão institucional e o planejamento estratégico, com vistas a viabilizar orçamentos necessários
para garantir a implantação mínima e continuada de níveis de controle de segurança da informação, por meio de ações e projetos, de forma a dotar-se
de recursos tecnológicos, processos e pessoal qualificado para o devido cumprimento da política de que trata a PoSIC.
II - Princípio 2 - Diversidade organizacional: A elaboração de diretrizes, normas, procedimentos e controles de Segurança Corporativa do Estado
deve levar em consideração a diversidade das atividades das instituições, respeitando a natureza e finalidade de cada órgão/entidade, de forma a
garantir a continuidade do seu negócio.
III - Princípio 3 - Garantia da Segurança das Informações: Deve-se sempre buscar a implantação e utilização de controles que busquem garantir
a confidencialidade, disponibilidade e integridade das informações nos órgãos/entidades. Estes controles devem incluir a classificação do grau de
confidencialidade, disponibilidade e criticidade, bem como uma política para acesso e manuseio das mesmas.
IV – Princípio 4 – Propriedade da informação: Toda informação produzida ou armazenada no Estado é de sua propriedade e não de seus colabo-
radores, exceto os casos onde a Instituição atua como custodiante da informação, devendo seu uso ser destinado, exclusivamente, a atender aos
interesses da Instituição.
V – Princípio 5 – Alinhamento com os aspectos legais (“Compliance”): Devem ser cumpridas as normas legais e regulamentares de abrangência
estadual e federal, as políticas e as diretrizes estabelecidas para o negócio e para as atividades do estado, bem como evitar, detectar e tratar qualquer
desvio ou inconformidade que possa ocorrer. “
CAPÍTULO V
DO OBJETIVO
Art. 5º O objetivo desta Política de Segurança é estabelecer princípios, diretrizes, normas e procedimentos gerais para a gestão da Segurança da Informação
do ambiente de TIC da EGPCE, definindo as responsabilidades e orientando a conduta dos usuários de maneira a preservar a integridade, a confidencialidade,
e a disponibilidade e a autenticidade das informações, descrevendo diretrizes e procedimentos para o manuseio, controle e proteção das informações contra
perdas, alterações, divulgações indevidas e acessos não autorizados.
CAPÍTULO VI
DO COMITÊ GESTOR DA SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO DO AMBIENTE DE TIC
Art. 6º Fica instituído o Comitê Gestor da Segurança da Informação do Ambiente de TIC (CGSITIC), com atribuição de assessorar a Direção da EGPCE nas
atividades relacionadas à segurança da informação do ambiente de TIC.
Parágrafo Único: O CGSITIC é um comitê de caráter técnico e consultivo, focado em Segurança da Informação, devendo submeter as suas decisões ao
Comitê Executivo da EGPCE.
Art. 7º O Comitê será coordenado pelo Gestor de Tecnologia da Informação, devendo ser, no mínimo, composto por um representante titular e respectivos
suplentes indicados pelos seguintes setores:
I – Assessoria de Desenvolvimento Institucional (ADINS);
II – Assessoria Jurídica (ASJUR);
III – Coordenadoria Administrativo-Financeira (COAFI);
IV – Coordenadoria Pedagógica (COPED);
V - Coordenadoria de Educação em Gestão Pública (COEGE).
§1º Os membros do CGSITIC e os respectivos suplentes serão indicados por Portaria da Direção da EGPCE.
§2º Os membros titulares do Comitê serão substituídos pelos respectivos suplentes, em suas ausências ou impedimentos.
§3º A participação no CGSITIC será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.
§4º Enquanto não instituído formalmente o CGSITIC, todos os assuntos pertinentes ao tema serão deliberados pelo Comitê de Integridade da EGPCE.
Art. 8º Compete ao CGSITIC:
I – Promover a elaboração, atualização, validação e divulgação da PoSIC da EGPCE, conforme surjam mudanças tecnológicas, operacionais, físicas e humanas
que possam impactar os processos da EGPCE;
II – Supervisionar a execução da PoSIC da EGPCE;
III – Disseminar a cultura de Segurança da Informação na EGPCE;
IV – Analisar e monitorar os incidentes de Segurança da Informação do ambiente de TIC da EGPCE;
V – Promover a elaboração e implantação de planos de contingência e recuperação de desastres do ambiente de TIC da EGPCE;
VI – Elaborar as Normas de Segurança da Informação e Comunicação do ambiente de TIC da EGPCE;
VII – Deliberar sobre as questões que lhe tenham sido encaminhadas.
CAPÍTULO VII
DAS COMPETÊNCIAS E RESPONSABILIDADES
Art. 9º Compete à Direção da EGPCE:
1. Disseminar permanentemente a PoSIC da EGPCE;
2. Garantir o cumprimento da PoSIC, inclusive disponibilizando recursos necessários para tanto;
3. Aprovar e sancionar, por meio de publicação de portaria interna, o teor da PoSIC e seus normativos.
Art. 10 Compete à Assessoria de Desenvolvimento Institucional (ADINS):
1. Informar, orientar e supervisionar as unidades da EGPCE quanto ao cumprimento das Normas de Segurança da Informação;
2. Homologar e autorizar o uso e acesso de ativos, sistemas e dispositivos de processamento de informações em suas instalações;
3. Realizar a gestão do acesso do usuário a recurso computacional da EGPCE do usuário que se desligar da instituição ou a qualquer tempo, quando
evidenciados riscos à segurança da informação, e informar o incidente à Direção e demais interessados;
4. Implantar, administrar e efetuar a atualização periódica desta Política;
5. Homologar e autorizar o uso de sistemas e dispositivos de processamento de informações em suas instalações;
6. Coordenar a execução dos procedimentos e ações de segurança;
7. Mapear os processos relacionados à Segurança da Informação;
8. Definir indicadores para monitorar a execução dos processos relacionados à Segurança da Informação;
9. Identificar e classificar os riscos dos processos relacionados à Segurança da Informação estabelecendo controles para o tratamento adequado dos
riscos conforme a sua classificação;
10. Articular com a área de comunicação da EGPCE campanhas de conscientização da PoSIC.
Art. 11 Compete à CGSITIC atuar em conformidade com as competências, responsabilidades e atribuições definidas no artigo 8º.
Art. 12 Compete aos usuários:
I – Conhecer e respeitar integralmente a PoSIC;
II – Notificar sua chefia imediata ou a qualquer membro do CGSITIC indício ou falha na Segurança da Informação e Comunicação;
III – Responder pela guarda e proteção dos recursos computacionais colocados à sua disposição para a realização das suas atividades;
IV – Responder pelo uso exclusivo e intransferível de suas credenciais de acesso lógico ou físico, como senhas, biometria, crachás, tokens, dentre outros;
V – Assinar o Termo de Compromisso e Confidencialidade, formalizando a ciência e o aceite da PoSIC da EGPCE e de suas Normas;
VI – Tratar a informação digital como patrimônio da EGPCE e como recurso que deva ter seu sigilo preservado;
VII – Utilizar as informações digitais disponibilizadas e os sistemas e produtos computacionais de propriedade ou direito de uso da EGPCE exclusivamente
para o interesse do serviço;
VIII – Preservar o conteúdo das informações sigilosas a que tiver acesso, sem divulgá-las ou compartilhá-las para pessoas não autorizadas e/ou que não
tenham necessidade de conhecê-las;
IX – Não utilizar os dados de acessos ou credenciais de outro usuário;
X – No caso de exoneração, demissão, licenciamento, término de prestação de serviço ou qualquer tipo de afastamento, preservar o sigilo das informações
e documentos sigilosos a que teve acesso;
XI – Não compartilhar, transferir, divulgar ou permitir o conhecimento de credenciais de acesso (senhas) utilizadas no ambiente computacional da EGPCE
para terceiros;
XII – Não transmitir, copiar ou reter arquivos contendo textos, fotos, filmes ou quaisquer outros registros que contrariem a moral, os bons costumes e a
legislação vigente;
XIII – Não transferir qualquer tipo de arquivo ou informação que pertença à EGPCE para outro local, por qualquer meio de comunicação ou transmissão,
exceto no interesse do serviço e mediante autorização da autoridade competente;
XIV – Tomar ciência de que toda informação digital armazenada, processada e transmitida no ambiente computacional da EGPCE pode ser auditada;
XV – Tomar ciência de que o correio eletrônico, serviços de nuvem, espaços em disco físico é de uso exclusivo para o interesse do serviço e que qualquer
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