DOE 21/12/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº239 | FORTALEZA, 21 DE DEZEMBRO DE 2023
e 1 Caucaia 1.000 pessoas atendidas mês R$ 135.840.00 R$ 1.630.080,00 TOTAL R$ 135.840.00 R$ 1.630.080,00. Fortaleza, 15 de dezembro de 2023;
Sandro Camilo Carvalho - Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna Secretaria da Proteção Social - SPS. SECRETARIA DA PROTEÇÃO
SOCIAL, Fortaleza/CE, 18 de dezembro de 2023.
José Antônio Ribeiro Maia
ASSESSORIA JURÍDICA
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ACORDO DE COOPERAÇÃO Nº04/2023
O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, inscrita no CNPJ sob o n.º 08.675.169/0001-53, com sede na Rua Soriano
Albuquerque, nº. 230 - Joaquim Távora, Fortaleza- CE, CEP: 60.130-160, doravante denominada SPS, neste ato representada por sua Secretária, Onélia
Maria Moreira Leite de Santana, o INSTITUTO DA INFÂNCIA – IFAN, organização não governamental, situado na Av. Santos Dumont, nº. 1789 -
Sala 608, Ed. Potenza, Aldeota, Fortaleza-CE, CEP: 60150-160, inscrito no CNPJ sob o nº. 03.472.413/0001-67, doravante denominado IFAN, neste ato
representado por sua Superintendente, Luzia Torres Gerosa Laffite, CONSIDERANDO a importância de garantir o fortalecimento da rede de proteção e o
sistema de garantia de direitos de crianças e adolescentes no Ceará, em cumprimento ao Estatuto da Criança e Adolescente e da Lei nº 13.431, de 04 de abril
de 2017; CONSIDERANDO a Portaria nº. 156/2023, publicada no DOE em 19/05/2023, que institui a Comissão para tratar sobre ações de enfrentamento da
violência sexual contra crianças e adolescentes no estado do Ceará, no âmbito da Secretaria da Proteção Social – SPS; CONSIDERANDO que é de interesse
da Secretaria da Proteção Social – SPS abordar e enfrentar a alta incidência de violências contra crianças e adolescentes no Estado, concernente às suas
competências institucionais, em parceria com órgãos estaduais, municipais, distritais e federais, bem como com outras organizações não governamentais;
CONSIDERANDO a necessidade de prestar serviços específicos às crianças e adolescentes, suas famílias e comunidades, bem como aos profissionais atuantes
na área, ajudando na identificação de problemas e desenvolvimento de projetos; RESOLVEM firmar o presente Acordo de Cooperação, em conformidade
com a legislação específica, mediante as cláusulas e condições seguintes: FUNDAMENTAÇÃO: O presente instrumento fundamenta-se: a) na Constituição
Federal de 1988; b) na Lei Federal n° 13.019/2014 e suas alterações; c) na Lei Complementar Estadual n° 119/2012 e suas alterações; d) no Decreto Estadual
n° 32.810/2018; e) na Portaria nº. 156/2023, publicada em 19/05/2023. OBJETO: O presente ACORDO tem por objeto estabelecer a mútua cooperação
entre os partícipes, com vistas a elaborar um Diagnóstico do Planejamento e mecanismos de Governança das políticas públicas e regulatórias no âmbito do
estado do Ceará, através do projeto “Estado das Práticas de Programas contra as Violências de Crianças e Adolescentes no Estado do Ceará”, tomando como
centro das ações a Secretaria da Proteção Social - SPS, bem como mapear programas e fomentar iniciativas de prevenção e respostas às violências contra
crianças e adolescentes, a fim de subsidiar a construção do Programa INSPIRE no Ceará, por meio das 07 (sete) estratégias que necessitam ser abordadas
e indicadores de violência que nortearão os trabalhos. Realizar o Seminário INSPIRE, para apresentar a metodologia e dar suporte técnico aos servidores e
colaboradores envolvidos com a temática, e discutir estratégias. RECURSOS: A operacionalização do presente acordo não importará transferência de recursos
financeiros de um ente ao outro, ficando a cargo de cada partícipe o custeio próprio para as ações que lhes compete, com fins de atender ao objeto deste
acordo. VIGÊNCIA: O presente Acordo terá vigência de 12 (doze) meses, contado a partir da data de sua assinatura, podendo ser alterado por meio de termo
aditivo, mediante comum acordo entre os partícipes, manifestado tal interesse por escrito em até 30 (trinta) dias antes do término da vigência. VÍNCULOS:
Os colaboradores indicados pelos partícipes para atuarem na execução de atividades decorrentes deste Acordo manterão os vínculos de responsabilização
técnica e jurídica exclusivamente com as respectivas entidades de origem. ALTERAÇÕES: Este instrumento poderá ser alterado mediante comum acordo
entre as partes, através de Termo Aditivo, respeitadas as prerrogativas da Administração Pública, sendo, no entanto, vedada a alteração de seu objeto.
RESCISÃO: Este Acordo de Cooperação poderá ser rescindido: a) unilateralmente, por qualquer um dos partícipes, mediante comunicação expressa, com
antecedência mínima de 30 (trinta) dias, caso haja descumprimento de qualquer cláusula; b) em comum acordo entre as partes. FORO: Fortaleza/CE. DATA
E ASSINANTES: Fortaleza, 14 de Dezembro de 2023. Onélia Maria Moreira Leite de Santana - Secretária da Proteção Social - SPS; Luzia Torres Gerosa
Laffite - Superintendente do Instituto da Infância - IFAN e Caio Garcia Correia de Sá Cavalcanti - Secretário Executivo da Infância, Família e Combate à
Fome - SEXEC-IFAMCF/SPS. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, Fortaleza/CE, 18 de dezembro de 2023.
José Antônio Ribeiro Maia
ASSESSORIA JURÍDICA
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CONTRATO Nº128/2023 IG Nº1293026
O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL – SPS, doravante denominada CONTRATANTE, inscrita no CNPJ sob o
nº 08.675.169/0001-53, com sede nesta Capital, na Rua Soriano Albuquerque, nº 230, bairro Joaquim Távora, CEP: 60.130-160 Fortaleza-CE, representada
neste ato por seu Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna, Sandro Camilo Carvalho e a empresa M V COMERCIO E SERVIÇOS LTDA,
doravante denominada CONTRATADA, inscrita no CNPJ nº 41.702.434/0001-10, com sede na Rua Recanto Verde, nº 2085, 207BL-B - Jangurussu,
Fortaleza - CE, 60.870-520, neste ato representado por Marcelo Henrique Saraiva, RESOLVEM firmar o presente Contrato, de acordo com a Dispensa de
Licitação nº 35/2023 e com o NUP 47001.006463/2023-33, com fulcro na Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021 e suas alterações, no Decreto nº
35.341, de 09 de março de 2023, e nas demais legislações pertinentes a matéria. FUNDAMENTAÇÃO: O presente Contrato tem como fundamento a Lei nº
14.133/21 e suas alterações, o Decreto Estadual nº 35.341/23 e as demais legislações pertinentes, a Dispensa de Licitação nº 35/2023, a Cotação Eletrônica
nº 2023/23358 e seus ANEXOS, devidamente homologada, a proposta da CONTRATADA, tudo parte integrante deste termo, independentemente de trans-
crição. OBJETO: Constitui objeto deste instrumento a aquisição de Gelo em cubo, pacote 3kg, com embalagem contendo dados de identificação do produto,
marca do fabricante, data de fabricação e peso para atender a Secretaria Executiva de Política sobre Drogas por demanda, pelo prazo de 12 (doze) meses.
VALOR E DO PAGAMENTO: O valor global do contrato é de R$ 3.552,00 (três mil, quinhentos e cinquenta e dois reais). RECURSOS FINANCEIROS:
As despesas decorrentes da contratação correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: 1653059 47100010.14.301.132.10922.03.339030.2.5009100
000.0. PRAZO DE VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste contrato é de 12 (doze) meses, contado a partir da sua publicação. A publicação resumida deste
contrato dar-se-á na forma do parágrafo único, do art. 61, da Lei Federal nº 14.133/2021. O Contrato poderá ser rescindido a qualquer tempo ou condicio-
nado à conclusão de processo licitatório, mediante aviso prévio da CONTRATANTE à CONTRATADA. FORO: Fortaleza/CE. DATA E ASSINANTES:
Fortaleza, 14 de Dezembro de 2023; Sandro Camilo Carvalho - Secretário-Executivo de Planejamento e Gestão Interna Secretaria da Proteção Social – SPS e
Marcelo Henrique Saraiva - M V COMERCIO E SERVIÇOS LTDA. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, Fortaleza/CE, 18 de dezembro de 2023.
José Antônio Ribeiro Maia
ASSESSORIA JURÍDICA
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RATIFICAÇÃO
A SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL – SPS, através de seu Secretário Executivo de Planeja mento e Gestão Interna, no uso de suas atribuições
legais, e considerando haver a Comissão Central de Licitação cumprido todas as exigências do procedimento do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 20230022
SPS, objetivando a Aquisição de pães (cachorro quente, forma normal e integral com casca), vem ratificar a licitação para que produza os efeitos legais e
jurídicos. Nos termos da legislação vigente, fica o presente processo HOMOLOGADO E RATIFICADO em favor da empresa FELIPE DA SILVA
FONTENELE – ME, vencedora dos itens 01, 02 e 03, nos valores respectivos de R$ 253.575,00 (duzentos e cinquenta e três mil, quinhentos setenta e cinco
reais), R$ 16.198,00 (dezesseis mil, cento e noventa e oito reais) e R$ 17.276,00 (dezessete mil, duzentos e setenta e seis reais), perfazendo o valor total de
R$ 287.049,00 (duzentos e oitenta e sete mil, quarenta e nove reais).Fortaleza, 18 de dezembro de 2023. Sandro Camilo Carvalho - Secretário-Executivo de
Planejamento e Gestão Interna Secretaria da Proteção Social – SPS. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, Fortaleza/CE, 18 de dezembro de 2023.
José Antônio Ribeiro Maia
ASSESSORIA JURÍDICA
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TERMO DE COMPROMISSO N°171/2023
O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, inscrita no CNPJ n.º 08.675.169/0001-53, doravante denominada SPS,
com sede nesta Capital, na Rua Soriano Albuquerque, 230 – Joaquim Távora, CEP nº 60.130-160, representada neste ato por seu Secretário Executivo
de Planejamento e Gestão Interna, Sandro Camilo Carvalho e ANDRÉA RAFAELA ALMEIDA MESQUITA PIRES, RG n.° 96002318576, CPF n.°
807.797.433-34, doravante denominado(a) BOLSISTA, tendo por base a Lei Estadual n° 17.380, de 5 de janeiro de 2021, o Decreto Estadual n° 33.905, de
27 de janeiro de 2021, e o Edital de Chamada Pública n° 012/2022/SPS, resolvem firmar o presente Termo de Compromisso. OBJETO: Constitui objeto
deste Termo de Compromisso a concessão de bolsa de incentivo à atuação do bolsista acima qualificado a fim de contribuir com a potencialização do escopo
esperado do Cartão Mais Infância Ceará – CMIC no município indicado na cláusula quarta, realizando levantamento da situação sociofamiliar das famílias
beneficiárias do Cartão Mais Infância Ceará – CMIC, identificando dificuldades na sua operacionalização e no acesso das famílias contempladas às políticas
públicas sociais relacionadas à saúde, à educação, à habitação, ao emprego e renda e à assistência social, dentre outras, apoiando a Secretaria da Proteção
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