DOE 21/12/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XV Nº239  | FORTALEZA, 21 DE DEZEMBRO DE 2023
O cancelamento ou suspensão da bolsa não gera direito a indenização de qualquer natureza. FORO: Fortaleza/CE. DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 27 
de Novembro de 2023; Sandro Camilo Carvalho - Secretário-Executivo de Planejamento e Gestão Interna - SPS e Francisca Karlene Oliveira Albuquerque 
- Bolsista. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, Fortaleza/CE, 19 de dezembro de 2023.
José Antônio Ribeiro Maia
ASSESSORIA JURÍDICA
*** *** ***
TERMO DE COMPROMISSO N°194/2023
O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, inscrita no CNPJ n.º 08.675.169/0001-53, doravante denominada SPS, 
com sede nesta Capital, na Rua Soriano Albuquerque, 230 – Joaquim Távora, CEP nº 60.130-160, representada neste ato por seu Secretário Executivo de 
Planejamento e Gestão Interna, Sandro Camilo Carvalho e ANA MARIA RODRIGUES GADELHA, RG n.° 2007374147-1, CPF n.° 053.799.443-29, 
doravante denominado(a) BOLSISTA, tendo por base a Lei Estadual n° 17.380, de 5 de janeiro de 2021, o Decreto Estadual n° 33.905, de 27 de janeiro 
de 2021, e o Edital de Chamada Pública n° 012/2022/SPS, resolvem firmar o presente Termo de Compromisso. OBJETO: Constitui objeto deste Termo de 
Compromisso a concessão de bolsa de incentivo à atuação do bolsista acima qualificado a fim de contribuir com a potencialização do escopo esperado do 
Cartão Mais Infância Ceará – CMIC no município indicado na cláusula quarta, realizando levantamento da situação sociofamiliar das famílias beneficiárias 
do Cartão Mais Infância Ceará – CMIC, identificando dificuldades na sua operacionalização e no acesso das famílias contempladas às políticas públicas 
sociais relacionadas à saúde, à educação, à habitação, ao emprego e renda e à assistência social, dentre outras, apoiando a Secretaria da Proteção Social, a 
partir de sua colaboração, com dados, informações e elementos técnicos para o desenvolvimento da política pública de que trata o CMIC. BOLSA: A bolsa 
de que trata este Termo de Compromisso será no valor mensal de R$1.800,00 (Um mil e oitocentos reais). O benefício será mensalmente creditado no Banco 
Bradesco, agência 757, conta 14510-6, de titularidade do bolsista. O pagamento da bolsa está condicionado: a) à assinatura deste Termo; b) à dedicação de 
30 horas semanais para o desempenho das suas atividades; c) ao cumprimento das atividades dispostas na cláusula quarta, que se dará através do preenchi-
mento mensal do plano de atividades; d) à manutenção das condições exigidas para a seleção. A bolsa terá prazo de vigência de 12 (doze) meses, contados 
do dia de início das atividades. A vigência da bolsa poderá ser prorrogada uma única vez, por igual período, por iniciativa da SPS ou mediante provocação, 
com antecedência mínima de 30 (trinta) dias do fim da vigência, sendo o pedido avaliado pela SPS, que decidirá, motivadamente, pela concessão ou não da 
prorrogação. A SPS poderá, garantido o contraditório e a ampla defesa, cancelar ou suspender o pagamento da bolsa a qualquer momento: a) por interesse da 
Administração Pública Estadual; b) a pedido do bolsista, mediante comunicação formal à SPS, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias; c) pela inter-
rupção ou conclusão do curso; d) pelo descumprimento das atividades constantes do Termo de Compromisso; e) pelo descumprimento das condições exigidas 
para a seleção; f) pelo descumprimento das orientações da SPS e equipe gestora dos Agentes Sociais, relacionadas às atividades dispostas neste Termo; Em 
caso de cancelamento ou suspensão, e constatado recebimento indevido, o bolsista deverá restituir ao erário os valores correspondentes. O cancelamento ou 
suspensão da bolsa não gera direito a indenização de qualquer natureza. ORO: Fortaleza/CE. DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 27 de Novembro de 2023; 
Sandro Camilo Carvalho - Secretário-Executivo de Planejamento e Gestão Interna - SPS e Ana Maria Rodrigues Gadelha - Bolsista. SECRETARIA DA 
PROTEÇÃO SOCIAL, Fortaleza/CE, 19 de dezembro de 2023.
José Antônio Ribeiro Maia
ASSESSORIA JURÍDICA
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TERMO DE COMPROMISSO N°204/2023
O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, inscrita no CNPJ n.º 08.675.169/0001-53, doravante denominada SPS, 
com sede nesta Capital, na Rua Soriano Albuquerque, 230 – Joaquim Távora, CEP nº 60.130-160, representada neste ato por seu Secretário Executivo de 
Planejamento e Gestão Interna, Sandro Camilo Carvalho e KARLA ANAELMA GONÇALVES ROGÉRIO, RG n.° 2006099098180, CPF n.° 601.326.503-
80, doravante denominado(a) BOLSISTA, tendo por base a Lei Estadual n° 17.380, de 5 de janeiro de 2021, o Decreto Estadual n° 33.905, de 27 de janeiro 
de 2021, e o Edital de Chamada Pública n° 012/2022/SPS, resolvem firmar o presente Termo de Compromisso. OBJETO: Constitui objeto deste Termo de 
Compromisso a concessão de bolsa de incentivo à atuação do bolsista acima qualificado a fim de contribuir com a potencialização do escopo esperado do 
Cartão Mais Infância Ceará – CMIC no município indicado na cláusula quarta, realizando levantamento da situação sociofamiliar das famílias beneficiárias 
do Cartão Mais Infância Ceará – CMIC, identificando dificuldades na sua operacionalização e no acesso das famílias contempladas às políticas públicas 
sociais relacionadas à saúde, à educação, à habitação, ao emprego e renda e à assistência social, dentre outras, apoiando a Secretaria da Proteção Social, a 
partir de sua colaboração, com dados, informações e elementos técnicos para o desenvolvimento da política pública de que trata o CMIC. BOLSA: A bolsa 
de que trata este Termo de Compromisso será no valor mensal de R$1.200,00 (Um mil e duzentos reais). O benefício será mensalmente creditado no Banco 
Bradesco, agência 0755-2, conta 5095-4, de titularidade do bolsista. O pagamento da bolsa está condicionado: a) à assinatura deste Termo; b) à dedicação de 
20 horas semanais para o desempenho das suas atividades; c) ao cumprimento das atividades dispostas na cláusula quarta, que se dará através do preenchi-
mento mensal do plano de atividades; d) à manutenção das condições exigidas para a seleção. A bolsa terá prazo de vigência de 12 (doze) meses, contados 
do dia de início das atividades. A vigência da bolsa poderá ser prorrogada uma única vez, por igual período, por iniciativa da SPS ou mediante provocação, 
com antecedência mínima de 30 (trinta) dias do fim da vigência, sendo o pedido avaliado pela SPS, que decidirá, motivadamente, pela concessão ou não da 
prorrogação. A SPS poderá, garantido o contraditório e a ampla defesa, cancelar ou suspender o pagamento da bolsa a qualquer momento: a) por interesse da 
Administração Pública Estadual; b) a pedido do bolsista, mediante comunicação formal à SPS, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias; c) pela inter-
rupção ou conclusão do curso; d) pelo descumprimento das atividades constantes do Termo de Compromisso; e) pelo descumprimento das condições exigidas 
para a seleção; f) pelo descumprimento das orientações da SPS e equipe gestora dos Agentes Sociais, relacionadas às atividades dispostas neste Termo; Em 
caso de cancelamento ou suspensão, e constatado recebimento indevido, o bolsista deverá restituir ao erário os valores correspondentes. O cancelamento ou 
suspensão da bolsa não gera direito a indenização de qualquer natureza. FORO: Fortaleza/CE. DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 27 de Novembro de 2023; 
Sandro Camilo Carvalho - Secretário-Executivo de Planejamento e Gestão Interna - SPS e Karla Anaelma Gonçalves Rogério - Bolsista. SECRETARIA 
DA PROTEÇÃO SOCIAL, Fortaleza/CE, 19 de dezembro de 2023.
José Antônio Ribeiro Maia
ASSESSORIA JURÍDICA
SUPERINTENDÊNCIA DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 006/2023
VALOR POR FONTE: FONTE 00 - RECURSOS ORDINÁRIOS: 128.453,94; PROCESSO Nº: 47011.005076 / 2023-61 SEAS OBJETO: Locação do imóvel 
sito à Avenida Paulino Rocha, 1.810, Bairro Cajazeiras, Fortaleza-CE, de propriedade do Sr. Luiz Eduardo Barbosa Fiúza, portador do CPF 208.996.293-34, 
por intermédio da imobiliária MF Urbana e Locação de Imóveis Ltda., CNPJ 11.581.998/0001-81, para instalação e funcionamento do Centro de Distribuição 
da Superintendência do Sistema de Atendimento Socioeducativo do Estado do Ceará. JUSTIFICATIVA: A Implementação de um Centro de Distribuição 
visa racionalizar os níveis de estoques contribuindo para a redução do custo logístico total, auxiliando no gerenciamento de bens e materiais com a finalidade 
de suprir todos os recursos necessários para a organização das unidades socioeducativas com qualidade, em quantidades adequadas, no tempo certo e, sobre-
tudo, ao menor custo, aprimorando seus processos como fluxo de distribuição, otimizando o tempo de distribuição e entrega desses materiais aos Centros 
Socioeducativos, reduzindo custos logísticos e minimizando retrabalho, perdas de materiais e evitando rupturas no abastecimento dos centros e prejuízos 
à sociedade. Visa também manter o controle do fluxo de materiais e informações, consolidando estoques e processando pedidos para distribuição física, 
racionaliza os níveis de estoques contribuindo para a redução do custo logístico total, pois a estocagem centralizada permite acompanhar melhor os níveis 
de estoque e controlar as necessidades de reabastecimento. Além disso, temos o benefício que a localização geográfica deste imóvel traz, pois o local onde 
encontra-se este imóvel e funcionando o Centro de Distribuição (Almoxarifado) é um local estratégico no que diz respeito diretamente a proximidade dos 
Centros Socioeducativos ligados a esta Superintendência, o que minimiza o tempo gasto na distribuição destes materiais. VALOR GLOBAL: 128.453,94 ( 
cento e vinte oito mil, quatrocentos e cinquenta e três reais e noventa e quatro centavos ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 1544 - 47100004.08.122.211.208
15.03.339039.1.5009100000.0 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: artigo 24, inciso X, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações. CONTRATADA: MF URBANA 
E LOCAÇÕES DE IMÓVEIS LTDA DISPENSA: Sr. Superintendente, a Coordenadora Especial de Infraestrutura e Logística vem, mui respeitosamente, 
solicitar a V. Exa., com base no artigo 26 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações, aprovação e ratificação da dispensa de licitação para contratação da empresa 
MF Urbana e Locações de Imóveis LTDA, CNPJ: 11.581.998/0001-81, para o cumprimento do objeto nos termos aqui expressos. RATIFICAÇÃO: Ratifico 
a Dispensa de Licitação nº 006/2023. A partir da data da sua assinatura.
Roberto Bassan Peixoto
SUPERINTENDENTE

                            

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