DOE 21/12/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XV Nº239  | FORTALEZA, 21 DE DEZEMBRO DE 2023
legislação especifica para a modalidades especial e com finalidade especifica para transferência de recursos financeiros e tenham por objeto a execução de 
projetos, disciplinados pela Lei Complementar n° 234, de 09 de março de 2021, com redação alterada pela Lei Complementar n° 243, de 31 de maio de 2021, 
Lei Complementar n° 244, de 31 de maio de 2021, Decreto Estadual n° 34.036, de 16 de abril de 2021, Decreto Estadual n° 34.096, de 08 de junho de 2021, 
Instrução Normativa Conjunta Casa Civil/Sefaz/Seplag/CGE/PGE n° 01/2021, Lei n° 18.159, de 15 de julho de 2022 e demais dispositivos Legais. VALOR 
GLOBAL: O valor do presente Termo de Ajuste é de R$ 764.967,57 (setecentos e sessenta e quatro mil, novecentos e sessenta e sete reais e cinquenta e sete 
centavos), arcando o TRANSFERIDOR com R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) e o BENEFICIÁRIO com R$ 264.967,57 (duzentos e sessenta e quatro 
mil, novecentos e sessenta e sete reais e cinquenta e sete centavos), a título de contrapartida. VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste Termo de Ajuste será 
de 12 (doze) meses a partir da sua assinatura, devendo ser publicado no Diário Oficial do Estado do Ceará. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 29200001.1
8.544.732.11057.15.444042.1.5009100000.0 FORO: Comarca de Fortaleza/CE. DATA DA ASSINATURA: 30 de novembro de 2023. SIGNATÁRIOS: 
PAULO JOSE GOMES FERREIRA E SAUL LIMA MACIEL.
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TERMO DE REVOGAÇÃO
O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS HIDRÁULICAS – SOHIDRA, no uso de suas atribuições, motivado por razões 
de interesse público, Considerando o deferimento da medida liminar pelo Tribunal de Contas do Estado – TCE, em desfavor da Sohidra, que acatou limi-
narmente representação protocolada junto ao TCE pela empresa ENSEL EMPRESA NACIONAL DE SERVIÇOS E LIMPEZA LTDA, no Processo 
06941/2022-9, constante da Resolução nº 5035 /2022. Considerando a mudança de entendimento pelos órgãos/entidades superiores do Estado do Ceará, no 
que diz respeito à forma de reajuste salarial da categoria, não limitada a índices oficiais, ou seja, devendo utilizar para as repactuações salariais, a respectiva 
Convenção Coletiva de Trabalho da categoria, conforme o caso, assim como, embora possa ser admitido, em alguns casos a proporcionalização do valor 
do salário pago, condizentes com o tempo prestado de 40 horas semanais, muitas vezes existirá a necessidade da prestação de mão de obras superior às 40 
horas semanais, o que inviabiliza a manutenção do referido pregão, já suspenso liminarmente pelo TCE, e por fim, considerando a necessidade de adaptação 
as novas necessidades do momento pela Sohidra, no que diz respeito à contratação de mão de obra terceirizada, para que não haja qualquer prejuízo na 
prestação dos serviços à população do Estado pela Sohidra e para que seja feita a necessária adequação aos interesses da Instituição e legislação, visando 
o princípio da legalidade, razoabilidade e motivação, a permitir a revogação do Pregão Eletrônico nº 20220006/Sohidra (Processo nº 11384806/2021), que 
tem por objeto a contratação de empresa para prestação de serviços de mão de obra terceirizada, cujos empregados sejam regidos pela CLT, para atender as 
necessidades das áreas de apoio administrativo e de transporte da Sohidra, razão pela qual solicita a sua total anulação de todos os atos já praticados, feito 
de boa–fé, amparado nos termos do art. 49 da Lei nº 8.666/93 e princípios que regem a administração pública, mediante o poder de autotutela de rever seus 
próprios atos, conforme disposto da Súmula 473, da Suprema Corte, “a administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornem 
ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, 
em todos os casos, a apreciação judicial” RESOLVE revogar o Pregão Eletrônico nº20220006/Sohidra. Fica aberto o prazo de 03 (três) dias úteis, a contar 
da circulação do ato no Diário Oficial do Estado, para eventuais recursos. Fortaleza 15 de dezembro de 2023.
Paulo José Gomes Ferreira
SUPERINTENDENTE
FUNDAÇÃO CEARENSE DE METEOROLOGIA E RECURSOS HÍDRICOS
PORTARIA Nº141/2023 - O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO CEARENSE DE METEOROLOGIA E RECURSOS HÍDRICOS-FUNCEME, RESOLVE 
AUTORIZAR, nos termos do § 1º do art. 6º do Decreto nº 23.636, de 07/03/1995, a CIRCULAÇÃO, (além do expediente normal, sábados, domingos 
e feriados) dos seguintes VEÍCULOS desta Fundação: HILUX placas HWT 3964, HWT 3944, HWT 3924, JJE 7511, ORQ 2879, ORV 1699;S-10 de 
placas PMT 7307, JHW8B62;ETIOS placas PMB 3706;COROLLA placas HYX 7654;SANDERO placas HYP 6056;FIAT CRONOS de placas SAR4H90, 
OCU5J10 e SAR5B50; FIAT TORO de placas SAP8H60 e SAQ0A90, durante o mês de Janeiro de 2024. FUNDAÇÃO CEARENSE DE METEOROLOGIA 
E RECURSOS HÍDRICOS - FUNCEME, em Fortaleza-CE., 19 de dezembro de 2023.
Eduardo Sávio Passos Rodrigues Martins
PRESIDENTE
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº11/2023
I - ESPÉCIE: PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 11/2023- FUNCME / CONSTRUTORA ALVES SANTIAGO; II - CONTRATANTE: 
FUNDAÇÃO CEARENSE DE METEOROLOGIA E RECURSOS HÍDRICOS FUNCEME - CNPJ Nº07.191.406/0001-48; III - ENDEREÇO: Av. Rui 
Barbosa, 1246 - Aldeota - Fortaleza – CE; IV - CONTRATADA: CONSTRUTORA ALVES SANTIAGO LTDA - CNPJ Nº 50.452.421/0001-21; V 
- ENDEREÇO: Rua das Flores do Loteamento - Jardins de Alice e Pereira, 307. QD 03 L0007 – Cajazeiras - Fortaleza - CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO 
LEGAL: Art. 57, item I e § 1º item II da Lei Nº 8.666/1993,e suas alterações posteriores, e o que consta no processo NUP 29032.001138/2023-35; VII- 
FORO: Comarca de Fortaleza-CE; VIII - OBJETO: Prorrogação do prazo de vigência e de execução do Contrato Nº 11/2023; IX - VALOR GLOBAL: 
Permanece inalterado; X - DA VIGÊNCIA: O prazo de vigência do objeto contratual fica prorrogado de 31 de janeiro de 2024 até 31 de maio de 2024. O 
prazo de execução contratual passa a vigorar a partir de 20 de dezembro de 2023 até 20 de abril de 2024; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ratificam-se todas as 
demais cláusulas e condições estabelecidas no Contrato Nº 11/2023 que não foram expressamente alteradas por este Termo Aditivo; XII - DATA: Fortaleza, 
14 de dezembro de 2023; XIII - SIGNATÁRIOS: Eduardo Sávio Passos Rodrigues Martins - Presidente da FUNCEME - CONTRATANTE e José Alves de 
Souza Sobrinho - Representante Legal da empresa -Construtora Alves Santiago.
Maria Lindalva de Assis Rêgo
ADVOGADA/ASJUR
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EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 17/2023
CONTRATANTE: CESSIONÁRIO: FUNDAÇÃO CEARENSE DE METEOROLOGIA E RECURSOS HÍDRICOS- FUNCEME, sede na Av. Rui Barbosa, 
1246 - Aldeota, Fortaleza - CE -CNPJ N.º 07.191.406/0001- 48 CONTRATADA: CEDENTE: SINDICATO DAS EMPRESAS DE TRANSPORTE DE 
PASSAGEIROS DO ESTADO DO CEARÁ – SINDIÔNIBUS, CNPJ Nº 07.341.423/0001-14. OBJETO: Fornecimento de “Vale-Transporte”, nos termos 
da Lei Federal nº 7.418/85 e alterações, bem como Decreto nº 95.247/87 . FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 25, inciso I, da Lei Federal nº 8.666/1993, 
alterada e consolidada, c/c o Processo de Inexigibilidade de Licitação nº 03/2023 – FUNCEME - processo NUP Nº 29032.001091/2023-18. FORO: Comarca 
de Fortaleza-CE. VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, contados a partir de 02 de janeiro de 2024 até 02 de janeiro de 2025. VALOR GLOBAL: R$ 14.414,40 ( 
Quatorze mil quatrocentos e quatorze reais e quarenta centavos). pagos em até 03 (três) dias úteis, contados da comprovação do efetivo pagamento do pedido 
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 29200007.18.122.211. 20812.03.339039.1.5009100000.0. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza, 18 de dezembro de 2023 
SIGNATÁRIOS: Eduardo Sávio Passos Rodrigues Martins - Presidente da FUNCEME - CESSIONÁRIO - CONTRATANTE e Paulo César Barroso Vieira 
-Superintendente do Vale-Transporte- CEDENTE - SINDIÔNIBUS.
Maria Lindalva de Assis Rêgo
ADVOGADA/ASJUR
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CORRIGENDA
No Diário Oficial nº 056, SÉRIE 3, ANO XV,56- FORTALEZA, 22 DE MARÇO DE 2023, que publicou o Extrato ao CONTRATO nº 01/2023, celebrado 
entre a Fundação Cearense de Meteorologia e Recursos Hídricos - FUNCEME, CNPJ Nº 07.191.406/0001-48 e a empresa IACIT SOLUÇÕES TECNOLÓ-
GICAS SA, CNPJ Nº 56.035.876/0001-28. Onde se lê: O prazo de vigência deste contrato será de 12 (doze) meses, contado a partir da sua assinatura, ou 
seja, de 15/03/2023 a 14/03/2024. Leia-se: O prazo de vigência deste contrato será de 12 (doze) meses, contados a partir da sua assinatura: FUNDAÇÃO 
CEARENSE DE METEOROLOGIA E RECURSOS HÍDRICOS - FUNCEME, em Fortaleza, 15 de dezembro de 2023.
Marilene da Páscoa Barros
ASSESSORA CHEFE DA ASJUR

                            

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