DOE 21/12/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XV Nº239  | FORTALEZA, 21 DE DEZEMBRO DE 2023
CONSIDERANDO a necessidade do setor saúde estar preparado com recursos humanos, técnicos financeiros para enfrentar desastres; CONSIDERANDO a 
necessidade de avaliar as ações de saúde e o desenvolvimento de um sistema de informação de monitoramento das ações de gestão do risco; CONSIDERANDO 
ainda, que a possibilidade ou a ocorrência de desastres necessitam da conjugação de esforços das áreas que compõem o setor saúde; CONSIDERANDO as 
informações contidas no NUP 24001.006689/2023-39. RESOLVE:
Art. 1º. Instituir o Comitê Estadual de Saúde em Desastres destinado a integrar as ações e serviços de saúde no âmbito da Secretaria da Saúde do 
Estado do Ceará.
Art. 2º. O comitê a que se refere o Art. 1º desta Portaria, tem como objetivo:
I - contribuir para a organização e o fortalecimento da SESA por meio da integração das ações de Vigilância em Saúde e Assistência, de acordo com 
os conceitos de gestão de risco para desastres;
II - identificar e mapear as áreas de risco e a população exposta;
III - estabelecer protocolos de atuação;
IV - estabelecer medidas baseadas na gestão de risco, a partir das linhas de ação para a redução de risco, manejo do desastre e recuperação dos seus 
efeitos, no âmbito do SUS;
V - elaborar planos de preparação e resposta do setor saúde, por tipologia de desastre, contemplando todas as áreas, em consonância com as diretrizes 
do SUS;
VI - avaliar os danos, analisar os dados e identificar as necessidades para subsidiar a elaboração do plano de ação;
VII - assegurar o fornecimento adequado dos recursos necessários (humanos, materiais,financeiros e outros);
VIII - garantir articulação e comunicação dos atores nos três níveis de gestão do SUS;
IX- analisar o impacto das ações desenvolvidas sobre a cobertura e a qualidade assistencial;
X - monitorar as ocorrências;
XI - articular junto aos demais órgãos envolvidos a atuação da saúde de forma integrada;
XII- elaborar informes sobre a situação para os gestores e para a imprensa.
Art. 3º. O Comitê Estadual de Saúde em Desastres será constituído por representantes de todas as áreas do setor saúde envolvidas na atuação em 
desastres ou situações de emergências em saúde, em caráter permanente, sendo composta pelos seguintes setores:
I - Gabinete do Secretário;
II - Secretaria Executiva da Atenção Primária Políticas de Saúde;
III - Secretaria Executiva de Vigilância em Saúde;
IV - Secretaria Executiva de Atenção à Saúde e Desenvolvimento Regional;
V - Superintendência da Região de Fortaleza;
VI - Superintendência da Região Norte;
VII - Superintendência da Região do Cariri;
VIII - Superintendência da Região do Sertão Central;
IX - Superintendência da Região do Litoral Leste/Jaguaribe;
X - Secretaria Executiva de Planejamento e Gestão Interna;
XI - Secretaria Executiva Administrativo Financeira;
XII - Coordenação: Célula de Vigilância Ambiental;
XIII - Coordenadoria de Atenção Primária;
XIV - Coordenadoria de Políticas de Assistência Farmacêutica e Tecnologias em Saúde;
XV- Coordenadoria de Políticas de Saúde Mental;
XVI - Coordenadoria de Políticas da Gestão do Cuidado Integral à Saúde;
XVII - Coordenadoria de Políticas de Educação, Trabalho e Pesquisa em Saúde;
XVIII - Coordenadoria de Vigilância Epidemiológica e Prevenção em Saúde;
XIX - Coordenadoria de Vigilância Sanitária;
XX - Coordenadoria de Imunização;
XXI - Coordenadoria de Vigilância Ambiental e Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora;
XXII- Laboratório Central de Saúde Pública;
XXIII- Centro de Serviço de Verificação de Óbitos Dr. Rocha Furtado;
XXIV - Coordenadoria de Monitoramento, Avaliação e Controle do Sistema de Saúde;
XXV - Coordenadoria de Atenção Especializada;
XXVI - Coordenadoria das Redes de Atenção à Saúde;
XXVII - Coordenadoria de Atenção à Rede de Urgência e Emergência;
XXVIII- Coordenadoria de Gestão para Resultados da Rede Assistencial;
XXIX - Coordenadoria de Gestão dos Consórcios Públicos;
XXX - Coordenadoria de Regulação do Sistema de Saúde;
XXXI - Centro de Hematologia e Hemoterapia do Ceará;
XXXII- Comissão Intergestores Bipartite;
XXXIII - Conselho Estadual de Saúde;
XXXIV - Escola de Saúde Pública do Ceará Paulo Marcelo Martins Rodrigues.
§1º O comitê terá caráter consultivo e deliberativo e se reunirá com periodicidade ser estabelecida pelo Regimento Interno em situações ordinárias 
e extraordinárias.
§2º Os membros de cada área serão compostos por um titular e um suplente.
§3º Os integrantes do comitê serão indicados por meio de expediente subscrito pelos representantes legais das respectivas Secretarias Executivas da 
SESA e dos Órgãos Colegiados do SUS e se reunirá em periodicidade a ser estabelecida pelo Regimento Interno de acordo com a tipologia do evento/desastre.
§4º Poderão ser convidados a integrar e/ou participar dos trabalhos e debates do Comitê especialistas e representantes de outras instituições, públicas 
ou privadas, bem como organismos internacionais e organizações da sociedade civil, de acordo com as tipologias desastres.
 Art. 4º. O Gabinete da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará dará apoio administrativo visando o andamento dos trabalhos do Comitê Estadual.
Art. 5º. As atividades, o funcionamento e atribuições do Comitê Estadual de Desastres serão reguladas por Regimento Interno próprio, a ser publicado 
no Diário Oficial do Estado, no prazo 60 (sessenta) dias contados a partir de sua reunião inaugural.
 Art. 6º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º. Revogam-se as disposições em contrário.
SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza-CE, aos 14 de dezembro de 2023.
Tânia Mara Silva Coelho
SECRETÁRIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ
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APOSTILAMENTO Nº277/2023 AO CONTRATO Nº689/2023
O Estado do Ceará, através da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.571/0039-87, neste ato, representado pelo Secretário-
-Executivo Administrativo-Financeiro da Secretaria de Saúde do Estado do Ceará, o Sr. Luiz Otávio Sobreira Rocha Filho, portador do RG nº 8907002027028 
SSP CE e inscrito no CPF sob o nº 393.438.123-53, residente e domiciliado em Fortaleza/CE, tendo em vista os elementos contidos no Processo NUP 
24001.024755/2023-52, resolve com fundamento no art. 65, inciso I, c/c § 8º da Lei Federal nº 8.666/1993, fazer apostilamento ao Contrato nº689/2023, 
celebrado com a ESCOLA CEARENSE DE OFTALMOLOGIA LTDA (INSTITUTO LUCENA DE OFTALMOLOGIA/OFTALMOAMIGO, inscrita 
no CNPJ sob o nº 07.050.353/0001-45, para nele substituir o nome do(a) Gestor(a), consignado na Cláusula Décima Quarta – Fiscalização, passando para 
o Sr. Francisco Alexandre Monteiro Nogueira, matrícula nº 095173.1.6, inscrita no CPF sob o nº 210.791.023-53, conforme fl. 02 dos autos do processo. 
Ficam mantidas as demais cláusulas e disposições contidas no Contrato mencionado, devendo este apostilamento ser publicado no Diário Oficial do Ceará. 
Fortaleza/CE, 14 de dezembro de 2023.
Luiz Otávio Sobreira Rocha Filho
SECRETÁRIO-EXECUTIVO ADMINISTRATIVO-FINANCEIRO
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