DOMCE 22/12/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 22 de Dezembro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3361
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EXTRATO DE CONTRATO
CONTRATO Nº...........: 2023.12.14.01
ORIGEM.....................:
DISPENSA
DE
LICITAÇÃO
Nº
DP2023.12.07.01-SDRRH
CONTRATANTE........: SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENV
RURAL, REC HIDRICOS E MEIO AMBIENTE
CONTRATADA ........: LUIS GLAUBER ARAUJO MARTINS
FILHO - CNPJ Nº 43.437.236/0001-00
OBJETO......................: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS PARA
CONFECÇÃO
E
IMPRESSÃO
DE
QUADROS
FOTOGRÁFICOS EM MDF E IMPRESSÃO DE LONA COM
ACABAMENTO
EM
ILHÕES
COM
O
INTUITO
DE
PROMOVER A EDUCAÇÃO AMBIENTAL ATRAVÉS DE
EXPOSIÇÕES NO MUNICIPIO DE ARATUBA COM FOTOS
DE ESPÉCIES DA NOSSA FAUNA, ATENDENDO AS
NECESSIDADES DA SECRETARIA DE DESENV RURAL,
REC HIDRICOS E MEIO AMBIENTE.
VALOR TOTAL................: R$ 11.000,00 (ONZE MIL REAIS)
DOTAÇÃO
ORÇAMENTÁRIA:
0601.18.122.0007.2.039
-
OUTROS SERV. DE TERC. PESSOA JURÍDICA.
DATA DA ASSINATURA.........: 14 de Dezembro de 2023
VIGÊNCIA...................: 14 de Dezembro de 2023 a 30 de Dezembro
de 2023.
Publicado por:
Rilmaiane Souza de Araújo
Código Identificador:61EBA35E
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARNEIROZ
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARNEIROZ
PORTARIA Nº 88/2023, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2023.
PORTARIA Nº 88/2023, DE 15 de DEZEMBRO de 2023.
O Prefeito Municipal de Arneiroz, Estado do Ceará, no uso de
suas atribuições legais que lhe conferidas por lei e com fulcro no
artigo 66, inciso VI, da Lei Orgânica do Município de Arneiroz,
RESOLVE:
Art. 1º. Designar os membros abaixo para compor a Comissão
Gestora dos rateios em favor dos profissionais do magistério dos
recursos extraordinários provenientes de precatório do Fundo de
Desenvolvimento e Manutenção do Magistério – FUNDEF (Proc.
0023870-09.2004.4.05.8100 – PRC 178385-CE), nos termos da lei
municipal nº 071/2023:
MEMBROS TITULARES REPRESENTANDO A GESTÃO
MUNICIPAL:
– Lilian Costa Monteiro
– Zulmira Alves de Oliveira
– Francisca Francileuda de Lima
MEMBROS SUPLENTES REPRESENTANDO A GESTÃO
MUNICIPAL:
– João Marcos Costa Evangelista
– Lucigrayce de Castro Monteiro
– Jessica Teixeira dos santos
MEMBROS
TITULARES
REPRESENTANDO
OS
BENFICIÁRIOS:
– Roxigerio Tertuliano de Melo
– Maria Vanuza de Araújo Lô
_ Ervelinne Bezerra de Araújo Nascimento
MEMBROS
SUPLENTES
REPRESENTANDO
OS
BENEFICIÁRIOS:
– Raimunda Ghyslaine Salviano Araújo
– Antoniza Bezerra Lino
– Terezinha de Castro Antunes
Art. 2º. Fica a Secretária da Educação, Francisca Francileuda de
Lima, designada Presidente da Comissão de que trata o art. 1º. Art.
Art. 3º. Compete a Comissão Gestora, nos termos da lei municipal nº
071/2023:
I- O levantamento dos beneficiários;
II - Apuração das cargas horárias;
III – Divulgação das listas;
IV – Decidir sobre eventual impugnação;
V - Validação dos valores devidos a cada beneficiário.
VI - Outras obrigações se fizerem necessárias para concretização dos
rateios.
Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Art. 5º Dê-se ciência, Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Paço da Prefeitura Municipal de Arneiroz-CE, DE 15 DE
DEZEMBRO DE 2023.
ANTÔNIO MONTEIRO PEDROSA FILHO
Prefeito Municipal de Arneiroz/CE
Publicado por:
Ismar Junior Florentino Sampaio
Código Identificador:AB7B449B
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARNEIROZ
DECRETO Nº 21, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2023.
DECRETO Nº 21, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2023.
DISPÕE SOBRE O REGIME DE TRANSIÇÃO PARA A
INTEGRAL E EXCLUSIVA APLICABILIDADE DA LEI Nº
14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021, E REGRAS DE ULTRA-
ATIVIDADE DA LEGISLAÇÃO REVOGADA.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARNEIROZ, Estado do
Ceará, ANTÔNIO MONTEIRO PEDROSA FILHO, no uso das
atribuições legais, com fundamento na Lei Orgânica do Município de
Arneiroz, e legislações correlatas.
CONSIDERANDO que a Lei N° 14.133, de 1º de abril de 2021, ao
estabelecer o prazo de dois anos para se operar a revogação da Lei
Federal n° 8.666/1993, facultou à Administração, nesse interregno de
transição entre os regramentos jurídicos, licitar ou contratar
diretamente, de acordo com seu texto ou conforme a lei antecedente e
normas correlatas até então vigentes;
CONSIDERANDO o disposto nos art. 191 e 193 da Lei 14.133/2021,
que estabelece como marco temporal o dia 30 de dezembro de 2023.
DECRETA:
Art. 1º. Os órgão e entidade da Administração Pública Municipal de
Arneiroz/CE poderá optar por licitar ou contratar diretamente com
fundamento na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, na Lei nº
10.520, de 17 de julho de 2002, ou na Lei nº 12.462, de 4 de agosto de
2011, e respectivos regulamentos, desde que a opção seja
expressamente autorizada pela autoridade competente nos autos
do processo administrativo correspondente até o dia 29 de
dezembro de 2023 e desde que as respectivas publicações ocorram
até o dia 29 de dezembro de 2023.
§ 1º. A opção por licitar com fundamento na legislação a que se refere
o caput deste artigo deverá constar expressamente no processo
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