DOMCE 22/12/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 22 de Dezembro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3361
www.diariomunicipal.com.br/aprece 10
Parágrafo Único. O Recibo para transferência deverá ser assinado no
ato da entrega/transferência do veículo.
Art. 3º Este veículo, será destinado para uso exclusivo do Poder
Executivo do Município de Banabuiú – CE.
Art. 4º Em decorrência da doação/devolução de que trata esta
resolução, o Departamento de Contabilidade da Câmara municipal
deverá promover a respectiva baixa do presente patrimônio.
Art. 5º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Banabuiú-CE, 20 de dezembro de 2023
FRANCISCO ROMÁRIO DE LIMA DANIEL BANDEIRA LIMA
Presidente Corregedor
MARIA DE FATIMA SILVEIRA DA SILVA
2° Vice-Presidente
HELTON RODRIGUES NUNES SAMARA DAYNE LEMOS
1° Secretário 2° Secretário
Publicado por:
Lívia de Oliveira
Código Identificador:F6A0AAB7
CÂMARA MUNICIPAL DE BANABUIÚ
RESOLUÇÃO
RESOLUÇÃO DE N° 018 DE 20 DE DEZEMBRO 2023.
“Dispõe sobre a regulamentação da concessão de diárias no âmbito da
Câmara Municipal de Banabuiú-CE e dá outras providências”.
Os vereadores com assento na Câmara Municipal de Banabuiú, Estado
do Ceará, no uso de suas atribuições legais e regimentais, aprova e
promulga a seguinte Resolução:
Art. 1° - Esta Resolução institui e regulamenta na Câmara Municipal
de Banabuiú, Estado do Ceará, a concessão de diárias a Vereadores e
Servidores, nos seguintes casos:
I - para reuniões, previamente marcadas com autoridades do
Executivo, Legislativo ou Judiciário, estadual ou federal para tratar de
assuntos de interesse do Poder Legislativo ou do Município de
Banabuiú;
II - para participar em encontros, seminários, cursos, congressos que
venham a dar-lhe melhor conhecimento para o perfeito desempenho
de seu mandato, e no caso do Servidor para aprimoramento
profissional e melhor desempenho de sua função;
III - para comparecer ao Tribunal de Contas do Estado do Ceará, e
demais órgãos públicos ou entidades da sociedade civil que venham a
fornecer subsídios aos integrantes do Poder Legislativo, em suas
atribuições típicas exercidas na Câmara Municipal de Banabuiú;
IV - quando em missão oficial, representando o Poder Legislativo
Municipal;
V – quando para realizar serviços de cunho administrativo em geral.
§ 1° - Os Vereadores e Servidores do Poder Legislativo deverão
apresentar, para fins de atestarem a sua participação em eventos,
palestras, seminários ou visitas a autoridades, um dos seguintes
documentos:
I - atestado ou certificado de frequência que comprove a participação
no evento que motivou a viagem ou outro documento que certifique a
presença do beneficiário no local de destino, conforme solicitação
prévia da diária;
II – declaração de comparecimento à repartição e/ou cópia do
protocolo do ato oficial.
§ 2º - Os Vereadores ou Servidores que não apresentarem em 15
(quinze) dias úteis os comprovantes que atestem a comprovação da
viagem terão o valor repassado pelo Poder Legislativo em forma de
diária(s) descontada(s) em folha de pagamento no mês subsequente.
§ 3º - Serão, também, restituídas, em sua totalidade, por meio de
desconto em folha de pagamento, no prazo estabelecido neste artigo,
as diárias recebidas pelo Vereador ou Servidor quando, por qualquer
circunstância, não ocorrer o deslocamento.
§ 4º - A não restituição dos valores das diárias, nos termos dos
parágrafos 2° e 3° deste artigo, implicará em descontos nos subsídios
ou vencimentos, do valor das diárias recebidas em excesso.
Art. 2º - Os Vereadores e Servidores do Poder Legislativo Municipal
que se deslocarem da sede da Câmara Municipal de Banabuiú, nos
casos previstos no art. 1º desta Resolução, que solicitarem diárias,
desde que autorizado pela Presidência, farão jus a percepção de
diárias de viagem para fazer face às despesas com alimentação,
hospedagem e transporte urbano.
Art. 3º - O valor unitário das diárias para os Vereadores e Servidores
da Câmara Municipal de Banabuiú deverá seguir os seguintes
critérios:
I - R$ 400,00 (quatrocentos reais) para deslocamento e estadia de
Vereadores dentro do Estado do Ceará;
II - R$ 800,00 (oitocentos reais) para deslocamento e estadia de
Vereadores para fora do Estado do Ceará.
III - R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) para o deslocamento e estadia
de Servidores dentro do Estado do Ceará;
IV - R$ 300,00 (trezentos reais) para o deslocamento e estadia de
Servidores para fora do Estado do Ceará.
Parágrafo único - O valor da diária será calculado para cada dia de
deslocamento.
Art. 4º - As passagens aéreas ou rodoviárias deverão ser adquiridas
por meio da empresa vencedora da licitação para o referido objeto.
Parágrafo único - Nos casos em que a passagem não estiver licitada,
poderá ser adquirida diretamente na agência de transporte, limitado ao
valor dispensável de licitação, vinculada a devida prestação de contas
quando do retorno da viagem.
Art. 5° - O ato de concessão, emitido após a autorização do
Presidente da Câmara, deverá conter:
I - Beneficiário (nome, cargo e CPF);
II - Justificativa da viagem;
III - Período de deslocamento;
IV - Destino;
V - Quantidade de diárias;
VI - Valor.
Art. 6° - Em caso de cancelamento da viagem, retorno antes do prazo
previsto, ou pagamento de valores fora das hipóteses autorizadas, as
diárias recebidas em excesso ou indevidamente deverão ser restituídas
em prazo razoável de, no máximo, 15 (quinze) dias úteis, com a
devida justificativa.
Art. 7° - Na hipótese de o beneficiário não proceder de ofício a
restituição no prazo fixado no ato legislativo, a administração
procederá ao desconto do valor respectivo em folha de pagamento,
acrescido de juros e correção monetária.
Art. 8° - Fica estabelecido o limite de 24 (vinte e quatro) por ano a
título de concessão de diárias a cada vereador ou servidor da Câmara
Municipal de Banabuiú.
Art. 9° - As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta de
dotação constante no orçamento vigente da Câmara Municipal,
suplementadas se necessário.
Art. 10° - Ficam revogadas a Resolução n° 101 de 13 de julho de
2012 e as demais disposições em contrário.
Art. 11° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Banabuiú-CE, 20 de dezembro de 2023
FRANCISCO ROMÁRIO DE LIMA DANIEL BANDEIRA LIMA
Presidente Corregedor
MARIA DE FATIMA SILVEIRA DA SILVA
2° Vice-Presidente
Fechar