DOMCE 22/12/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 22 de Dezembro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3361
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de Apoio da Comissão do Pregoeiro da Câmara Municipal de Cariús,
preenchendo a vacância dos termos do artigo 1º desta Portaria.
Parágrafo único. O membro ora designado pelo caput deste artigo
permanecerá na função de Membro da Equipe de Apoio da Comissão
do Pregoeiro somente pelo período de mandato restante da Portaria nº
005/2023, de 02 de janeiro de 2023.
Art. 3º Fica, desde já, NOMEADO(A) o(a) Pregoeiro(a) e os
membros da equipe de apoio, para constituir a nova composição da
Comissão do Pregoeiro da Câmara Municipal de Cariús, Estado do
Ceará, para julgar e conduzir os Processos Licitatórios na Modalidade
Pregão da Câmara Municipal de Cariús, os membros abaixo
relacionados:
I – PREGOEIRA: DIANA SÁTIRO FERREIRA, portadora da
Cédula de Identidade nº ***798*** SSP-CE e inscrita no CPF:
***.*27.113-**.
II – MEMBROS DA EQUIPE DE APOIO: PEDRO WESLEY
FERNANDES DA CUNHA, portador da Cédula de Identidade nº
*****100***** SSP CE e inscrito no CPF sob o nº ***.*26.143-**; e
RAUL GOMES DA SILVA LOURO, portador da Cédula de
Identidade nº *****970***** e inscrito no CPF sob o nº
***.*01.383-**.
Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação,
revogando as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se, cumpra-se.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA, aos 20 de dezembro de 2023.
MESSIAS DE OLIVEIRA SOUZA
Presidente da Câmara Legislativa de Cariús
Publicado por:
Messias de Oliveira Souza
Código Identificador:243CDD06
GABINETE DO PREFEITO
LEI N° 268/2023. ALTERA A REDAÇÃO DO ANEXO I DA LEI
MUNICIPAL Nº 144, DE 29 DE MARÇO DE 2019, COM
REDAÇÃO DADA PELA LEI Nº 224, DE 28 DE ABRIL DE
2022, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA DE VEREADORES DE CARIÚS, NO USO DAS
SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS APROVOU E EU, ANTÔNIO
WILAMAR
PALÁCIO
DE
OLIVEIRA,
PREFEITO
MUNICIPAL, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica alterado o Anexo I da Lei Municipal nº 144/2019, com
redação dada pela Lei Municipal nº 224, de 28 de abril de 2022, que
passa a vigorar com a seguinte redação:
“ANEXO I
QUADRO DE VALORES E REFERÊNCIAS DAS BOLSAS PARA
VOLUNTÁRIOS COLABORADORES
Bolsa/Atividade:
Qtd
CH
Bolsa
Voluntário colaborador nas atividades de alunos com
necessidades especiais
30
8h/dia
R$ 1.300,00
Voluntário colaborador na atividade de transporte escolar
aos alunos
70
8h/dia
R$ 1.300,00
30
8h/dia
R$ 1.300,00
Voluntário colaborador na atividade de recepção e
controle dos alunos junto a Unidade Escolar
20
8h/dia
R$ 1.300,00
Voluntário colaborador nas atividades esportivas e
culturais
30
8h/dia
R$ 1.300,00
Voluntário colaborador no apoio as atividades nas salas
de recursos multifuncionais.
30
8h/dia
R$ 1.300,00”
(N.R.)
Art. 2º. Esta lei entrará em vigor a partir de 01/01/2024, revogando as
disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CARIÚS/CE, aos
vinte e um dias do mês de dezembro de 2023.
ANTÔNIO WILAMAR PALÁCIO DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Maria do Carmo de Oliveira Ferreira
Código Identificador:90C02CB3
GABINETE DO PREFEITO
LEI COMPLEMENTAR N° 269/2023. ALTERA A REDAÇÃO
DOS INCISOS I E II DO ARTIGO 2º DA LEI
COMPLEMENTAR Nº 152/2019 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA DE VEREADORES DE CARIÚS, NO USO DAS
SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS APROVOU E EU, ANTÔNIO
WILAMAR
PALÁCIO
DE
OLIVEIRA,
PREFEITO
MUNICIPAL, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI
COMPLEMENTAR:
Art. 1º. Ficam alterados os incisos I e II do artigo 2º da Lei
Complementar Municipal nº 152, de 05 de junho de 2019, para
reajustar os valores das indenizações devidas aos motoristas com
atuação na Secretaria Municipal de Saúde, que passam a vigorar com
a seguinte redação:
“Art. 2º. ..............................
I – Viagens para Fortaleza/CE – R$ 140,00;
II – Viagens para o Cariri Cearense – R$ 70,00.”
Art. 2º. Esta lei complementar entrará em vigor a partir de
01/01/2024, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CARIÚS/CE, aos
vinte e um dias do mês de dezembro de 2023.
ANTÔNIO WILAMAR PALÁCIO DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Maria do Carmo de Oliveira Ferreira
Código Identificador:16F610C9
GABINETE DO PREFEITO
LEI COMPLEMENTAR N° 270/2023. DISPÕE SOBRE A
REVISÃO GERAL ANUAL DO SUBSÍDIO DE SECRETÁRIO
MUNICIPAL DE CARIÚS/CE, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA DE VEREADORES DE CARIÚS, NO USO DAS
SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS APROVOU E EU, ANTÔNIO
WILAMAR
PALÁCIO
DE
OLIVEIRA,
PREFEITO
MUNICIPAL, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI
COMPLEMENTAR:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a conceder Revisão Geral
Anual dos Subsídios dos Secretários Municipais do Poder Executivo
do Município de Cariús/CE, inclusive do Procurador-Geral do
Município, com vigência a partir de 01 janeiro de 2024.
Parágrafo único. Fica estabelecido em 31,27% (trinta e um inteiros e
vinte e sete centésimos por cento) o índice de revisão geral anual, em
decorrência de IPCA/IBGE apurado no período de fevereiro de 2019 a
outubro de 2023.
Art. 2º. As despesas decorrentes desta lei correrão à conta de dotações
orçamentárias constantes na lei orçamentária em execução.
Art. 3º. Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CARIÚS/CE, aos
vinte e um dias do mês de dezembro de 2023.
ANTÔNIO WILAMAR PALÁCIO DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
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