DOMCE 22/12/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 22 de Dezembro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3361
www.diariomunicipal.com.br/aprece 33
GABINETE DO PREFEITO
RETIFICAÇÃO DISPENSA Nº 201201/23-GABPREF
ERRATA A PUBLICAÇÃO DO EXTRATO DE DISPENSA DE
LICITAÇÃONº 201201/23GABPREF.O Gabinete do Prefeito do
Município de Itaiçaba, torna público, para conhecimento dos
interessados, correção do Valor Global da Empresa FORTE
ASSESSORIA E CONSULTORIA LTDA, que circulou em
21/12/2023, edição 3360. Onde se lê: “R$ 16.500,00 (dezesseis mil e
quinhentos
reais)”.
Leia-se:
“R$
15.000,00
(quinze
mil
reais)”.Itaiçaba-CE, 21 de dzembro de 2023 -
FRANCISCO ERASMO LIMA DE OLIVEIRA
- Chefe de Gabinete.
Publicado por:
Raniela de Souza Santos
Código Identificador:96E40997
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARETAMA
SECRETARIA DE GOVERNO E GESTÃO
LEI MUNICIPAL N° 1.248/2023 JAGUARETAMA/CE, 18 DE
DEZEMBRO DE 2023.
Lei Municipal N° 1.248/2023 Jaguaretama/CE, 18 de dezembro de
2023.
DEFINE A INCLUSÃO DE DATAS COMEMORATIVAS NO
CALENDÁRIO DE EVENTOS, DE ALCANCE SOCIAL,
POLÍTICO, HISTÓRICO OU CULTURAL, NO ÂMBITO DO
MUNICÍPIO DE JAGUARETAMA, NA FORMA QUE INDICA
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARETAMA, Estado do
Ceará, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art. 80 da Lei
Orgânica do Município, FAZ SABER QUE A CÂMARA
MUNICIPAL DE JAGUARETAMA, aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte Lei:
Art. 1°. - Fica estabelecido a inclusão de datas e eventos
comemorativos de relevância social, política, histórica ou cultural,
durante o ano civil, no âmbito do município de Jaguaretama, através
da Secretaria de Governo e Gestão, além daquelas datas que são
celebradas anualmente já incorporadas ao calendário de eventos desta
municipalidade.
Parágrafo Único. As datas de que trata o caput deste artigo são as
que segue:
I - 06 de maio: data alusiva a criação da Vila/Município de Riacho do
Sangue, atual município de Jaguaretama, oficializada pela Resolução
Provincial datada de 06 de maio de 1833, em Sessão Extraordinária do
Conselho Geral da Província do Ceará;
II - 30 de dezembro: data em alusão ao Pré-Reveillon, marcada pelo
Conjunto de Festejos que antecedem a tradicional véspera da
passagem de um novo ano;
III - 31 de dezembro: data denominada de Réveillon, criada pela
cultura ocidental, através dos romanos, por um decreto do líder
romano Júlio César, que fixou o 1° de janeiro como o "dia do ano
novo", adotado pela Igreja Católica e amplamente aceita pelo Brasil,
extensivo aos municípios brasileiros.
Art. 2°. - Fica o gestor da Unidade Administrativa vinculada
autorizado a efetuar as despesas decorrentes desta Lei, através de
doações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
Art. 3°. - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
PAÇO MUNICIPAL PREFEITO FRANCISCO MOREIRA
PINHEIRO, Jaguaretama/CE, aos 18 dias do mês de dezembro de
2023; 158º Ano de Emancipação Política.
FRANCISCO GLAIRTON RABELO CUNHA
Prefeito Municipal
JOSÉ JURAILSON BEZERRA BRITO
Secretário de Governo e Gestão
Publicado por:
Maria Fernanda Martins Lopes
Código Identificador:4B9BEF82
SECRETARIA DE GOVERNO E GESTÃO
LEI MUNICIPAL N° 1.249/2023 JAGUARETAMA/CE, 18 DE
DEZEMBRO DE 2023.
Lei Municipal N° 1.249/2023 Jaguaretama/CE, 18 de dezembro de
2023.
FIXA O VALOR DOS SUBSÍDIOS DO PREFEITO, VICE-
PREFEITO, SECRETÁRIOS E CARGOS EQUIVALENTES,
NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE JAGUARETAMA, PARA A
LEGISLATURA DE 2025 À 2028, NA FORMA QUE INDICA E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARETAMA, Estado do
Ceará, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art. 80,
combinado com inciso XVIII do art. 33, da Lei Orgânica do
Município, assim como pelos ditames dos arts. 37, XI e 39, §4°., da
Constituição
Federal,
FAZ
SABER
QUE
A
CÂMARA
MUNICIPAL DE JAGUARETAMA, aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. - Fica fixado o subsídio mensal do Prefeito Municipal, Vice-
Prefeito, Secretários Municipais e Cargos Equivalentes do Poder
Executivo do Município de Jaguaretama, para a Legislatura de 2025 à
2028, com base no Anexo I, parte integrante desta Lei.
Parágrafo Único. Aos subsídios indicados por esta Lei, será
assegurada revisão anual, sempre na mesma data e sem distinção de
índices dos reajustes concedidos ao funcionalismo municipal, a título
de revisão de caráter geral, respeitados os limites constitucionais.
Art. 2º. - As despesas decorrentes da aplicação do art. 1°. desta Lei
correrão por conta das dotações orçamentárias próprias de cada
Unidade Administrativa do Poder Executivo Municipal.
Art. 4º. - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com
seus efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2025, revogadas as
disposições em contrário.
PAÇO MUNICIPAL PREFEITO FRANCISCO MOREIRA
PINHEIRO, Jaguaretama/CE, aos 18 dias do mês de dezembro de
2023; 158º Ano de Emancipação Política.
FRANCISCO GLAIRTON RABELO CUNHA
Prefeito Municipal
JOSÉ JURAILSON BEZERRA BRITO
Secretário de Governo e Gestão
ANEXO I
PLANILHA DE VALORES COM OS NOVOS SUBSÍDIOS
ITEM
CARGO OU FUNÇÃO
SUBSÍDIO (R$)
01
Prefeito Municipal
20.152,60
02
Vice-Prefeito Municipal
12.091,30
03
Secretário Municipal e Cargos Equivalentes
7.813,09
FRANCISCO GLAIRTON RABELO CUNHA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Maria Fernanda Martins Lopes
Código Identificador:2FB3713C
SECRETARIA DE GOVERNO E GESTÃO
LEI MUNICIPAL N° 1.250/2023 JAGUARETAMA/CE, 18 DE
DEZEMBRO DE 2023.
Lei Municipal N° 1.250/2023 Jaguaretama/CE, 18 de dezembro de
2023.
FIXA O VALOR DOS SUBSÍDIOS DOS VEREADORES
MUNICIPAIS DE JAGUARETAMA PARA A LEGISLATURA
DE 2025 A 2028 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARETAMA, Estado do
Ceará, no uso de suas atribuições legais com suporte no art. 164 da
Lei Orgânica do Município, combinado com os ditames do art. 29, VI,
Fechar