DOMCE 22/12/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 22 de Dezembro de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3361 
 
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o profissional deverá adequar-se ao currículo diversificado que condiz 
ao ensino integral dos anos iniciais e/ou finais do ensino fundamental, 
propondo-se a estudos de: 
I - Projeto de Vida; 
II - Protagonismo Juvenil; 
III - Estudo Orientado; 
IV - Introdução a Pesquisa; 
V - Eletivas; 
VI - Pedagogia da Presença. 
ser capaz de pôr em prática a base diversificada do ensino integral, de 
modo que isso possa fazer sentido para o aluno e também no que 
tange essa modalidade de ensino; 
ser capaz de adequar o trabalho do Currículo Diversificado com as 
demais áreas do currículo; 
facilidade em desenvolver trabalho em equipe; 
propor-se a trabalhar com as Competência Socioemocionais; 
disponibilidade 
para 
a 
implantação 
de 
novos 
componentes 
curriculares e a inovação das atividades com o desenvolvimento de 
projetos na unidade escolar de tempo integral; 
domínio sobre uso das tecnologias digitais e dos temas transversais de 
acordo com o Documento Curricular Referência do Estado do Ceará – 
DCRC para serem utilizados dentro da proposta de aula do 
componente que se encontre lotado; 
identificar-se para atuar dentro da proposta do Projeto Diretor de 
Turma (PDT) a ser implantado pela rede de ensino; 
disponibilidade e compromisso para participar de cursos de 
atualização e/ou aperfeiçoamento oferecidos pela SME e órgãos 
conveniados (CREDE, SEDUC, MEC, Universidades parcerias e 
instituições de cursos livres em modalidade digital e/ou presencial), 
socializando e aplicando os novos conhecimentos adquiridos em sala 
de aula; 
  
utilizar metodologias de trabalho respeitando a proposta pedagógica 
da escola, além disso, que possa promover a inclusão, a solidariedade, 
a troca de experiências, uma aprendizagem significativa, que 
contribua para a educação integral dos alunos; 
participar dos Conselhos de Classe, zelando pelos documentos 
escolares de sua competência; 
ser frequente às aulas de trabalho pedagógicos coletivos (ATPCs), 
promovidos pela escola; 
comprometer-se, envolver-se e realizar em cooperação com a equipe 
pedagógica da escola por meio de estratégias e ações concretas que 
visem aumentar os índices de proficiência das avaliações internas e 
externas ao longo do ano letivo, independente do componente 
curricular que esteja lotado; 
assegurar sua presença e participação nos documentos norteadores a 
serem construídos coletividade pela modalidade de ensino integral ao 
longo do ano letivo 2024; 
estimular e assegurar a participação dos educandos em olimpíadas por 
componente ou área do conhecimento, se propondo em executar 
dentro do seu tempo pedagógico na preparação dos alunos para os 
melhores resultados; 
ser capaz de trabalhar a interligação entre componentes curriculares 
por meio dos descritores propostos dentro da matriz curricular de 
língua portuguesa e matemática do SPAECE, SAEB, avaliações do 
CAED, Tempo de Aprender, Brasil na Escola e Diagnósticas 
propostas pela SME em parceria ao longo letivo; 
proporcionar e assegurar aos alunos que através da prática pedagógica 
curricular do professor, seja feito o uso de tecnologias e inovações 
digitais. 
IV - Os critérios do art.6º não se aplica a esta modalidade de ensino 
V – Os candidatos não selecionados após triagem para o tempo 
integral, ficarão disponíveis para serem lotados nas unidades de 
ensino de tempo regular dentro da rede de ensino e buscarão participar 
nas audiências da sua etapa de ensino (infantil ou ensino fundamental 
anos iniciais e/ou finais) de concurso do processo de ampliação de 
carga horária temporária. 
Art. 12. São hipóteses de revogação da ampliação: 
I – Desistência; 
II – Extinção de programa(s)/projeto(s); 
III – Unificação de turmas; 
Parágrafo único: Na hipótese prevista no inciso I, deverá ser 
nomeado outro candidato classificável, por ordem de classificação. 
Art. 13. A lotação obedecerá à classificação dos candidatos, devendo 
a escolha ser realizada pelo interessado em audiência pública de forma 
irretratável, sendo excluído em caso de ausência a audiência pública 
ou não escolha do local de lotação. 
Parágrafo Único: Antes da realização da audiência pública 
supramencionada, o Município de Massapê/CE, por sua Secretaria de 
Educação, publicará relação com as vagas de ampliação por 
modalidade/etapa de ensino e por unidade escolar. 
  
Art. 14. O Professor efetivo que teve sua ampliação deferida e não 
lotado inicialmente na audiência pública, em razão da ausência de 
vagas para a modalidade e/ou etapa de ensino escolhida, terá 
preferência para ampliação, não podendo, em hipótese alguma, ser 
nomeado Professor com contrato temporário. 
  
Art. 15. A ampliação temporária perderá seus efeitos na data prevista 
no calendário escolar para o encerramento do ano letivo. 
Art. 16. Este decreto entra em vigor nesta data, revogando-se as 
disposições que houver em contrário. 
  
Dado e passado no Paço Municipal de Massapê, Estado do Ceará, aos 
21 (vinte e um) dias do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte e 
três (2023). 
  
Aline Aguiar Albuquerque 
Prefeita Municipal 
  
ANEXO I - CRONOGRAMA DE INSCRIÇÕES PARA 
AMPLIAÇÃO TEMPORÁRIA 2024 
  
Etapas 
Data 
Local 
Publicação do edital 
22/12/2023 
Site da prefeitura municipal 
Prefeitura 
de 
Massapê 
(massape.ce.gov.br) 
Prazo de inscrições e entregas 
de documentos (ANEXO II e 
III) 
03/01/2024 e 04/01/2024 
8h às 12 h 
13h às 17h 
Educação Infantil 
Local: EEF Pedro Rufino 
Anos iniciais do ensino fundamental 
Local: 
EEF 
Monsenhor 
Henriques 
Araújo 
Anos finais do ensino fundamental  
Local: EMTI Profª Maria do Carmo 
Carneiro 
  
Análise 
das 
inscrições 
e 
preparação 
da 
audiência 
pública pela comissão. 
05, 08 e 09/01/2024 
Casa dos Conselhos 
Divulgação 
dos 
resultados 
preliminares da seleção 
10/01/2024 
Até 23:59 
Site da prefeitura municipal 
Prefeitura 
de 
Massapê 
(massape.ce.gov.br) 
Prazo para recurso 
11/01/2024 
8h às 14 h 
Secretaria da Educação de Massapê 
Sala de Reuniões 
Análise 
do 
recurso 
e 
divulgação 
12/01/2024 
Até 23:59 
Site da prefeitura municipal 
Prefeitura 
de 
Massapê 
(massape.ce.gov.br) 
Divulgação 
final 
dos 
resultados 
12/01/2024 
Até 23:59 
Site da prefeitura municipal 
Prefeitura 
de 
Massapê 
(massape.ce.gov.br) 
Publicação do quadro de vagas 
disponível para as audiências 
Modalidade 
de 
Tempo 
Integral 
13/01/2023 
Educação 
Infantil: 
16/01/2023 
Anos iniciais do ensino 
fundamental: 17/01/2023 
Anos 
finais 
do 
ensino 
fundamental: 18/01/2023 
Mural de informes da Secretaria da 
Educação 
Audiências e lotação com 
professores 
Modalidade 
de 
Tempo 
Integral: 
Data: 16/01/2024 
Infantil: 9h as 11h 
Ensino Fundamental 
Anos Iniciais: 13h as 15h 
Anos Finais: 15h as 17h 
Educação 
Infantil: 
17/01/2024 
Horário: 9h as 13h 
2. Anos iniciais do ensino 
fundamental: 18/01/2024 
Horário: 9h as 13h 
3.Anos finais do ensino 
fundamental: 19/01/2024 
Horário: 9h as 13h 
Secretaria da Educação de Massapê 
  
ANEXO II 
FICHA 
DE 
INSCRIÇÃO 
SELEÇÃO 
AMPLIAÇÃO 
TEMPORÁRIA DECRETO Nº 38/2023 
Nº da inscrição:____________/2024 
FOTO 
  
Nome:________ 

                            

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