DOMCE 22/12/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 22 de Dezembro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3361
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o profissional deverá adequar-se ao currículo diversificado que condiz
ao ensino integral dos anos iniciais e/ou finais do ensino fundamental,
propondo-se a estudos de:
I - Projeto de Vida;
II - Protagonismo Juvenil;
III - Estudo Orientado;
IV - Introdução a Pesquisa;
V - Eletivas;
VI - Pedagogia da Presença.
ser capaz de pôr em prática a base diversificada do ensino integral, de
modo que isso possa fazer sentido para o aluno e também no que
tange essa modalidade de ensino;
ser capaz de adequar o trabalho do Currículo Diversificado com as
demais áreas do currículo;
facilidade em desenvolver trabalho em equipe;
propor-se a trabalhar com as Competência Socioemocionais;
disponibilidade
para
a
implantação
de
novos
componentes
curriculares e a inovação das atividades com o desenvolvimento de
projetos na unidade escolar de tempo integral;
domínio sobre uso das tecnologias digitais e dos temas transversais de
acordo com o Documento Curricular Referência do Estado do Ceará –
DCRC para serem utilizados dentro da proposta de aula do
componente que se encontre lotado;
identificar-se para atuar dentro da proposta do Projeto Diretor de
Turma (PDT) a ser implantado pela rede de ensino;
disponibilidade e compromisso para participar de cursos de
atualização e/ou aperfeiçoamento oferecidos pela SME e órgãos
conveniados (CREDE, SEDUC, MEC, Universidades parcerias e
instituições de cursos livres em modalidade digital e/ou presencial),
socializando e aplicando os novos conhecimentos adquiridos em sala
de aula;
utilizar metodologias de trabalho respeitando a proposta pedagógica
da escola, além disso, que possa promover a inclusão, a solidariedade,
a troca de experiências, uma aprendizagem significativa, que
contribua para a educação integral dos alunos;
participar dos Conselhos de Classe, zelando pelos documentos
escolares de sua competência;
ser frequente às aulas de trabalho pedagógicos coletivos (ATPCs),
promovidos pela escola;
comprometer-se, envolver-se e realizar em cooperação com a equipe
pedagógica da escola por meio de estratégias e ações concretas que
visem aumentar os índices de proficiência das avaliações internas e
externas ao longo do ano letivo, independente do componente
curricular que esteja lotado;
assegurar sua presença e participação nos documentos norteadores a
serem construídos coletividade pela modalidade de ensino integral ao
longo do ano letivo 2024;
estimular e assegurar a participação dos educandos em olimpíadas por
componente ou área do conhecimento, se propondo em executar
dentro do seu tempo pedagógico na preparação dos alunos para os
melhores resultados;
ser capaz de trabalhar a interligação entre componentes curriculares
por meio dos descritores propostos dentro da matriz curricular de
língua portuguesa e matemática do SPAECE, SAEB, avaliações do
CAED, Tempo de Aprender, Brasil na Escola e Diagnósticas
propostas pela SME em parceria ao longo letivo;
proporcionar e assegurar aos alunos que através da prática pedagógica
curricular do professor, seja feito o uso de tecnologias e inovações
digitais.
IV - Os critérios do art.6º não se aplica a esta modalidade de ensino
V – Os candidatos não selecionados após triagem para o tempo
integral, ficarão disponíveis para serem lotados nas unidades de
ensino de tempo regular dentro da rede de ensino e buscarão participar
nas audiências da sua etapa de ensino (infantil ou ensino fundamental
anos iniciais e/ou finais) de concurso do processo de ampliação de
carga horária temporária.
Art. 12. São hipóteses de revogação da ampliação:
I – Desistência;
II – Extinção de programa(s)/projeto(s);
III – Unificação de turmas;
Parágrafo único: Na hipótese prevista no inciso I, deverá ser
nomeado outro candidato classificável, por ordem de classificação.
Art. 13. A lotação obedecerá à classificação dos candidatos, devendo
a escolha ser realizada pelo interessado em audiência pública de forma
irretratável, sendo excluído em caso de ausência a audiência pública
ou não escolha do local de lotação.
Parágrafo Único: Antes da realização da audiência pública
supramencionada, o Município de Massapê/CE, por sua Secretaria de
Educação, publicará relação com as vagas de ampliação por
modalidade/etapa de ensino e por unidade escolar.
Art. 14. O Professor efetivo que teve sua ampliação deferida e não
lotado inicialmente na audiência pública, em razão da ausência de
vagas para a modalidade e/ou etapa de ensino escolhida, terá
preferência para ampliação, não podendo, em hipótese alguma, ser
nomeado Professor com contrato temporário.
Art. 15. A ampliação temporária perderá seus efeitos na data prevista
no calendário escolar para o encerramento do ano letivo.
Art. 16. Este decreto entra em vigor nesta data, revogando-se as
disposições que houver em contrário.
Dado e passado no Paço Municipal de Massapê, Estado do Ceará, aos
21 (vinte e um) dias do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte e
três (2023).
Aline Aguiar Albuquerque
Prefeita Municipal
ANEXO I - CRONOGRAMA DE INSCRIÇÕES PARA
AMPLIAÇÃO TEMPORÁRIA 2024
Etapas
Data
Local
Publicação do edital
22/12/2023
Site da prefeitura municipal
Prefeitura
de
Massapê
(massape.ce.gov.br)
Prazo de inscrições e entregas
de documentos (ANEXO II e
III)
03/01/2024 e 04/01/2024
8h às 12 h
13h às 17h
Educação Infantil
Local: EEF Pedro Rufino
Anos iniciais do ensino fundamental
Local:
EEF
Monsenhor
Henriques
Araújo
Anos finais do ensino fundamental
Local: EMTI Profª Maria do Carmo
Carneiro
Análise
das
inscrições
e
preparação
da
audiência
pública pela comissão.
05, 08 e 09/01/2024
Casa dos Conselhos
Divulgação
dos
resultados
preliminares da seleção
10/01/2024
Até 23:59
Site da prefeitura municipal
Prefeitura
de
Massapê
(massape.ce.gov.br)
Prazo para recurso
11/01/2024
8h às 14 h
Secretaria da Educação de Massapê
Sala de Reuniões
Análise
do
recurso
e
divulgação
12/01/2024
Até 23:59
Site da prefeitura municipal
Prefeitura
de
Massapê
(massape.ce.gov.br)
Divulgação
final
dos
resultados
12/01/2024
Até 23:59
Site da prefeitura municipal
Prefeitura
de
Massapê
(massape.ce.gov.br)
Publicação do quadro de vagas
disponível para as audiências
Modalidade
de
Tempo
Integral
13/01/2023
Educação
Infantil:
16/01/2023
Anos iniciais do ensino
fundamental: 17/01/2023
Anos
finais
do
ensino
fundamental: 18/01/2023
Mural de informes da Secretaria da
Educação
Audiências e lotação com
professores
Modalidade
de
Tempo
Integral:
Data: 16/01/2024
Infantil: 9h as 11h
Ensino Fundamental
Anos Iniciais: 13h as 15h
Anos Finais: 15h as 17h
Educação
Infantil:
17/01/2024
Horário: 9h as 13h
2. Anos iniciais do ensino
fundamental: 18/01/2024
Horário: 9h as 13h
3.Anos finais do ensino
fundamental: 19/01/2024
Horário: 9h as 13h
Secretaria da Educação de Massapê
ANEXO II
FICHA
DE
INSCRIÇÃO
SELEÇÃO
AMPLIAÇÃO
TEMPORÁRIA DECRETO Nº 38/2023
Nº da inscrição:____________/2024
FOTO
Nome:________
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