DOMCE 22/12/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 22 de Dezembro de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3361 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               42 
 
Preços visando a Contratação de Empresa especializada no 
agenciamento de viagem, compreendendo os serviços de reserva, 
emissão, remarcação e cancelamento de passagens aéreas e 
rodoviárias nacionais, objetivando o atendimento das necessidades das 
diversas Secretarias do Município de Mauriti/CE. Entrega das 
Propostas: a partir desta data e abertura das propostas: 11/01/2024 às 
08h:00min (horário de Brasília) no sítio www.bllcompras.com. 
Informações gerais: O Edital poderá ser obtido através do sítio 
referido acima e nos sites http://www.tce.ce.gov.br/licitacoes/ e 
www.mauriti.ce.gov.br ou junto ao Pregoeiro na Comissão de 
Licitação, sito à Av. Senhor Martins, S/Nº - Bairro Bela Vista. 
Mauriti/CE, 21 de dezembro de 2023. 
  
JOSÉ WILLIAN CRUZ FIGUEIRÊDO - 
Pregoeiro Oficial  
Publicado por: 
Iarinda Franca de Almeida 
Código Identificador:898DB5B4 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA Nº761/GP/2023 
 
PORTARIA Nº761/GP/2023 
  
REVOGA PORTARIA Nº 960/GP/2023 E ADOTA OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
  
JOÃO PAULO FURTADO, PREFEITO MUNICIPAL DE 
MAURITI, 
NO 
USO 
DE 
SUAS 
ATRIBUIÇÕES 
CONSTITUCIONAIS E LEGAIS, ETC; 
  
CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 1.141 de 11 de 
abril de 2.013; 
  
RESOLVE: 
  
ART. 1º - REVOGA PORTARIA Nº 960 NOMEANDO 
CONSELHO MUNICIPAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR – 
CAE, 2022-2025, DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI: 
  
REPRESENTANTE DO PODER EXECUTIVO: 
  
Titular: Maria Socorro Estevão da Silva 
Suplente: Jocian Almeida de Sousa 
  
REPRESENTANTE DOS DOCENTES/DISCENTES: 
  
Titular: Maria do Carmo Oliveira Leite (Vice-presidente) 
Suplente: Ana Paula Tavares Araújo 
Titular: Tarcila Gomes de Morais 
Suplente: Maria Oliveira Carvalho 
  
REPRESENTANTE DOS PAIS DE ALUNOS 
  
Titular: Francisco Railson de Lima Sousa 
Suplente: Lidivânia de Oliveira Sousa Caldas 
Titular: Maria Gilderlânia de Sousa Silva 
Suplente: Lilianny Pereira Gonçalves 
  
REPRESENTANTE DA COMUNIDADE CIVIL ORGANIZADA 
  
Titular: Danielle Targino Gonçalves Moura 
Suplente: José Carlos da Silva 
Titular: Maria Socorro de Oliveira Montenegro (Presidente) 
Suplente: Cícera Maria Rodrigues Romão 
  
ART. 2º - ESTA PORTARIA ENTRA EM VIGOR NESTA DATA, 
DEVENDO SER PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DOS 
MUNICÍPIOS DO ESTADO DO CEARÁ. 
  
Mauriti/CE, 21de dezembro de 2.023. 
  
JOÃO PAULO FURTADO 
Prefeito Municipal  
Publicado por: 
Jocian Almeida de Sousa 
Código Identificador:80C9E53B 
 
GABINETE DO PREFEITO 
DECRETO MUNICIPAL Nº 95, DE 19 DE DEZEMBRO DE 
2023 
 
DECRETO MUNICIPAL Nº 95, DE 19 DE DEZEMBRO DE 
2023. 
  
CRIA O BANCO DE APRENDIZES PARA ATENDER AO 
DISPOSTO NA LEI MUNICIPAL Nº 1.804/2023 E ADOTA 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO DE MAURITI, 
ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições constitucionais 
e legais... 
CONSIDERANDO a instituição do Programa Jovem Aprendiz 
por meio da Lei Municipal nº 1.804, de 04 de setembro de 2023, 
em conformidade com a Lei Federal nº 10.097, de 19 de 
dezembrode2000; 
CONSIDERANDO os termos do artigo 17 da Lei Municipal nº 
1.804, de 04 de setembro de 2023; 
CONSIDERANDOa conveniência e o interesse, bem como dar 
publicidade, por ato oficial, aos atos da Administração Pública 
Municipal; 
  
RESOLVE DECRETAR: 
  
Art. 1º. Para melhor atender ao disposto na Lei Municipal nº 1.804, 
de 04 de setembro de 2023, conforme preceitua o seu artigo 17, fica 
criado no âmbito desta municipalidade o BANCO DE APRENDIZES. 
Art. 2º. O BANCO DE APRENDIZES será utilizado futura seleção 
de jovens para programas de aprendizagem executados no âmbito do 
Municípiode Mauriti/CE a serem realizados pela municipalidade ou 
por instituições privadas, tudo nos termos da Lei Municipal nº 1.804, 
de 04 de setembro de 2023, em conformidade com a Lei Federal nº 
10.097, de 19 de dezembrode2000. 
Art. 3º. Para formação do BANCO DE APRENDIZES será, por meio 
do GABINETE DO PREFEITO, publicada regulamentação específica 
através de Edital Simplificado, observando-se rigorosamente o 
disposto na legislação municipal, em até 10 dias, esse dirigido a 
adolescentes e jovens com idade entre 14 (quatorze) e 24 (vinte e 
quatro) anos, oriundos de famílias com renda per capita de até 1/2 
salário mínimo, que estejam cursando ou concluíram a educação 
básica ou ensino médio, onde a idade máxima prevista não se aplicará 
a Aprendizes com deficiência. 
Art. 4º. A consulta ao BANCO DE APRENDIZES será pré-requisito 
indispensável para a participação em processos de seleção a serem 
divulgados mediante novos Editais vinculados a Lei Municipal nº 
1.804, de 04 de setembro de 2023, que serão disponibilizados no site 
da Prefeitura Municipal de Mauriti/CE, bem como no Diário Oficial 
dosMunicípios do Estado do Ceará - APRECE.  
Art. 5º. O BANCO DE APRENDIZES terá validade improrrogável 
de 24 (vinte e quatro) meses, após este período deverá ser aberto um 
novo período para o recebimento de novos (as) Aprendizes, o que não 
invalidará que os que foram anteriormente realizados, desde que ainda 
atendam aos requisitos estabelecidos pela Lei Municipal nº 1.804, de 
04 de setembro de 2023, em conformidade com a Lei Federal nº 
10.097, de 19 de dezembro de 2000. 
Art. 6º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. Registre-se. Publique-se. 
Cumpra-se. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI/CEARÁ, EM 
19 DE DEZEMBRO DE 2023. 
  
JOÃO PAULO FURTADO 
Prefeito Municipal de Mauriti/ce  
Publicado por: 
Jocian Almeida de Sousa 
Código Identificador:41188E42 
 

                            

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