DOMCE 22/12/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 22 de Dezembro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3361
www.diariomunicipal.com.br/aprece 42
Preços visando a Contratação de Empresa especializada no
agenciamento de viagem, compreendendo os serviços de reserva,
emissão, remarcação e cancelamento de passagens aéreas e
rodoviárias nacionais, objetivando o atendimento das necessidades das
diversas Secretarias do Município de Mauriti/CE. Entrega das
Propostas: a partir desta data e abertura das propostas: 11/01/2024 às
08h:00min (horário de Brasília) no sítio www.bllcompras.com.
Informações gerais: O Edital poderá ser obtido através do sítio
referido acima e nos sites http://www.tce.ce.gov.br/licitacoes/ e
www.mauriti.ce.gov.br ou junto ao Pregoeiro na Comissão de
Licitação, sito à Av. Senhor Martins, S/Nº - Bairro Bela Vista.
Mauriti/CE, 21 de dezembro de 2023.
JOSÉ WILLIAN CRUZ FIGUEIRÊDO -
Pregoeiro Oficial
Publicado por:
Iarinda Franca de Almeida
Código Identificador:898DB5B4
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº761/GP/2023
PORTARIA Nº761/GP/2023
REVOGA PORTARIA Nº 960/GP/2023 E ADOTA OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
JOÃO PAULO FURTADO, PREFEITO MUNICIPAL DE
MAURITI,
NO
USO
DE
SUAS
ATRIBUIÇÕES
CONSTITUCIONAIS E LEGAIS, ETC;
CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 1.141 de 11 de
abril de 2.013;
RESOLVE:
ART. 1º - REVOGA PORTARIA Nº 960 NOMEANDO
CONSELHO MUNICIPAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR –
CAE, 2022-2025, DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI:
REPRESENTANTE DO PODER EXECUTIVO:
Titular: Maria Socorro Estevão da Silva
Suplente: Jocian Almeida de Sousa
REPRESENTANTE DOS DOCENTES/DISCENTES:
Titular: Maria do Carmo Oliveira Leite (Vice-presidente)
Suplente: Ana Paula Tavares Araújo
Titular: Tarcila Gomes de Morais
Suplente: Maria Oliveira Carvalho
REPRESENTANTE DOS PAIS DE ALUNOS
Titular: Francisco Railson de Lima Sousa
Suplente: Lidivânia de Oliveira Sousa Caldas
Titular: Maria Gilderlânia de Sousa Silva
Suplente: Lilianny Pereira Gonçalves
REPRESENTANTE DA COMUNIDADE CIVIL ORGANIZADA
Titular: Danielle Targino Gonçalves Moura
Suplente: José Carlos da Silva
Titular: Maria Socorro de Oliveira Montenegro (Presidente)
Suplente: Cícera Maria Rodrigues Romão
ART. 2º - ESTA PORTARIA ENTRA EM VIGOR NESTA DATA,
DEVENDO SER PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DOS
MUNICÍPIOS DO ESTADO DO CEARÁ.
Mauriti/CE, 21de dezembro de 2.023.
JOÃO PAULO FURTADO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Jocian Almeida de Sousa
Código Identificador:80C9E53B
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO MUNICIPAL Nº 95, DE 19 DE DEZEMBRO DE
2023
DECRETO MUNICIPAL Nº 95, DE 19 DE DEZEMBRO DE
2023.
CRIA O BANCO DE APRENDIZES PARA ATENDER AO
DISPOSTO NA LEI MUNICIPAL Nº 1.804/2023 E ADOTA
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO DE MAURITI,
ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições constitucionais
e legais...
CONSIDERANDO a instituição do Programa Jovem Aprendiz
por meio da Lei Municipal nº 1.804, de 04 de setembro de 2023,
em conformidade com a Lei Federal nº 10.097, de 19 de
dezembrode2000;
CONSIDERANDO os termos do artigo 17 da Lei Municipal nº
1.804, de 04 de setembro de 2023;
CONSIDERANDOa conveniência e o interesse, bem como dar
publicidade, por ato oficial, aos atos da Administração Pública
Municipal;
RESOLVE DECRETAR:
Art. 1º. Para melhor atender ao disposto na Lei Municipal nº 1.804,
de 04 de setembro de 2023, conforme preceitua o seu artigo 17, fica
criado no âmbito desta municipalidade o BANCO DE APRENDIZES.
Art. 2º. O BANCO DE APRENDIZES será utilizado futura seleção
de jovens para programas de aprendizagem executados no âmbito do
Municípiode Mauriti/CE a serem realizados pela municipalidade ou
por instituições privadas, tudo nos termos da Lei Municipal nº 1.804,
de 04 de setembro de 2023, em conformidade com a Lei Federal nº
10.097, de 19 de dezembrode2000.
Art. 3º. Para formação do BANCO DE APRENDIZES será, por meio
do GABINETE DO PREFEITO, publicada regulamentação específica
através de Edital Simplificado, observando-se rigorosamente o
disposto na legislação municipal, em até 10 dias, esse dirigido a
adolescentes e jovens com idade entre 14 (quatorze) e 24 (vinte e
quatro) anos, oriundos de famílias com renda per capita de até 1/2
salário mínimo, que estejam cursando ou concluíram a educação
básica ou ensino médio, onde a idade máxima prevista não se aplicará
a Aprendizes com deficiência.
Art. 4º. A consulta ao BANCO DE APRENDIZES será pré-requisito
indispensável para a participação em processos de seleção a serem
divulgados mediante novos Editais vinculados a Lei Municipal nº
1.804, de 04 de setembro de 2023, que serão disponibilizados no site
da Prefeitura Municipal de Mauriti/CE, bem como no Diário Oficial
dosMunicípios do Estado do Ceará - APRECE.
Art. 5º. O BANCO DE APRENDIZES terá validade improrrogável
de 24 (vinte e quatro) meses, após este período deverá ser aberto um
novo período para o recebimento de novos (as) Aprendizes, o que não
invalidará que os que foram anteriormente realizados, desde que ainda
atendam aos requisitos estabelecidos pela Lei Municipal nº 1.804, de
04 de setembro de 2023, em conformidade com a Lei Federal nº
10.097, de 19 de dezembro de 2000.
Art. 6º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário. Registre-se. Publique-se.
Cumpra-se.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI/CEARÁ, EM
19 DE DEZEMBRO DE 2023.
JOÃO PAULO FURTADO
Prefeito Municipal de Mauriti/ce
Publicado por:
Jocian Almeida de Sousa
Código Identificador:41188E42
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