DOMCE 22/12/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 22 de Dezembro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3361
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Decidir sobre as questões de ordem ou submetê-las à consideração dos
membros do Conselho quando omisso o Regimento;
Propor normas para o bom andamento dos trabalhos do conselho;
Mandar anotar os precedentes regimentais para solução de casos
análogos;
Designar relatores para o estudo preliminar dos assuntos a serem
discutidos nas reuniões;
Assinar os livros destinados aos serviços do conselho e seus
expedientes;
Determinar o destino do expediente lido nas sessões;
Agir em nome do Conselho, mantendo todos os contatos com as
autoridades com as quais deve ter relações;
Representar socialmente o Conselho e delegar poderes aos seus
membros para que façam essa representação;
Conhecer das justificações de ausência dos membros do Conselho;
Promover a execução dos serviços administrativos do Conselho;
Propor ao Conselho as revisões do regimento interno julgadas
necessárias.
Parágrafo único. O substituto do Presidente, no exercício da
Presidência do Conselho, terá as mesmas atribuições do titular.
CAPÍTULO IV
DOS MEMBROS DO CONSELHO
Art. 5 - Compete aos membros do Conselho:
Participar de todas as discussões e deliberações do Conselho;
Votar as proposições submetidas à deliberação do Conselho;
Apresentar proposições, requerimentos, moções e questões de ordem;
Comparecer às reuniões na hora pré-fixada;
Desempenhar as funções para as quais for designado;
Relatar os assuntos que lhe forem distribuídos pelo Presidente;
Obedecer as normas regimentais;
Assinar as atas das reuniões do Conselho;
Apresentar retificações ou impugnações às atas;
Justificar seu voto, quando for o caso;
Apresentar à apreciação do Conselho quaisquer assuntos relacionados
com suas atribuições.
Propor ao Conselho as revisões do regimento interno julgadas
necessárias;
Art. 6 - Perderá o mandato, o conselheiro que:
Deixar de integrar o segmento social ou a categoria que representam;
Faltar 4 (quatro) reuniões consecutivas e/ou 6 (seis) intercaladas
durante o ano ou mandato sem justificativa pertinente, até 2 (dois)
dias úteis, a contar da data da reunião em que se verificou o fato.
Cujo comportamento for declarado incompatível com o decoro do
Conselho;
Fraudar, por qualquer meio ou forma, o regular andamento dos
trabalhos para alterar o resultado de uma deliberação;
Parágrafo único. A perda do mandato referente aos ítens II, III e IV,
será decidida pelo Plenário, por voto secreto e maioria absoluta, e será
anunciada pelo presidente deste conselho e devidamente lavrada em
ata.
CAPÍTULO V
DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS DO CONSELHO
Art. 7 – Os serviços administrativos do Conselho, serão exercidos por
um Secretário Executivo que será designado pelo Presidente do
Conselho, competindo-lhe, entre outras, as seguintes atividades:
Secretariar as reuniões do Conselho;
Receber, preparar, expedir e controlar a correspondência;
Preparar a pauta das reuniões;
Providenciar os serviços de arquivo, estatística e documentação;
Tomar as medidas relacionadas ao transporte de alimentos;
Lavrar as atas, fazer sua leitura e a do expediente;
Recolher as proposições apresentadas pelos membros do Conselho;
Registrar a freqüência dos membros do Conselho às reuniões;
Anotar os resultados das votações e das proposições apresentadas;
Distribuir aos membros do Conselho as pautas das reuniões, os
convites e as comunicações.
CAPÍTUL VI
DAS REUNIÕES
Art. 8 – As reuniões do conselho de alimentação escolar serão
realizadas normalmente na sede da Secretaria Municipal de Educação,
podendo, entretanto, por decisão do seu Presidente ou do plenário,
realizar-se em outro local, e também em horário que seja compatível
com a disponibilidade da maioria dos conselheiros.
Art. 9 – As reuniões serão:
Ordinárias, realizadas bimestralmente;
Extraordinárias, convocadas com antecedência mínima de 48
(quarenta e oito) horas, pelo Presidente ou pelos Conselheiros sempre
que na pauta dos trabalhos existir matéria de urgência pendente de
decisão, mediante presença de pelo menos um terço de seus membros
efetivos.
Art. 10 – As reuniões ordinárias ocorrerão somente com a presença de
pelo menos metade mais um de seus membros.
Se, à hora do início da reunião, não houver quórum suficiente, será
aguardada durante 30 (trinta) minutos a composição do número legal.
Esgotado o prazo referido no parágrafo anterior, sem que haja
quórum, o Presidente do Conselho convocará nova reunião, que se
realizará no prazo mínimo de 24 (vinte e quatro) horas e no máximo
48 (quarenta e oito) horas.
A reunião de que trata o ítem II será realizada com qualquer número
de membros presentes.
Parágrafo único. Em tempos de Pandemia ou que houver
necessidade de distanciamento social, respeitando a legislação
instituida pelo Município ou Estado, o Conselho poderá se reunir de
forma
virtual
para
realização
de
reuniões
ordinárias
ou
extraordinárias, sendo que os presentes virtualmente deverão assinar a
ata elaborada, quando houver reunião presencial.
Art. 11 - O Conselheiro suplente tem direito à voz, e na ausência do
membro tutular, ficará no exercício da titularidade, tendo direito a voz
e voto.
Parágrafo único – Os membros do Conselho de Alimentação Escolar
- CAE deverão receber, com antecedência de 3 (três) dias, a
convocação para a reunião ordinária, com informações sobre a pauta,
o local e a documentação relativa às matérias que serão objeto de
discussão e deliberação.
Art. 12 – A convite do Presidente, por indicação de qualquer membro,
poderão tomar parte nas reuniões, com direito a voz, mas sem voto,
representantes dos órgãos federais, estaduais e municipais, bem como
outras pessoas cuja audiência seja considerada útil para fornecer
esclarecimentos e informações.
CAPÍTULO VII
DA ORDEM DOS TRABALHOS
Art. 13 – A ordem dos trabalhos será a seguinte:
Leitura, votação e assinatura da ata de reunião anterior, quando não
realizada ao final da última reunião;
Expediente;
Comunicações do Presidente;
Ordem do dia;
Leitura, votação e assinatura da ata.
Parágrafo único – A leitura da ata poderá ser dispensada pelo
plenário, quando sua cópia tiver sido distribuída previamente aos
membros do Conselho.
Art. 14 – O expediente se destina à leitura da correspondência
recebida e de outros documentos.
Art. 15 – A ordem do dia corresponderá à discussão, bem como à
execução das atribuições do Conselho, conforme estabelecido em Lei
e neste Regimento.
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