DOMCE 22/12/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 22 de Dezembro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3361
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Art. 16 – Discussão é a fase dos trabalhos destinada aos debates em
plenário.
Art. 17 – As matérias apresentadas durante a ordem do dia serão
discutidas e votadas na reunião em que forem apresentadas.
Paragráfico único – Por deliberação do plenário, a matéria
apresentada na reunião poderá ser discutida e votada na reunião
seguinte, podendo qualquer membro do Conselho pedir vista da
matéria em debate.
Art. 18 – Durante as discussões, qualquer membro do Conselho
poderá levantar as questões de ordem que serão resolvidas conforme
dispõe este Regimento, ou normas expedidas pelo Presidente do
Conselho.
Parágrafo único – O encaminhamento das questões de ordem não
previstas neste Regimento, será decidido conforme dispõe inciso XII
do art. 5º deste Regimento.
Art. 19 – Encerrada a discussão, poderá ser concedida a palavra a
cada membro do Conselho, pelo prazo máximo de 5 (cinco) minutos
para encaminhamento da votação.
CAPÍTULO IX
DAS VOTAÇÕES
Art. 20 – Encerrada a discussão, a matéria será submetida à votação.
Art. 21 – As votações poderão ser simbólicas ou nominais.
§1º A votação simbólica far-se-á conservando-se sentados os
membros do Conselho que aprovam e levantando-se os que
desaprovam a proposição.
§2º A votação simbólica será regra geral para as votações, somente
sendo abandonada por solicitação de qualquer membro, aprovada pelo
plenário.
§3º A votação nominal será feita pela chamada dos presentes devendo
os membros do Conselho responder sim ou não, conforme sejam
favoráveis à proposição.
Art. 22 – Ao anunciar o resultado das votações, o Presidente do
Conselho declarará quantos votos favoravelmente ou em contrário.
Parágrafo único – Havendo dúvida sobre o resultado, o Presidente do
Conselho poderá pedir aos membros que se manifestem novamente.
Art. 23 – Ao plenário cabe decidir se a votação deve ser global (todos
os itens da pauta) ou destacada (itens específicos – escolhidos com
destaque).
Art. 24 – Não poderá haver voto de delegação (um conselheiro votar
por outro
ausente).
CAPÍTULO X
DAS DECISÕES
Art. 25 – As decisões do Conselho de Alimentação Escolar serão
tomadas por maioria simples, cabendo ao presidente apenas o voto de
desempate.
Art. 26 – As decisões do Conselho serão registradas em ata.
CAPÍTULO XI
DAS ATAS
Art. 27 – A ata é o resumo das ocorrências verificadas nas reuniões
do Conselho.
§1º As atas devem ser escritas seguidamente, sem rasuras ou emendas.
§2º As atas devem ser redigidas em livro próprio, com as páginas
rubricadas
pelo
Presidente
do
Conselho
e
numeradas
tipograficamente.
Art. 28 – As atas serão subscritas pelo Presidente do Conselho e pelos
membros presentes à reunião.
CAPÍTULO XII
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 29 - Ao final de cada ano, o secretário elaborará relatório das
atividades realizadas no período, bem como as providências tomadas e
enviará cópias à Secretaria da Educação, ao Prefeito e aos membros
deste Conselho.
Art. 30 - Os recursos do PNAE serão gastos exclusivamente na
aquisição de gêneros alimentícios destinados aos alunos da Educação
Infantil e do Ensino Fundamental da rede municipal de ensino e
entidades filantrópicas ligadas à área educacional.
Art. 31 – As decisões do Conselho que criam despesas serão
executadas somente se houver recursos financeiros disponíveis.
Art. 32 – Os casos omissos e as dúvidas de interpretação dos termos
do presente Regimento, serão resolvidos pelo Presidente do Conselho.
Art. 33 - O Regimento Interno do Conselho poderá ser revisto e
alterado, sempre que necessário, com aprovação de no mínimo 2/3
(dois terços) dos seus membros.
Art. 34 - Este regimento entra em vigor na data de sua publicação
revogadas as disposições em contrário.
Milagres - Ceará, 15 de dezembro de 2023.
MARIA CLEIDE VASQUES FERNANDES
Secretária Executiva do CAE
MARIA HELENA FERNANDES DE AZEVEDO
Presidente do CAE
Publicado por:
Israel de Oliveira Santos
Código Identificador:E776C532
SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E
ESTRADAS
AVISO DE LICITAÇÃO PE Nº 2023.12.21.2
AVISO DE LICITAÇÃO - O Pregoeiro da Prefeitura Municipal de
Milagres/CE, torna público que estará realizando através da
plataforma eletrônica www.licitacoesmilagres.com.br o certame
licitatório na modalidade Pregão Eletrônico nº 2023.12.21.2, com
critério de julgamento de MAIOR DESCONTO, cujo objeto é a
contratação de empresa especializada para a prestação de serviços
mecânicos na manutenção preventiva e corretiva, incluindo a
reposição de peças, junto às máquinas pesadas pertencentes a
Secretaria
Municipal
de
Infraestrutura
e
Estradas
de
Milagres/CE. Datas e Horários: 1. Início de recebimento das
propostas: a partir de 26/12/2023 às 16h00min; 2. Fim do recebimento
de propostas: 09/01/2024 às 13h00min; 3. Início da sessão de disputa
de preços: 09/01/2024 às 13h30min. Acesso ao edital nos endereços
eletrônicos:
www.licitacoesmilagres.com.br
e
municipios-
licitacoes.tce.ce.gov.br/. Informações poderão ser obtidas ainda pelo
telefone
(88)
3553-1255
e
através
do
e-mail
milagresceara@outlookcom. Milagres/CE, 21 de dezembro de 2023.
LUAN DOS SANTOS FERREIRA.
Pregoeiro Oficial.
Publicado por:
Luan Dos Santos Ferreira
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ESTRADAS
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