DOMCE 22/12/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 22 de Dezembro de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3361 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               47 
 
Art. 16 – Discussão é a fase dos trabalhos destinada aos debates em 
plenário. 
  
Art. 17 – As matérias apresentadas durante a ordem do dia serão 
discutidas e votadas na reunião em que forem apresentadas. 
  
Paragráfico único – Por deliberação do plenário, a matéria 
apresentada na reunião poderá ser discutida e votada na reunião 
seguinte, podendo qualquer membro do Conselho pedir vista da 
matéria em debate. 
  
Art. 18 – Durante as discussões, qualquer membro do Conselho 
poderá levantar as questões de ordem que serão resolvidas conforme 
dispõe este Regimento, ou normas expedidas pelo Presidente do 
Conselho. 
  
Parágrafo único – O encaminhamento das questões de ordem não 
previstas neste Regimento, será decidido conforme dispõe inciso XII 
do art. 5º deste Regimento. 
  
Art. 19 – Encerrada a discussão, poderá ser concedida a palavra a 
cada membro do Conselho, pelo prazo máximo de 5 (cinco) minutos 
para encaminhamento da votação. 
  
CAPÍTULO IX 
DAS VOTAÇÕES 
  
Art. 20 – Encerrada a discussão, a matéria será submetida à votação. 
  
Art. 21 – As votações poderão ser simbólicas ou nominais. 
  
§1º A votação simbólica far-se-á conservando-se sentados os 
membros do Conselho que aprovam e levantando-se os que 
desaprovam a proposição. 
  
§2º A votação simbólica será regra geral para as votações, somente 
sendo abandonada por solicitação de qualquer membro, aprovada pelo 
plenário. 
  
§3º A votação nominal será feita pela chamada dos presentes devendo 
os membros do Conselho responder sim ou não, conforme sejam 
favoráveis à proposição. 
  
Art. 22 – Ao anunciar o resultado das votações, o Presidente do 
Conselho declarará quantos votos favoravelmente ou em contrário. 
  
Parágrafo único – Havendo dúvida sobre o resultado, o Presidente do 
Conselho poderá pedir aos membros que se manifestem novamente. 
  
Art. 23 – Ao plenário cabe decidir se a votação deve ser global (todos 
os itens da pauta) ou destacada (itens específicos – escolhidos com 
destaque). 
  
Art. 24 – Não poderá haver voto de delegação (um conselheiro votar 
por outro 
ausente). 
CAPÍTULO X 
DAS DECISÕES 
  
Art. 25 – As decisões do Conselho de Alimentação Escolar serão 
tomadas por maioria simples, cabendo ao presidente apenas o voto de 
desempate. 
  
Art. 26 – As decisões do Conselho serão registradas em ata. 
  
CAPÍTULO XI 
DAS ATAS 
  
Art. 27 – A ata é o resumo das ocorrências verificadas nas reuniões 
do Conselho. 
§1º As atas devem ser escritas seguidamente, sem rasuras ou emendas. 
  
§2º As atas devem ser redigidas em livro próprio, com as páginas 
rubricadas 
pelo 
Presidente 
do 
Conselho 
e 
numeradas 
tipograficamente. 
  
Art. 28 – As atas serão subscritas pelo Presidente do Conselho e pelos 
membros presentes à reunião. 
  
CAPÍTULO XII 
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 
  
Art. 29 - Ao final de cada ano, o secretário elaborará relatório das 
atividades realizadas no período, bem como as providências tomadas e 
enviará cópias à Secretaria da Educação, ao Prefeito e aos membros 
deste Conselho. 
  
Art. 30 - Os recursos do PNAE serão gastos exclusivamente na 
aquisição de gêneros alimentícios destinados aos alunos da Educação 
Infantil e do Ensino Fundamental da rede municipal de ensino e 
entidades filantrópicas ligadas à área educacional. 
  
Art. 31 – As decisões do Conselho que criam despesas serão 
executadas somente se houver recursos financeiros disponíveis. 
  
Art. 32 – Os casos omissos e as dúvidas de interpretação dos termos 
do presente Regimento, serão resolvidos pelo Presidente do Conselho. 
  
Art. 33 - O Regimento Interno do Conselho poderá ser revisto e 
alterado, sempre que necessário, com aprovação de no mínimo 2/3 
(dois terços) dos seus membros. 
  
Art. 34 - Este regimento entra em vigor na data de sua publicação 
revogadas as disposições em contrário. 
Milagres - Ceará, 15 de dezembro de 2023. 
  
MARIA CLEIDE VASQUES FERNANDES 
Secretária Executiva do CAE       
       
MARIA HELENA FERNANDES DE AZEVEDO 
Presidente do CAE  
Publicado por: 
Israel de Oliveira Santos 
Código Identificador:E776C532 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E 
ESTRADAS 
AVISO DE LICITAÇÃO PE Nº 2023.12.21.2 
 
AVISO DE LICITAÇÃO - O Pregoeiro da Prefeitura Municipal de 
Milagres/CE, torna público que estará realizando através da 
plataforma eletrônica www.licitacoesmilagres.com.br o certame 
licitatório na modalidade Pregão Eletrônico nº 2023.12.21.2, com 
critério de julgamento de MAIOR DESCONTO, cujo objeto é a 
contratação de empresa especializada para a prestação de serviços 
mecânicos na manutenção preventiva e corretiva, incluindo a 
reposição de peças, junto às máquinas pesadas pertencentes a 
Secretaria 
Municipal 
de 
Infraestrutura 
e 
Estradas 
de 
Milagres/CE. Datas e Horários: 1. Início de recebimento das 
propostas: a partir de 26/12/2023 às 16h00min; 2. Fim do recebimento 
de propostas: 09/01/2024 às 13h00min; 3. Início da sessão de disputa 
de preços: 09/01/2024 às 13h30min. Acesso ao edital nos endereços 
eletrônicos: 
www.licitacoesmilagres.com.br 
e 
municipios-
licitacoes.tce.ce.gov.br/. Informações poderão ser obtidas ainda pelo 
telefone 
(88) 
3553-1255 
e 
através 
do 
e-mail 
milagresceara@outlookcom. Milagres/CE, 21 de dezembro de 2023.  
  
LUAN DOS SANTOS FERREIRA. 
Pregoeiro Oficial.   
Publicado por: 
Luan Dos Santos Ferreira 
Código Identificador:A541A221 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E 
ESTRADAS 
AVISO DE PROSSEGUIMENTO PE Nº 2023.11.10.1 - SRP 

                            

Fechar