DOMCE 22/12/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 22 de Dezembro de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3361 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               53 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE MORADA NOVA, Estado do Ceará, 
no uso das atribuições que lhes confere os incisos III e XV do art. 75 
da Lei Orgânica do Município de Morada Nova, e na conformidade 
dos arts. 9º e 144 da Lei nº 1.894, de 27 de maio de 2019,  
RESOLVE: 
  
Art, 1º. NOMEAR, para compor a Comissão de Acompanhamento da 
Implementação do Plano Diretor (CAI): 
  
REPRESENTANDO A SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA: 
Titular: FÁBIO LUIZ CAVALCANTE GIRÃO 
Suplente: DONATO BEZERRA NETO 
Titular: CYNTIA RAQUEL CHAGAS DO VALE 
Suplente: PAULO RENAN OLIVEIRA SOUSA 
REPRESENTANDO A SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E 
FINANÇAS: 
Titular: RAIMUNDO RENATO SAMPAIO AMÂNCIO 
Suplente: FRANCISCO WASHINGTON CRISTINO FREIRE 
REPRESENTANDO O SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E 
ESGOTO: 
Titular: VALDENIS RABELO COUTINHO 
Suplente: FRANCISCO DANYEL NOBRE BARROS 
REPRESENTANDO 
A 
AUTARQUIA 
MUNICIPAL 
DE 
TRÂNSITO: 
Titular: JOSÉ WAGNER AGUIAR NOBRE 
Suplente: JOSÉ TALVANES RAULINO 
REPRESENTANDO A SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO: 
Titular: RICARDO OLIVEIRA DA SILVA 
Suplente: JOSÉ EDNER NOGUEIRA DA SILVA 
REPRESENTANDO O INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE: 
Titular: JOSÉ MARIA DA SILVA 
Suplente: SIDNEY SILLAS SILVA ARAÚJO 
REPRESENTANDO O GABINETE DO PREFEITO: 
Titular: SAMILLY BRITO NOBRE 
Suplente: DAVI SOUSA DE OLIVEIRA 
  
PAÇO DO GOVERNO MUNICIPAL DE MORADA NOVA, em 20 
de julho de 2023. 
  
JOSÉ VANDERLEY NOGUEIRA 
Prefeito Municipal 
  
Registre-se e publique-se. 
  
Publicado por: 
Samilly Brito Nobre 
Código Identificador:E8040DCE 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA Nº 1512-A/2023 – GAB 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE MORADA NOVA, no uso de suas 
atribuições que lhe confere o inciso XV do Artigo 75 da Lei Orgânica 
do Município de Morada Nova, de 05 de abril de 1990; 
  
RESOLVE: 
  
EXONERAR VICTOR DA SILVA ALMEIDA, do cargo de 
provimento em comissão de COORDENADOR PEDAGÓGICO 
NÍVEL A, integrante da estrutura organizacional da SECRETARIA 
DE EDUCAÇÃO BÁSICA– SEDUC. 
  
PAÇO DO GOVERNO MUNICIPAL DE MORADA NOVA, em 15 
de Dezembro de 2023. 
  
JOSÉ VANDERLEY NOGUEIRA 
Prefeito Municipal 
  
Registre-se e publique-se. 
  
Publicado por: 
Samilly Brito Nobre 
Código Identificador:0A5260B2 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA Nº 1512-B/2023 – GAB 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE MORADA NOVA, no uso de suas 
atribuições que lhe confere o inciso XV do Artigo 75 da Lei Orgânica 
do Município de Morada Nova, de 05 de abril de 1990; 
  
RESOLVE: 
  
EXONERAR VERA MARTA GIRAO RODRIGUES, do cargo de 
provimento em comissão de COORDENADOR PEDAGÓGICO 
NÍVEL A, integrante da estrutura organizacional da SECRETARIA 
DE EDUCAÇÃO BÁSICA– SEDUC. 
  
PAÇO DO GOVERNO MUNICIPAL DE MORADA NOVA, em 15 
de Dezembro de 2023. 
  
JOSÉ VANDERLEY NOGUEIRA 
Prefeito Municipal 
  
Registre-se e publique-se.  
Publicado por: 
Samilly Brito Nobre 
Código Identificador:DD66B480 
 
GABINETE DO PREFEITO 
DECRETO Nº 068, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2023 
 
Dispõe sobre o recesso para comemoração das festas de final de 
ano (Natal e Ano Novo) de 2023. 
  
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MORADA NOVA, Estado do 
Ceará, no uso das atribuições que lhe confere o inciso III do art. 75 da 
Lei Orgânica do Município, e 
  
CONSIDERANDO que as festas de final de ano (Natal e Ano Novo) 
são um importante momento de confraternização; 
  
CONSIDERANDO a importância da paralisação dos serviços 
públicos não essenciais nestes dias comemorativos para oportunizar 
aos servidores municipais a se confraternizarem com seus familiares e 
amigos; 
  
CONSIDERANDO que os serviços não essenciais da Administração 
Pública no período antecedente às festas de final de ano são 
expressivamente reduzidos e que a sua suspensão em período, mesmo 
curto, importará em economia para Município, 
  
DECRETA:  
  
Art. 1º Fica decretado recesso para comemoração das festas de final 
de ano (Natal e Ano Novo), no âmbito da Administração Pública do 
Município de Morada Nova, no período de 23 de dezembro de 2023 
a 1º de janeiro de 2024. 
  
Art. 2º Não estão alcançados pelo recesso de que trata o artigo 
anterior os serviços considerados de natureza essencial e os serviços 
administrativos internos que forem considerados necessários para o 
encerramento do exercício financeiro, assim como o funcionamento 
das escolas públicas municipais em razão da necessidade da conclusão 
do calendário escolar e ano letivo. 
  
Art. 3º Os Secretários Municipais poderão organizar escala de plantão 
para garantir a prestação dos serviços públicos essenciais durante o 
período de recesso administrativo. 
  
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 
  
PAÇO DO GOVERNO MUNICIPAL DE MORADA NOVA, 18 
de dezembro de 2023. 
  
JOSÉ VANDERLEY NOGUEIRA 
Prefeito Municipal 

                            

Fechar