DOMCE 22/12/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 22 de Dezembro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3361
www.diariomunicipal.com.br/aprece 53
O PREFEITO MUNICIPAL DE MORADA NOVA, Estado do Ceará,
no uso das atribuições que lhes confere os incisos III e XV do art. 75
da Lei Orgânica do Município de Morada Nova, e na conformidade
dos arts. 9º e 144 da Lei nº 1.894, de 27 de maio de 2019,
RESOLVE:
Art, 1º. NOMEAR, para compor a Comissão de Acompanhamento da
Implementação do Plano Diretor (CAI):
REPRESENTANDO A SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA:
Titular: FÁBIO LUIZ CAVALCANTE GIRÃO
Suplente: DONATO BEZERRA NETO
Titular: CYNTIA RAQUEL CHAGAS DO VALE
Suplente: PAULO RENAN OLIVEIRA SOUSA
REPRESENTANDO A SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E
FINANÇAS:
Titular: RAIMUNDO RENATO SAMPAIO AMÂNCIO
Suplente: FRANCISCO WASHINGTON CRISTINO FREIRE
REPRESENTANDO O SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E
ESGOTO:
Titular: VALDENIS RABELO COUTINHO
Suplente: FRANCISCO DANYEL NOBRE BARROS
REPRESENTANDO
A
AUTARQUIA
MUNICIPAL
DE
TRÂNSITO:
Titular: JOSÉ WAGNER AGUIAR NOBRE
Suplente: JOSÉ TALVANES RAULINO
REPRESENTANDO A SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO:
Titular: RICARDO OLIVEIRA DA SILVA
Suplente: JOSÉ EDNER NOGUEIRA DA SILVA
REPRESENTANDO O INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE:
Titular: JOSÉ MARIA DA SILVA
Suplente: SIDNEY SILLAS SILVA ARAÚJO
REPRESENTANDO O GABINETE DO PREFEITO:
Titular: SAMILLY BRITO NOBRE
Suplente: DAVI SOUSA DE OLIVEIRA
PAÇO DO GOVERNO MUNICIPAL DE MORADA NOVA, em 20
de julho de 2023.
JOSÉ VANDERLEY NOGUEIRA
Prefeito Municipal
Registre-se e publique-se.
Publicado por:
Samilly Brito Nobre
Código Identificador:E8040DCE
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 1512-A/2023 – GAB
O PREFEITO MUNICIPAL DE MORADA NOVA, no uso de suas
atribuições que lhe confere o inciso XV do Artigo 75 da Lei Orgânica
do Município de Morada Nova, de 05 de abril de 1990;
RESOLVE:
EXONERAR VICTOR DA SILVA ALMEIDA, do cargo de
provimento em comissão de COORDENADOR PEDAGÓGICO
NÍVEL A, integrante da estrutura organizacional da SECRETARIA
DE EDUCAÇÃO BÁSICA– SEDUC.
PAÇO DO GOVERNO MUNICIPAL DE MORADA NOVA, em 15
de Dezembro de 2023.
JOSÉ VANDERLEY NOGUEIRA
Prefeito Municipal
Registre-se e publique-se.
Publicado por:
Samilly Brito Nobre
Código Identificador:0A5260B2
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 1512-B/2023 – GAB
O PREFEITO MUNICIPAL DE MORADA NOVA, no uso de suas
atribuições que lhe confere o inciso XV do Artigo 75 da Lei Orgânica
do Município de Morada Nova, de 05 de abril de 1990;
RESOLVE:
EXONERAR VERA MARTA GIRAO RODRIGUES, do cargo de
provimento em comissão de COORDENADOR PEDAGÓGICO
NÍVEL A, integrante da estrutura organizacional da SECRETARIA
DE EDUCAÇÃO BÁSICA– SEDUC.
PAÇO DO GOVERNO MUNICIPAL DE MORADA NOVA, em 15
de Dezembro de 2023.
JOSÉ VANDERLEY NOGUEIRA
Prefeito Municipal
Registre-se e publique-se.
Publicado por:
Samilly Brito Nobre
Código Identificador:DD66B480
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 068, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2023
Dispõe sobre o recesso para comemoração das festas de final de
ano (Natal e Ano Novo) de 2023.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MORADA NOVA, Estado do
Ceará, no uso das atribuições que lhe confere o inciso III do art. 75 da
Lei Orgânica do Município, e
CONSIDERANDO que as festas de final de ano (Natal e Ano Novo)
são um importante momento de confraternização;
CONSIDERANDO a importância da paralisação dos serviços
públicos não essenciais nestes dias comemorativos para oportunizar
aos servidores municipais a se confraternizarem com seus familiares e
amigos;
CONSIDERANDO que os serviços não essenciais da Administração
Pública no período antecedente às festas de final de ano são
expressivamente reduzidos e que a sua suspensão em período, mesmo
curto, importará em economia para Município,
DECRETA:
Art. 1º Fica decretado recesso para comemoração das festas de final
de ano (Natal e Ano Novo), no âmbito da Administração Pública do
Município de Morada Nova, no período de 23 de dezembro de 2023
a 1º de janeiro de 2024.
Art. 2º Não estão alcançados pelo recesso de que trata o artigo
anterior os serviços considerados de natureza essencial e os serviços
administrativos internos que forem considerados necessários para o
encerramento do exercício financeiro, assim como o funcionamento
das escolas públicas municipais em razão da necessidade da conclusão
do calendário escolar e ano letivo.
Art. 3º Os Secretários Municipais poderão organizar escala de plantão
para garantir a prestação dos serviços públicos essenciais durante o
período de recesso administrativo.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO DO GOVERNO MUNICIPAL DE MORADA NOVA, 18
de dezembro de 2023.
JOSÉ VANDERLEY NOGUEIRA
Prefeito Municipal
Fechar