DOMCE 22/12/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 22 de Dezembro de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3361 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               54 
 
Publicado por: 
Ana Karina Cavalcante de Lima Rocha 
Código Identificador:C127FE18 
 
GABINETE DO PREFEITO 
DECRETO Nº 069, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2023 
 
Declara luto oficial, e dá outras providências. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE MORADA NOVA, no uso da 
atribuição que lhe confere o inciso III do art. 75, da Lei Orgânica do 
Município de Morada Nova, de 05 de abril de 1990; e 
  
DECRETA: 
  
Art. 1º Fica declarado luto oficial, pelo período de três dias, em sinal 
de pesar, pelo falecimento, ocorrido na data de 19/12/2023, da Sra. 
MARIA MAELI MUNIZ, servidora pública municipal, que exercia, 
com esmero e dedicação, suas atividades laborais junto à CEI Eunice 
Galvão Lima de Castelo Branco, da Secretaria da Educação, Ciência e 
Tecnologia. 
  
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. 
  
PAÇO DO GOVERNO MUNICIPAL DE MORADA NOVA, em 
20 de dezembro de 2023. 
  
JOSÉ VANDERLEY NOGUEIRA 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Ana Karina Cavalcante de Lima Rocha 
Código Identificador:5F6788C1 
 
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES 
MUNICIPAIS DE MORADA NOVA 
ATO DE PENSÃO POR CORREIÇÃO 
 
ATO DE CONCESSÃO DE PENSÃO Nº 0081/2022 
O PREFEITO MUNICIPAL DE MORADA NOVA, no uso de suas 
atribuições legais, 
RESOLVE CONCEDER com fundamento no art. 40, § 7º, da 
Constituição Federal/88, com nova redação dada pela Emenda 
Constitucional n.º 41, 19 de dezembro 2003, combinado com os 
artigos 216, 217, §1º e 218, inciso I, alínea “a” da Lei n.º 1.126, de 
27/06/00, artigos 25 e 27 da Lei Complementar Municipal n.º 
02/2022,  
PENSÃO VITALÍCIA em favor de ANANIAS MAIA DE 
ALMEIDA, brasileiro, portador do RG nº: 1.286.217, inscrito no 
CPF sob o nº: 213.049.803-59, viúvo de MARIA DE LOURDES 
SARAIVA DE ALMEIDA, falecida em 31/10/2022, portadora do 
RG: 2007032011081, inscrita no CPF sob o nº 267.075.783-91, 
aposentada no cargo de Professora Classe II – Ref.06 – 40h – pós-
graduada, com matricula: 0087182, com provento fixado no valor 
de R$ 6.853,23 (Seis mil oitocentos e cinquenta e três reais e vinte 
e três centavos), gerando um benefício de Pensão no valor de R$ 
4.111,94 (Quatro mil e cento e onze reais e noventa e quatro 
centavos) ao dependente. 
Referida Pensão deve ser paga a partir de 31/10/2022, conforme art. 
26, parágrafo único, inc. I, da Lei Complementar Municipal n.º 
02/2022. Tudo com base nos dispositivos legais retro citados. 
DESCRIÇÃO 
VALOR 
VENCIMENTO BASE 
4.693,99 
ANUÊNIO 26% 
1.220,44 
GRATIFICAÇÃO DE INCENTIVO PROFISSIONAL 20% 
938,8 
  
  
PROVENTO 
6.853,23 
COTA FAMILIAR: 50% - LC Nº 02/2022, ART.25 
3.426,62 
COTA POR DEPENDENTE: 10% - LC Nº 02/2022, ART. 25 
685,32 
  
  
TOTAL 
R$ 4.111,94 
Este ato vigorará a partir da publicação do ato de concessão, na forma 
preconizada no art. 37 da Lei Complementar Municipal n.º 02/2022. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MORADA NOVA, 
em 01 de Dezembro de 2023. 
  
JOSÉ VANDERLEY NOGUEIRA 
Prefeito Municipal 
  
ANDRÉ LUIZ DA CUNHA CHAGAS 
Presidente - IPREMN 
Publicado por: 
Mara Glauciene Damasceno Borges 
Código Identificador:5F26B386 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA OLINDA 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI Nº 970/2023, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2023. 
 
Altera a Lei 929/2022 que instituiu o Programa Municipal de 
Aração de Terras do Município de Nova OlindaCE– PROARA e 
adota outras providências 
  
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE NOVA OLINDA/CE, 
ESTADO DO CEARÁ, ÍTALO BRITO ALENCAR ALVES, no 
uso de atribuições legais, previstas na Lei Orgânica do Município. 
Faço saber que a Câmara Municipal de Nova Olinda aprovou e eu 
sanciono e promulgo a seguinte Lei: 
  
Art. 1º. O Art. 2º da Lei 929/2022 passa a vigorar com a seguinte 
redação: 
  
“Art. 2º. O Programa Municipal de Aração de Terras do Município de 
Nova Olinda/CE– PROARA tem como objetivo beneficiar os 
agricultores/as, com a aração/gradagem das terras agricultáveis da 
Zona Rural de Nova Olinda/CE”. 
  
“Parágrafo único. Para fins desta Lei, considera-se agricultor a pessoa 
física que possua o Cadastro Nacional da Agricultura Familiar (CAF) 
ativo.” 
  
Art. 2°. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário. 
  
PALÁCIO ANTONIO JEREMIAS PEREIRA – GABINETE DO 
PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA OLINDA/CE, EM 21 DE 
DEZEMBRO DE 2023. 
  
ÍTALO BRITO ALENCAR ALVES 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Cicero Rubens Ferreira de Souza 
Código Identificador:E1C19F33 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI Nº 971/2023 DE 21 DE DEZEMBRO DE 2023. 
 
DENOMINAÇÃO DE RUA HERMANO CHAVES FRANCK, A 
RUA AO LADO DA CE 166, COM INICIO NA CE 292 EM 
TODA 
A 
SUA 
EXTENSÃO, 
E 
ADOTA 
OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS 
  
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE NOVA OLINDA/CE, 
ESTADO DO CEARÁ, ÍTALO BRITO ALENCAR ALVES, no 
uso de atribuições legais, previstas na Lei Orgânica do Município: 
Faço saber que a Câmara Municipal de Nova Olinda aprovou e eu 
sanciono e promulgo a seguinte Lei: 
  
Art. 1º - Passa a denominar-se de Rua Hermano Chaves Franck a Rua 
ao lado esquerdo da CE 166, com inicio na CE 292, seguindo por 
frente da Oficina Galeguim Eletricista Auto Center, e das Empresas 
Rodonati Transportes e Stargesso Industrial, seguindo até a sua 
extensão final. 
  
Art. 2º A Prefeitura Municipal, por meio do setor responsável, deverá 
providenciar as placas da referida rua, com sua nova denominação, 
conforme descrito no artigo anterior. 
  

                            

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