DOU 22/12/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 243, sexta-feira, 22 de dezembro de 2023
ISSN 1677-7050
Seção 2
8º DISTRITO NAVAL
PORTARIA Nº 340 COM8ºDN, 23 DE OUTUBRO DE 2023
O COMANDANTE DO 8º DISTRITO NAVAL, no uso de suas atribuições e de
acordo com a alínea d do inciso II do § 1º do art. 48 do Decreto nº 4.780, de 15 de julho
de 2003, e de acordo com o disposto na alínea b do § 3º do inciso II e § 4º do art. 121
da Lei nº 6.880 de 9 de dezembro de 1980, alterada pela Lei nº 13.954 de 16 de dezembro
de 2019, combinado com a subalínea II da alínea b e alínea e do inciso 10.6.2 e subalínea
V da alínea a do inciso 10.6.4 da DGPM-308 (4ª Revisão), resolve:
Art. 1º Licenciar do Serviço Ativo da Marinha, "ex officio", por conveniência do
serviço, e incluir na Reserva Não-Remunerada, a partir de 1º de setembro de 2023, por
tomar posse em cargo, emprego ou função pública civil temporária, não eletiva, ainda que
da administração indireta, em razão da aprovação no Processo Seletivo para Prestação do
Serviço Militar Voluntário (SMV) de Oficiais RM2, na área de jurisdição do Comando do 1º
Distrito Naval, não fazendo jus à compensação pecuniária por ter incidido no inciso 21.1.3
da SGM-302 (5ª Revisão - MOD. 2), as Oficiais abaixo mencionadas:
1ºTen (RM2-EN) 21.4448.20 ANDRESSA ROSETI DE GOUVÊA - DDNM; e
1ºTen (RM2-EN) 21.4452.22 RAFAELA VALENÇA DA COSTA - DDNM.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na presente data, retroagindo para efeitos
administrativos a 1º de setembro de 2023.
V Alte MARCO ANTONIO ISMAEL TROVÃO DE OLIVEIRA
PORTARIA Nº 341 COM8ºDN, 23 DE OUTUBRO DE 2023
O COMANDANTE DO 8º DISTRITO NAVAL, no uso de suas atribuições e de
acordo com o contido no inciso I do § 1º do art. 48 do Decreto nº 4.780, de 15 de julho
de 2003, e com o disposto na alínea p do inciso IV do art. 50 e inciso I do § 1º, § 4º e
inciso I do art. 121 da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, alterado pela Lei nº 13.954,
de 16 de dezembro de 2019, combinado com o disposto na subalínea I da alínea a do
inciso 10.6.2 da DGPM-308 (4ª Revisão), resolve:
Art. 1º Conceder Licenciamento do Serviço Ativo da Marinha (SAM), a pedido,
ao 1ºTen (RM2-Md) 22.0020.22 MARCOS VINÍCIUS COMPARONI, militar da Capitania dos
Portos de São Paulo, e incluir na Reserva Não-Remunerada, a partir de 1º de outubro de
2023, por ter solicitado interrupção do Estágio de Instrução e Serviço (EIS).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na presente data, retroagindo para efeitos
administrativos a 1º de outubro de 2023.
V Alte MARCO ANTONIO ISMAEL TROVÃO DE OLIVEIRA
PORTARIA Nº 345 COM8ºDN, 23 DE OUTUBRO DE 2023
O COMANDANTE DO 8º DISTRITO NAVAL, no uso de suas atribuições e de
acordo com o contido na alínea c do inciso II do § 1º do art. 48 do Decreto nº 4.780 de
15 de julho de 2003, e com o disposto na alínea a do § 3º do inciso II do art. 121 da Lei
nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, combinado com o disposto na subalínea III da alínea
b do inciso 10.6.2 da DGPM-308 (4ª Revisão), resolve:
Art. 1º Licenciar do Serviço Ativo da Marinha, "ex officio", por conclusão de
Tempo de Serviço, e incluir na Reserva Não-Remunerada, os Oficiais da Reserva de 2ª
Classe da Marinha abaixo mencionados, a partir de 4 de outubro de 2023 - conclusão do
EIS (Estágio de Instrução e Serviço):
1ºTen (RM2-EN) 21.4420.29 THAMARA MARTINS FONTE BÔA FELTZ - DDNM;
1ºTen (RM2-EN) 21.4421.26 HELOISA PIMENTA DE MACÊDO - CPSN-SP; e
1ºTen (RM2-EN) 21.4425.25 MARIA EDUARDA TEDESCO FARINA - CPSN-SP.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na presente data, retroagindo para efeitos
administrativos a 4 de outubro de 2023.
V Alte MARCO ANTONIO ISMAEL TROVÃO DE OLIVEIRA
PORTARIA Nº 372 COM8ºDN, 23 DE NOVEMBRO DE 2023
O COMANDANTE DO 8º DISTRITO NAVAL, no uso de suas atribuições e de
acordo com o contido no inciso I do § 1º do art. 48 do Decreto nº 4.780, de 15 de julho
de 2003, e com o disposto na alínea p do inciso IV do art. 50 e inciso I do § 1º, § 4º e
inciso I do art. 121 da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, alterado pela Lei nº 13.954,
de 16 de dezembro de 2019, combinado com o disposto na subalínea I da alínea a do
inciso 10.6.2 da DGPM-308 (4ª Revisão), resolve:
Art. 1º Conceder Licenciamento do Serviço Ativo da Marinha (SAM), a pedido,
ao GM (RM2-EN) 20.3423.22 RENAN INAMURA DE MORAES, militar deste Comando, e
incluir na Reserva Não-Remunerada, a partir de 27 de agosto de 2023, por ter solicitado
interrupção do Estágio de Instrução e Serviço (EIS).
Art. 2º Manter o GM (RM2-EN) 20.3423.22 RENAN INAMURA DE MORAES, na
condição de adido a este Comando, a partir de 27 de agosto de 2023, por 45 dias, apenas para
fim de conclusão de Inspeção de Saúde, sem direito à percepção de remuneração e à concessão
de benefícios a eventuais dependentes e sem necessidade de cumprimento de expediente.
Parágrafo único. Fica consignado, no presente ato, que o adidamento cessará
com a conclusão da inspeção de saúde ou no término do período mencionado.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na presente data, retroagindo para efeitos
administrativos a 27 de agosto de 2023.
V Alte MARCO ANTONIO ISMAEL TROVÃO DE OLIVEIRA
PORTARIA Nº 394 COM8ºDN, 8 DE DEZEMBRO DE 2023
O COMANDANTE DO 8º DISTRITO NAVAL, no uso de suas atribuições e de
acordo com a alínea d do inciso II do § 1º do art. 48 do Decreto nº 4.780, de 15 de
julho de 2003, e de acordo com o disposto na alínea b do § 3º do inciso II e § 4º
do art. 121 da Lei nº 6.880 de 9 de dezembro de 1980, alterada pela Lei nº 13.954
de 16 de dezembro de 2019, combinado com a subalínea II da alínea b e alínea e do
inciso 10.6.2 e subalínea V da alínea a do inciso 10.6.4 da DGPM-308 (4ª Revisão),
resolve:
Art. 1º Licenciar do Serviço Ativo da Marinha, "ex officio", e incluir na
Reserva Não-Remunerada, os militares abaixo relacionados, a partir das datas
declaradas acima de seus nomes, por tomarem posse em cargo ou emprego público
permanente em razão da aprovação em concurso público para Amazônia Azul
Tecnologias de Defesa S.A., não fazendo jus à compensação pecuniária por ter incidido
no inciso 21.1.3 da SGM-302 (5ª Revisão - MOD. 2):
I - a partir de 30 de novembro de 2023:
1ºTen (RM2-EN) 21.4416.26 VICTOR MELLO CALLIL - DDNM.
II - a partir de 4 de dezembro de 2023:
1ºTen (RM2-EN) 17.0930.58 RONNIE SILVA DOS ANJOS - DDNM.
Art. 2º Manter os militares na
condição de adido à Diretoria de
Desenvolvimento Nuclear da Marinha, por 45 dias, apenas para fim de conclusão de
Inspeção de Saúde, sem direito à percepção de remuneração e à concessão de
benefícios a eventuais dependentes e sem necessidade de cumprimento de
expediente.
Parágrafo único. Fica consignado, no presente ato, que o adidamento
cessará com
a conclusão
da inspeção
de saúde
ou no
término do
período
mencionado.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na presente data, retroagindo para
efeitos administrativos a 30 de novembro de 2023.
V Alte MARCO ANTONIO ISMAEL TROVÃO DE OLIVEIRA
PORTARIA Nº 395 COM8ºDN, 8 DE DEZEMBRO DE 2023
O COMANDANTE DO 8º DISTRITO NAVAL, no uso de suas atribuições e de
acordo com o contido na alínea d do inciso II do § 1º do art. 48 e alínea a do inciso I do
art. 50 do Decreto nº 4.780, de 15 de julho de 2003, combinados com o disposto na alínea
b do § 3º e do § 4º do art. 121 da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, alterada pela
Lei nº 13.954, de 16 de dezembro de 2019, e com o disposto na subalínea I da alínea a do
inciso 10.6.4 da DGPM-308 (4ª Revisão), resolve:
Art. 1º Licenciar do Serviço Ativo da Marinha, "ex officio", por Conveniência do
Serviço, e incluir na Reserva Não-Remunerada, o CT (RM2-EN) 16.1583.42 JAMIL MARTINS
GUIMARÃES JUNIOR, militar da Diretoria de Desenvolvimento Nuclear da Marinha, a partir
de 6 de dezembro de 2023.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na presente data, retroagindo para efeitos
administrativos a 6 de dezembro de 2023.
V Alte MARCO ANTONIO ISMAEL TROVÃO DE OLIVEIRA
PORTARIA Nº 418 COM8ºDN, 8 DE DEZEMBRO DE 2023
O COMANDANTE DO 8º DISTRITO NAVAL, no uso de suas atribuições e de
acordo com o contido na alínea c do inciso II do § 1º do art. 48 do Decreto nº 4.780 de
15 de julho de 2003, e com o disposto na alínea a do § 3º do inciso II e do § 4º do art.
121 da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, combinado com o disposto na alínea d do
inciso 10.4.14 e com a subalínea III da alínea b do inciso 10.6.2 da DGPM-308 (4ª Revisão),
resolve:
Art. 1º Licenciar do Serviço Ativo da Marinha, "ex officio", por conclusão de
Tempo de Serviço, e incluir na Reserva Não-Remunerada, as Oficiais da Reserva de 2ª
Classe da Marinha, a partir de 31 de dezembro de 2023, por ter cessado o motivo que
impediu o licenciamento em 22 de maio 2023:
1ºTen (RM2-T) 17.0928.50 MICHELLE DE CASTRO FERREIRA - CeITMSP; e
1ºTen (RM2-T) 17.0927.36 NOEMIA DE OLIVEIRA CARVALHO - CTMSP.
Parágrafo único. As Oficiais obtiveram prorrogação em caráter excepcional, a
partir de 22 de maio de 2023, de acordo com a Portaria nº 206/2023, deste Comando.
Art. 2º Manter as militares adidas às respectivas Organizações Militares, em até
45 dias, apenas para fim de conclusão de Inspeção de Saúde, sem direito à percepção de
remuneração e à concessão de benefícios a eventuais dependentes e sem necessidade de
cumprimento de expediente, de acordo com o disposto nas alíneas a e b do inciso 10.6.7,
da DGPM-308 (4ª Revisão).
Parágrafo único. Fica consignado, no presente ato, que o adidamento cessará
com a conclusão da inspeção de saúde ou no término do período mencionado.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na presente data.
V Alte MARCO ANTONIO ISMAEL TROVÃO DE OLIVEIRA
9º DISTRITO NAVAL
CENTRO DE INTENDÊNCIA DA MARINHA EM MANAUS
PORTARIA Nº 369B COM9ºDN, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2023
O COMANDANTE DO 9º DISTRITO NAVAL, no uso de suas atribuições e tendo
em vista o previsto no art. 3º, § 1º, alínea b, inciso III da Lei nº 6.880/1980 e o contido nas
Normas sobre Tarefa por Tempo Certo e Designação para o Serviço Ativo - DGPM-314 (6ª
Revisão), resolve:
Art. 1º Renovar o período de prestação da Tarefa por Tempo Certo do 2ºSG-
RM1-NA 86.8044.13 ROBSON GOMES DA SILVA, previsto na Portaria nº 435, de 14 de
dezembro de 2021, deste Comando, até 12 de dezembro de 2025, sob o regime de 40
horas de trabalho semanais. A renovação do contrato do militar na sua função, se faz
necessária em face da continuidade do serviço.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir de 24 de novembro de 2023.
V Alte THADEU MARCOS OROSCO COELHO LOBO
PORTARIA Nº 397 COM9ºDN, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2023
O COMANDANTE DO 9º DISTRITO NAVAL, no uso de suas atribuições e tendo
em vista o previsto no art. 3º, § 1º, alínea b, inciso III da Lei nº 6.880/1980 e o contido nas
Normas sobre Tarefa por Tempo Certo e Designação para o Serviço Ativo - DGPM-314 (6ª
Revisão), resolve:
Art. 1º Renovar o período de prestação da Tarefa por Tempo Certo do SO-RM1-
MR 82.3586.30 MARCELO CÂNDIDO NOGUEIRA, previsto na Portaria nº 424, de 9 de
dezembro de 2021, deste Comando, até 31 de dezembro de 2025, sob o regime de 40
horas de trabalho semanais. A renovação do contrato do militar na sua função, se faz
necessária em face da continuidade do serviço.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir de 31 de dezembro de 2023.
V Alte THADEU MARCOS OROSCO COELHO LOBO
DIRETORIA-GERAL DO MATERIAL
DIRETORIA INDUSTRIAL DA MARINHA
PORTARIA Nº 138 DIM, DE 13 DE OUTUBRO DE 2023
O DIRETOR INDUSTRIAL DA MARINHA, no uso da competência conferida no
inciso VI, Art. 1º da Portaria nº 72, de 12 de maio de 2021, do Diretor-Geral do Material
da Marinha, resolve:
Art. 1º Dispensar, a pedido, em 9 de outubro de 2023, o SO-RM1-FN-AT
83.0563.60 RODRIGO BARBOSA VIEIRA da prestação da Tarefa por Tempo Certo de
Supervisor da Seção de Serviços Gerais da Base Naval da Ilha das Cobras (BNIC), prevista
na Portaria nº 106/2023 desta Diretoria, que o contratou, de acordo com o contido na
alínea a, inciso 2.7.1 da DGPM-314 (6ª Revisão).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na presente data.
V Alte AMAURY CALHEIROS BOITE JUNIOR
PORTARIA Nº 156 DIM, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2023
O DIRETOR INDUSTRIAL DA MARINHA, no uso da competência conferida no
inciso VI, Art. 1º da Portaria nº 72/2021, da DGMM e em consonância com o contido no
inciso 2.6.1 das Normas sobre Tarefa por Tempo Certo Designação para o serviço Ativo,
DGPM-314 (6ª Revisão), resolve:
Art. 1º Alterar a Tarefa por Tempo Certo do CMG (RM1-EN) 81.1012.28
CASIMIRO JOSÉ GABRIEL para Chefe de Departamento de Infraestrutura das OMPS, NEO
(NEO 42), na área técnica desta Diretoria, renovando o seu contrato, previsto na Portaria
de renovação nº 141/2021, desta Diretoria, para o período de 1º de dezembro de 2023 a
29 de novembro de 2025.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir de 1º de dezembro de 2023.
V Alte AMAURY CALHEIROS BOITE JUNIOR

                            

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