DOU 22/12/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 243, sexta-feira, 22 de dezembro de 2023
ISSN 1677-7050
Seção 2
PORTARIA CEFET-RJ Nº 1.433, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2023
O DIRETOR-GERAL DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA CELSO
SUCKOW DA FONSECA, nomeado pela Portaria MEC nº 165, de 24/03/2021, publicada no
DOU de 25/03/2021, tendo em vista a subdelegação de competência prevista na Portaria
MEC nº 1.373, de 18/07/2019, no uso de suas atribuições legais, e conforme o disposto no
Processo nº 23063.007986/2023-12, resolve:
Art. 1º - DISPENSAR a servidora DANIELLE SAMIRA FERREIRA ABDALLA, ocupante
do cargo de Engenheiro de Segurança do Trabalho, matrícula SIAPE nº 1677132, da função
de Chefe da Seção de Saúde e Segurança do Trabalhador, da Divisão de Atenção à Saúde
e Perícia, do Departamento de Gestão de Pessoas, da Direção-Geral, código FG-03.
Art. 2º - DESIGNAR a servidora DANIELLE SAMIRA FERREIRA ABDALLA, ocupante
do cargo de Engenheiro de Segurança do Trabalho, matrícula SIAPE nº 1677132, para a
função de Chefe da Divisão de Atenção à Saúde e Perícia, do Departamento de Gestão de
Pessoas, da Direção-Geral, código FG-01.
Art. 3º - Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação no
Diário Oficial da União.
MAURICIO SALDANHA MOTTA
CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS
GERAIS
PORTARIA GDG/CEFET-MG Nº 36, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2023
A DIRETORA-GERAL DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE
MINAS GERAIS, autarquia de regime especial, vinculada ao Ministério da Educação, no
uso de suas atribuições legais, e considerando: i) o disposto nos arts. 11 e 12 do
Decreto-Lei nº200, de 25 de fevereiro de 1967, regulamentado pelo Decreto nº 83.937,
de 6 de setembro de 1979; ii) as disposições contidas nos arts. 12 a 14 da Lei nº
9.784, de 29 de janeiro de 1999; iii) a necessidade de descentralizar decisões que
favoreçam
o aperfeiçoamento
das
atividades
acadêmicas e
administrativas
da
instituição; iv) o que reza o art. 130 do Regimento Geral desta Autarquia, aprovado
pela Portaria MEC nº 3, de 9 de janeiro de 1984; v) a Resolução CD nº 12, de 8 de
abril de 2020; vi) a Portaria DIR nº 261, de 23 de abril de 2020; e vii) a necessidade
de vigência imediata, tendo em vista a mudança na gestão do CEFET-MG, resolve:
Art. 1º Delegar competência ao Diretor de Planejamento e Gestão para
executar os seguintes atos, além das suas atribuições regimentais:
I - assinar ordens bancárias em conjunto com a Diretora-Geral ou o Vice-
Diretor e, na ausência destes, com o respectivo substituto, nos termos do parágrafo
único do art. 6º da Resolução CD nº 12, de 8 de abril de 2020.
II - prolatar nos processos de licitação, os despachos finais e as autorizações
de empenho para realização de pagamentos em processos autorizados pela Diretora-
Geral;
III - homologar os processos de prestações de contas de 'Suprimentos de Fundos';
IV - assinar 'Notas de Empenho' em conjunto com a Diretora-Geral ou o
Vice-Diretor e, na ausência destes, com o respectivo substituto, nos termos do
parágrafo único do art. 6º da Resolução CD no 12, de 2020.
V - assinar correspondências dirigidas a fornecedores ou executores de
serviços relativas a atividades da Diretoria de Planejamento e Gestão;
VI - notificar as empresas contratadas pelo CEFET-MG, nas situações de
descumprimento contratual;
VII - aprovar projeto básico de obras e/ou serviços e termo de referência
em pregões eletrônicos;
VIII - assinar termos de contratos para contratação de serviços de pessoa
física até o valor por dispensa de licitação, bem como seus termos aditivos;
IX - autorizar servidores da
Administração Central do CEFET-MG a
conduzirem veículo oficial de transporte individual de passageiros, no interesse do
serviço e no exercício de suas atribuições, quando houver insuficiência de servidores
ocupantes do cargo de motorista oficial; e
X - decidir, em primeira instância, sobre qualquer causa de descumprimento
contratual que possa redundar na aplicação das penalidades previstas nos arts. 90, §§
5º e 6º, 156 e 162 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 e no art. 7º da Lei nº
10.520, de 17 de julho de 2002.
Art. 2º A delegação de que trata o art. 1º é extensiva ao substituto legal
do Diretor de Planejamento e Gestão.
Art. 3º Revogar o art. 2º da Portaria DIR nº 1292, de 20 de dezembro de
2019, publicada no Boletim de Serviço e Pessoal nº 58, de 27 de dezembro de
2019.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor em 22 de dezembro de 2023.
CARLA SIMONE CHAMON
PORTARIA NORMATIVA GDG/CEFET-MG Nº 37, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2023
A DIRETORA-GERAL DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE
MINAS GERAIS, autarquia de regime especial, vinculada ao Ministério da Educação, no uso
de suas atribuições legais, e considerando: i) o disposto nos arts. 11 e 12 do Decreto-Lei
nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, regulamentado pelo Decreto nº 83.937, de 6 de
setembro de 1979; ii) as disposições contidas nos arts. 12 a 14 da Lei nº 9.784, de 29 de
janeiro de 1999; iii) a necessidade de descentralizar decisões que favoreçam o
aperfeiçoamento das atividades acadêmicas e administrativas da instituição; iv) o que reza
o art. 130 do Regimento Geral desta Autarquia, aprovado pela Portaria MEC nº 3, de 9 de
janeiro de 1984; v) a Resolução CD nº 12, de 8 de abril de 2020; vi) a Portaria DIR
GDG/CEFET-MG nº 661, de 25 de outubro de 2023, publicada no DOU de 26 de outubro
de 2023; e vii) a necessidade de vigência imediata, tendo em vista a mudança na gestão
do CEFET-MG, resolve:
Art. 1º Delegar competência ao servidor Flávio Luís Cardeal Pádua, Diretor de
Planejamento e Gestão, e ao servidor Leonardo Augusto Generoso, Diretor Adjunto de
Planejamento e Gestão, para realizar as seguintes operações junto ao Banco do Brasil:
emitir cheques; abrir contas de depósito; autorizar cobrança; utilizar o crédito aberto na
forma e condições; receber, passar recibo e dar quitação; solicitar saldos, extratos e
comprovantes; requisitar talonários de cheque; autorizar débito em conta relativo a
operações; retirar cheques devolvidos; endossar cheque; requisitar cartão eletrônico;
sustar/contraordenar
cheques;
cancelar
cheques;
baixar
cheques;
efetuar
resgates/aplicações financeiras; cadastrar, alterar e desbloquear senhas; efetuar saques -
conta corrente; efetuar saques - poupança; efetuar pagamentos, exceto por meio
eletrônico; efetuar transferências, exceto por meio eletrônico; abrir conta garantia e
assinar contratos de câmbio.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor em 19 de dezembro de 2023.
CARLA SIMONE CHAMON
COLÉGIO PEDRO II
PORTARIA Nº 2.407, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2023
A REITORA DO COLÉGIO PEDRO II, nomeada por Decreto Presidencial de 18 de
outubro de 2022, publicado no Diário Oficial da União, Seção 2, página 1 de 19 de outubro de
2022, no uso de suas atribuições legais, resolve:
Retificar a Portaria 2.392 de 19 de dezembro de 2023, que autorizou o afastamento
do país da servidora Glaucia Maria Secco, Professora de Ensino Básico, Técnico e
Tecnológico.
Onde se lê: Glaucia Maria Secco;
Leia-se: Glaucia Moreira Secco
Processo 23776.000443/2023-20
LUIZ FRANCISCO DIAS PEREIRA
Reitor Substituto
PORTARIA Nº 2.414, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2023
A REITORA DO COLÉGIO PEDRO II, nomeada por Decreto Presidencial de 18 de
outubro de 2022, publicado no Diário Oficial da União, Seção 2, página 1 de 19 de outubro
de 2022, no uso de suas atribuições legais, resolve:
Art. 1º - Conceder a NICOLA MARIANI PEREIRA, ocupante do cargo Técnico em
Assuntos Educacionais, matrícula SIAPE nº 3113490, lotado Setor de Orientação
Educacional e Pedagógica do campus Tijuca II, prorrogação de afastamento para participar
de Curso de Formação, decorrente de aprovação no concurso público para o cargo de
Inspetor de Polícia da Policia Civil do Estado do Rio de Janeiro, Edital nº 01, de 23 de
setembro de 2021, pelo período de 20 de dezembro de 2023 a 20 de fevereiro de 2024
Art. 2º - A remuneração nesta Autarquia será mantida durante o período de
afastamento, por opção do servidor, nos termos do art. 14, § 1º da Lei nº 9.624/98.
(Processo n° 23040.003223/2023-52)
LUIZ FRANCISCO DIAS PEREIRA
Substituto eventual da Reitora
PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
PORTARIA Nº 795, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2023
A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS DO COLÉGIO PEDRO II, no uso de suas
atribuições previstas na Portaria de Delegação de Competência nº 1769, de 23 de outubro
de 2013 do Magnífico Reitor, publicada no Diário Oficial da União em 30 de outubro de
2013, seção 2, página 18, resolve:
Tornar sem efeito, o item 14 da Portaria Nº 781 de 12 de dezembro de 2023,
publicada no Diário Oficial da União em 13 de dezembro de 2023, na página 19, Seção 2,
que tratou da rescisão de contrato da Professora Substituta de Ensino Básico, Técnico e
Tecnológico, CATARINA XAVIER LOPES DA SILVA, matrícula SIAPE nº 3340980.
VENEZA DA SILVA CRIZANTE
PORTARIA Nº 796, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2023
A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS DO COLÉGIO PEDRO II, no uso de suas atribuições previstas na Portaria de Delegação de Competência nº 1769, de 23 de outubro de
2013 do Magnífico Reitor, publicada no Diário Oficial da União em 30 de outubro de 2013, seção 2, página 18, resolve:
PRORROGAR, pelo período correspondente na tabela abaixo, o contrato de prestação de serviço dos Professores Substitutos de Ensino Básico, Técnico e Tecnológico relacionados
a seguir:
.
ITEM
P R O F ES S O R
DISCIPLINA
PRORROGAR ATÉ
.
1
CATARINA XAVIER LOPES DA SILVA
Artes Visuais
20/03/2024
VENEZA DA SILVA CRIZANTE
PORTARIA Nº 797, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2023
A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS DO COLÉGIO PEDRO II, no uso de suas
atribuições previstas na Portaria de Delegação de Competência nº 1769, de 23 de outubro
de 2013 do Magnífico Reitor, publicada no Diário Oficial da União em 30 de outubro de
2013, seção 2, página 18, resolve:
Conceder Pensão Civil, a partir de 29 de novembro de 2023, com fundamento
nos artigos 215 e 217, inciso I, da Lei nº 8.112/90 e de acordo com o artigo nº 23 da
Emenda Constitucional nº 103 de 12 de novembro de 2019, à LUCY NORMA MENDES
MACIEL, viúva do servidor aposentado, MAURÍCIO SMITH MACIEL, do Quadro Permanente
desta Autarquia, no cargo de Assistente em Administração, matrícula Siape nº 266227.
Processo nº 23040.006599/2023-1
VENEZA DA SILVA CRIZANTE
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO
AC R E
PORTARIA DE PESSOAL IFAC Nº 1.517, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2023
O Reitor Substituto do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia
do Acre - Ifac, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o artigo 12 da Lei
nº 11.892, de 29 de dezembro de 2008, nomeado pela Portaria de Pessoal Ifac nº
1.243, de 29 de setembro de 2023, publicada no Diário Oficial da União - DOU nº 188,
de 2 de outubro de 2023, seção 2, página 23, resolve:
Art. 1º AUTORIZAR, a licença para tratar de interesses particulares, pelo
período de 15 de dezembro de 2023 a 31 de março de 2024, ao servidor LUCAS VIANA
FREIRE, TAE - Assistente em Administração, matricula SIAPE nº 3083061, atualmente
lotado no Campus Tarauacá, nos termos do art. 91 da Lei nº 8.112, de 11 de
dezembro de 1990.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir da sua publicação.
UBIRACY DA SILVA DANTAS
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