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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292023122200056 56 Nº 243, sexta-feira, 22 de dezembro de 2023 ISSN 1677-7050 Seção 2 PORTARIA SGP/MGI Nº 14.329, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2023 A SECRETÁRIA DE GESTÃO DE PESSOAS SUBSTITUTA DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência delegada pela Portaria SEDGG/ME nº 12.571, de 22 de outubro de 2021, tendo em vista o disposto no § 7º do art. 93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no art. 30 do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, na Portaria SEDGG/ME nº 8.471, de 26 de setembro 2022, e no Processo SEI nº 14022.122422/2022-13, resolve: Art. 1º Encerrar a alteração de exercício, a partir de 14 de dezembro de 2023, do empregado público Evandro Ferreira Sales, matrícula nº. 74107-19, PSA - Profissional de Serviços Aeroportuários, do quadro de pessoal da Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária - INFRAERO, movimentado pela Portaria de Pessoal SGP/SEDGG/ME nº 1.943, de 24 de fevereiro de 2022, publicada no Diário Oficial da União de 03 de março de 2022, seção 2, pág. 12. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. REGINA COELI MOREIRA CAMARGOS PORTARIA SGP/MGI Nº 14.336, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2023 A SECRETÁRIA DE GESTÃO DE PESSOAS SUBSTITUTA DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência delegada pela Portaria SEDGG/ME nº 12.571, de 22 de outubro de 2021, tendo em vista o disposto no § 7º do art. 93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no art. 30 do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, na Portaria SEDGG/ME nº 8.471, de 26 de setembro 2022, e no Processo SEI nº 14021.178033/2023-25, resolve: Art. 1º Encerrar a alteração de exercício da empregada pública Anilda do Socorro Marques dos Santos, matrícula nº 9810394, Técnico em Contabilidade, do quadro de pessoal da Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária - INFRAER O, movimentada pela Portaria de Pessoal SGP/MGI nº 9.621, de 29 de agosto de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 30 de agosto de 2023, seção 2, pág. 52. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. REGINA COELI MOREIRA CAMARGOS PORTARIA SGP/MGI Nº 14.344, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2023 A SECRETÁRIA DE GESTÃO DE PESSOAS SUBSTITUTA DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 195, de 4 de julho de 2018, conforme disposto nos arts. 16 e 17 da Lei nº 13.681, de 18 de junho de 2018, e considerando o que consta do Processo SEI nº 19975.124313/2023-68, resolve: Art. 1º Alterar o exercício da empregada pública LEIZE CRISTIANI BRITO TAVARES, matrícula SIAPE nº 3319532, ocupante do emprego de Auxiliar em Assuntos Educacionais - NI, oriunda do ex-Território Federal do Amapá do quadro em extinção da União, para compor força de trabalho na Superintendência Estadual da Fundação do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística no Paraná, por prazo indeterminado. Art. 2º Cabe à Fundação do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística assegurar que a empregada não exercerá atividades incompatíveis com as atribuições do seu emprego, de forma a não ocorrer desvio de função. Art. 3º O ônus da remuneração é do órgão de origem. Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria, caso a empregada não se apresente ao órgão de destino no prazo de trinta dias. Art. 5º A empregada deverá apresentar-se imediatamente ao órgão de origem (Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos) ao término do exercício. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. REGINA COELI MOREIRA CAMARGOS PORTARIA SGP/MGI Nº 14.383, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2023 A SECRETÁRIA DE GESTÃO DE PESSOAS SUBSTITUTA DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência delegada pela Portaria SEDGG/ME nº 12.571, de 22 de outubro de 2021, tendo em vista o disposto no § 7º do art. 93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no art. 30 do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, na Portaria SEDGG/ME nº 8.471, de 26 de setembro 2022, e considerando o que consta no Processo SEI nº 14022.114870/2023-16, e no processo judicial nº 0809350-35.2023.4.05.8200, resolve: Art. 1º Autorizar a alteração de exercício da servidora pública Camilla Carneiro de França, matrícula SIAPE nº. 2385908, ocupante do cargo de Arquiteto e Urbanista, do quadro de pessoal da Universidade Federal da Paraíba - UFPB, para composição da força de trabalho da Secretaria do Patrimônio da União do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos - SPU/MGI, por prazo indeterminado. Art. 2º O retorno da servidora à instituição de origem poderá ocorrer, a qualquer tempo, por decisão do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, observados os requisitos constantes do artigo 12 da Portaria SEDGG/ME nº 8.471, de 26 de setembro de 2022. Art. 3º Cabe à SPU/MGI assegurar que a servidora colocada à sua disposição não exercerá atividades incompatíveis com as suas atribuições na instituição de origem, de forma a não ocorrer desvio de função Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. REGINA COELI MOREIRA CAMARGOS PORTARIA SGP/MGI Nº 14.393, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2023 A SECRETÁRIA DE GESTÃO DE PESSOAS SUBSTITUTA DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência delegada pela Portaria SEDGG/ME nº 12.571, de 22 de outubro de 2021, tendo em vista o disposto no § 7º do art. 93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no art. 30 do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, na Portaria SEDGG/ME nº 8.471, de 26 de setembro 2022, e considerando o que consta no Processo SEI nº 19739.167219/2023-96, resolve: Art. 1º Autorizar a alteração de exercício do servidor público Washington Batista Dias, matrícula SIAPE nº 2116499, ocupante do cargo efetivo de Assistente em Administração, do quadro de pessoal do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de São Paulo - IFSP, para composição da força de trabalho da Secretaria do Patrimônio da União, do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos - SPU/MGI, por prazo indeterminado. Art. 2º O retorno do servidor à instituição de origem poderá ocorrer, a qualquer tempo, por decisão do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, observados os requisitos constantes do artigo 12 da Portaria SEDGG/ME nº 8.471, de 26 de setembro de 2022. Art. 3º Cabe à SPU/MGI assegurar que o servidor colocado à sua disposição não exercerá atividades incompatíveis com as suas atribuições na instituição de origem, de forma a não ocorrer desvio de função. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. REGINA COELI MOREIRA CAMARGOS PORTARIA SGP/MGI Nº 14.476, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2023 A SECRETÁRIA DE GESTÃO DE PESSOAS SUBSTITUTA, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência delegada pela Portaria SEDGG/ME nº 12.571, de 22 de outubro de 2021, tendo em vista o disposto no § 7º do art. 93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no art. 30 do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, na Portaria SEDGG/ME nº 8.471, de 26 de setembro 2022, e no Processo SEI nº 19973.113781/2023-27, resolve: Art. 1º Autorizar a alteração de exercício da empregada pública Lucienne Guilherme Lyrio, matrícula nº 12339-44, PSA - Profissional de Serviços Aeroportuários, do quadro de pessoal da Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária - INFRAERO, para composição da força de trabalho da Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos - SEGES/MGI, por prazo indeterminado, com custo mensal de reembolso de R$ 6.754,92 (seis mil setecentos e cinquenta e quatro reais e noventa e dois centavos), incluindo tributos, encargos sociais, encargos trabalhistas e demais parcelas previstas no art. 25 do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, para o órgão solicitante. Art. 2º O retorno da empregada à instituição de origem poderá ocorrer, a qualquer tempo, por decisão do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, observados os requisitos constantes do artigo 12 da Portaria SEDGG/ME nº 8.471, de 26 de setembro de 2022. Art. 3º Cabe à SEGES/MGI assegurar que a empregada colocada a sua disposição não exercerá atividades incompatíveis com as suas atribuições na instituição de origem, de forma a não ocorrer desvio de função. Art. 4º Compete ao ordenador de despesas zelar pela existência de disponibilidade orçamentária e financeira para fazer frente às despesas oriundas dos reembolsos decorrentes da alteração de exercício de que trata o art. 1º desta Portaria, nos termos do art. 22 do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, e para eventual continuação da composição da força de trabalho da empregada para o exercício subsequente. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. REGINA COELI MOREIRA CAMARGOS DIRETORIA DE CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS COORDENAÇÃO-GERAL DE BENEFÍCIOS PORTARIA CGBEN/MGI Nº 14.454, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2023 O COORDENADOR-GERAL DE BENEFÍCIOS DA DIRETORIA DE CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA SECRETARIA DE GEST ÃO DE PESSOAS , DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de dezembro de 2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e tendo em vista o que consta no Processo nº 14022.174603/2021-36, resolve: Art. 1º Conceder pensão à MARCOS LUIS LIMA PEREIRA, na qualidade de filho inválido do ex-servidor JOSÉ BENTO PEREIRA, ocupante do cargo de Agente de Portaria, matrícula SIAPE nº ***71**, do quadro de Pessoal deste Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, falecido em inatividade, em 23 de abril de 2020, com fundamento no inciso VI, alínea "d" do art. 3º da Portaria SGP/SEDGG/ME Nº 4645, de 24 de maio de 2022, c/c o art. 217 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e art. 23 da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019. Art. 2º Os efeitos desta Portaria entram em vigor na data da publicação. PABLO MARCOS GOMES LEITE PORTARIA CGBEN/DECIPEX/SGP/MGI Nº 14.457, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2023 O COORDENADOR-GERAL DE BENEFÍCIOS, DA DIRETORIA DE CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA SECRETARIA DE GEST ÃO DE PESSOAS, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de dezembro de 2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e considerando o disposto no Processo nº 14021.142133/2023-13, resolve: Art 1º Alterar o fundamento legal da Portaria nº 459, de 11 de dezembro de 1997, publicada no Diário Oficial da União de 16 de dezembro de 1997, que concedeu aposentadoria a JOSE FERNANDO BOTELHO BRAEM, matrícula SIAPE nº 0106269, no cargo de Auditor Fiscal do Tesouro Nacional, Classe A, Padrão III, para incluir o art. 190 da Lei nº 8.112, de 1990, com vistas a integralização de proventos, a contar de 07 de abril de 2014, data do diagnóstico. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PABLO MARCOS GOMES LEITE PORTARIA CGBEN/DECIPEX/SGP/MGI Nº 14.459, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2023 O COORDENADOR-GERAL DE BENEFÍCIOS DA DIRETORIA DE CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA SECRETARIA DE GEST ÃO DE PESSOAS DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de dezembro de 2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e tendo em vista o que consta no Processo nº 14022.113955/2023-87, resolve: Art. 1º Conceder pensão à MARIA DO SOCORRO CARVALHO LUCAS, na qualidade de cônjuge do ex-servidor JOÃO LUCAS SOBRINHO, ocupante do cargo de Agente de Vigilancia , matrícula SIAPE nº ***08**, do quadro de pessoal deste Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, falecido em inatividade, em 19 de fevereiro de 2023, com fundamento no inciso I do art. 3º da Portaria SGP/SEDGG/ME Nº 4645, de 24 de maio de 2022, c/c o art. 217 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e art. 23 da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019. Art. 2º Os efeitos desta Portaria entram em vigor em 07 de dezembro de 2023, data do requerimento. PABLO MARCOS GOMES LEITE PORTARIA CGBEN/DECIPEX/SGP/MGI Nº 14.461, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2023 O COORDENADOR-GERAL DE BENEFÍCIOS DA DIRETORIA DE CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA SECRETARIA DE GEST ÃO DE PESSOAS DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de dezembro de 2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e tendo em vista o que consta no Processo nº 14022.116324/2023-10, resolve: Art. 1º Conceder pensão à ANNA PICANCO DE ALMEIDA, na qualidade de cônjuge do ex-servidor RAIMUNDO PEREIRA DE ALMEIDA, ocupante do cargo de Artífice de Artes Gráficas, matrícula SIAPE nº ***10**, do quadro de pessoal deste Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, falecido em inatividade, em 19 de outubro de 2023, com fundamento no inciso I do art. 3º da Portaria SGP/SEDGG/ME Nº 4645, de 24 de maio de 2022, c/c o art. 217 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e art. 23 da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019. Art. 2º Os efeitos desta Portaria entram em vigor em 19 de outubro de 2023. PABLO MARCOS GOMES LEITE PORTARIA CGBEN/DECIPEX/SGP/MGI Nº 14.482, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2023 O COORDENADOR-GERAL DE BENEFÍCIOS DA DIRETORIA DE CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de dezembro de 2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e tendo em vista o que consta no Processo nº 14022.114348/2023-34, resolve: Art. 1º Conceder pensão à EDNA FIGUEIRA DE MATTOS, na qualidade deFechar