DOU 22/12/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 243, sexta-feira, 22 de dezembro de 2023
ISSN 1677-7050
Seção 2
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 23ª REGIÃO
ATO TRT/SGH/DG/GP Nº 209, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2023
O EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR PAULO ROBERTO RAMOS
BARRIONUEVO, PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 23ª REGIÃO, no
uso de suas atribuições contidas no Regimento Interno;
Considerando o disposto no art. 37 da Lei n. 8.112/1990 e na Resolução CNJ nº
146/2012;
Considerando os termos da Portaria TRT/CGF/DG n. 307/2017, que prorrogou a
cedência
da
servidora
MARIA
FERNANDA
ALECIO
TRENTINO
SALLAS,
Analista
Judiciário/Área Judiciária, matrícula 308.23.1121, ao Tribunal Superior do Trabalho, por 365
(trezentos e sessenta e cinco) dias, a contar de 09.02.2018, com ônus para este Tribunal,
nos termos do artigo 93, I, da Lei n. 8.112/90;
Considerando os termos do Ofício n. 232/2018/SGH/TRT 23ª Região, que
informou a conversão da cedência de servidora MARIA FERNANDA ALECIO TRENTINO
SALLAS em prazo ilimitado, pelo Decreto 9.144/2017; e
Considerando os termos do Proad n. 13.622/2023; resolve:
I - Redistribuir o cargo de Analista Judiciário, Área Judiciária, Sem Especialidade,
do quadro de pessoal permanente deste Tribunal, ocupado pela servidora MARIA
FERNANDA ALECIO TRENTINO SALLAS, matrícula 308.23.1121, em reciprocidade com cargo
vago de Analista Judiciário, Área Judiciária, Sem Especialidade, do quadro de pessoal
permanente do Tribunal Superior do Trabalho - TST, criado pela Lei nº 14.582/2023, de
16/05/2023.
II - Cessar os efeitos da Portaria TRT/CGF/DG n. 307/2017.
PAULO ROBERTO RAMOS BARRIONUEVO
ATO TRT/DG/GP Nº 200, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2023
O DESEMBARGADOR PAULO ROBERTO RAMOS BARRIONUEVO, PRESIDENTE DO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 23ª REGIÃO, no uso de suas atribuições contidas
no Regimento Interno, considerando o contido no PROAD - 13209/2023, resolve:
Conceder aposentadoria por incapacidade permanente para o trabalho ao
servidor JEFERSON LUIZ MENDIOLA, ocupante do cargo Auxiliar Judiciário, Área
Administrativa, Especialidade Mecânica, do quadro permanente deste Tribunal Regional,
com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, nos termos do art. 40, § 1º, I, da
Constituição Federal, cujo valor do benefício corresponderá a 78% (setenta e oito por
cento) da média aritmética simples dos salários de contribuição e das remunerações
adotados como base para contribuições ao regime próprio de previdência social,
correspondentes a 100% do período contributivo desde a competência agosto de 1994,
com atualização na mesma data e índice em que se der o reajuste dos benefícios do
Regime Geral da Previdência Social - RGPS, nos termos do art. 26, caput, §§ 2º e 7º, da
Emenda Constitucional n. 103/2019.
PAULO ROBERTO RAMOS BARRIONUEVO
ATO TRT/DG/GP Nº 201, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2023
O DESEMBARGADOR PAULO ROBERTO RAMOS BARRIONUEVO, PRESIDENTE DO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 23ª REGIÃO, no uso de suas atribuições contidas
no Regimento Interno, considerando o contido no PROAD - 13471/2023, resolve:
Conceder aposentadoria por incapacidade permanente para o trabalho à
servidora YVONE GUIMARÃES DE CASTRO MATOS, ocupante do cargo de Técnico Judiciário,
Área Administrativa, Sem especialidade, do quadro permanente deste Tribunal Regional, na
forma do art. 40, § 1º, I, da Constituição Federal, cujo valor do benefício corresponderá a
94% (noventa e quatro por cento) do valor da média aritmética simples dos salários de
contribuição e das remunerações adotados como base para contribuições ao regime
próprio de previdência social, correspondentes a 100% (cem por cento) do período
contributivo desde a competência julho de 1994, com fundamento no art. 40, § 1º, inciso
I, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional n. 103, de 12 de
novembro de 2019, combinado com o art. 10, § 1º, II e o art. 26, § 2º, II, todos contidos
na citada Emenda Constitucional e com isenção do IRPF incidente sobre rendimentos
recebidos a partir do mês da concessão da aposentadoria, nos termos do art. 6º, inciso
XIV, da Lei n. 7.713/88 c/c o art. 6º, § 4º, I, "a", da IN RFB n. 1500/2014.
PAULO ROBERTO RAMOS BARRIONUEVO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO
TRIBUNAL PLENO
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 139, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2023
PA Nº 24385/2023
O Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região, na 11ª Sessão
Administrativa Ordinária do Egrégio Tribunal Pleno, realizada no dia 07 de dezembro de
2023 (quinta-feira), às 14 horas, sob a Presidência do Desembargador Tomás Bawden de
Castro Silva (Vice-Presidente), com a participação dos Desembargadores André Luís Moraes
de Oliveira, Nicanor de Araújo Lima, Marcio Vasques Thibau de Almeida e Francisco das C.
Lima Filho (ausentes, por motivo justificado, o Desembargador Presidente João Marcelo
Balsanelli, bem como os Desembargadores João de Deus Gomes de Souza e César Palumbo
Fernandes) e do(a) representante do Ministério Público do Trabalho da 24ª Região,
Procurador(a) Cândice Gabriela Arosio, DECIDIU, por unanimidade, conceder pensão por
morte à Senhora Regina Maria Guimarães Ramos, nos termos da Análise Técnica juntada
ao presente processo (Doc. 26), cuja redação conclusiva é a seguinte:
"Diante do exposto, conclui-se que a Sra. REGINA MARIA GUIMARÃES RAMOS
faz jus à pensão por morte, na qualidade de cônjuge do magistrado falecido CIRILO RAMOS
JÚNIOR, com fundamento no artigo 40, § 7º, da Constituição Federal de 1988 combinado
com o artigo 23 da Emenda Constitucional nº 103/2019 e com os artigos 16, 74, inciso I,
77, §2º, V, "c", item 6, todos da Lei n° 8.213/1991,da seguinte forma:
I - o benefício será de 60% (sessenta por cento) do valor da aposentadoria do
instituidor, equivalente a 50% da cota familiar + 10% por dependente, nos termos do artigo
23, caput, da Emenda Constitucional nº 103/2019;
II - o reajuste dar-se-á nos mesmos índices e datas aplicáveis aos benefícios do
Regime Geral de Previdência Social, por força da Emenda Constitucional nº 103/2019
conforme previsto no artigo 15 da Lei n° 10.887/2004;
III - a pensão será vitalícia, na forma estabelecida pelo §4º, do artigo 23, da
Emenda Constitucional 103/2019, uma vez que a beneficiária possuía idade superior a 45
anos, na data do óbito, atendendo ao disposto no artigo 77, §2º, V, "c", item 6, da Lei n°
8.213/1991 atualizado pela Portaria ME n. 424/2020; IV - a concessão do benefício tem
efeitos financeiros a contar de 02/11/2023 (data do óbito), pois o requerimento foi
apresentado dentro do prazo de 90 dias, após o óbito, na forma do artigo 74, inciso I, da
Lei n° 8.213/1991."
Des. TOMÁS BAWDEN DE CASTRO SILVA
Entidades de Fiscalização
do Exercício das Profissões Liberais
CONSELHO FEDERAL DE PSICOLOGIA
PORTARIA Nº 170, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2023
O PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DE PSICOLOGIA, no uso de suas
atribuições legais e regimentais, resolve:
Art. 1º Designar Mariana dos Reis Veras em substituição a Ylo Barroso Caiado
Fraga, Supervisor do Setor Técnico do Conselho Federal de Psicologia pelo período de 8 de
janeiro de 2024 a 22 de janeiro de 2024, em virtude do seu afastamento temporário para
o exercício de Gerente substituto da Gerência Técnica.
Art. 2º Esta Portaria tem efeito a partir de 8 de janeiro de 2024.
PEDRO PAULO GASTALHO DE BICALHO
PORTARIA Nº 171, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2023
O PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DE PSICOLOGIA, no uso de suas
atribuições legais e regimentais, resolve:
Art. 1º Designar Cilmara Dias de Custódio em substituição a Wladmir Rogério
dos Reis, Supervisora do Setor de Auditoria do Conselho Federal de Psicologia pelo período
de 8 de janeiro de 2024 a 27 de janeiro de 2024, por motivo de férias da titular.
Art. 2º Esta Portaria tem efeito a partir de 8 de janeiro de 2024.
PEDRO PAULO GASTALHO DE BICALHO
CONSELHO DE ARQUITETURA E URBANISMO DO CEARÁ
PORTARIA Nº 34/CAU/CE, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2023
O Presidente do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Ceará - CAU/CE, no
uso das atribuições que lhe conferem os dispostos do art. 35, da Lei 12.378/2010 e do art.
149 do Regimento Interno do CAU/CE, resolve:
Art. 1º - Exonerar o empregado público Luiz Cláudio de Faria Vecchio Lins do
cargo de Analista Arquiteto do CAU/CE, a partir de 19 de dezembro de 2023.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor nesta data.
LUCAS RIBEIRO ROZZOLINE MUNIZ
PORTARIA Nº 35/CAU/CE, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2023
O Presidente do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Ceará - CAU/CE, no
uso das atribuições que lhe conferem o disposto no art. 35, inciso III da Lei 12.378/2010
e no art. 149, do Regimento Interno do CAU/CE, resolve:
Art. 1º - Nomear Paulo Ricardo Rangel Maciel Pimenta, aprovado no Edital nº
001/2019-CAU/CE, para o cargo de Analista Arquiteto do CAU/CE, a partir de 20 de
dezembro de 2023.
Art. 2º - A documentação exigida no edital deverá ser entregue 07 dias
contados a partir da data da publicação no DOU, extinguindo o prazo no dia 29 de
dezembro de 2023.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor nesta data.
LUCAS RIBEIRO ROZZOLINE MUNIZ
CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DO AMAZONAS
PORTARIA COREN-AM Nº 979, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2023
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem do Amazonas, em conjunto
com o Conselheiro Secretário, no uso de suas atribuições legais e regimentais conferidas na
Lei nº 5.905 de 12 de julho de 1973, bem como pelo Regimento Interno da Autarquia,
aprovado pela Decisão Coren-AM nº 001/2013, homologada pela Decisão Cofen nº
0027/2013, de 15 de março de 2013;
CONSIDERANDO o que dispõe a Resolução Cofen nº 593/2018 e Decisão Coren-
AM nº 224/2023;
CONSIDERANDO o Memorando n° 10/2023 - CEE que encaminha a lista
atualizada dos membros da Comissão de Ética de Enfermagem do Hospital e Pronto
Socorro da Criança Zona Sul; Decidem:
Art.1º INSTITUIR Comissão de Ética de Enfermagem do Hospital e Pronto
Socorro da Criança Zona Sul nos termos da Resolução Cofen nº 593/2018 e Decisão Coren-
AM nº 224/2023.
Art.2º DESIGNAR os profissionais abaixo relacionados para atuarem como
membros da comissão que trata o art. 1º.
Jonas Matos de Souza, inscrito no Coren-AM nº 713456-ENF (Presidente);
Maria
Olivete
Simplicio
Onety, inscrita
no
Coren-AM
nº
519586-TE
(Secretária);
Raquel Almeida de Souza, inscrita no Coren-AM nº 10683307-TE (membro);
Denise Batista Sales, inscrita no Coren-AM nº 1907100-TE (membro);
Walber Gomes de Souza, inscrito no Coren-AM nº 378790-ENF (membro);
Michael Rocha Farias, inscrito no Coren-AM nº 741388-ENF (membro);
Art.3º Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
SANDRO ANDRÉ DA SILVA PINTO
Presidente
JOSÉ YRANIR DO NASCIMENTO
Conselheiro Secretário
PORTARIA COREN-AM Nº 1.005, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2023
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem do Amazonas, em conjunto
com o Conselheiro Secretário, no uso de suas atribuições legais e regimentais conferidas na Lei
nº 5.905 de 12 de julho de 1973, bem como pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado
pela Decisão Coren-AM nº 001/2013, homologada pela Decisão Cofen nº 0027/2013, de 15 de
março de 2013;
CONSIDERANDO o que dispõe a Resolução Cofen nº 593/2018 e Decisão Coren-AM
nº 224/2023;
CONSIDERANDO o Memorando n° 10/2023 - CEE que encaminha a lista atualizada
dos membros da Comissão de Ética de Enfermagem do Instituto da Mulher Dona Lindu;
Decidem:
Art.1º INSTITUIR Comissão de Ética de Enfermagem do Instituto da Mulher Dona
Lindu nos termos da Resolução Cofen nº 593/2018 e Decisão Coren-AM nº 224/2023.
Art.2º DESIGNAR os profissionais abaixo relacionados para atuarem como
membros da comissão que trata o art. 1º.
Maria Alice Serique Barbosa, inscrita no Coren-AM nº 482.724-ENF (Presidente);
Eliandra Menezes da Silva, inscrita no Coren-AM nº 190.673-TE (Secretária);
Larissa Lustosa Bastos, inscrita no Coren-AM nº 440.515-ENF (membro);
Kátia Regina Nascimento da Silva, inscrita no Coren-AM nº 546.744-TE (membro);
Art.3º Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
SANDRO ANDRÉ DA SILVA PINTO
Presidente
JOSÉ YRANIR DO NASCIMENTO
Conselheiro Secretário
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