DOU 22/12/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 243, sexta-feira, 22 de dezembro de 2023
ISSN 1677-7050
Seção 2
PORTARIA COREN-AM Nº 1.007, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2023
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem do Amazonas, em conjunto
com o Conselheiro Secretário, no uso de suas atribuições legais e regimentais conferidas na
Lei nº 5.905 de 12 de julho de 1973, bem como pelo Regimento Interno da Autarquia,
aprovado pela Decisão Coren-AM nº 001/2013, homologada pela Decisão Cofen nº
0027/2013, de 15 de março de 2013;
CONSIDERANDO o que dispõe a Resolução Cofen nº 593/2018 e Decisão Coren-
AM nº 224/2023;
CONSIDERANDO o Memorando n° 10/2023 - CEE que encaminha a lista
atualizada dos membros da Comissão de Ética de Enfermagem da Maternidade Alvorada -
CAMI I; Decidem:
Art.1º INSTITUIR Comissão de Ética de Enfermagem do Hospital Unimed
Manaus nos termos da Resolução Cofen nº 593/2018 e Decisão Coren-AM nº 224/2023.
Art.2º DESIGNAR os profissionais abaixo relacionados para atuarem como
membros da comissão que trata o art. 1º.
Oderbeibe Campos Coutinho, inscrita no Coren-AM nº 153.414-ENF (Presidente);
Valéria Marreiro Batista, inscrita no Coren-AM nº 635596-ENF (Secretária);
Leiliane Cordeiro Teles, inscrita no Coren-AM nº 860587-TE (membro);
Selma de Almeida Nascimento, inscrita no Coren-AM nº 148590-TE (membro);
Art.3º Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
SANDRO ANDRÉ DA SILVA PINTO
Presidente
JOSÉ YRANIR DO NASCIMENTO
Conselheiro Secretário
PORTARIA COREN-AM Nº 1.033, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2023
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem do Amazonas, em conjunto
com o Conselheiro Secretário conforme o art. 41 do Regimento Interno do Coren-AM, no
uso das atribuições legais e regimentais que lhes são conferidas pela Lei 5.905/1973 e
legislações complementares em vigor, e;
CONSIDERANDO a Decisão Coren-AM nº 002/2018, de 26 de fevereiro de 2018
e as prerrogativas previstas no inc. XXIII do art. 41 do Regimento Interno;
CONSIDERANDO o teor da Decisão Coren-AM nº 124/2021, de 20 de dezembro
de 2021, que altera as disposições da Decisão Coren-AM nº 002/2018, cria novos cargos,
adequa outros e atualiza o Organograma Institucional do Coren-AM;
CONSIDERANDO a informação da Coordenadora da Comissão de Transição do
Plenário Eleito requerendo a disposição do cargo de Procurador-Geral; resolve:
Art. 1º Exonerar Davi Martins da Silva Júnior da função de Procurador-Geral e
dispensar sem justa causa do emprego público, matrícula nº 93, conferido por meio da
Portaria Coren-AM nº 004/2018, a contar de 02 de janeiro de 2024;
§1º O empregado público exonerado não faz jus ao aviso prévio e multa sobre
FGTS, conforme disposto no artigo 14 da Decisão Coren-AM nº 002/2018 e artigo 12 da
Resolução Cofen nº 425/2012;
Art. 2º Fica o DAGEPE incumbido de todas as providências que se fizerem
necessárias ao cumprimento do disposto nesta portaria, observando os prazos previstos e
disposições da CLT.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, revogadas as
disposições em contrário.
Art. 4º Publique-se e cumpra-se.
SANDRO ANDRÉ DA SILVA PINTO
Presidente
JOSÉ YRANIR DO NASCIMENTO
Conselheiro Secretário
CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DE SÃO PAULO
PORTARIA Nº 350, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2023
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de São Paulo - Coren-SP,
juntamente com a Primeira Secretária da Autarquia, no uso de suas atribuições legais e
regimentais, baixam as seguintes determinações:
Art. 1º Exonerar, a partir de 15 de dezembro de 2023, o Senhor William
Francisco da Silva, registro funcional nº 1157, do cargo em comissão de Gerente de
Contabilidade, conferido por meio da Portaria COREN-SP/DIR/080/2021.
§ 1º O empregado exonerado não faz jus ao recebimento do aviso prévio e
multa sobre FGTS, conforme disposto no artigo 2º da PORTARIA COREN-SP/DIR/19/2012 e,
em consonância com a iterativa, notória e atual jurisprudência do Tribunal Superior do
Trabalho - TST.
Art. 2º Fica a Gerência de Gestão de Pessoas incumbida de adotar todas as
providências que se fizerem necessárias ao cumprimento do disposto nesta portaria.
Art. 3º Este ato normativo entra em vigor na data de sua assinatura, revogando
a PORTARIA COREN-SP/DIR/080/2021.
JAMES FRANCISCO PEDRO DOS SANTOS
Presidente
EDUARDA RIBEIRO DOS SANTOS
Primeira Secretária
PORTARIA Nº 351, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2023
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de São Paulo - Coren-SP,
juntamente com a Primeira Secretária da Autarquia, no uso de suas atribuições legais e
regimentais, baixam as seguintes determinações:
Art. 1º Destituir, a partir de 18 de dezembro de 2023, a empregada pública
concursada Fernanda Maria Silva Azevedo, matriculada sob o nº 582, da função gratificada
de Gerente de Processos Éticos.
Parágrafo Único. A partir do dia 19 de dezembro de 2023 o cargo acima
referido estará em vacância, sendo que a empregada ora destituída exercerá atividades até
o dia 18 de dezembro de 2023, incluindo a data citada.
Art. 2º Fica a Gerência de Gestão de Pessoas (GGP) incumbida de adotar todas
as providências que se fizerem necessárias para o cumprimento do disposto no presente
normativo.
Art. 3º Este ato normativo entra em vigor na data de sua assinatura, revogando
a PORTARIA COREN-SP/DIR/043/2021.
JAMES FRANCISCO PEDRO DOS SANTOS
Presidente
EDUARDA RIBEIRO DOS SANTOS
Primeira Secretária
CONSELHO REGIONAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL
DA 11ª REGIÃO
PORTARIA CREFITO-11 N° 119, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2023
A Coordenadora Presidente do CREFITO 11, no uso de suas atribuições
conferidas pelo Acórdão Nº 653, de 30 de novembro de 2023, considerando o Acórdão Nº
2363/2023 - TCU - Plenário; resolve:
Art. 1° - Nomear RUBENS MATIAS DIMAS DA SILVA JÚNIOR: Assessor do Setor
de Informática - Nível III.
Art. 2° - Exonerar a pedido, José Renato Bulhões, Chefe do Departamento de
Fiscalização Nível V.
Art. 3° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
YARA HELENA DE CARVALHO PAIVA
CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO ESTADO
DA PARAÍBA
PORTARIA N° 13, DE 24 DE AGOSTO DE 2023
O Presidente do Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado da
Paraíba - CRMV/PB, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei 5.517, de 23 de outubro
de 1968, regulamentada pelo Decreto nº 64.704, de 17 de Junho de 1969,Considerando o
que dispõe as Resoluções CFMV nº 591 de 26 de junho de 1992, em seu Artigo 11º, alíneas
"i" e "j"; e 487 de 18 de abril de 1986,Considerando o disposto no artigo 51, da Lei
8.666/93, de 1993 e alterações, bem como nova legislação, conforme o caso, considerando
os Princípios Constitucionais da Legalidade, da Impessoalidade, da Moralidade Pública, da
Eficiência e da Publicidade que regem a Administração Pública, Considerando ainda, a
necessidade de reformulação da Comissão Permanente de Licitação, uma vez que, o Art.
3º, da Portaria CRMV-PB nº 32/2022, estabeleceu o período de funcionamento da
Comissão Permanente de Licitação, de 23/08/2022 até 22/08/2023; resolve:
Art. 1º. Designar para a Comissão Permanente de Licitação (CPL) os seguintes
empregados: Presidente: Maria da Paz de França, Servidora - Matrícula 1.32, Membro:
Ivana Karla Lima de Lucena, Assessora Administrativa - Port. nº 29/2022,Membro: Pedro
Marcelino de Araújo Neves - Servidor - Matrícula 1.30, Membro: José Batista Sobrinho -
Servidor - Matrícula 1.33, Parágrafo único: O Mandato da CPL será de 23 de agosto de
2023 à 22 de agosto de 2024.
Art. 2º. A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação e revoga
a Portaria CRMV-PB nº 32, de 17/08/2022.
Art. 3º. Cumpra-se dando ciência aos designados e encaminhando-se a
Assessoria de Comunicação para disponibilização no sítio oficial do Conselho e demais
atualizações. Sala da Presidência, em João Pessoa, aos 23 dias do mês de agosto de dois
mil e vinte e três.
JOSÉ CECÍLIO MARTINS NETO
Editais e Avisos
PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO
SECRETARIA-GERAL DE CONSULTORIA
SECRETARIA-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO
EDITAL SGA/AGU Nº 18, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2023
A S EC R E T Á R I A - G E R A L DE A D M I N I S T R AÇ ÃO DA A DV O C AC I A - G E R A L DA U N I ÃO, no
uso de suas atribuições, tendo em vista a Lei nº 9.527, de 10 de dezembro de 1997 e a
Instrução Normativa nº 45, de 15 de junho de 2020 da Secretaria de Gestão e Desempenho
de Pessoal do Ministério da Economia, e o que consta no Processo Administrativo nº
00404.007853/2023-24, resolve:
Tornar público o nome da aposentada que teve o pagamento de seu benefício
suspenso em razão do não atendimento à convocação e respectiva notificação para realizar
a prova de vida anual no mês de seu aniversário, no período de 01/09/2023 a 30/11/2023:
.
NOME
CPF
V Í N C U LO
.
ELENICE DE SOUZA NOGUEIRA
***.305.757-**
Aposentada
ELISA MONTEIRO MALAFAIA
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE 20 DE DEZEMBRO DE 2023
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 6º, inciso VIII, do Regimento da Reitoria (Resolução
Normativa nº 28/CUn, de 27 de novembro de 2012); o art. 30, inciso VIII, do Estatuto da
UFSC; e a Portaria MEC nº 1.819, de 11 de setembro de 2023, de acordo com o que consta
no Processo Administrativo Disciplinar nº 23080.027827/2021-56, COMUNICA e NOTIFICA a
Sra. Fabrícia Martins Silva, SIAPE nº 1820085, técnica em enfermagem, classe D, lotada na
Coordenadoria de Enfermagem Cirúrgica do Hospital, tendo em vista se encontrar em local
incerto e não sabido, após esgotadas as tentativas de notificação regulares por meio
eletrônico e postal, de que houve a emissão do Julgamento nº 35/2023/SEAI/GR, de 26 de
julho de 2023, em que o reitor da UFSC acatou integralmente o Parecer nº 35/202 3 / S EA I ,
de 19 de julho de 2023, julgando pela aplicação da penalidade de DEMISSÃO à servidora
notificada, nos termos do artigo 132, incisos II e III, da Lei nº 8.112/1990; e, que a
penalidade demissionária foi previamente aplicada pela Portaria nº 1.665/2023/GR, de 3 de
agosto de 2023, publicada no Diário Oficial da União (DOU) nº 149, em 7 de agosto de
2023, seção 2, p. 33, com fundamento nos argumentos expostos no parecer acatado.O
prazo para interpor eventual pedido de reconsideração para o reitor da UFSC é de 30
(trinta) dias, conforme dispõe o art. 108 da Lei nº 8.112/1990 c/c art. 3º da Portaria MEC
nº 1.819, de 11 de setembro de 2023, contados do primeiro dia útil subsequente à data da
publicação desta notificação no Diário Oficial da União (DOU), devendo o recurso ser
protocolado em via digital no e-mail da Secretaria de Aperfeiçoamento Institucional
(seai@contato.ufsc.br), a qual pode ser demandada pela servidora notificada para
informações e acesso aos autos do processo disciplinar.
IRINEU MANOEL DE SOUZA
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